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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
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EM 15, 16 E 17 DE SETEMBRO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr, Augusto Baeta das Neves Barreto José Mendes dos Reis
Secretários os Ex.mos Srs,
PRIMEIRA PARTE
João Manuel Pessanha Yaz das Neves
Sumário.— A s 15 horas e 10 minutos, o Sr. Pretidente declara aberta a sessão com 26 Srs. Senadores presentes.
Aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Herculano Galhardo refere-se à lei dos cereais, respondendo-lhe o Sr. Presidente e falando sobre o mesmo assunto os Srs. Celestino de Almeida e José Maria Pereira>
O Sr, Oliveira Santos propõe que se discuta a proposta de lei que eleva a central o Liceu de Setúbal, falando sobre ela os Srs. Silva Barreto e Júlio Maria Baptista.
O Sr. Júlio Ribeiro ocupa-se dos 50 milhões de dotares, respondendo o Sr. Ministro das Finanças, e falando sobre o mesmo assunto os Srs. Júlio Dantas e Abel Hipôlito.
Discutiram-se e aprovaram-se vários projectos de lei, e continuando depois a discussão do projecto sobre ferroviários em ordem do dia.
É interrompida a sessão depois de falarem os Srs. Herculano Galhardo e Mendes dos Beis.
SEGUNDA PARTE
Reaberta a sessão à hora regimental e lido o expediente, o Sr. Herculano Galhardo apresentou uma moção acerca do projecto dos ferroviários. Foi admitida. Tratam do assunto os Srs. Celestino de Almeida que manda para a Mesa outra moção, também admitida, Ministro do Comércio (Fernandes Costa) e Mendes dos Seis. Este Sr. Senador requere, e a Câmara aprova, gue as moçõet baixem às comissões.
Na ordem do dia entra em discussão uma proposta de lei n." 70 abrindo um crédito para despe • sãs de várias colónias. Falam sobre o assunto os Srs. Oliveira Santos, Ministro das Colónias (Ferreira da Bocha) e Fernandes Rego. Foi aprovada.
Entra em discussão a proposta de lei n." 71 autorizando a colónia de Timor a contrair empréstimos. Sobre este assunto usam da palavra os Srt. Ministro das Colónia (Ferreira da Rocha), que
apresenta duas propostas de emenda, Oliveira Sa)t. tos e Fernandes do Rego, depois do que foi apro. vada a proposta.
O Sr. Presidente, acusando a recepção de um ofício da Câmara dos Deputados, solicita a reunião do Congresso para as 17 horas prefixas do seguinte ilia.
Foram seguidamente aprovados, sem discussão, com urgência e dispensa do Regimento, as propostas de lei: n." 66, autorizando o Governo a remodelar a Escola de Gabriel Pereira; n.' 17, suprimir um oficio na comarca da Ilha de S. Jorgc;n.°87, criando uma nova época de exame* em Outubro, no Instituto Superior de Agronomia; e n.° 67, autorizando o Governo a substituir as tabelas da» propinas do Instituto Superior Técnico.
O Sr. Alves de Oliveira requere que seja pró f rogada a sessão até se votarem todat as propostas de lei que estavam sobre a Mesa. Foi aprovado. Seguidamente o mesmo Senador pede urgência c dispensa do Regimento para a proposta de lei n.° 83 dos funcionários de justiça, que foi aprovada depois de sobre o assunto falarem os Srs. Catanho de Meneses e Ministro da Justiça (Leio Portela).
Foi também aprovada a proposta de lei n." 56t autorizando o Ministro da Instrução a aceitar para o Estado o terreno oferecido pela Câmara Municipal ao Porto, para a Escola de Belas Artes, e bem assim a aquúição de privilégio Salerno.
Encerra-se a sessão.
TERCEIRA PARTE
fxpcdientc. lida a proposta de lei n,° 82, sobre contribuição industrial.
Usam da palavra os Srs. Ministros da» Finanças, Júlio Maria Baptista^ •Â{vc* dcf Oliveira e Fernandes Rego, sertío á proposta dç lei aprovada. ' * . . ' \
Entra em discussãog a pmp0sta9de*le^ criando uma Junta Autónoma em Ponta Delgada.
Usam da palavra os Srs. Alves de Oliveira e José Maria Pereira, sendo a proposta aprovada.
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Alves de Oliveira fala sobre a situação de T''mort respondendo o Sr. Ministro das Colónias.
Lê se a proposta de lei n." 60, sobre escolas industriais, sendo aprovada tem discussão, assim como a proposta de lei n." 6í, sobre professores de ensino industrial e comercial.
É lida a, proposta de lei n." 91, relativa à Junta Antónoma das Instalações Marítimas.
Usam da palavra os Srs. Herculano Galhardo e Júlio Maria Baptista, sendo a proposta de lei aprovada.
O Sr. Júlio Ribeiro faa considerações sobre a situação do subdelegado de saúde df. Leiria, respondendo o Sr. Ministro do Trabalho.
É lido o projecto de lei relativo ao Instituto dos Cegos e aprovado sem discussão.
É lido um projecto relativo ao Ministério das Colónias.
Usam da palavra os Srs. Fernandes Rego, Pereira Osório, Ministro das Colónias e Celestino de Almeida, sendo o projecto de lei aprovado.
É lida a proposta de lei n.° 90, relativo a. indemnizações.
Usam da palavra os Srs. Celestino de Almeida, Pereira, Osório, Júlio Ribeiro, Fernandes Rego e Alves de Oliveira,* tendo a proposta de lei aprovada.
' É lida a proposta de lei n." 30-At relativa à exposição do Brasil.
Usam da paíavra os Srs. Fernandes Rego, Pereira Osório, Ministro do Comércio e Júlio Dan-tasSsendo a proposta de lei aprovada.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Srs. Senadores presentes à chamada :
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Alves de Oliveira.
António Gomes de Sousa Varela.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto Baeta das Neves Barreto.
Augusto Vera Cruz.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Francisco Martins de Oliveira Santos.
Francisco Vicente Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Catanho de Meneses.
João Joaquim André de Freitas.
JoSo Manuel Pessanha Vaz das Neves.
José Augusto, S imas. Machado.
José Q-oaies* dê. figueiredo Sobrinho.
José Jo.âojiim FeBriafldes de Almeida.
Manuel José Fernandes Costa. Nicolau Mesquita. ° Ricardo Pais Gomes.,
Srs. Senadores que entraram durante a sessão,'
Abel Hipólito.
Abílio de Lobão Soeiro.
Alberto Carlos da Silveira.
António Maria da Silva Barreto.
Augusto de Castro Sampaio Corte Real.
Cristóvão Moniz.
Júlio Maria Baptista.
Luís Inocôncio Ramos Pereira.
Manuel Augusto Martins.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Alfredo Machado.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portur gal.
Amaro Jústiniano de Azevedo Gomes.
António Augusto Fernandes Rego.
António Augusto Teixeira.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Bernardo Pais de Almeida.
Eduardo Augusto Pereira Pimenta.
Engrácio de Jesus Lopes.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco de Ataíde M'achado de Faria' e Maia.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
João Carlos de Melo Barreto.
João José da Fonseca Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nuneu.
José Joaquim Pereira Osório.
José Varela.
Manuel António das Neves.
Manuel Gaspar de Lemos.
Manuel Martins Cardoso.
Pedro Amaral Boto Machado.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Ricardo da Silva Simplício.
Vasco Gonçalves Marques.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Dantas.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
PRIMEIRA PARTE
O Sr. Presidente: —Vai proceder-se à, chamada.
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Sessão de 15, 16 e 11 de'Setembro de 1921
Estão presentes 26 Srs. Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram lõ horas e 10 minutos. Leu-se na Mesa a acta.
O Sr. Presidente: — Se não há reclamação sobre a acta considera-se aprovada.
Deu-se conta do seguinte:
Expediente
Substituição
Foi substituído na comissão de colónias o Sr. Azevedo Gomes pelo Sr. Manuel Martins.
Aprovado.
Telegramas
Do professorado primário do Porto, protestando contra afirmações feitas no Senado pelo Sr. Silva Barreto.
Para a Secretaria.
Do Senado Municipal e Câmara Municipal de Setúbal, pedindo a aprovação do projecto que eleva a central o liceu daquela cidade.
Dado conhecimento à Câmara.
De uma comissão de cidadãos de Mar-gão (índia), protestando contra a absol-' vição dos agressores do jornalista Libé-rio Pereira.
JPara a Secretaria.
Ofício
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei elevando os emolumentos e salários judiciais.
Projecto de lei
Elevando a Liceu Central o Liceu Nacional de Setúbal.
Acórdão
Da Comissão de Verificação de Poderes proclamando Senador pela província de Macau o Sr. Carlos de Melo Leitão.
Projecto de lei
Do Sr. Oliveira Santos, em que o quadro privativo das forças coloniais passe a ser constituído por 8 majores, 64 capitães e 272 subalternos.
Para a comissão de colónias.
Pareceres -. .
Da comissão de faltas, sobre o pedido de licença do Sr. José Duarte Dias .de, Andrade; atestado de doença do Sr. Luís Inocêncio Eamos Pereira; justificando as. suas faltas o Sr; Augusto Baeta das Neves Barreto. . ,. . ,.
Aprovados.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : por motivo de força maior não pude assistir, como era meu desejo, à discussão da lei dos cereais que ontem tinha chegado da Câmara dos Srs. Deputados.
Uma deliberação do Senado, que me cumpre acatar respeitosamente, obrjgou--me a abandonar esta sala até final votação do projecto de lei a que acabo de me referir.
Sr. Presidente: gravemente ofendido, nos meus direitos, como. representante da Nação, eu venho hoje invocar o Eegimento. e a Constituição na esperança de que não se repita a violência de me ver privado de um direito que eu não posso prescin^ dir, que ó o direito de estudar os projectos que vêm a esta Câmara.
Eu tenho sustentado que no nosso Be-gimento não há disposição alguma que autorize a discussão de um projecto-de lei sem prévio exame e estudo. •• ° - •••
Não há disposição que permita esta prática que ontem seguimos, a qual não pode ser admissível sem prejuízo das instituições e do Parlamento. • : -
Não se compreendo efectivamente que um Senador que tenha de se pronunciar e votar sobre um assunto não o tenha esi-tudado.
E ainda bem' que assim é.
Aparece, porém, seguida nesta Câmara^ e creio que também na outra, mas a mim não me cumpre fazer apreciações ao que se passa na .Câmara dos Srs. Deputados, tem sido o discutirem-se os projectos com dispensa do Eegimento, e isto tem sido bem prejudicial para o país.
Esta prática tem de acabar, assim o determina a Constituição.
A Constituição não permite, desde que foi modificado o artigo 13.°, que proj.ee-.' tos sejam discutidos com urgência e dispensa do "Eegimento. ':-
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uma determinação da Constituição, manda pelo seu § 1.° do artigo 13.° que os projectos sejam discutidos em harmonia com o respectivo Kegimento.
Necessário era em todo o caso, que neste Regimento houvesse qualquer disposição que permitisse discutir com urgência assuntos que efectivamente exigissem um trabalho mais rápido. E, assim é que o nosso Eegimento tem uma disposição que permite acelerar a discussão dos projectos. É o artigo 84.° que tem sido erradamente interpretado nesta Câmara.
Ora exactamente aqui é que aparece a concessão, é apenas a dispensa da- impressão do parecer e o encurtamento de prazo destinado ao estudo dos projectos.
Se houvesse de dispensar-se a apreciação prévia dos projectos, o parágrafo que dissesse respeite a essa concessão devia estar logo após o artigo 79.° e artigo 80.°
Antigamente, quando a Constituição não era expressa, podia-se dispensar pelo artigo 13.°, o Regimento inteiro, e então discutia-se uma proposta com urgência e e dispensa do Regimento.
Agora porém não se pode fazer, porque a Constituição é expressa, pois diz que as propostas têm de ser discutidas em harmonia com o respectivo Regimento. Não havendo nessa disposição qualquer cousa que dispense o estudo prévio, esse estudo prévio tem de se fazer.
Eu tive de fazer esta invocação, porque me considerei gravemente ofendido on^em nos meus direitos de Senador e de representante da Nação.
Eu tive de abandonar a sala, porque não podia entrar na discussão de uma lei tam importante como esta é, lei com a qual se prendem interesses da moagem, da padaria, dos produtores e dos consumidores, visto que não me deram tempo para a estudar. A Câmara privou-me desse direito, e eu sai com a consciência revoltada, mas certo de que a lei teria qualquer cousa que me garantisse esse direito.
Efectivamente vi que a Constituição manda que se discutam os projectos em harmonia com o Regimento, não havendo disposição alguma que permita a dispensa do estudo prévio.
No caso de ontem, era tanta a minha boa vontade de não demorar a discussão do projecto, que eu combinei, momentos
antes do caso ser apresentado nesta Câmara, com o Sr. Ministro da Agricultura, uma demora de vinte e quatro horas que nie permitisse a mim e a qualquer outro Senador estudar o assunto.
Eu estava perfeitamente de acordo com o Sr. Ministro para que esse projecto fosse discutido no dia seguinte, que era por consequência hoje.
Sucedeu, porém, que pouco depois o Sr. Celestino de Almeida, meu ilustre colega., de acordo com esta orientação, re-quereu à Mesa que o projecto fosse discutido hoje, pedindo S. Ex.a no seu requerimento que a discussão só fizesse antes da ordem do dia.
Eu, com a mesma boa vontade para que o projecto fosse discutido, disse logo: não, antes da ordem do dia, não, deve ser na ordem do dia.
Desta maneira, eu ia sacrificar um projecto pelo qual tenho demonstrado nesta Câmara o maior empenho que seja aprovado, mas perante a gravidade do momento e perante a urgência dessa proposta eu não hesitei em sacrificar o meu projecto.
Foi nesta altura que o Sr. Ministro da Agricultura, pedindo a palavra intempestivamente, não sei com que direito, nem a propósito de quê, e como que esquecido da combinação que momentos antes fizera comigo, num discurso inoportuno e que era bem dispensável numa assemblea de gente culta e consciente dos seus deveres, como é o Senado, S. Ex.a em voz destinada a ser ouvida por todo o País, põe o Senado debaixo de uma coacção tremenda, obrigando-o a discutir imediatamente o assunto. Tanto podia ser bom resolvê-lo ontem, como muito mau. Não sei se foi bom legislar ontem, se mal, porque entre o correr o risco de legiislar mal ou não legislar nada, eu prefiro não legislar nada, e foi por isso que sai por aquela porta.
Eu tenho a certeza, Sr. Presidente, de que V. Ex.a conseguirá, com o apoio que tem de toda a Câmara, manter o respeito pela lei. Entende-se bem que para a defesa de uma proposta ministerial o Ministro use da palavra, mas obrigar osSrs. Senadores a votarem sem conhecimentos, não.
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Sessão de 16, 10 e 17 de Setembro de 1921
de me pronunciar sobre um assunto da mais alta gravidade, porque eu não podia discutir este projecto sem pleno conhecimento de causa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Embora eu tenha a maior consideração por V. Ex.a, devo, porém, dizer que não tem absolutamente razão quando diz que a Câmara não pode discutir qualquer projecto sem a apresentação de pareceres..
Se é certo que no nosso Kegimento não existe disposição alguma que permita isso, também é certo que não existe nenhuma que a proíba. Mas, exista ou não exista, o que é certo é que eu vim encontrar na Câmara o hábito seguido de se dispensarem os pareceres e de se discutirem os projectos com urgência e dispensa'do Eegimento.
Ê um hábito que se tem seguido e para o qual eu não contribuí nada.
De resto eu não estava presidindo ontem. Foi o Sr. Afonso de Lemos quem presidiu à sessão, e como S. Ex.a acaba de pedir a palavra, decerto que toda a Câmara será esclarecida.
O Sr. Afonso de Lemos: — Em primeiro lugar devo frisar que é da parte do Partido Democrático que um dos seus ilustres membros vem reclamar o cumprimento duma cousa que eu sou o primeiro a reconhecer que é um dever de todos os projectos serem detidamente ponderados nas comissões.
Mas noto a circunstância de, quando na oposição, eu muitas vezes ter votado urgências e dispensas do Eegimento para projectos apresentados pelo Partido Democrático. Contudo, com muito pesar, vejo a oposição de agora tomar essa atitude.
Mas referiu-se S. Ex.a ao facto de não haver no Eegimento cousa que autorize a dispensar esses pareceres e citou o artigo 84.°, esquecendo-se de citar o seu § único.
O Sr. Herculano Galhardo : — Quando cito um artigo, cito-o todo.
O Orador: — Ora o disposto na lei é que determinou o meu procedimento como Presidente.
Devo acrescentar que o meu procedimento foi aquele que deve ser sempre o procedimento do presidente,! obediência às deliberações do Senado.
Sendo determinado que o projecto fosse discutido no dia seguinte, assentei que fosse o primeiro a entrar na ordem do dia.
Em resposta, o Sr. Ministro da Agricultura chamou a minha atenção^para o facto de, dada a diferença do preço dos trigos, entre o que o Govêrno^comprava e fornecia à moagem, acontecia que, cada dia que passava, o Estado- perdia 100 contos, até havendo um jornal que, aludindo aos Deputados que tinham [falado na outra Câmara, e considerando aquela quantia, cada discurso tinha^ficado em 60 contos.
Perante o que disse o Sr. Ministro da Agricultura, o Senado, reconsiderando-rapidamente, deliberou que o projecto entrasse imediatamente em discussão.
Creio que ninguém nessa ocasião votou contra. S. Ex.a tinha-sejretirado da sala. . .
O Sr. Herculano Galhardo: — Depois da votação.
O Orador:—Eu podia-me dispensar de dar quaisquer explicações, porque estava ao abrigo da resolução do Senado; e como em boa democracia eu tenho de me submeter às suas determinações, como S. Ex.a aliás reconhece, nada tinha, pois, de opor. Mas, S. Ex.a também frisou aí uma cousa sobre que eu quero levantar a minha voz: é que o Sr. Ministro da Agricultura tinha exercido uma coacção sobre o Senado.
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Diário das Sessões do Senado
•pelas considerações do Sr. Ministro da Agricultura, resolveu que entrasse cm discussão imediatamente.
Creio que o Senado andou bem} sem •coacção nenhuma do Sr. Ministro nem de : ninguém e -V. Ex.a, como eu também, só temos de lamentar que projectos desta importância não sejam discutidos com aquela ponderação e cuidado que é para desejar.
• -ííada nuiis tenho a dizer» O orador não reviu.
1 O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: depois da franca, clara e justificada exposição feita pelo Sr. Afonso -de Lemos, quási nada me resta dizer a este respeito e por isso me licitarei a observar que, sendo a proposta de lei sobre a questão cerealífera apresentada ontem nas condições em que foram expressas,, não obstante a sua complexidade— não obstante o número de artigos que tinha e suas numerosas bases, dado o conhecimento que do assunto hcivia no público e nos próprios parlamentares, não admira que ele fosse admitido à discussão imediata. Fui eu que.no desejo firme de boas intenções e num desejo firme de evitar incom enientes que tinham acabado de se patentear, fiz Com que o Senado tomasse essa deliberação. Foi o Senado
• que a impôs à presidência.
Apesar destas questões referentes a
subsistências e produções agrícolas se-
.. rem daquelas de que repetidas vezes me
• tenho ocupado e que muito me interessam, não me senti melindrado sequer por a apreciação e a votação ter sido feita com aquela precipitação, apesar de não ter feito considerações que tencionava
-sobre.alguns pontos da proposta de lei, pois achei razão ao Senado resolvendo a questão rapidamente, pois assim se fazia um grande benefício ao país. O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo:--Não diri-
• gi nenhuma espécie de censura à Mesa. Procedeu-se como até aqui se tem procedido e a que chamaremos direito tradicional ; procedeu se dê boa fé porque aincla hoje, num discurso cheio de lógica, como é natural visto ter sido feito por um professor de lógica, eu chego a «ssa conclusão.
O Sr. Afonso de Lemos parte de bases redondamente falsas, assim como de erradas bases parte o Sr. Celestino de Almeida.
A coacção, a que apenas incidentemente me quero ainda referir para não martelar mais no assunto, foi tam extraordinária que, não sendo eu pessoa que facilmente me cale, em presença do discurso do Sr. Ministro não tive outra cousa a fazer senão sair.
Se a maioria não fez o mesmo foi porque a sua consciência estava tranquila; eu, poréir»,. senti-me ferido nos meus direitos., pois não posso compreender que me obriguem a pronunciar-me sobre assuntos graves sem primeiro os estudar. Sou, pelo menos, uma inteligência medíocre ou vulgar e entrei na vida pública tendo logo de resolver um problema daquela ordem, para que me foram dados todos os elementos, e., contudo, eu sei as dificuldades que tive para isso.
Agora aparece o mesmo problema resolvido em bases novas, que serão excelentes mas a cuja adopção não quis ligar a minha responsabilidade.
O Sr. Ministro da Agricultura havia combinado comigo, cinco ou seis minutos antes, .que se esperasse vinte e quatro horas.
O Sr. Ministro da Agricultura, depois de estar perfeitamente de acordo em que o projecto esperasse vinte e quatro horas, foi para a sua cadeira, e intempestivamente,- quando não podia usar da palavra porque o projecto não estava em discussão, no momento em que só Senadores podiam usar da palavra, fez um discurso, repito, de tatn violenta coacção para a Câmara, que ou que não me saio facilmente, tive de sair;
Agora vamos à lei, e respondamos à lógica cerrada do Sr. Afonso de Lemos.
Diz S. Ex.a que tem sido prática em todos os tempos discuiir-se projectos com urgência e dispensa do Regimento, e que o Partido Democrático que preponderara em número nos tempos que passaram, nunca hesitou em pedir essas dispensas de Regimento.
É verdade, mas nesse tempo não existia esta disposição constitucional para a qual eu chamo a atenção de V. Ex.a
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assinado com uma disposição nova, e por isso eu hoje, se o meu partido estivesse preponderante em número, não me atreveria a propor urgências e dispensas do Eegimento, nos termos que ultimamente se tem íeito aqui. Garanto, Sr. Afonso de Lemos, que o não faria.
Eu peço licença à Câmara para lhe tomar um pouco mais de tempo, porque tenho ainda de ler mais cousas.
Em primeiro lugar temos a gramática deste parágrafo, que é uma cousa fantástica.
V. Ex.a pode, tirar dela conclusões, eu é que não sou capaz de as tirar.
V. Ex.a, além de distinto Senador, é também um distinto professor e um velho republicano, é uma pessoa de cuja honorabilidade por mais que se diga, se diz sempre pouco.
O legislador provendo a morosidade nos trabalhos das comissões, permitiu o prazo máximo de vinte dias para se despachar.
Era nesta altura que podia haver um parágrafo que fizesse excepção para qualquer cousa.
O artigo 84.°, repare o Sr. Afonso de Lemos e Sr. Celestino de Almeida, refere-se unicamente a pareceres já feitos das comissões, e não a projectos. . É ainda num dos seus parágrafos que pode haver a alteração.
Podemos dispensar a impressão, podemos dispensar as quarenta e oito horas, é isto porém a única concessão que podemos fazer para discutir qualquer projecto com urgência.
E a única.
Não há mais nenhuma disposição, e para que ela se aplique, ainda é preciso que os projectos sejam de fácil intuição.
Mas havia um recurso, que era dispensar-se o Regimento, porque dispensado ele, nós não tínhamos de obedecer a nenhuma destas formalidades, e essa prática se tem seguido até agora, com funestos resultados para o país na sua maior parte.
O Sr. José Maria Pereira: — E de que esse lado da Câmara abusou em larga escala.
O Orador:—Eu nunca me dirigi a esse lado. da Câmara que não estivesse pronto,
como Senador, a dar todas as explicações de que carecesse.
Nessa época podia fazer-se isso dentro da Constituição, hoje não. '
O Sr. José Maria Pereira: — Eu lembrarei a S. Ex.a um facto.
O Orador: — Eu sentido-me ontem gravemente ofendido nos meus direitos de representante da NaçãOj fui pata casa pensando que isto que eii sentia havia de estar na lei, e efectivamente lá encontrei.
Actualmente a Constituição diz que os projectos hão-de ser ^discutidos, em cada uma das Câmaras, nos precisos termos dos respectivos Regimentos.
A única concessão que se podo fazer, em face da urgência dos assuntos, é dii-pensar a impressão dos projectos e o prazo de quarenta e oito horas para os Senadores estudarem os assuntos.
Nenhuma outra concessão se pôde fazer, e, por isso, eu tenho razão para invocar, quer os artigos do Regimento, quer os artigos da Constituição.
Mas ainda não invoquei o artigo 15.° do Regimento, o que faço agora.
Ontem, nesta casa do Parlamento, depois do discurso do Sr. Ministro da Agricultura, talvez não houvesse muitos Srs. Senadores com coragem suficiente para emitir livremente a sua voz, isto sem de modo nenhum querei* molestar qualquer dos meus colegas*.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos: —Sr* Presidente : é contrariado que uso novamente da palavra, não só pelo adiantado da hora, mas também porque não queria, com as minhas palavras, contribuir para o'desperdício de tempo que se tem gasto a invocar o Regimento e a Constituição (Apoiados], o que está em contradição com a prova de prtriotismo dada ontem pelo Senado. (Apoiados}.
Mas, sou forçado a isso, visto que o Sr. Herculo Galhardo citou, por duas vezes, ã minha antiga qualidade de professor, de lógica.
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Diário da» Sessões do Senado
me considero incompetente para isso, e se o quisesse fazer, eu cederia o meu lugar a esse meu antigo aluno;
Limito-me, portanto, a dizer que S. Ex.a tem estado a mostrar os trâmites que qualquer proposta ou projecto de lei tem de seguir, dentro do Regimento, mas desde que ao Senado assiste o direito de dispensar o Regimento...
O Sr. Herculano Galhardo: — Mas não assiste, porque a Constituição não lho permite.
O Sr. Júlio Dantas : — Mas a Câmara é soberana.
O Sr. Herculano Galhardo: —Eu tenho por esta Câmara toda a consideração, mas ainda não chega àquela que eu tenho pela Constituição.
O Orador: — O que eu queria era chegar à conclusão lógica de que S. Ex.a esteve a demonstrar exactamente o contrário daquilo que devia provar.
Sem- dúvida que todos os projectos têm de seguir os trâmites do Regimento, salvo no caso dos respectivos Ministros entenderem que eles são urgentes.
O Sr. Herculano Galhardo: — Essa concessão só se entende quanto à dispensa da impressão e ao prazo de quarenta e oito horas; tudo o mais ó proibido pela Constituição.
O Orador: — Mas se o Ministro, a quem respeita o projecto, entender que ele é de absoluta urgência, tudo se despreza.
O Sr. HercHilano Galhardo: tituição?!
AtéaCons-
O Orador: — Eu não compreendo uma urgência absoluta para quarenta e oito horas depois.
Sr. Presidente: eu, depois de ser professor de lógica, passei a ser médico o operador, e quando eu entendia que era urgente fazer uma operação a um doente, eu só tinha uma cousa a fazer, era pegar no canivete e cortar.
O Sr. Herculano Galhardo : — Então vá S. Ex.a esfrangalhando a Constituição.
O Orador:—Algumas vezes, na minha especialidade clínica, eu tive de tratar de doentes que estavam com retenção de urinas. Se eu, reconhecendo que era urgente tirar as urinas a esses doentes, lhes dissesse adeus ato dali a quarenta e oito horas, seria o mesmo que querer passar-lhes a certidão de óbito.
Mas, Sr. Presidente, desta discussão só uma conclusão se tirou: é que é preciso, quanto antes, fazer uma revisão do Regimento.
O Sr. Celestino de Almeida: — O que ontem se passou nesta Câmara foi nm pouco fora das normas, pois que a dispensa do Regimento não foi votada apenas por dois terços dos Senadores presentes, mas pela unanimidade de todos os que aqui se encontravam, com excepção do Sr. Herculano Galhardo.
O Orador: —O Sr. Ministro da Agricultura não mostrou deisejos da proposta do lei sobre o regime cerealífero ser discutida imediatamente, mas o Senado é que, expontâneamente, patriòticamente, e só tem a vangloriar-se com isso (Apoiados), não quis que o Estado perdesse mais dinheiro do que aquele que já tinha perdido, por essa proposta não ter ainda sido convertido em lei, e resolveu que ela entrasse imediatamente em discussão.
Mas, repito, de toda esta discussão só se apurou que é necessário fazer uma cuidadosa revisão do Regimento, porque ele está pessimamente feito. Não há um único artigo que esteja bem elaborado. Em resumo onde havia ordem, só há desordem, e necessário ó, portanto, redigir um novo Regimento, coadunando as suas disposições com as da Constituição.
O orador não reviu.
O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presi-dento: eu não me demorarei muito tempo, porque vou falar som acrimónia nem recriminações seja para quem for.
As explicações do Sr. Herculano Galhardo, aliás, que apenas frisou disposições regimentais, podem deixar no espírito público a impressão de que o Partido Liberal que está hoje no poder é o único que está procedendo pela forma que S. Ex.a quere dizer.
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e qtio tem sido poder muitíssimas vezes, é réu dos mesmos crimes quo V. Ex.a apontou.
O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo):— Y« Ex.a labora num erro. A Constituição nesse tempo era outra. A Constituição nesse tempo permitia as dispensas de Regimento.
O Orador:—Eu vou lembrar um facto que se passou quando V. Ex
Este facto deu-se em 1913 ou 1914, não mo recordo bem.
V. Ex.a sabe que por várias vezes os orçamentos, porventura os diplomas mais importantes do país, eram votados com dispensa de todas as formalidades regimentais.
Na noite de 28 de Junho de 1913, ou 1914, fazia parte V. Ex^1 da comissão de finanças, havia três orçamentos a discutir.
Nessa noite apareceu o orçamento do Ministério do Fomento, conchavando-se nele diversos projectos, um dos quais era o das célebres Levadas da Madeira.
V. Ex.a há-de recordar-se da oposição que eu fiz. Disse então eu qne faltando discutir, além desse orçamento, o dos Estrangeiros e Instrução Pública, eu não consentiria sem o meu protesto que o orçamento do Ministério do Fomento se discutisse conchavando-se nele diversos projectos que não tinham sido ainda tratados, um dos quais, como já disse, era o das Levadas da Madeira em que o Sr. Visconde da Ribeira Brava fazia larga questão.
V. Ex.a há-do lembrar-se sem dúvida que veio aqui ter comigo para me dar explicações, dizendo eu então que não aceitava essas explicações em quanto aqueles projectos não fossem retirados do orçamento.
Ora eu quero dizjer a V. Ex.a, por quem tenho muita estima e consideração, que não tem o direito de acusar o Partido Liberal, visto que V. Ex.a também foi cúmplice que a discussão do Orçamento se fizesse sem estudo absolutamente nenhum.
Era isto o que eu tinha a dizer.
O Sr. Herculano Galhardo:—Mas a Constituição nosso tempo permitia as dispensas do Regimento, agora não o permito.
Essa disposição que o permitia foi mudada cm 27 de Abril de 1921.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Parece-me que o Sr. Herculano Galhardo não tem razão nos seus reparos, porquanto o artigo 13.° do Regimento esclaroce bem o assunto.
Ora, não havendo Regimento novo, o que vigora ó o antigo e a Câmara pode dispensar o Regimento.
O Sr. Herculano Galhardo:—Mas essa dispensa do Regimento ó unicamente para o eleito da impressão e quanto ao prazo das quarenta e oito horas.
O Sr. Presidente:—Está terminado o incidente.
O Sr. Oliveira Santos: —Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que entre imediatamente em discussão, com urgência e dispensa do Regimento, o projecto de lei n.° 87 que se refere à elevação a central do Liceu Nacional de Setúbal.
Esse projecto traz um pequeno aumento de despesa mas ele é compensado com o produto de várias receitas, e por isso julgo que o Senado não terá dúvida em lhe dar o seu voto, tanto mais que iria prestar um benefício àquela cidade tam republicana e mostraria que não esqueceu esse grande poeta, que foi Bocage, uma das figuras mais genuinamente portuguesas dos últimos tempos, e de quem esse liceu herdou o nome.
Foi lido na Mesa iim parecer da Comissão de Verificação de Poderes, sobre a eleição do Sr. Carlos de Melo Leitão.
Foi aprovado.
O Sr.. Presidente: — Em vista deste parecer, proclamo Senador o Sr. Carlos do Melo Leitão.
Foi lido na Mesa o projecto de lei, para o qual requereu a urgência e dispensa do Regimento o Sr. Oliveira Santos. É o seguinte :
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nistração do Estado, o Liceu Nacional de Bocage, da cidade de Setúbal.
Art. 2.° Eeverterão pára o Estado todas as receitas até agora atribuídas è. Câmara Municipal de Setúba", com destino à manutenção daquele estabelecimento de ensino.
Art. 3.° As verbas dispendidas pelo Estado com o Liceu Nacional de Bccage, desde l de Outubro de 1918, considerara--se saldadas com a Câmara Municipal de Setúbal, bem como se consideram as contas devidas pelo Estado à mesma Câmara pelas verbas com que lhe pertencia concorrer para o mesmo Liceu.
Art. 4.° O Liceu Central de Bocage continuará, como até o presente, funcionando no edifício pela Câmara Munici: pai de Setúbal construído expressamente para tal fim, continuando também a cargo da referida Câmara todas as obras de reparação ou reconstrução do aludido edifício, sem direito a qualquer renda ou indemnização.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
P.alácio do Congresso da República, 9 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Nunes—João de Orneias da Silva— Luis da Costa Amorim,
O Sr. Celestino de Almeida: — Em nome do Partido Republicano Liberal, declaro que voto a urgência e dispenso a cham.ada.
O Sr. Júlio Dantas: — Em nome do Partido de Reconstituíção Nacional faço igual declaração.
. O Sr. Vicente Ramos:—Em nome dos Senadores independentes declaro que voto á urgência e dispenso a chamada.
O Sr. Presidente : — Como os outros partidos políticos não se manifestara ir., vai proceder-se à chamada para s. votação da urgência e dispensa do Regimento.
Procedeu-se à chamada, sendo aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.
Disseram «aprouo» os 8 r s.:
Abel Hipólito.
Abílio de Lobão Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
António Alves de Oliveira.
António Gomes de Sousa Varela.
Augusto Baeta das Neves Barreto.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Francisco Martins de Oliveira Santos.
Francisco Vicente "Ramos.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Joaquim André de Freitas.
José Augusto Simas Machado.
José Gomes de Figueiredo Sobrinho.
José Joaquim 'Fernandes de Almeida.
José Maria Pereira.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Dantas.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Augusto M.artins.
Disseram «rejeito» os Srs.:
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Cca-reia Barreto.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
João Catanho de Meneses.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Júlio Maria Baptista,,
Nicolau Mesquita.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: não há dúvida de que Setúbal, com uma população industrial e comercial de muito valor, com uma indústria agrícola muito desenvolvida e ainda com uma enorme população, tem incontestavelmente direito a que o Estado olhe com carinho e com solicitude para o desenvolvimento da instrução naquela cidade, sob todos os pontos de vista. E não seria eu quem daria voto contrário a elevação a central do Liceu Nacional de Setúbal, se ele tivesse os pareceres das comissões de finanças e, porventura, da instrução, provando que realmente Setúbal tinha direito a ser atendida na sua pretensão, declaração esta que eu já ontem fiz a alguém que na aprovação do projecto tinha interesse.
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qne não esteja em documentos, embora não tenha o direito de duvidar dela.
Nestes termos, rejeitei a urgência e dispensa do Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Maria Baptista (por parte da comissão de finanças): — Sr. Presidente: disse o Sr. Oliveira Santos que o projecto tinha compensação de receita. Ora, o projecto não foi à comissão de finanças . e por isso ela não pode emitir a sua opinião sobre ele.
Que há aumento de despesa, isso é evidente, mas se tem receita que a compense, não sei.
Em regra eu direi que votarei contra a elevação a centrais de todos os liceus nacionais e principalmente contra este de que se trata, porque me não parece que o Liceu de Setúbal, pela sua frequência, tenha direito a ser elevado a central.
Já são demais os liceus centrais existentes no país, e o que se devia era ter conservado a antiga organização, pela qual só havia liceus centrais nas capitais dos distritos.
O Sr. Júlio Ribeiro (para um assunto urgente}: — Sr. Presidente: à volta do frustrado contrato dos 50 milhões de dólares está-se fazendo uma ignóbil especulação política.
Se o caso entregue à justiça seguisse serena e plàcidamente sem esta especulação, eu não me abalançaria a falar no assunto, mas desde que com essa especulação se procura atingir a República e desde que nela se revela, principalmente, o grande português e patriota Dr. Afonso Costa, eu entendo que deste lugar preciso de pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças, porque esses esclarecimentos são indispensáveis para o país.
Sr. Presidente: os mais benevolentes rancorosos inimigos do, regime e do Sr. Afonso Costa dizem que neste contrato S. Ex.a ou foi ingénuo ou conivente.
O Sr. Celestino çle Almeida:—Eu desejava interrogar a Mesa. Parece que esta questão do empréstimo dos 50 milhões de dólares está entregue ao procedimento do Poder Judicial, Eu pregunto se V. Ex.a tem alguma comunicação a esse respeito.
O Sr. Presidente : — Estou informado que assim é. ' .
O Orador: — Sendo assim, nós não devemos continuar a ocupar-nos deste assunto.
O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: eu não esperava, na verdade, ter hoje de me ocupar no Senado deste assunto, e sobretudo não esperava ter de responder às considerações que foram feitas pelo Sr. Júlio Ribeiro.
Sr. Presidente: disse S. Ex.a que se tinha bordado à volta deste assunto uma especulação política...
O Sr. Júlio Ribeiro:—Lá fora, Sr. Ministro.
O Orador:—É possível. Á voltados mais inocentes assuntos se fazem lá fora especulações políticas. Não cito exemplos, porque eles são do domínio de todos, e porque, não tendo eu assento nesta Câmara, entendo que não me devo intrometer em questões de carácter merame"nte político.
De modo que o Governo não tem ma^ neira de impedir as especulações políticas, mas cumpre-lhe apenas rectificai questões de facto. '"'•
Parece-me, Sr. Presidente, que S. Ex.a,' levado pela sua amizade pelo Sr. Dr. Afon-. só Costa, pretendeu derivar essa especulação política que S. Ex.a diz fazer-se' com o Dr. Afonso Costa para o Sr. Tomé de Barros Queiroz.
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de se modificar a situação cambial e con-seqiientemente uma melhoria nas condições de vida.
Levados por essa miragem que tam bons fundamentos tinha para ser tomada na realidade, todos estes homens de Estado empregaram o melhor do seu esforço e procederam na melhor boa fé. Sucedeu, porém, que o tal contrato não pousava numa base real, e que nas negociações feitas pelo Crédit havia entrada um terceiro personagem demasiadamente hábil e que se apresentava como representante de um hipotético grupo financeiro americano, dando em resultado que tudo desaparecesse, como tinha aparecido.
Calculo que V. Ex.as, por causa <ía que='que' no='no' de='de' diário='diário' dos='dos' ponto.='ponto.' poderão='poderão' do='do' ex.as='ex.as' bem='bem' torno='torno' toda='toda' incómodo='incómodo' disse='disse' então='então' vierem='vierem' não='não' mas='mas' lerem='lerem' voz='voz' a='a' verão='verão' os='os' em='em' girou='girou' quando='quando' ao='ao' o='o' p='p' eu='eu' câmara='câmara' atrapalhada='atrapalhada' deste='deste' na='na' negociação='negociação' deputados='deputados' v.='v.' publicados='publicados' dar-se='dar-se' minha='minha' tivessem='tivessem' governo.='governo.' compreendido='compreendido'>
Havia um americano, pessoa que se apresentou como representante de um grupo de banqueiros, o qual ofereceu ao Crédit a possibilidade de facultar a Portugal certos créditos.
O Cródit, sem tomar informações e considerando esse americano como legítimo representante desses banqueiros, procurou o Sr. Afonso Costa e fez-lhe a proposta.
O Sr. Afonso Costa, cheio de aatura] júbilo, telegrafou ao Governo português, dizendo que felizmente lhe aparecia facilidade de arranjar um crédito de 50 milhões de dollars em certas condições.
Foi esta a base das negociações.
O Governo compraria a uns fornecedores, que Williams indicaria, trigo, carvão e algodão, que são os artigos que predominam na nossa importação e donde deriva o principal dreno de ouro para o estrangeiro.
Desde que tivéssemos possibilidade de adiar por três ou quatro anos o recurso ao mercado interno para a compra destes artigos, sem maior esforço, o valor do escudo subiria em Londres e as nossas condições de vida melhorariam.
Houve troca de correspondência, que teve por fim ajustar as condições do contrato.
O fCrédit», fazendo-se eco das exigên-
cias do americano, exigia condições mais onerosas e o Sr. Afonso Costa defendia o Governo Português, procurando obter condições mais favoráveis.
Chegou-se finalmente a um acordo que foi redu/ido, não digo a escritura pública, mas a um documento a que se chamou contrato.
Deixo aos legistas o cuidado de decidirem se esse documento tein ou não valor de contrato.
William Jefferson era o eixo de manobra deste negócio.
Veio a nota para Lisboa e o Governo, que era, parece-me, o do Sr. Barros Queiroz, disse ao «Crédit» que sim, mas que dissessem os nomes dos fornecedores.
Passado algum tompo o «Crédit» disse que as negociações não tinham podido seguir porque se mostravam intransigentes na questão da comissão de 2 por cento que estava incluída nessa designação de despesas inerentes.
O Sr. Barros Queiroz explicou que de tal cousa se não tinha tratado e que o Governo não estava muito disposto a mais eomissõjes das que as taxativamente indicadas.
Respondeu-lhe o «Crédit» que realmente tinha havido umas certas dificuldades em virtude daquelas exigências em que eles insistiam, mas emfim, como o Governo o que desejava era os preços das mercadorias em Lisboa, pouco importava que na factura figurasse um preço ou outro, e portanto o que havia de pertencer ao intermediário.
O Governo limitou-se a dizer que indicassem os fornecedores e os preços das mercadorias, e decorreram dias sem resposta.
O Sr. Barros Queiroz insistiu pela resposta, mas teve uma suspeita, ^o que haveria por detrás disto?
Preguntou para o nosso Ministro em Washington o que era a Office Corporation Q William, e as respostas começaram a aparecer.
São numerosas essas informações e serão publicadas no Diário do Governo.
Informou o nosso Ministro que aquela casa não conhecia JefFerson.
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pessoa com este nome, que se dizia representante da Corporation.
William parecia ser um conhecido es-croc, de nome Silberg, e o presidente Franc, que era dado como abonador, dizia que nunca falara com tal indivíduo.
O contrato assim convertia-se cm nada.
O contrato havia sido feito unicamente com o Crédit e portanto o Estado nada tinha que ver com os outros interessados. Mas se o contrato se não cumpriu a culpa não foi do Sr. Barros Queiroz, que estava pronto a dar-lhe seguimento, mas unicamente do Crédit, entidade qiie obtinha os créditos da War finance Corporation.
Eu desejo acentuar, Sr. Presidente, que nas especulações que à volta deste assunto se fazem lá fora, o Governo não tem a menor responsabilidade porque nem clara nem tacitamente dá motivo a que elas se façam.
Não tenho, Sr. Presidente, que passar atestados de bom comportamento ao Sr. Afonso Costa, nem ele os carece.
S. Ex.a tem estado em campos políticos opostos aos meus, mas nunca a cegueira dos ódios políticos nos levou a desconhecer os seus talentos e o seu patriotismo. E, se há cousas que me agradem ao coração, uma delas é a de prestar inteira justiça aos meus adversários, quere eles estejam nos mais avançados campos da Kepública, quore na extrema direita da monarquia. Nenhum deles poderá dizer que eu menosprezei o seu carácter, ou que as minhas paixões me cegaram para ofender alguém na sua honestidade.
Mas, Sr. Presidente, para defender o Sr. -Afonso Costa, que ninguém atacou, que se não ataque o Sr. Barros Queiroz. (Apoiados).
Tanta justiça merece o Sr. Afonso Costa como o Sr. Barros Queiroz e que a ambos se preste a mesma homenagem, porque ambos são homens de bem. .
Creio, Sr. Presidente, ter já dado todas as explicações necessárias para elucidação da Câmara e do país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: — O Crédit
o responsável por um contrato que não
urapriu. Assim como se entregou o as-
sunto a um juiz de investigação criminal, eu penso que se devia nomear uma comissão de pessoas competentes para se apurar quais as resposabilidades do Crédit.
Se se apurarem essas responsabilida-des, que é de preverfquefhajam, e grandes, o Estado tem o direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos que, porventura, tenha sofrido
O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): — A observação que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. Catanho do Meneses eu só posso dizer isto:
Por um voto. quási unânime da Câmara dos Deputados, foi o assunto entregue aos tribunais competentes, que averiguarão se há matéria criminal, e entregarão os delinquentes à justiça se, porventura, houver matéria criminal.
Eu confesso a minha incompetência em matéria de foro; o que posso, porém, afirmar é que o Governo, por sua parte, .deseja que o assunto seja esclarecido o os delinquentes punidos, e as indemnizações a que o Estado tenha direito sejam recebidas. Para isso o Governo empregará todos os meios que tiver ao seu alcance.
O Sr. Júlio Dantas: — Eu desejo apenas fazer duas preguntas a S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças.
A primeira é se, e esta afirmação parte do próprio Crédit, a correspondência de William se fazia pela mala diplomática da Legação dos Estados Unidos da América em Paris.
A segunda é se realmente William, que ludibriou o nosso país, era aceito em negociações com o Ministro das Finanças de França. Escuso de acentuar a V. Ex.a a importância destes factos.
O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): — As preguntas feitas por S. Ex.a eu apenas posso responder o que consta dos documentos.
Nesses documentos existe uma carta do Crédit em que se diz que uma dada resposta que se esperava não podia vir pelo telégrafo, porquanto ela vinha pelo correio nas malas da legação americana.
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verdadeiras compreende V. Ex.a que não posso dizer.
Quanto ao segando ponto, isto é, se o dito William tinha ou não relações com d Ministro das Finanças de França, eu devo dizer, e cito isto de memória, sendo possível que fraja lapso, que não me ré cordo de ter visto essa afirmação em qualquer documento.
Contudo, como disse, cito isto de memória, mas se S. Ex.a deseja eu procura-rei melhor nos documentos.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente : eir quási mais nada tinha a dizer do que agradecer ao Sr. Ministro das Finanças a amabilidade da sua1 resposta, visto que alguns Srs. Senadores esclareceram aquilo que,.porventura, eu precisava ver esclarecido.
Devo dizer, porém,, por um dever de consciência, que eu não quis nunca atacar o' Sr. Tomé de Barros Queiroz, por quem eu tenho a máxima consideração e sei que é um republicano digno e honrado-
Vozes: — Apoiado.-
O Orador: — Quanto ao Sr. Afonso Costa, veja V. Ex.a a que chega o ódio político, j têm-no atacado de tal maneira num jornal, que até lhe chamam imbecil e conivente nesta escroquerie!
Vozes:—Isso não tem importância. São campanhas de jornais.
O Orador: — Eu tenho pelo Sr. Barros Queiroz a máxima consideração e consi dero-o como nm republicano dos mais dignos. Todavia, einquanto não houver outro documento além do de 6 de Julho de 1921, eu não modifico a minha opinião acerca do erro cometido pelo Sr. BaiTOs Queiroz.
O Sr. Abel Hipólito: —Sr. Presidente: como fiz parte dó Ministério a que presidio o Sr. Barros Queiroz, eu julgo do meu dever acentuar à Câmara, para desfazer qualquer má impressão que porventura possa surgir das declarações do Sr. Jillio Ribeiro, ou de quaisquer outros, que nunca, em qualquer Conselho de Ministros onde esta questão se tratou por mais de
uma vez; se fez a menor insinuação ao carácter do Sr. Afonso Costa.
Isto que acabo de dizer é muito preciso. (Afjoiados*).
Eu. tenho ouvido aqui muitas palavras e muitas declarações ditas duma maneira Q lá fora dizem-se doutra.
Eu o que digo aqui, digo-o lá fora.
3u quero frisar isto bem à Câmara : cuo nunca, em qualquer Conselho de Ministros, se julgou menos correctamente o procedimento do Sr. Afonso Costa.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Fez-se sempre justiça à sua lealdade, ao seu carácter e à sua in-teligénciL. (Apoiados).
Numa frase pronunciada pelo Sr. Júlio líibeiro, S. Ex.a manifestando ao Sr. Tomé de Barros Queiroz todo o seu respeito e consideração dava a entender que o Sr. Barros Queiroz teria errado.
O que S. Ex.a naturalmente quis dizer é qao o Sr. Barros Queiroz tinha acertado, e nunca errado, porque o Sr. Barros Queiroz foi a primeira entidade que esclareceu a dúvida sobre aquelas negociações a ponto de mandar tirar informações pelo Sr. Ministro da América.
Elo foi o primeiro a! acertar, e por isso entendo que deve ser substituída a palavra errado por acertado..
Desde que se estabeleceu a identidade deste cavalheiro William nós só temos a agradecer ao Sr. Barros Queiroz o ter sido ele que o descobriu.
O Sr. Celestino de Almeida: — Pedi a palavra para pedir a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente a dispensa do Begimento para o projecto de lei n.° 876, vindo da Câmara dos Deputados, o qual tem já parecer da comissão de finanças, e também para a proposta n.° 26, vinda da outra Câmara, e que se refere a emolumentos dos oficiais de justiça.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto relativo ao Liceu de Setúbal, que foi interrompida para a discussão do negócio urgente a que acaba de se referir o Sr. Júlio Ribeiro.
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de Jô, 16 e 17 de Setembro de
que é a seguinte: O Partido de Beconsti-tuíção Nacional reconhece que muitas vezes há inconvenientes de natureza pedagógica da conversão um pouco precipitada de Liceu Nacional em Central.
Reconhece esse facto, mantém a sua doutrina, mas entende que no caso particular sujeito à discussão deve dar o seu voto pelas seguintes razões: numa cidade como é Setúbal, os indivíduos que quisessem seguir a carreira, não teudo facilidade em Lisboa, teriam de recorrer ao Liceu de Évora, que lhes fica a grande distância.
Em vista destas considerações, o Partido de Reconstituíção Nacional, neste caso especial, não tem dúvida em dar o seu voto ao projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como ninguém mais pede a palavra, vai votar-se na generalidade.
Posto à votação o projecto na generalidade, foi aprovado.
Em seguida, passando-se à especialidade, foram" sucessivamente aprovados todos os artigos i sem discussão. .
O Sr. Oliveira Santos:—Roqueiro dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Manuel Martins:—Requeiro que seja consultado o Senado sobre se permite que entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 50, que tive a honra de apresentar, e para o qual foi concedida a urgência e dispensa do Regimento, sendo, todavia, adiado, por não estar presente o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Simas Machado :—Requeiro que seja consultado o Senado sobre se consente que entre em discussão o projecto de lei n.° 57, que diz respeito a um crédito para a celebração do centenário de Fernão de Magalhães.
O Sr. Júlio Dantas: — Deve.p-ncontrar--se sobre a Mesa uma propôs ia, de lei vinda da outra casa do Parlamento relativamente ao Cancioneiro.
O Sr. Presidente: — Ainda não está na Mesa essa proposta de lei.
O Sr. Júlio Dantas:—Reservarei então para depois algumas considerações que desejo fazer a esse respeito.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da. Rocha): —Há cinco sessões sucessivas do' Senado que venho pedindo que 'está Câmara não, encerre os (seus trabalhos sem que sejam discutidos dois projectos de lei que dizem respeito á minha pasta> de cuja aprovação depende eit poder auv tomar os respectivos pagamentos.
E esta a. última, vez qu,e tenha a impertinência de insistir sobre a necessidade dessa discussão. ,. ,....-,
O Sr. Fernandes de. Almeida:—Requeiro a V. Ex.a. quo consulte o Se^ nado sobre se permite que entrem imer-diatamente .em discussão as propostas de lei n.os 70 e 71, vindas da outra Câmara, e referentes aos créditos a que acaba de referir-se o Sr. Ministro das Colónias. . E lida a proposta de lei n.° 816, para a qual o Sr. Celestino dê Almeida pediu a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Herculano Galhardo: — Não se trata de reconhecer a urgência ou dispen- -sar o Regimento, trata-se da aplicação do artigo 84.° do mesmo Regimento, porqae esta proposta de lei já tem parecer..
O Sr. Celestina de Almeida: — Então peço que seja inscrito na ordem do dia-.
O Sr. Afonso de Lemos: — O Sr. Gralhar do tem razão. °
Sobre este projecto só há- a pedir, que entre em discussão.
O Senado resolve que entre imediatamente em discussão.
Como ninguém peça a palavra, é pôsio à votação, sendo aprovado tanto na generalidade como na especialidade. Ê a seguinte :
Proposta de lei n.° 876
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Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 13 de Maio de 1921.—Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira,
N.° 766-D.— Senhores Deputados.— Não obstante o cuidado e zelo com que é administrado o Hospital D. Leonor, das Caldas da Rainha, as receitas do sou orçamento ordinário corrente, em extremo exíguas para ás necessidades a que tem de ocorrer e que se apresentam sucessivamente crescentes, não chegam, infelizmente,, para saldar as despesas que há a realizar ainda até o fim do actual ano económico e mormente p ara "satisfazer encargos já contraídos.
Para regularizar esta situação apresentou a respectiva Comissão Administrativa o seu 2.° orçamento suplementar, para aprovação do qual indispensável se torna a abertura de um crédito especial destinado a suportar o excesso do despesas não previstas no aludido orçamento ordinário, o que é reputado duma urgência inadiável, porquanto se aproxima a abertura da época termal e, antes disso, carece a administração do referido estabelecimento das importâncias necessárias não só, repito, para satisfazer as suas dívidas, mas ainda para fazer faço às despesas consequentes daquele facto.
Reconhecendo, na verdade, como de absoluta necessidade o reforço da verba a que se refere o 2.° orçamento suplementar ao ordinário do actual ano económico do Hospital D. Leonor, das Caldas da Rainha, que forçosamente tcin de ser aprovado; e
Considerando que, em faço do artigo 37.° do regulamento do referido Hospital de 17 do Dozembro de 1903 compete ao Estado suprir nos seus orçamentos os respectivos dejicits, tenho a honra de pedir a vossa aprovação para a seguinte proposta do lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Fiminças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial, na importância de 81.472$50, a fim de ser aplicado às despesas constantes do 2.° orçamento suplementar ao ordinário do ano económico de 1920-1921 do Hospital D. Leonor, das Caldas da Rainha.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Saladas Sessões.— José Domíngues dos Santos.
Senhores Senadores. — A apreciação da vossa comissão de finanças foi submetida a proposta de lei n.9 876, que tem por fim liquidar uns encargos do Hospital D. Leonor, das Caldas da Rainha, com a votação de um crédito especial da importância de 81.472$50, que se pretende abrir no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Trabalho.
Trata se dum estabelecimento de caridade, de beneficência e de assistência que tom receitas próprias e uma administração directa. O Erário público está mais do que exausto: está em luta com um déficit tain extraordinário que o mais elementar pudor financeiro inibe, a quem quere que seja, a ousadia de o aumentar.
^v administração do Hospital das Caldas da Rainha compete reduzir as despesas de forma que elas ise possam compor-, tar dentro das receitas que aufere.
O recurso quási permanente do Tesouro Público para estes suprimentos deve merecer dti parte de todos os cidadãos o maior esforço, porque só assim todos os portugueses podem contribuir com a sua cota part6 de sacrifício para extinção do déficit orçamental do Estado que asfixia a vida da Nação.
Trata-sc, porém, 110 caso do Hospital D, Loouor, das Caldas da Rainha, dum facto consumado: é indispensável pagaria ,o que se deve.
E também indispensável indicar qual a verba orçamental que carece de reforço; por isso julgamos necessário ndicionar ao artigo 1.° da proposta de lei n.° 876 o seguinte:
§ único. Esta importância reforçará a dotação sob a rubrica «Institutos Federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras despesas do Assistência Pública» do capítulo ll.°, artigo 28.° do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o referido ano económico.
Nestes termos, a vossa comissão de finanças, embora contrariada pelas razões aduzidas, ó de parecer favorável à. proposta em referência.
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Mesquita — Júlio Ribeiro (corn declarações)— Oliveira Santos, relator.
A pedido do Sr. Celestino de Almeida é dispensada a última redacção.
E lida a outra proposta, de lei para a qnal o Sr. Celestino de Almeida pediu a urgência c dispensa do Regimento.
O Sr. Catanho de Meneses — Desejava que este projecto de lei que diz respeito a emolumentos e salários judiciais baixasse à comissão respectiva, a qual rapidamente daria sobre ele um parecer, a fim de que não se deixasse de seguir os trâmites do Regimento.
O >Sr. Celestino de Almeida: — Conformo-me absolutamente com a opinião do Sr. Catanho do Meneses.
Assim se resolveu.
É consultado o Senado sobre o requerimento feito pelo Sr. Manuel Martins relativamente ao projecto de lei n.° 65.
Artigo 1.° E livre a importação de farinha de trigo no distrito do Funchal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Senador — Manuel Augusto Martins.
É aprovado o requerimento e entra em discussão o referido projecto de lei.
O Sr. Vicente Ramos : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 1.°, porquanto nos distritos da Horta e de Angra • militam as mesmas circunstâncias que se dão no Funchal para a importação de farinhas. Por isso peço que o artigo fique assim redigido:
Proposta de substituição
Proponho que o artigo 1.° soja substituído pelo seguinte:
Artigo 1.° E livre a importação de farinha de trigo nos distritos do Funchal, Angra do Heroísmo e Horta.
Senado, 15 de Setembro de 1921.— Os Senadores, José Joaquim André de Freitas— Vicente Ramos.
O Orador:—Esta proposta está assinada por mim e 'mais pelo Sr. André de Freitas. Não faço mais considerações para justificar esta minha proposta para não
tomar tempo à Câmara. Estou convencido de que o Sr. Ministro da Agricultura não se oporá a que esta modificação seja feita, porque decerto reconhecerá que ela merece aprovação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Aboim Inglês): — Sr. Presidente: ainda ontem fui autorizado a estabelecer um regime cerealífero especial para a Manutenção Militar e para a Madeira e Açores a fim de acudir às necessidades que porventura tenham aquelas ilhas, e já hoje se pede que a importação seja livre. Ora, Sr. Presidente, se há pessoas que desejam que a importação seja livre há outras que o não querem e seria iníquo que as fábricas de moagem dessas ilhas não trabalhassem, pagando aliás a sua contribuição ao Estado. Nestas condições eu tive de pedir, quando se discutiu a proposta do regime cerealífero, autorização para resolver este assunto.
Proponho-me fazer uni inquérito e depois de conhecer o resultado dele estabelecer então o regime que mais convenha aos Açores e à Madeira.
jii possível que esse regime seja o de livre importação, mas procederei de acordo com o inquérito e com os interesses da Madeira e da Nação.
O orador não revia.
O Sr. Manuel Martins:—Apenas umas breves considerações, porque já ontem foi aprovada a proposta de lei vinda da, outra Câmara, que dá ao Governo autorização para resolver o assunto, podendo parecer inútil o até impertinente esta discussão aqui no continente.
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a condição de que para o Funchal seria livre.a importação de farinhas.
Foi apresentada uma proposta de substituição do meu projecto com o £m de estender a liberdade de importação de farinha aos distritos de Angra e Eortc..
Nada tenho que opor a essa proposta de substituição e até, pelas razões expostas pelos ilustres proponentes, me pareça que ela merece a aprovação do Parlamento.
Todavia, a respeito desses dois distritos, eu não conheço a situação senão pelo que ouvi aos seus dois representantes, signatários da proposta. Conheço o que diz respeito ao Funchal, e posso ci-zer que V. Ex.a ignora um certo número de factos que precisa conhecer.
Disse-me V. Ex.a ontem particularmente que algumas informações tem, de antigos governadores? civis do Funchal, no sentido desta liberdade de importação de farinhas não ser concedida.
Eu fui duas vezes governador civil do Funchal.
Uma logo após a'implantação daEep-j-blica, tendo sido eu quem tive a honra de a implantar ali; a outra, quando foi preciso de novo implantar a República após o d*3-zembrismo, e em qualquer dessas ocasiões eu nunca informei o Governo no sentido de não ser concedida a liberdade de importação de farinhas ò, bem pelo contrario, trabalhei sempre para ccnvencsr o Governo da necessidade de estabelecer essa liberdade.
Mais. Quando eu fui governador civil da primeira vez era então Ministro do Fomento do Governo Provisório c Sr. Brito Camacho.
Eu vim a Lisboa propositadamente tratar deste assunto e. se a liberdade de importação de farinha não foi então discutida, foi porque S. Ex.a o Ministro, estudando c "assunto, receou que surgissem dificuldades de certa gravidade que entravassem a acção do Governo.
Aconselhou aquele ilustre estadista que os representantes da Madeira no futuro Congresso apresentassem uma proposta de lei nesse sentido, pois entendia que só o Parlamento tinha a força indispensável para arcar com as dificuldades que porventura surgissem.
Fui depois, em 1909, Senador, e não
apresentei um projecto de lei nesse sen-tidç, eu digo porquê.
É porque então o Governo fornecia o trigo às moagens, perdendo o Estado uma certa quantia em cada quilograma. IHesde que eu fosse pedir a liberdade de importação de farinhas, dava isso em resultado o Governo abandonar a ilha a essa importação, e sair o pão mais caro, 'quando o r-e eu pretendo precisamente é que o pão seja mais barato.
Mas agora as cousas mudam, desde que o actual Sr. Ministro da Agricultura declara que o Estado não pode continuar a perder anualmente os milhares de contos a que tal sistema os condena.
Tem, pois, o consumidor madeirense, como o do resto do país., de pagar o pão pelo preço que ele custar ao Governo. Posto isto, vou dizer porque é que o pão sai niais barato com o regime da livre importação de farinhas.
A farinha a importar seria naturalmente da América, onde as fábricas têm trabalho durante o ano inteiro, podendo portanto produzir a farinha por um certo preço, certamente inferior ao das fábricas, do Funchal, que sendo seis, muitas mais do que as necessárias para á produção da farinha consumida no distrito, trabalham apenas uma pequena parte do ano.
Estou convencido de que uma só fábrica americana produziria em um ano muito mais farinha do que a precisa para consumo da Madeira, como estou convencido de que uma só das fábricas da Madeira, trabalhando todo o ano, daria o mesmo rssultado.
Mas admitamos que só produziria a farinha precisa para o conisumo.
Desta maneira, em lugar do capital de uma fábrica, temos o capital de seis fábricas, cujos proprietários não prescindem do j aro correspondente, a fazer o que faria unia só, vindo portanto a farinha a ficar mais cara, pelo menos,-na parte respectiva ao juro das cinco fábricas desnecessárias, o que nào sucederia se essa farinha viesse de fora, em que só houvesse as fábricas necessárias para farinar o trigo aí produzido.
Eu sei que os proprietários dessas fábricas podem reclamar, e dizer que empregaram os seus capitais e que ficam, com ôle, perdido.
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Jlô
porque, em primeiro lugar, pelo preço pois que actualmente estão os maquinis-mos e ferro, eles vendendo esses rnaqui-nismos obteriam por eles ainda muito dinheiro acima do capital empregado.-
Havia muita gente que os comprasse.
Em segundo lugar, ninguém os obrigou a praticar a imprudência de empregar capital em fábricas desnecessárias para o ^consumo da ilha, e que só pelo trust que, entre si, formaram, lhes dá rendimento compensador.
Eu quero chamar a atenção de V. Ex.a e do Senado para alguns factos importantes que ultimamente tornaram agudís-sima uma questão que, aliás, é muito antiga.
Não sei se por culpa de todos, se por culpa de um só, o que é facto é que se deram, especialmente, dois acontecimentos que irritaram de tal modo a população do Funchal, que não há hoje ninguém ali que não queira a importação livre de farinhas, e até mesmo alguns moageiros, suponho eu, a querem, pelas condições difíceis em. quo se encontram.
Há cerca de dois anos, se a memória me não falha, os moageiros, a instâncias do governador civil, apresentaram a este as contas respectivas a certa quantidade de trigo que o Governo tinha mandado para a ilha,, e declararam que só podiam vender a tal por quilograma de farinha.
O governador verificou cuidadosamente essas contas, e sabem V. Ex.a3 o que encontrou? Um erro de 150 contos!
Este erro foi depois confessado pelos moageiros.
Há dias, levantou-se uma grande celeuma por causa do preço por que eles queriam vender a farinha de trigo importado directamente por eles.
Declaravam que não podiam vender a farinha por menos, em virtude do preço do trigo, despesas de frete e outras e, especialmente, em virtude do comboio, tendo até aparecido em um jornal que os defendia, e passa por' ser órgão seu, a declaração formal de que tinham comprado a libra a 44$;
Houve tumultos graves, agressões, etc.
j No meio de toda esta embrulhada, descobriu-se que eles tinham comprado a libra a 33$, verificando-se que havia uma diferença de 200 contos!
Ora estes factos irritaram, como Mão
podia deixar de ser, a um alto grau toda a população.
Além disto o Governo tem estado a fornecer o trigo às moagens do Funchal, per-.. dendo uma quantia importante, e não é pequena quantidade, porque a Madeira, como toda a. gente sabe, produz trigo em tempos normais apenas para um-mês, e durante os outros onze meses está a comer o trigo importado.
Pois apesar do Governo estar a perder esse dinheiro, os moageiros entenderam sempre que só por deferência especial têm de dar quaisquer explicações e apresentar contas, que, com eles, em suma, ninguém se poderia intrometer.
Tem havido bastantes questões com os governadores civis, dizendo estes que por teimosia dos moageiros, alegando os moageiros que por falta de habilidade dos governadores civis.
Devo declarar que quando fui governador civil, sempre resolvi o assunto sem grandes questões, mas também é certo que o preço do pão era,, nesse tempo, quási normal, e era importado directamente pelos moageiros.
Não sei, portanto, quem tem razão; se os moageiros quando afirmam a falta de competência dos governadores civis, se os governadores civis quando acusam aqueles de rebeldia.
Parece, porém, que os culpados dessas questões são os moageiros pelo facto que passo a expor.
Pelo Ministério da Agricultura foi publicado um decreto em que se dizia que as câmaras municipais regulavam o preço do pão.
Dá-se, porém, o facto dos moageiros entenderem que não tinham as câmaras municipais competência para regularem o preço da farinha, mas, sim, o do pão.
As câmaras nada tinham com eles aias, sim, com os padeiros.
Eles vendiam a farinha pelo preço que entendessem e as câmaras, aceitando sem discussão esse preço, fixavam o preço do pão.
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Tudo foi inútil.
Não tinham de dar satisfações.
Houve, por causa disto, unia questão tremenda entre os moageiros e a Câmara, o que irritou todo o público terminaudo a câmara por fixar um preço arbitrário que as autoridades não tiveram meio de fazer respeitar.
Foi por todas estas circunstâncias que eu apresentei este projecto de lei.
V. Ex.a não concorda com ele, ou por outra, V. Ex.a declara que não está habilitado a dizer se concorda ou não com a livre importação de farinha nos distritos insulanos e, em especial, no distrito do Funchal vai estudar o assunto, mandando fazer um inquérito na Ilha da Madeira.
Em todo o caso, não desisto do meu projecto; o Senado resolverá, e aprovado há ou não, conforme entender que ó de justiça.
O Sr. Presidente : —Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Fernandes de Almeida, para uuc se dê prioridade na ordem, do dia de amanhã, aos projectos de lei u.os 70 e 71, para os quais o Sr. Ministro das Colónias pediu urgência e dispensa do Regimento.
Consultada a Câmara, foi concedida.
O Sr. Ministro da Agricultura (Aboim Inglês):—Ouvi com toda a atenção as considerações de S. Ex.% mas no momento não posso aceitar o seu projecto porque estão pendentes reclamações era sentido oposto,'e o que posso asseverar é que entrando Madeira no número das localidades a cujo abastecimento tenho de atender, se porventura houver qualquer abuso da parte das fábricas de moagem e dos que 'negociam, o mou Ministério tomará as devidas providências para que os preços nunca possam ultrapassar o que é justo.
O Sr. André de Freitas — Eu chamo a atenção de V. Ex.a para a situação desgraçada dalgumas ilhas dos Açores, nas quais a vida decorre miseravelmente.
O Orador: — Tem S. Ex.'"1 toda a razão, mas eu é que não tenho culpa do passado.
O que posso afirmar é que tanto o assunto da Madeira como dos Açores serão
estudados, ouvindo até S. Ex.as e todos os interessados, e talvez que a resolução seja justamente a que S. Ex/s pretendem.
Mas agora, prcciíso do fazer primeiro um inquérito.
O orador não reviu.
O Sr. Cristóvão Moriiz :—Estou com-pletamente em desacordo com as considerações dos meus ilustres colegas açoreanos.
O Sr. Martins, ao apresentar o seu projecto de lei, referiu-se ao facto de, na ocasião da guerra, ter-se verificado certo desenvolvimento da cultura de trigo na Ilha da Madeira, por virtude do várias causas, entro as quais, acentuou, como principais, as dificuldades de transportes tanto para trigo exótico como para os produtos agrícolas da ilha destinados à exportação.
Sempre supus que a Ilha da Madeira era susceptível do produzir trigo, mas agora, depois do que expôs o ilustre Senador Martins, nenhumas dúvidas me restam a tal respeito; e se a cultura cerealífera se não tem ali desenvolvido é porque eles têm na ilha outras culturas mais remuneradoras ocupando terrenos próprios para cereais. Essas culturas porém deverão mais tarde ir ocupar os terrenos actualmente destinados à 'cana sacarina, cujo cultivo está condenado a limitar-se a uni só ponto da ilha que a ele mais se aproprie.
Nestas condições, ficarão aqueles terrenos disponíveis para trigos se forem adoptadas medidas de fomento nesse sentido.
Todas os regimes cerealíferos até hoje estabelecidos têm tido sempre em vista desenvolver a cultura do trigo, como é mester, c por isso muito me surpreendeu o projecto de lei apresentado pelo Sr. Martins que, a ser aprovado, acabaria por completo com a cultura deste cereal na Madeira.
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O Sr. Manuel Martins: — Agora que o Governo não está disposto a vender o trigo mais barato, e que o vai vender pelo preço do custo já não é o mesmo.
N
O'Orador: — Mesmo assim não me parece que haja vantagem em importar farinha em vez de trigo numa ilha onde a indústria da moagem está primorosamente montada e que teria de acabar por falta de matéria prima para laborar.
Mas o qne sobretudo me admirou foi ver o Sr." Vicente Ramos associar-se ao projecto do Sr. Manuel Martins, desejando também o mesmo- regime de livre importação de, farinhas na Ilha Terceira. Ora todos sabem que a cultura predominante na Terceira é a do trigo e eu pre-gunto a S. Ex.a em que circunstâncias ficaria aquela ilha com semelhante regime.
Nestas condições eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para o seguinte :
Que nas medidas que pela lei dos cereais fica autorizado a adoptar com relação aos Açores e também à Ilha da Madeira, tenha toda a cautela com a protecção que se deve dar â cultura do trigo naqueles arquipélagos.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ramos.
Lida na Mesa foi admitida e ficou em discussão conjuntamente com o projecto.
O Sr. Celestino de Almeida:—Pedi a palavra para observar a V. Ex.a e ao Senado que em face das considerações feitas pelo Sr. Ministro da Agricultura, que declarou a sua intervenção a fim de obviar a todos os interessados, e tendo-se votado ontem um projecto sobre o regime de farinhas, parecia-me talvez preferível, se S. Ex.as estivessem de acordo, que retirassem da discussão este projecto de lei.
Esta ó a minha opinião que apresento a V. Ex.a para elucidação.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Como ninguém mais pede a palavra vai votar-se.
Lido na Mesa o projecto foi rejeitado.
O Sr. Presidente: — Consulto o Senado sobre um requerimento feito pelo Sr. Si-
mas Machado, para que entre imediatamente em discussão um projecto abrindo um crédito para as despesas do centenário de Feruão de Magalhães.
O Sr. Herculano Galhardo:—Tratando--se de um projecto desta ordem, parecia--me que a "Câmara devia ser elucidada, não me parece justo que estes projectos venham prejudicar a discussão do projecto dos ferroviários que está em ordem do dia há bastante tempo.
O Sr. Simas Machado: — Pedi a V. Ex.a para que entrasse em' discussão a proposta de lei n.° 57 que diz respeito ao centenário de Fernão de Magalhães.
Parece-me que essa proposta de lei não terá discussão o urge que seja aprovada.
O Sr. Herculano Galhardo : — Estou de acordo com o pedido do Sr. Simas Machado, mas -desejava que continuássemos na ordem do dia para que se chegasse ao fim.
Nesse sentido, requeiro a V. Ex.a que consulte o Senado se permite qne a sessão seja prorrogada até se votar, na generalidade, o projecto de lei n.° 4.
[ O Sr. Presidente: —Lembro que talvez não seja realizável a prorrogação da sessão porque não sei se teremos luz.
O Sr. Herculano Galhardo : — V. Ex.a interromperá a sessão na altura que entender.
Posto à votação é aprovado o requerimento do Sr. Galhardo.
O Herculano Galhardo: — Neste caso, amanhã não haverá antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente : — Sim, senhor.
b lida a proposta de lei n.° 57 e entra em discussão.
Como nine/item peca a palavra, é posta à votação sendo aprovada tanto na generalidade como na especialidade.
Ji pedido do Sr. Simas Machado é dispensada a última redacção.
A proposta é a seguinte:
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do artigo 4.° da lei de 29 de Abril cê 1913, um crédito especial até a quantia de 5-.000$, a fim de ocorrer ao pagamento das despesas já feitas com a comemoração do Centenário de Femão cê Magalhães.
Art. 2.° A importância do referido crédito deverá ser inscrita na tabela cia despesa extraordinária do Ministério ca lustra cão Pública, para o ano económico de 1921-1922, sob a rubrica «Comemoração do Centenário de Fernão de Magalhãesi.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da Eepáblica, 6 de Setembro de 1921. — João Luís fíi-cardo — António Marques das Neves Mantas — Luís da Costa Amorim.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão da proposta de lei n.° 4.
O ar. Herculano Galhardo: — Estando inscrito ontem para falar depois do Sr. Mendes dos Reis, pedi que me fosse reservada a palavra para depois de ter falado o Sr. Celestino de Almeida, porque me pareceu conveniente responder con-juntamente aos dois discursos que marcavam a opinião da maioria.
Causcu-ine surpresa o discurso do Sr. Celestino de Almeida, porque S. Ex.u não respondeu, a uma parte muito concreta das minhas últimas considerações.
Logo no começo, S. Ex.a disse que a questão tinha sido menos bem posta.
Efectivamente a questão foi mal posta inicialmente, mas não pelos autores do projecto, foi-o pelo Sr. Ministro do Comércio.
Na opinião do Sr. Celestino de Almeida, o projecto visa a corrigir, nos seus defeitos, o primeiro projecto hoje convertido ca lei ri.° 1:144'.
Ora eu devo dizer a V. Ex.% Sr. Presidente, novamente, visto que já o disse ao Sr. Ministro do Comércio, que nào foi esse o pensamento dos autores de projecto, nem o dos Senadores deste lado da Câmara, pôr em cheque o Sr. Ministro do Comércio, como pareceu à maioria. O Sr., Ministro do Comércio é que com uma lamentável falta de visão política, pondo de parte a realidade dos factos, agarrou-se
afincadamente ao argumento da inconsti-tucionalidade do projecto e a esse ponto de vista se tem conservado agarrado com a sua teimosia.
O Sr. Celestino de Almeida na continuação do seu discurso disse que os oradores deste lado da Câmara puseram muitas vezes a nota política ao serviço da dissussão, pretendendo demonstrar o isolamento em que se encontra o Sr. Ministro do Comércio no seu ponto de vista,; V. Ex.a, Sr. Celestino de Almeida, velho parlamentar como é, há-de concordar que mesmo que assim o tivéssemos feito, essa técnica de combate parlamentar é absolutamente legítima e nada se pode considerar ofensiva. £ Que queria o Sr. Celestino de Almeida que fizéssemos em presença do parecer das comissões que, sob o ponto de vista jurídico, não teve motivo nenhum para se opor à viabilidade dos projectos?
Evidentemente, para nós, é porque a comissão de legislação não tinha visto a inconstitucionalidade que o Sr. Ministro do Comércio encontrou,
E verdade que alguns membros dessa comissão haviam mudado o seu ponto de vista e votaram com S. Ex.a, mas isso não altera o mou raciocínio.
Sendo com o fim de acentuar o carácter político deste lado da Câmara, S. Ex.a referiu-se à crítica que nós aqui fizemos, à cor p
Ora se nós fizemos uma digressão por esse laço, não o fizemos expontâneamen-te, fizenio-lo a convite do Sr. Ministro.
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modo de pensar, e assim pretendeu S. Ex.a marcar a atitude da maioria nesta questão.
Afirmou logo o Sr. Celestino de Almeida, para desfazer essa má impressão, que a maioria não se encontrava incondicionalmente ao lado do Sr. Ministro, mas apenas estava perfeitamente de acordo com ele, aproveitando até S. iLx.a a ocasião para dizer que mantinha com o mesmo calor a orientação conservadora da sua vida republicana.
Com este ponto de vista da inconsíitu-cionalidade do projecto solidarizou-se também o Sr. Presidente do Ministério. Lamento que S. Ex.a não esteja presente, porque as minhas considerações colidem mais com S. Ex.a do que com o Sr. Ministro do .Comércio.
O Sr. Ministro do Comércio anda aqui um pouco ao lado.
A propósito deixe-me V. Ex.a lembrar que quando o Sr. Presidente aqui falou não sei se em resposta a mim, se em resposta a algum Sr. Senador, S. Ex.a solidarizou-se, e até com o meu aplauso, com o Sr. Ministro do Comércio.
Eu disse então a S. Ex.a estas palavras : agarre-se bem a esse ponto de vista que é isso que lhe convém.
S. Ex.a parece que ficou um pouco desconfiado com o meu aplauso.
Preguntar-me hão V. Ex.as porque ó que eu dei o meu aplauso a S. Ex.a quando ele se abraçava ao Sr. Ministro do Comércio.
É que a questão é muito outra, e a tá-tica deste lado da Câmara tem sido defender integralmente o projecto tal como aqui foi apresentado pelo seu. autor, e com as emendas que lhe introduziu a comissão de obras públicas, e pondo sempre de lado e fora da discussão o Sr. Ministro do Comércio, visto que S. Ex.a não tem responsabilidade alguma na situação que já encontrou.
A maioria e o próprio Ministro, porém, é que não quiseram ver nunca esta nossa atitude.
O Sr. Ministro do Comércio veio depois à estacada, como.se tivesse sido atacado.
-S. Ex.a nunca o foi.
Defendendo o projecto, ou punha sempre o Sr, Ministro ao abrigo de todas as responsabilidades.
Não quis ver, porém, assim S. Ex.a nem a maioria, e sendo assim, deixe-me V. Ex.a lembrar o'provérbio : aO .pior cego é o que não quere ver».
A proposta do Sr. Mendes dos Eeis, e que o Sr. Ministro do Comércio sofregamente aceitou, essa proposta, devo dizê-lo, veio complicar grandemente a questão.
Agora é que há-de ser difícil encontrarmos uma saída airosa.
Pretende pôr ponto na questão, prer tende acabar com isto; põe-se à votação, aprova-se, e desta maneira o Sr. Mendes dos Reis não terá o pesar de rejeitar um projecto de um seu camarada; tudo ficará assim em bem, e todos nadamos num mar de rosas.
Ora vamos a ver porque é que eu digo que a solução do problema se complica mais com a proposta de S- Ex.a
Chegou agora a ocasião de fazer a crítica à comissão de obras públicas.
Tanto nesta, como em tpdaâ as comissões de que eu sou presidente, os' assuntos são sempre tratados no seio da comissão, e com a comissão reunida, pelo menos em maioria.
Ora, neste caso, a comissão reuniu com todos os seus membros.
O projecto que há dias aqui foi votado, e este projecto de readmissão, foram discutidos com o maior cuidado.
Tendo-se levantado por parte de um Senador da- maioria, a dúvida sobre a maneira como o Governo receberia o projecto, eu, como presidente imparcial que sou em todas as questões, disse logo: «nada mais simples. V. Ex.a fica encarregado pela comissão de ouvir o Governo e trazer à comissão o seu modo de ver sobre os projectos em discussão».
Assim foi, e no dia seguinte esse Sr. Senador, que era o meu ilustre colega José Maria Pereira, compareceu na comissão, e informou que o Governo achava inoportunos esses projectos. Não os achava inconstitucionais, achava-os inoportunos.
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da Câmara, quer desse, se pronunciaram,, todos estivemos de acordo em que se escolhesse o Sr. Ernesto Navarro para relator, e que S. Ex.a fizesse o relatório de tal maneira, que todos os Srs. Senadores pudessem assinar, ainda que tivessem de lazer umas simples declarações.
Que ré dizer, S. Ex.a recebeu da comissão o encargo de elaborar o parecer de tal maneira que todos assinassem sem. se declararem vencidos.
Efectivamente, S. Ex.a, tendo estudado o assunto, desempenhou-se por tal forma bem desse encargo, que, trazido o parecer ao seio da comissão, sobre o assunto se pronunciaram com toda a liberdade todos os Senadores que faziam parte da comissão, todos emitiram a sua opinião livremente, e us assinaturas do parecer foram dadas efectivamente sem declarações, ou sem se declararem vencidos.
Somente o Sr. José Maria Pereira entendeu dever assinar com declarações.
Todos os outros membros da comissão assinaram sem qualquer declaração.
A comissão introduziu alterações no projecto. Emendou um artigo e substituiu outro.
Não há dúvida, pois, que a comissão estudou ponderadamente a questão, que não foi precipitada, e que foi ouvido o Governo.
É bom que esta circunstância fique bem frisada: a comissão ouviu o Governo, e só depois disto é que a comissão de obras públicas emitiu o seu parecer, tendo falado todo? os Srs. Senadores.
Aqui tem, Sr. Presidente, porque é que este-lado da Câmara estabelece a comparação entro o que disse o Sr. Ministro e a comissão.
E verdade^que o Sr. Ministro disse que dentro do Governo cada um tinha o seu ponto de vista, e por isso é possível que o Sr. José Maria Pereira tivesse ouvido um dos Srs. Ministros que estivesse do acordo.
Também o Sr. Presidente do Ministério, interpelado nesta Câmara, declarou: «este ó o meu ponto de vista pessoal».
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Celestino de Almeida que não se ouviram.
O Orador: — Eu ouvi dizer: «o que ião quere dizer não diz; lá bom político
é ele; não diz senão o que quere; euv quanto ao Govôrno, tinha a opinião que resultasse do acordo entre os seus cole* gás».
Mas eu não quero fazer perder mmito tempo à Câmara; o que desejo acentuar è que, dentro da comissão, foram ouvidos todos, e o Governo foi consultado por intermédio do Sr. José Maria Pereira.
Eu não quero criar dificuldades ao Governo ; V. Ex.as vêem bem o hão-de ver sempre em mim muito boa vontade de acertar, e por isso, a primeira cousa que fiz, foi propor que só ouvisse o Govôrno, e depois de ser tomado em conta esse ponto de vista é quo foi emitido o parecer.
^Mas depois disto o que é que se passou, o que é que nós vemos?
Que alguns Srs. Senadores (não sei o quo se passou na comissão de legislação porque a ela não tenho a honra de pertencer) menosprezando a solidariedade que deve haver entre os membros dessa comissão, começaram a qnebrá-la ligeiramente.
E agora pregunto eu: « O Sr. Mendes dos Reis : — & Alguém da maioria se manifestara antes do Sr. Ministro falar? O Orador:—Eu gosto imenso que V. Ex.a me faça apartes. A primeira pessoa, o dos mais graduados desta Câmara, que vom corroborar a força dos argumentos produzidos por este lado da Câmara, foi o Sr. Alves de Oliveira. S. Ex.,a fez um discurso magistral, de muita habilidade, inteligência e saber, em que mostrou não estar sempre de acordo com o ponto de vista do Sr. Ministro, mas que rematou politicamente.
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O Sr. Alves de Oliveira:-- Se V. Ex.a se quiser dar ao incómodo de ler o período final do parecer da comissão de legislação civil, verá que ele dá oportunidade à conversão do projecto em let, embora subordinando-se à deliberação "do Senado e sem tomar qualquer compromisso.
Depois das declarações do Sr. Ministro, entendi qne não era oportuna a aprovação do projecto.
O Orador: — Razão tinha a comissão de obras públicas quando quis ouvir o Governo, pensando que, se este tinha objec-" coes a fazer, devia-as apresentar emquanto o projecto estava nas comissões.
A comissão e os correligionários do V. Ex.a já sabiam que o Governo considerava o projecto inoportuno. •
Quando eu me firmei no parecer da co-m.s ao de legislação, não me referi à oportunidade, mas, sim, ao ponto de vista jurídico em que foi posto, com pouca visão política, pelo Sr. Ministro do Comércio.
Sob o ponto de vista jurídico, não há razão a opor ao projecto; portanto, tenho motivo para estranhar o acordo que há agora entre o Sr. Ministro e os marchais do seu partido em matéria jurídica.
Eu tenho razão para estranhar o desacordo que há entre o Sr. Ministro e as autoridades do seu partido, em matéria jurídica.
S. Ex.a não concorda com o Sr. Ministro no ponto de vista de inconstitucionali-dade, mas concorda com ele por que julga inoportuno.
Ora, digam-me, a mim que me declarei no começo retintamente parlamentarista, diga-me o Sr. Presidente desta casa do Parlamento, que tem o dever moral de ser parlamentarista, digam-me se há maneira de se fazer, parlamentarismo com parlamentares que acima dos seus deveres parlamentares põem apenas a questão do apoiar ou não o Ministro.
Eu falo com autoridade, porque ainda há pouco incomodei seriamente um Ministro meu partidário^.
Quem me conhece sabe perfeitamente que não hesito em manifestar-me contra um correligionário que pretende saltar por cima do Parlamento.
Sou parlamentar de alma e coração, e não desejo ver afundasse esta sacratíssima instituição.
Se não fosse a grande fé nos destinos ' do meu país, afirmo a V. Ex.a que já teria saído aquela porta para não mais aqui entrar.
Sem parlamentares não há Parlamento possível.
Quási todos têm uma costela miguelista; as minhas costelas são plebeias e liberais, não posso ser anti-parlamentarista.
O Sr. Ministro não me deu a honra a mim, e ao Sr. Gaspar de Lemos, de aceitar o nosso projecto, porque ia entrar pelas atribuições do Poder Executivo.
Desejo a separação rigorosa dos dois Poderes. E contudo veja-se a situação desgraçada em que fisaram o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Comércio, há pouco quando os interrogámos sobre um acto administrativo, praticado nos Transportes Marítimos.
S. Ex.as invadiram pela maneira mais grave e porventura mais prejudicial para o país do que o podia ser o Parlamento, mandando que sejam readmitidos os ferroviários que foram demitidos unicamente porque foram grevistas — porque devemos separar os ferroviários demitidos por processos disciplinares dos simplesmente implicados nas greves, porque a esses não lhes seria aplicada a lei de amnistia. Os autores do projecto querem apenas a readmissão daqueles que estão fora dos seus lugares contra o direito e contra a boa justiça.
O Sr. Ministro ' do Comércio não nos deu a mim e ao Sr. Gaspar de Lemos a honra de aceitar o nosso projecto porque o considerava ofensivo para as regalias do Poder Executivo, mas aceitou a proposta do Sr. Mendes dos Eeis.
E o Sr. Ministro aceitou sofregamente este projecto quando se põe em dúvida a competência administrativa do Ministro. Quando é um correligionário que o íaz, S. Ex.a aceita o projecto. Não se importa que o Parlamento ponha em dúvida que o Poder Executivo não há-de receber pessoas contra moral.
j Mas que desconfiança maior se pode fazer do Executivo, Sr. Presidente! Eu mesmo se tivesse de entrar na discussão da especialidade. ..
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mara, é ma projecto também inconstitucional.
O Orador: — V. Ex.a vai encontrar já a razão por que a maioria se encontra disposta a transigir um pouco.
O Governo julgou ofensivo dos seus direitos o projecto que nós apresentámos na melhor das intenções, mas uma proposta que lhe diz que fica autorizado a admiti-los, contanto que não haja razoes de moralidade ou competência a opor-se, S. Ex.a aceita esta e aceita-a de m£os ambas, sofregamente. Pois eu não felicito o Governo, apenas lhe direi que acho que aquele lado da Câmara se esqueceu do lhe acrescentar um parágrafo nos seguintes termos, que são de minha invenção»
«As disposições deste artigo não obrigam o Governo a demitir os funcionários incompetentes que estejam nos serviços públicos à data da publicação desta lei».
Isto para que não fosse o Governo,, armado com este artigo, demitir os ferroviários que estão ao serviço e que ele considerasse incompetentes.
O Sr. Mendes dos Reis: — Isso era dar jima prova bastante frisante da minha pouca inteligência.
O Orador:—A conclusão a tirar seria aquela a que eu cheguei,
O Sr. Mendes dos Reis: — Todas as leis têm restrições.
O Orador: —Eu, como oposição, e não tenho portanto o dever de ter confiança nos Ministros, eu declaro que não faria esta restrição, porque não admito que homens que se sentam naquelas cadeiras sejam, capazes de receber nos serviços públicos indivíduos contra os quais haja razões de moralidade.
Eu mesmo,, apesar de estar na oposição, declarei ontem, declaro hoje, e declará-lo hei amanhã, que não há razão para se consignar aqui esta restrição, que eu reputo vexatória. O Sr. Ministro, porém, aceita-a, e eu tenho de me conformar com a situação.
Este parágrafo, esta restrição, tem o carácter de um mandato imperativo.
Se o Governo não pode admitir aqueles contra os quais haja razões de morplida-de e de competência, então terá de demitir imediatamente outros funcionários que estejanieao serviço, e até mesmo funcionários doutros Ministérios, contra os quais haja essas razões de moralidade e competência.
Entre os razões de demissão que se encontram aqui no meu dossier figura uma de um funcionário que não está demitido por grevista, mas está demitido porque era pouco assíduo e porque tinha um armazém de madeiras perto das oficinas.
Eu tenho aqui um caso singular que se deu com um funcionário superior d uns serviços dependentes também do Ministério do Comércio.
Eu não digo nomes, porque não estou aqui para fazer acusações, mas como republicano quero apenas justiça crua.
Não sei se este funcionário é oficial; não posso dizê-lo. O que sei é que ele pertence a uns serviços dependentes do Ministério do Comércio.
Esse funcionário tem, num dos arredores de Lisboa, uma mercearia com gabinete perto, uma espécie de restaurante.
Pois uns funcionários dele dependentes já estiveram no restaurante tomando um pequeno landi e tiveram a surpresa de ver que quem estava à caixa cobrando nesse dia a receita do estabelecimento, era esse funcionário superior.
Isío é profundamente desolador. Precisamos ser justos ; se o Governo não tem a culpa disso, o que é certo ó que são os funcionários mais humildes aqueles que se vêem perseguidos, que conhecem aquilo que o Governo não conhece, o dizem: «,? Então esta lei é de funil?» «^Para os humildes aplica-se um critério, e para os grandes aplica-se outro?)»
O meu projecto não é unia amnistia de momento, é uma amnistia salutar, é uma operação cirúrgica.
O Governo admite estes ferroviários, e depois procede então a um saneamento cuidadoso de todos os serviços.
Mas essa obra de moralidade deve ser feita com todo o cuidado e com toda a justiça, porque sanear sor viços republicanos não é pôr fora os funcionários monárquicos.
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Querem destruir os efeitos do artigo 7.° da lei da amnistia, deixando porém ao Governo a faculdade de fazer aquelas excepções que o Governo entender.
Ao abrigo desta designação «moralidade e competência» cabe tudo quanto eu quiser se íôr Ministro.
V. Ex.as sabem que a moralidade é encarada conforme os critérios; O que é moral para uns, não ó para outros.
Para uns o ser republicano radical é imoral, para outros o ser republicano conservador é imoral.
Vozes: —-Não ó bem assim.
Orador: — E por isso que eu desejo que as leis não levem estas indicações vagas.
Eu julgo isto absolutamente inviável.
Se V. Ex.as pensam que este projecto marchará com a velocidade que julgam, isso é que eu posso garantir que não marcha ; agora com a velocidade de um comboio de mercadorias, talvez.
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Eu lamento que ele não esteja presente, apenas por consideração para com S. Ex.a, porque para os factos que eu preciso tirar da discussão, a presença de S. Ex.a, como do Sr. Ministro do Comércio, parecom-me absolutamente inúteis, como inútil foi da outra vez quando pedi a sua presença aqui.
Quando no último dia se falou nesta Câmara sobre o projecto dos ferroviários,, eu pedi a presença do Sr. Presidente do Ministério.
Expus-lhe as razões que eu tinha para considerar as demissões que se fizeram, absolutamente ilegais. DemonstreL-o com todos os argumentos.
S. Ex.a, o Sr. Presidente do Ministério, que num dado momento me interrompeu, e que até por sinal um pouco desastradamente para S. Ex.íl, ouviu com o maior cuidado é atenção tudo quanto eu disse, mas pode dizer-se que ouviu, auviu, e como a «lagrima» do nosso grande poeta, quedou silencioso.
O silêncio de S. Ex.a, não responden-
do às considerações que eu fiz, de modo algum pode ser tomado como uma desconsideração para esta Câmara.
Todos conhecem e fazem justiça aos primores de educação de S. Ex.a, ao fino trato político do Sr. António Granjo; é portanto inadmissível que S. Ex.a tivesse ficado calado perante as minhas considerações, por desconsideração para com esta Câmara.
Mas eu sou de opinião que a experiência que S. Ex.a teve ao responder-me antes da ordem do dia a propósito dos Transportes Marítimos, a sua política experimentada também lhe deu por conselho que não respondesse ao meu discurso, e para inim não houve motivo de desconsideração da parte de S. Ex.a, valeu-me como se fosse de ouro o silêncio de S. Ex.a
Naturalmente o Sr. Presidente do Ministério, com aquela sua franqueza e rudeza transmontana disse: eu já 'fiquei menos mal ferido com a questão dos Transportes Marítimos, isto que o Sr. Hèrculano Galhardo acaba de dizer ó com o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, ele que lhe responda.
Esta saída do Sr. Presidente do Ministério, e eu estou a formular uma hipótese, foi para se livrar de qualquer responsabilidade de não responder; o que é certo é que S. Ex.a não respondendo levou-me a esperar que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações me responderia a um assunto de tam magna gravidade.
Mas o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações parece que, como eu estava conversando com o Sr. Presidente do Ministério, parece-me que não deu atenção, pois quando voltei a falar também nem uma palavra disse sobre a segunda parte do meu discurso, que era fundamental'.
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que, embora perfilhe a doutrina, não perfilha a forma.
Vem depois o Sr. Celestino de Almeida fazer um discurso curto.e elevado, mas a respeito de responder às considerações por mini feitas, que eram graves e que eram a baso do meu projecto, não cisse nem uma palavra, atirando se de braços abertos para a proposta do Sr. Mendes dos Reis, e a respeito de responder ao Sr. Galhardo nem uma palavra.
Depois vem o Sr. Mendes dos Reis; dá--me por resposta que tende a atirar para o sexto dos papéis o meu projecto, embora com todas as homenagens.
Quero dizer, depois de formulada a acusação ao Sr. Presidente do Ministério, S. Ex.a não respondeu, parscendo que delegara no Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, que também não respondeu; e depois o Sr. Celestino de Almeida também não responde.
Dá-se, porém, como resposta uma proposta de lei que tende a atirar para o cesto dos papéis o meu projecto, embora com todas as honras.
Sei já a sorte que espera o projecto e não procurarei defender mais a causa que honradamente pus nesta Câmara. Vou apenas fir.nar definitivamente as razões morais que eu e o Sr. Gaspar de Lemos tivemos para apresentar o projecto que não tem fundamento em amnistias nem propósitos de ataque ao Governo, mas simplesmente visa a uma intervenção parlamentar no sentido de fazer justiça.
Como foi ofendida a lei, é ao Poder Legislativo que compete corrigir o abuso.
Peço a atenção da Câmara, porque não volto a incomodá-la com a minha argumentação, apenas vou citar disposições legais.
A situação actual dos ferroviários resulta da entrega dos serviços à inspecção militar dos caminhos de ferro.
Este é o acto inicial.
O acto mais violento de que resultou L demissão dos ferroviários foi o decreto n.° 7:189.
O regime militar é pre-estabclecido, é próprio do Ministério da Guerra. Os ferroviários ficaram assim sujeitos, mais ou menos, ao regime militar. Não ha aqui legislação nova.
ditatorialmente o regulamento dos caminhos de ferro, anexando-lhe um decreto que modificou a lei. O decreto n.° 7:015 alterava as disposições disciplinares de um decreto com força de lei; o n.° 7:069 regulava disposições anexas a outro com força de lei, e o n.°. 7:189 demitia os ferroviários. Isto disse eu ao Sr. Ministro do Comércio, e S. Ex.a não teve uma palavra para me responder, porque não o podia lazer. A lei que demitiu os ferroviários é irrita o n ala, e assim para responder à ofensa feita às leis .em vigor votava-se uma lei reintegrando os ferroviários. Foi este o pensamento dos autores do projecto. Por isso eles apresentaram isto: primeiro, os projectos anulando os decretos que militarizaram os serviços, outro readmitindo os ferroviários; terceiro, criando uma comissão de melhoramento?. Pretendiam os autores não incomodar o Governo, mas pacatamente meter as cousas na legalidade. ,; Como respondeu o Governo e maioria? Combatendo com todas as forças políticas a iuiciativa dos autores, generosa não para os ferroviários, porque para estes querem ser justos e nada mais. Num Governo do Sr. António Granjo, de que fazia parte na pasta do Comércio uin correligionário meu, recebeu do meu. partido & indicação de que não continuava a representá-lo. Foi o Governo do Sr. António Granjo o culpado desta situação. Procederia de boa fé, mas que num Governo é parecida com a ignorância e incompetência. Não voltarei a incomodar S. Ex.as Não foi o Sr. Ministro atacado, porque não é o seu ponto de yista que desejei atacar. Não me importa que se julgue inconstitucional ou não inconstitucional o não se modificar a situação dos ferroviários. O que eu faço agora, í'á-lo ia amanhã contra ura Governo de correligionários, menos que quisesse manter a mesma situação. O orador não retíiu.
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pela muita consideração que lhe dispenso, em segundo lugar porque sou autor do projecto.
Ó Sr. Herculano Galhardo renovou agora os argumentos que tinha empregado anteriormente, e os quais j á foram suficientemente respondidos pelo Sr. Ministro do Comércio e por mim.
O Sr. Herculano Galhardo: — V. Ex.a poderá ter respondido coni mil argumentos à parte da constitucionalidade ou in-constitucionalidade do projecto, mas ao que não respondeu foi à questão de legalidade, e eu interromperei tantas vezes V. Ex.a quantas V. Ex.a se tiver arredado da realidade.
O Orador : — O Sr. Herculano Galhardo disse no princípio do seu discurso que a solução que eu apresentei, na opinião de S. Ex.a, não era boa, e que o assunto só podia ser resolvido por uma forma violenta.
Não percebo.
O Sr. Herculano Galhardo : — Quer V. Exa que eu diga qual é? A violência dos votos.
O Orador: — Não tenho o dom de convencer V. Ex.a
Se V. Ex.a quiser discutir e caminhar para uma solução que não seja violenta, sob esse ponto de vista, já se vê, tem de me provar que eu não tenho razão.
A comissão de legislação civil, pela voz do Sr. Alves de Oliveira, salientou já bem o seu parecer,- que deixava a comissão perfeitamente à vontade para votar como muito bem quisesse.
Supondo mesmo que a comissão de obras públicas tivesse concordado em absoluto com esse projecto, não era motivo para estranhar que mudasse de opinião, porque V. Ex.a sabe bem que muitas vezes°o signatário de qualquer parecer, em virtude da discussão que se estabelece no Senado, muda de opinião.
Mas não é este o caso; ninguém muda de opinião, porque o resultado do projecto de V. Ex.a e o meu é perfeitamente igual.
V. Ex.a julga que no meu projecto há restrições que são talvez ofensivas para o Governo.
Na única lei que eu aqui tenho agora presente, lá vem também essa restrição, e nenhum dos membros do Governo dessa ocasião, nenhum deles, a considerou ofensiva ou vexatória para a sua dignidade, e no emtanto lá vêm ainda outras restrições.
Por consequência, qualquer restrição que o Parlamento imponha não pode ser considerada como vexatória para o Governo.
Disse V. Ex.a ainda que estas minhas palavras «Competência e moralidade» são tam elásticas que abrangem tudo quanto se quiser. Ora eu empreguei-as propositadamente.
A'palavra «competência» refere-se evidentemente a competência profissional e competência física, e qualquer ferroviário que não for readmitido pelo facto de não ser considerado competente está no seu direito de reclamar, para que lhe digam quais as razões por que não foi readmitido.
Qualquer ferroviário que não for readmitido por uma razão de moralidade está também no direito de exigir que lhe digam quais foram essas razões de moralidade.
Não fica ao arbítrio do Conselho de Administração não readmitir quem entender; tem de dizer quais as razões por que o fez.
O meu projecto só não abrange aqueles que não devem ser readmitidos.
Por uma lista que o Sr. Ministro do Comércio aqui trouxe, eu vi que havia dois grupos: o primeiro é um grande número de ferroviários acusados de coligação militar. Evidentemente que todos estes ferroviários, desde que pelo meu projecto as readmissões são feitas sem sujeição ao artigo 7.° da lei n.° 1:140, deverão ser readmitidos sem excepção alguma.
Os do segundo grupo são uns trinta, e são acusados uns por ausência injustificada, outros por pequenas irregularidades, etc. Não há aqui, portanto, nem razão de moralidade nem razão de competência, e esses ferroviários têm de ser também readmitidos.
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Alguns faltaram ao serviço durante crês ou quatro dias; não é esse também motivo de moralidade e competência.
Mas outros que são acusados de terem roubado na estação de tal tantes mercadorias, esses sim, esses é que estão compreendidos nestas razões de moralidade e competência.
Agora se V. Ex.a põe em dúvida a veracidade daquelas informações, que fcram fornecidas polo Sr. Ministro do Comércio, isso então é outra cousa.
Eu já o disse e repito hoje: não esto J aqui para defender a Administração dos Caminhos de Ferro, estou unicamente para me cingir ao projecto.
Essa Administração não tem o direito de dizer que não admite este ou. aquele ferroviário por questões de moralidade; tem de provar quais são essas razões,
Estes setenta ferroviários que estão fora do serviço, tenho a certeza de que, pelo meu projecto, serão readmitidos quási todos.
Mas uma ínfima minoria, felizmente para a classe, que é acusada de crimes, é oie eu entendo que não deve ser readmitida,,
Mas não devem ser readmitidos só porque a Administração diga que são criminosos. Não. É preciso que a Administração o prove; é preciso que naja processo disciplinar organizado.
Essa Administração dos Caminhos da Ferro, se quiser proceder honestamente, sabendo que este projecto está no Senado e sabendo qual a atitude desta Câmara, tem a obrigação de começar a organizar desde "já esses processos.
Este projecto tem ainda de ir à Câmara dos Deputados, e como vão começar agora as férias, não será aprovado senão daqui a dois ou três meses.
Tem, portanto, essa Administração tempo suficiente para organizar os processos crimes e disciplinares.
Repito, esta lei só admite duas restrições : é a questão de moralidade e a quês-. tão de competêacia.
Qualquer ferroviário que não se^a readmitido tem direito de exigir que a Administração lhe diga quais as razões por que não foi admitido.
Aqui tem V. Ex.a como o meu projecto não é de critério elástico; estou convencido, como disse, de que serão readmitidos uási todos os ferroviários, porque na
lista que vi, alguns têni faltas tam insignificantes que, com franqueza, não devem ser tomadas ern consideração.
JL necessário ç[ue sejamos francos.
Apresentei o meu projecto, creia V.Ex.a, na melhor das intenções, com um fim honesto, com o fim de cougraçar as opiniões divergentes desta Câmara e não para manifestar qualquer divergência nem qualquer má vontade contra os ferroviários; deste lado cia Câmara não se proferiu uma única palavra que não fosse de elogio para a classe, o que não quere dizer que elogiemos aqueles quo não são dignos e que decerto até a própria classe tem todo o interesse em ver de lá para fora.
O meu projecto, quo tem os mesmos fins que o projecto de V. Ex.a, que consegue os mesmos resultados, pode ser votado sem receio por todos os lados da Câmara.
Tive até o cuidado, como V. Ex.a desejava, d<_3 que='que' aquela='aquela' de='de' questão='questão' tenha='tenha' aos='aos' disposição='disposição' uma='uma' perna='perna' reformados='reformados' por='por' abrangidos='abrangidos' para='para' um='um' não='não' incompetente.='incompetente.' certamente='certamente' como='como' os='os' exemplo='exemplo' é='é' ferroviário='ferroviário' partida='partida' p='p' introduzir='introduzir' na='na' competência='competência' estão='estão' justa='justa' relativa='relativa'>
Nestas condições, e sem a mais pequena má vontade contra o projecto de V. Ex.a, unicamente com o propósito de trabalhar num fim altruísta e justo, é que este lado da Câmara discorda da forma que V. Ex.a q;ieria dar ao projecto.
Num único ponto discordo do projecto do Sr. Galhardo, é em que S. Ex.a quere a readmissão dos ferroviários sem condições, e eu quero que sejam readmitidos só aqueles que o mereçam,,
Pelo meu projecto não fica ao arbítrio da Direcção dos Caminhos de Ferro fazer a readmissão, terá de organizar processos e provar aos ferroviários que não readmitir a razão desse procedimento.
O Sr. Herculano Galhardo : — Decididamente ou eu sou muito infeliz °ou tenho razão às toneladas.
Apresentei o ponto de vista da legali dade. c único que faz coru que não aceite o projecto do Sr. Mendes dos Reis, e esse ponto de vista ficou de pé.
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de contribuição industrial e predial tica para 1921.
Do Sr. José Augusto de Simas Machado, comunicando que por falta de saúde não pode comparecer às sessões.
Foi dado conhecimento à Câmara.
Da Câmara dos Deputados, comunicando que em sessão de hoje foi apresentada uma proposta de adiamento dos trabalhos parlamentares.
Foi marcada a reunião do Congresso para amanhã, 17, às 17 horas.
Proposta de lei n.° 87
Os alunos actuais do Instituto Superior de Agronomia que, até 25 de Junho passado, não tenham perdido o direito à fre-qiiência, por motivo de faltas, serão admitidos em Outubro de 1921 às repetições prescritas na legislação vigente,. que só deixaram de efectuar em tempo próprio,
Foi aprovada com dispens-t das praxes regimentais.
Pára a Presidência da República.
Foi aprovada a última redacção do projecto n.° 17, suprimindo um ofício de escrivão na comarca da ilha de S. Jorge.
Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 71, empréstimos para Ti-
Executivo está fora da lei. Refiro-me ao Governo presidido pelo Sr. António Gr anjo.
O Sr. Presidente:—Lembro a V. Ex.a que é a segunda vez que usa da palavra e só pode dispor, por isso, de um quarto de hora. *
O Orador: — Creio que, como membro da comissão, posso fazer uso da palavra quantas vezes precisar, sem limite de tempo.
O Sr. Mendes dos Reis: — Além de membro da comissão, o Sr. Galhardo ó autor do projecto, e pode, por isso, em face do Regimento, usar da palavra as vezes que entenda, sem determinação de tempo.
O Sr. Presidente: — Eu queria evitar que esta questão ficasse ainda para outra sessão, visto haver ainda muitos assuntos a tratar na sessão de amanhã.
O Orador:—Estou disposto a estar aqui até o fim do mês, mas, se V. Ex.a quere, eu interrompo as minhas considerações, ficando com a palavra para amanhã.
O Sr. Presidente: — Tenho de interromper a sessão por falta de luz e porque a sua prorrogação não pode ir além.
Fica, portanto, S. Ex.a com a palavra reservada, prosseguindo a sessão amanhã à hora regimental.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 33 minutos.
SEGUNDA PARTE
As 15 horas e 10 minutos foi reaberta a sessão.
Leu-se o seguinte
EXPEDIENTE Ofícios
Da Câmara dos Deputados, acompanhando as seguintes propostas de lei:
Que eleva a Central o Liceu de Setúbal.
Estabelecendo os coeficientes das taxas
rús-
mor.
Requerimentos
Requeiro a V. Ex.a para consultar o Senado sobre a substituição na comissão de finanças dos Srs. Júlio Baptista e José' Maria Pereira, só durante o impedimento destes pelos Srs. Manuel Martins e Manuel Fernandes Costa.— Celestino de Almeida.
Para as comissões.
Requeiro a V. Ex.a para consultar o Senado sobre a substituição na Comissão de Verificação de Poderes, dos Srs. Simas Machado e José Varela, pelos Srs. Oliveira Santos e Alves de Oliveira.— Celestino de Almeida.
Foi aprovado.
Justificação de faltas
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Hercnlano Gralhar do, que ó o primeiro na ordem da inscrição.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: lamento que não esteja presente nem o Sr. Presidente do Ministério, nem o Sr. Ministro do Comércio, porque tenho de pôr a questão hoje de tal forma que possível é qae Si j£x.as desejassem intervir no debate. Por minha parte posso prescindir da presença de S. Ex.as
O Sr. Mendes dos Eeis, respondendo ontem ao último discurso que fiz sobre o assunto, dispensou-se de fazer referências à afirmação, que julgo importantíssima, por mim feita de que a comissão de obras públicas e comunicações, de que tenho a honra de ser presidente, ouvira o Governo, quando dentro do seu seio se levantou a questão de saber como o Governo receberia a apresentação deste projecto.
O Goverão foi ouvido, e o seu parecer foi trazido ao conhecimento dos Srs. Senadores liberais, que fazem parte da comissão de obras públicas. O projecto foi discutido com todo o cuidado. Os Srs. Senadores liberais foram convidados a pronunciarem-se de viva voz sobre o assunto e, só depois disso, assinaram o parecer. Se S. Ex.as agora se apresentam com modos de ver diferentes, tenho eu direito a estranhar essa atitude.
O Sr. Mendes dos Reis, apesar de instado para que respondesse à minha argumentação relativa à ilegalidade das medidas publicadas pelo Governo, depois da entrega dos serviços ferroviários à inspecção militar dos caminhos de ferro, também se recusou formalmente a isso.
Vejo na atitude inexplicável de S. Ex.a, como já tinha visto na atitude tomada pelo Sr. Celestino de Almeida, pelo Sr. Presidente do Ministério e pelo Sr. Ministro do Comércio, uma opinião que se pretende ocultar e tem este significado: é que a íninha argumentação é tam justificada e irrespondível, que nenhum destes vultos de notável brilho e alta competência na política portuguesa, se achou com força de argumentar contra mim na questão da ilegalidade das medidas adoptadas pelo Governo de 1920, e têm o propósito de resolver a questão com votos.
Eu que tenho uma grande consideração e respeito por todos os meus colegas
da Câmara, que tenho também respeito por mim próprio, permito abordoar-me à Constituição, que me ampara vitoriosamente na minha argumentação.
Depois do que disse a V. Ex.% e à Câmara, depois do que se passou no seio da comissão, onde foi ouvida a opinião do Governo, onde os Srs. Senadofes do Partido Republicano Liberal se pronunciaram a favor, e não fizeram reclamações, apenas o Sr. José Maria Pereira assinou com declarações, não tendo feito depois neste debato a mais pequena declaração, agora que vejo aquele lado da Câmara disposto a resolver a questão com votos indo votar contra o meu projecto, contra uma proposta justificadíssima que defendo há sete sessões, que é a causa duma classe que se apresenta com o mais digno respeito, emquanto que outras revoltadas se tem imposto aos Governos, e até ao Parlamento, diante das quais os Governos se têm sumido dessas cadeiras, eu vejo que o Parlamento se vai submeter a um modo de ver pessoal de um Ministro, embora esse Ministro seja um ako vulto político, que merece toda a consideração.
Os parlamentares, esquecendo-se do respeito que devem à Constituição, sobre tudo por esse artigo que li há pouco, de que o voto é livre, vão subordinar o Parlamento à atitude de um membro do Poder Executivo, esmagando a justiça.
Não quiseram, nem o Sr. Presidente do Ministério, nem o Sr. Ministro das Colónias, Dom aquele lado da Câmara, todos os senhores que falaram, dar-me a honra de discutir comigo o ponto de vista da legalidade.
S. Ex.as podem não querer dar-me a honra de discutir comigo, mas tem o dever de se pronunciar sobre o assunto.
Ora, nenhum de nós, Sr. Presidente, desconhece o artigo 114.° do Regimento.
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meu modo de ver nesta moção que vou mandar para a Mesa.
Lè-se na Mesa.
É a seguinte: -
Moção
Considerando que o § único do artigo 54.° do decreto de 25 de Maio de 1911 não autoriza o Poder Executivo a alterar ou modificar por qualquer forma a legislação vigente;
Considerando que a organização das Direcções dos Caminhos de Ferro do Estado está anexa e faz, por tanto, parte do decreto com força de lei n.° 5:605, de 10 de Maio de 1919;
Considerando que o decreto n.° 6:960, de 22 de Setembro de 1920, cita erradamente o artigo da lei que autoriza a sua publicação e é absolutamente inconstitucional nas disposições dos seus artigos 2.° e 3.°, por serem contrários ao disposto no § único do artigo 54.° do referido decreto de 25 de Maio de 1911;
Considerando que, por terem sido pu-. blicadòs ao abrigo do disposto no artigo 3.° do decreto n.° 6:960, têm de sor considerados írritos e nulos os decretos n.08 7:014 e 7:015, de 12 de Outubro de 1920, e n.° 7:069, de 28 do mesmo mês e ano; Considerando que o Poder Executivo só pode usar da competência que lhe confere o n.° 4.° do artigo 47.° da Constituição Política da República Portuguesa, na conformidade das leis;
Considerando que o decreto n.° 7:189. de 9 de Dezembro de 1920, por ter sido publicado ao abrigo do disposto no artigo 3.° do decreto n.° 6:960, acima citado, carece da indispensável força de lei; Considerando „ que da execução deste decreto n.° 7:189, resultou para alguns agentes ferroviários do Estado, que tomaram parte na greve do Setembro de
1920, uma situação de desigualdade, em relação aos outros dos seus camaradas que com eles se coligaram naquele movimento, absolutamente contrário ao espírito da letra da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de
1921, que para todos deve ser igual, co-ino todas as leis da República:
O Senado reconhece a conveniência e oportunidade de se legislar sobre tam importante assunto como é tendência do projecto em discussão, e continua na ordem do dia.
Sala das Sessões do Senado, Setembro de 1921. — Silva Barreto — Her-culano Jorge Galhardo — António Xavier Correia Barreto — Júlio Ribeiro — Nico-lau Mesquita — João Catanhb de Meneses.
Foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: pedi a palavra depois do Sr. Herculano Galhardo ter apresentado a sua moção, não para ir fazer considerações sobre ela, pois a sua moção não é mais do que a síntese perfeita da doutrina exposta por S. Ex.a por mais duma vez a respeito do projecto de lei em discussão.
Por consequência, bastantes observações têm sido feitas no decorrer do debata, e por isso elas são menos oportunas neste momento. Mas, tendo eu pedido a palavra, não posso deixar de fazer uma referência muito ligeira, e com o devido melindre, à doutrina exposta por S. Ex.a a respeito dos trabalhos das comissões.
S. Ex.a referiu-se por mais duma vez ao facto do ter a comissão a que S. Ex.a muito bem presido, a comissão de portos, ou pelo menos a maioria dos seus membros, pronunciado num determinado sentido, tendo-se até inquirido da opinião do Governo a respeito deste projecto.
S. Ex.a pareceu querer ligar a votação ou a aceitação do projecto por este lado do Senado com a opinião dos seus representantes nessas comissões por uma forma de tal maneira apertada que isso é que representaria, na verdade, uma coacção.
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muitas vezes votado duma forma diferente daquela, que antecipadamente me tinha pronunciado.
Isto é que ó a verdadeira liberdade de voto, isto é que é a maneira de votar sem coacções.
Foi unicamente por S. Ex.a, o Sr. Her-culauo Galhardo, se ter referido dura modo formal a esto caso melindroso de se dizer que não há voto livre e que há coacções, que eu fiz as considerações que V. Ex.a acaba de ouvir, porqce, repito, é muito melindroso este caso de se dizer que há coações, quer elas sejam interiores ou exteriores, quer sejam até da opinião pública, porque a opinião pública é muitas vezes uma cousa incerta em só pronunciar.
Só com muito melindre me ocupei desta assunto por consideração para com o Senado, e pela consideração que mo merece e me continua a merecer o Sr. Herculano Galhardo.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: mais uma vez vê V. Ex.a, vê a, Câmara, e vi eu próprio, que aquele lado, pela palavra autorizada do sou leader, evita a discussão sobro o assunto constitucional posto por mini desde metade do debate para cá, ponto do vista constitucional, que a Câmara tem de considerar, porque sobre ele terá de pronunciar-se, mas que vejo não quere fazê-lo, depois de ter abraçado e levado aqui dias seguidos a discutir o ponto de vista constitucional do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
Agora que está posto um . ponto de vista constitucional bem mais grave, aquele lado da Câmara não o quere discutir.
A conclusão tiro-a eu para inim, e parece-me que a pode tirar também, sen: grande esforço, quem o quiser fazer. E que quem foge à discussão não tem razão.
Quem foge à discussão é porque nSo tem argumentos a opor àqueles, que eu apresentei, e que estão bem concretizados na moção, que há pouco mandei para a Mesa.,
O Sr. Celestino de Almeida estranhou; que eu tivesse chamado a atenção da Câmara para o artigo da Constituição onde claramente se diz que o voto é livre.
Em primeiro lugar devo dizer que não tive o mínimo pensamento de ser injurioso para S. Ex.as Seria incapaz de ter esse pensamento.
Eu sei, e isso" pode-se dizer, que em votações desta ordem há sempre coacções políticas, e fazer referência a essas coacções não representa injúria para ninguém.
No caso de que se trata é o prestígio parlamentar que está em jogo, não é, nem o Mini&tro, nem o Governo que estão em cheque.
Ainda ontem no meu discurso eu tive o cuidado de arredar o Sr. Ministro do debate, e, disse mesmo que, por minha parte, dispensava a presença de S. Ex.a, porque ele nada tinha com a questão. Estava portanto S. Ex.a fora do debate, e fora da questão da moção, que mandei para a Mesa, porque estava apenas em jogo o prestígio parlamentar.
Estando em jogo o prestígio parlamentar ; e, a uma ofensa feita em tempos pelo • Poder Executivo ao P'oder Legislativo, não tendo o Governo de então procurado obter do Parlamento a devida absolvição, evidentemente a situação ilegal continua, e ao Parlamento compete restabelecer a ordem constitucional.
É este assunto grave que nunca ninguém a ele se referiu nas suas respostas e que, apesar de eu haver pedido ao Sr. Mendes dos Reis que não me deixasse de responder, nem mesmo assim surgiu o mais pequeno argumento contra as minhas afirmações.
Agora o leader do Partido Liberal não se referiu à minha moção.
Eu tenho estado muito atento a tudo quanto se tem dito, mas não ouvi uma referência ao assunto, a não ser a que fez o Sr. Ministro.do Comércio, que, após a minha afirmação categórica, se referiu a mim chamando-me a atenção para a aplicação O Sr. Ministro do Comércio disse que era este o meu ponto de vista, como se não houvesse um ponto de vista constitucional a respeitar. Emquanto houver justiça a fazer-se não me calarei.
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pensamento cousas que não existiam nele.
Eu fui a favor, no seio das comissões, que se ouvisse o Governo.
O Sr. José Maria Pereira ouviu o Governo, e disse que ele considerava inoportuno; pois apesar desta afirmação os Srs. Senadores que fazem parte das comissões, tendo-se pronunciado a meu pedido, assinaram sem declarações.
Mas o que estranho é que esses colegas não tenham dito nesta Câmara uma só palavra, porque mudando de opinião deve dizer-se claramente porque o fizemos.
Há o dever de mudarmos de opinião quando reconhecemos que errámos; mas há este dever de solidariedade quando se tratem os assuntos, com lealdade e com todo o respeito pelos princípios. ,; Quando aos Srs. Senadores se pede que se pronunciem em plena liberdade, e todos se afirmam favoráveis ao projecto e o assinam com declarações, com excepção do Sr. José Maria Pereira, que nesta Câmara não disse uma palavra, tendo assmado com declarações, e depois esses Srs. Senadores mudam de opinião sem dizerem os motivos por que o fazem, o que devo eu pensar?
£ Então, não devemos admitir que há qualqu--r espécie de coacção sobre eles?
Trata-se duma prerrogativa parlamentar, e S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, como parlamentar distinto que é, tem o dever de defender também o prestígio do Parlamento.
Ainda se o projecto diminuísse o prestígio do Governo, ainda se compreendia que S. Ex.a e a maioria se mantivessem no ponto de vista em que se colocaram; mas quando eu esclareço a Câmara sobre os meus pontos de vista e me não respondem aos meus argumentos, ,;como se explica a atitude do Governo • e da maioria, senão que pretendem esmagar os princípios parlamentares e republicanos ?
Poderá o Governo e a maioria com ele ter mais votes e fazer vingar o seu ponto de vista, más S. Ex.as não ficarão vitoriosos, porque a vitória pertence-me a mim, porque ninguém refutou as minhas considerações.
A aprovação dum projecto na generalidade não implica — sabe-o V. Ex.a muito bem— a aprovação dos artigos. E claro, a esse respeito, o Regimento da Câmara. O Sr. Mendes dos Eeis, ao defender on-
tem a sua substituição, disse que na sua contraproposta se introduzia a mesma matéria do meu projecto. <_ com='com' que='que' de='de' uma='uma' instituições='instituições' duma='duma' trata-se='trata-se' do='do' votos='votos' aquele='aquele' republicanos='republicanos' rejeita='rejeita' ideas.='ideas.' projecto='projecto' esmagam='esmagam' por='por' se='se' para='para' então='então' esmagar='esmagar' das='das' me='me' sem='sem' não='não' dito.='dito.' própria='própria' pouco='pouco' meu='meu' só='só' a='a' e='e' é='é' o='o' p='p' republicanas.='republicanas.' tenho='tenho' política='política' generalidade='generalidade' je='je' visão='visão' teima='teima' porque='porque' agora='agora'>
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Sr. Presidente: em primeiro lugar, cumpre-me apresentar, a V. Ex.a e à Câmara, as minhas desculpas, por não ter comparecido ontem no Senado, masfoi-me impossível, por ter de assistir à discussão doutras propostas de lei na Câmara dos Deputados, discussão que está interrompida por momentos, mas que há-de continuar.
Foi este o motivo porque ontem não assisti à discussão deste assunto, pedindo a S. Ex.a o Sr. Herculano Galhardo que releve a minha falta. S. Ex.a sabe bem quanto eu o considero, e por isso faz-me a justiça de acreditar que nunca me passou pela idea deixar de vir ontem ao Senado.
Cumprindo este dever, tenho a dizer que encontrei agora matéria nova em discussão, e que se acha contida na moção que o Sr. Herculano Galhardo mandou para a Mesa, matéria que diz respeito a S. Ex.a considerar írritos e nulos certos decretos.
Não posso enxertar na discussão do projecto, que em nada se refere a és só assunto, a discussão da moção do Sr. Herculano Galhardo.
O Sr. Herculano Galhardo (Para invocar o Regimento}: — Sr. Presidente: o artigo 114.° do Eegimento desta Câmara permite enxertar, como disse o Sr. Ministro do Comércio, a discussão da minha moção nesta altura do debate.
Ocioso me parece ler o artigo que todos conhecem.
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mentares deste lado da Câmara que assinaram a moção.
Talvez S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio desconhecesse o Regimento nesta parte.
O Orador: — Agradeço ao Sr. Hercula-no Galhardo a informação que acabou de me dar, mas eu continuo com a opinião de que, tendo se apresentado à discussão o projecto de lei n.° 4 e não tendo sido levantada essa questão . . .
O Sr. Herculano Galhardo: — Na presença ao Sr. Presidente do Ministério e na de S. Ex.a
O Orador:—Mas parecia-me mais consentâneo com o andamento dos trabalhos parlamentares, e até com o ponto de vista- do Sr. Herculaao Galhardo, que S. Ex.a apresentasse um projecto de lei. concretizando as ideas contidas na sua moção, e que são independentes do assunto em discussão. Ou, para melhor dizer, S. Ex.a andaria mais aceríadamente convertendo a sua moção num projecte de lei, porque então a Câmara apreciaria demoradamente o assunto, depois das comissões' darem sobre ele os seus pareceres, e talvez se chegasse ao resultado que o Sr. Herculano Galhardo deseja.
O Sr. Herculano Galhardo:—Desde que o Senado reconheça que é necessário legislar, eu estou de acordo com o pensamento do Sr. Ministro do Comércio.
O Orador:—Eu não me oponho a que? na votação da moção do Sr. Herculano Galhardo, a Câmara se pronuncie sobre a conveniência de legislar sobre o assunto, deixando para outra oportunidade o legislar sobre a matéria. E assim, se eu tivesse a honra de ser Senador, desejaria pronunciar-me com uma discussão larga e baseada num projecto de lei, e não da surpreza, e talvez que lhe viesse a dar o meu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos (Para invocar o Regimento]: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra somente para fazer o confronto entre dois artigos do Regimento, e dessa forma justificar o que ontem disse quanto
à necessidade que há de fazer uma revisão do Regimento.
O artigo 114.° parece que está em oposição ao artigo 43.°
O artigo 114.° do Regimento, que o Sr. Herculano Galhardo citou, estabelece que a questão prévia, pode ser apresentada em qualquer altura do debate, mas só se dá quando o Senador proponha que o Senado não resolva com respeito à matéria que se discute.
As moções de ordem, nas condições dessa que S. Ex.a apresentou, é costume serem admitidas na Mesa e discutidas juntamente com a matéria do projecto e, quando se vai fazer a votação, dá-se preferência à moção de ordem.
Portanto, à moção de S. Ex.a parece que se deverá aplicar o artigo 43.°
Emfiin, eu apenas o que quis foi acentuar que é preciso que o Senado resolva rever o Regimento e mais- nada.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações do meu ilustre colega Sr. Afonso de Lemos, S. Ex.a referiu-se ao artigo 43.° para demonstrar que a discussão não podia ser interrompida. A discussão não é interrompida, continua a fazer-se juntamente com a matéria.
Eu chamo- a atenção de S. Ex.a para os artigos 113.° e 114,,° do Regimento.
Sr. Presidente: a imprensa já me chama obstrucionista por eu haver tratado largamente deste assunto, e eu lamento que esse lado da Câmara me tenha ainda dado mais razão para eu continuar a ser obstrucionista.
S. Ex.a, correspondendo a este meu desejo, pediu ao Sr. Presidente do Ministério para vir aqui, e na. segunda parte do meu discurso eu disse pouco mais ou menos o que se encontra na minha moção, embora por outras palavras. S. Ex.a interrompeu me, em certa altura, e bastante desastradamente o fez, porque teve de se calar imediatamente, não porque eu o tratasse mal, mas porque a minha resposta foi como uma rolha.
O Sr. Afonso de Lemos: — Essa rolha era como as das garrafas de gasosa que saltam por si.
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Presidente do Ministério, que tem mais folgo político do que eu, pois não é político novato, resolveu calar-se.
O -Sr. Afonso de Lemos: — Julguei que o Sr. Herculano Galhardo se referia ao facto de eu ter interrompido a sessão.
O Orador: -Não senhor. O Sr. Presidente do Ministério, depois de eu ter posto a questão bem claramente, como bom político que. é, entendeu que era melhor ir passear, e de vez emquandò entrava por uma porta e saía por outra. S. Ex.a que é um político de superior envergadura, e não tendo ficado muito bem quando eu lhe pedira explicações sobre o aval das letras dos Transportes Marítimos, e conhecendo-me bem, porque é forte de constituição e eu sou forte de razão, preferiu ir passear a responder-me.
Como o Sr. Ministro do Comércio também me não respondeu, aguardei que alguns Srs. Senadores o fizessem, mas ninguém me respondeu, e só ontem o Sr. Mendes dos Keis me deu uma resposta. Pedi-lhe que respondesse às minhas afirmações concretas sobre a legalidade do acto do Poder Executivo. S. Ex.a usando da mesma habilidade do Sr. Presidente do Ministério, resolveu ficar calado, no que estava no seu direito.
Mas, se eu punha a questão duma forma superior à política partidária, olhando apenas para a política da dignidade do Parlamento. & Sem ofensa para o actual Governo, porque é que o Poder Executivo se não ligou comigo nesta campanha do Parlamento?
Desculpe-me V. Ex.a, Sr. Presidente e a Câmara, que eu tome Ôste calor na discussão, mas é que estou dentro dos princípios,, e lamento que republicanos estejam apegados a cousas mínimas perante a grandeza do assunto.
Õ Governo, um pouco acabrunhado, publicou o decreto que lhe veio das mãos de qualquer pessoa, que lhe apresentou aquela solução arranjada para quem quer que fosse. O Sr.- Presidente do Ministério confiando no Sr. Ministro do Comércio, o Sr. Ministro do Comércio confiando numa alta pessoa, e esta outra pessoa confiando noutra, assinaram um decreto que é uma lástima para a dignidade do Poder Executivo. E agora, em vez de apreciarem as
minhas boas intenções, solidarizaram-se contra mim, e levaram os parlamentares, que comigo colaboraram nas comissões, a procurarem fugir ao compromisso que tinham tomado.
Esses parlamentares que digam se houve da minha parte, nas comissões, qualquer cousa que representasse menos respeito pela sua maneira de ver, e só fui presidente de comissão, ou autor do projecto. Digam-no francamente, porque eu não tenho receio e confio na verdade do. que afirmo. Não fui autor do projecto, fui presidente da comissão, dirigindo os trabalhos com toda a imparcialidade.
Quando o Sr. Ministro disse que votava a conclusão da minha moção, implicitamente depreendi que votava a generalidade do projecto.
Pode a maioria rejeitar o projecto, que não me incomoda, porque eu venço a questão com a razão, e ela ficará a vencê-la depois com votos.
O artigo 108.° do nosso Kegimento autoriza a manifestar-me desta forma.
Ainda mesmo que a maioria aprovasse a generalidade do projecto, na especialidade- poderia modificá-lo completamente, sem que eu tivesse autoridade para me opor.
Veja a Câmara nesta afirmação a lealdade com que estou procedendo.
Combato por desfazer, por ilegal, inconstitucional e f abusiva a obra do Governo de 1920. É isso que eu unicamente quero. Que se faça pela forma como propus, ou como quere a maioria, é indiferente.
ó Tem a maioria o parti pris de esmagar o meu insignificante e modesto trabalho?
Não importa desde que não fique abatido o meu prestígio parlamentar e se reconheça que há unia situação ilegal, que é preciso remediar.
E esse o fim da' minha moção.
Ò Sr. Celestino de Almeida: —Vou mandar para a Mesa uma moção que passo a ler.
Moção
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projectos em discussão e continua na ordem do dia.
Senado, 16 de Setembro de 1921. — Celestino de Almeida.
Esta noção está redigida no sentido de definir a intervenção deste Ic-do da Câmara no debate e patentear mais uma vez o desejo que a maioria tem de harmonizar, no que for possível, as opiniões contraditórias apresentadas.
A Câmara está bem elucidada sobre o assunto e melhor o está ainda o Sr. Presidente da comissão a esse respeito, e por isso limito as minhas considerações, sobre a apresentação da minha moção, ao que acabei de dizer.
Mas não posso deixar de acentuar, relativamente ao que acabo do ouvir ao Sr. Herculano Galhardo sobre comissões e funcionamento dos seus respectivos membros, que conservo o mesmo melindre respeitoso de me não tornar a ocupar do assunto.
Lida na Mesa a moção, foi admitida à discussão.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: a discussão destes dois projectos de lei vai já bastante longa e muitos outros assuntos há a tratar que a maioria tem todo o interesse em ver resolvido?»
E por isso eu, atendendo a que tanto o projecto do.Sr. Herculano GaD:ardo como o meu representam a mesma cousa, que é um acto de justiça para com a classe ferroviária, havendo apenas divergências de opiniões sobre a forma de elaborar os projectos, vou mandar para a Mesa uni requerimento, a fim de que esses dois projectos, acompanhados pelas duas moções do Sr. Herculano Galhardo e do Sr.. Celestino de Almeida,,baixem às respectivas comissões, ;as quais, com a maior urgência possível apresentarão os seus pareceres para serem apreciados pelo Parlamento.
Mando para a .Mesa o seguinte:
Requerimento
Eequeiro que os projectos, acompanhados pelas respectivas moções, baixem às respectivas comissões.— Mendes dos líeis.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Pré* sidente: pedi a palavra, em primeiro lugar, para declarar que me congratulo com a Câmara por ver a maneira altamente honrosa como a maioria procurou resolver o problema, honrosa para ela como um agremiado de republicanos que, dispondo de número, reconhece quê tem de ceder perante a raz;ão. Esse é o procedimento de republicanos.
Congratulo-me- também com o. procedimento do Sr. Ministro do Comércio,, que compraendeu perfeitamente a sinceridade das minhas razões, quando dizia que S. Ex..a estava arredado do debate e que, nem da minha parte, nem da deste lado da Câmara houve o menor pensamento de hostilizar a sua pessoa, ou qualquer outro membro do Governo.
Parece-me que posso afirmar que os Senadores do Partido Eepúblicano Português aceitam o requerimento do Sr. Mendes dos Reis, porque nunca foi pensamento deste lado da Câmara impor ao Senado determinada redacção.
O que a minoria sempre teve em vista foi demonstrar que havia oportunidade, conveniência e urgência em providenciar sobre o assunto, para colocar o Poder Executivo era condições de prosseguir nos Caminhos de Ferro do Estado com aquela política económica que, neste momento, mais convém aos interesses nacionais.
Este lado da Câmara, repito, aceita o requerimento do Sr. Mendes dos Reis, mas reconhece que, por muita urgência com que as comissões trabalhem, já nada se conseguirá nesta sessão.
O orador não reviu.
Submetido à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. Cristóvão Moriiz (para explicações}:— Sr. Presidente: eu tenho muito pouco que dizer, porque logo que eu vi que o assunto estava sendo, tratado pelas mais altas competências do Senado, fiz logo tenção de não usar da palavra, porque seria desnecessário levantá-la.
O Sr. Presidente: a discussão.
Já está encerrada
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O Sr. Presidente: —Mas S. Ex.a só pode usar da palavra para explicações, no final da sessão. É o que manda o Regimento.
Comunico à Câmara que para as vagas existentes na Comissão de Verificação de Poderes, pela saída dos Srs. José Varela e Simas Machado, nomeei os Srs. Oliveira Santos e Alves de Oliveira, visto haver processos que é preciso relatar.
O Sr. Sá Viana (para um requerimento) : — Sr. Presidente : sendo a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Câmara, cumprimento V. Ex.a e todos os Srs. Senadores.
O motivo que me levou a pedir a palavra foi requerer que entrasse em discussão antes do interregno parlamentar, a proposta de lei n.° 661, que na legislatura passada foi aprovada na Câmara dos Deputados, obtendo também no Senado os pareceres favoráveis das respectivas comissões. Essa" proposta tem por fim transformar a Escola. Industrial de Évora numa escola industrial e comercial.
Como V. Ex.a vê, há- absoluta necessidade de que essa proposta de lei seja aprovada nesta sessão, a fim de que ainda neste ano lectivo se possam fazer as matrículas.
O Sr. Presidente: — S. Ex.^ não pode justificar o seu requerimento. E contra o Regimento.
O Sr. Fernandes de Almeida: — Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para a discussão da proposta de lei, que diz respeito à segunda época de exames no Instituto Superior de Agronomia.
Se essa proposta não for aprovada, os alunos perdem o ano.
O Sr. André de Freitas : — Requeiro que entre imediatamente em discussão um projecto de lei, que se encontra sobre a Mesa, tendente a resolver a situação em que se encontra o Instituto Superior Técnico.
O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: o Senado, numa resolução tomada ontem, entendeu que a proposta de lei
vinda da Câmara dos Deputados e que se refere a aumentos de percentagens de emolumentos a conceder aos oficiais de justiça, fosse enviada à comissão de legislação civil, para ela dar o seu parecer, e que, apresentado este, a proposta entrasse em discussão na sessão de hoje. -
Tive o cuidado de ir verificar se essa proposta estava dada para ordem do dia, e com estranheza notei que ela lá se não encontrava.
Ora, como a Câmara já ontem se pronunciou no sentido da proposta ser apreciada hoje, eu não tenho que fazer um requerimento com esse firo, mas eu lembro a V. Ex.a, Sr. Presidente, e à Câmara, a resolução tomada na sessão anterior, e peço que ela entre desde já em discussão.
O Sr. Presidente:—Já? Não pode ser, porque se vai entrar na
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: —Vai ler:se para entrar em discussão a^propostà delei n.° 70'. Lê-se na Mesa. E a seguinte:
Proposta de lei n.° 70
Lê-se na Mesa; é a seguinte:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério -das Colónias, um crédito especial da quantia de 1:500 contos, a inscrever no artigo 2.° do capítulo único da despesa extraordinária da proposta orçamental do segundo dos referidos Ministérios, sob a rubrica de «Importância para-reforçar os depósitos das colónias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, índia é Timor, para ocorrer às suas despesas próprias na metrópole».
Art. 2.° À importância deste, crédito será distribuída pelos depósitos das colónias, nos seguintes termos:
Cabo Verde....... 100.000^00
S. Tomé e Príncipe .... 30.000£00
Moçambique....... 400.000600
índia.......... lOO.OOOáOO
Timor......... 870.000^00
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Art. 3.° Cada uma das colónias acima 'referidas promoverá, nos termos <ía que='que' de='de' depósito.='depósito.' respectivo='respectivo' orgânicas='orgânicas' _67.a='_67.a' crédito='crédito' do='do' desta='desta' lei='lei' leis='leis' restituir='restituir' nos='nos' para='para' colonial='colonial' das='das' realização='realização' corrente='corrente' à='à' forem='forem' adiantada='adiantada' a='a' ano='ano' dentro='dentro' termos='termos' importância='importância' administração='administração' é='é' ao='ao' económico='económico' p='p' da='da' operações='operações' metrópole='metrópole' necessárias='necessárias' base='base'>
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, .26 de Setembro de 1921.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Oliveira Santos:—Por esta proposta destinam-se a Timor, dos 1:500 contos aqui consignados, 870 contos para pagamentos a fazer na metrópole, respeitantes àquela colónia.
Devo, porém, esclarecer a Câmara de que a repartição competente apenas julgou precisa a verba de 220 contos.
Eu estou informado, uorém, de que o Sr. Ministro das Colónias, no interesse de querer harmonizar tanto quanto possível as necessidades das diferentes colónias, reforçou essa primitiva verba atribuída a Timor, sem que com esse reforço faça diminuir ou ampliar o crédito ntáxirao que o Sr. Ministro das Finanças pôde abrir neste momento;
S. Ex.3 reforçou, pois, a verba que primitivamente era atribuída àquela cojó-nia, dada a situação precária em que se encontra em relação às outras, seni se recordar, creio eu, de que foi apresentada a outra proposta do empréstimo.
Acho bem que assim se proceda, tanto mais quanto é urgente acudir de momento à situação dos funcionários, que estão numa situação aflitiva, e contando já, certamente, o Sr. Ministro com a não aprovação da referida proposta do empréstimo dos 8:000 contos.
Como não quero levar mais tempo à Câmara, visto que há ainda muitos assentos a tratar, eu termino, recordando à Câmara que deve prestar a raaior atenção à proposta de lei que diz respeito ao empréstimo destinado a Timor, por este. assunto ser da maior gravidade e ter um alto valor tudo quanto se contém nessa outra proposta.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira (ia Rocha): — Sr. Presidente: a proposta era discussão refere-se simplesmente à abertura de créditos dentro de um certo limite, para o pagamento de despesas que aã colónias devem à metrópole.
A importância necessária seria muito superior àquela que na proposta aparece.
Neste momento precisaria, pelo menos, de 2:330 contos para garantir os pagamentos durante os dois primeiros meses.
Mas o Sr. Ministro das Finanças não encontrou forma de poder fazer a abertura de um crédito superior a 1:500 contos.
E por isso que estes 1:500 contos aparecem.
Se para Timor está consignada a verba de 870 contos, é porque ela deve, no presente momento, a Moçambique 1:254 contos.
Não via, portanto, conveniência era que se abrisse para Moçambique um crédito maior do que este que atribuo, porque devendo-lhe Timor aquela importância, a que já fiz referência, lógico seria que eu incluísse na importância destinada a Macau uma parte do débito que esta colónia tem em relação a Moçambique, recebendo desta maneira Moçambique, desde já, uma parte do que Timor lhe deve.
Embora seja aprovado o empréstimo para Timor, eu não posso deixar de estar habilitado a fazer face às despesas dessa colónia.
Foi aprovada a generalidade.
Lê-se o artigo 1.°
Foi aprovado.
Lê-se o artigo 2.°
Foi aprovado.
Lê-se o artigo 3.°
Foi aprovado.
Lê-se o artigo 4.°
O Sr. Fernandes Rego:—Sr. Presidente : eu votei todos os artigos e só uso agora da palavra neste artigo 4.°, que diz: «Fica revogada a legislação em contrário».
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£ Porque ó que esses pagamentos não são feitos na respectiva moeda e não em moeda portuguesa, para se evitar as enormes despesas que essas colónias têm só com os ordenados?
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da- Kocha): — O ilustre senador Sr. Fernandes Rego acaba de versar um assunto na realidade importante.
Oxalá eu pudesse resolvê-lo com a mesma facilidade 'com que S. Ex.a a ele se referiu.
Os funcionários coloniais habituaram-se à idea de os seus vencimentos serem equiparados de colónia para colónia, quer sejam pagos em escudos, quer sejam em moeda da colónia.
Intelizmente a metrópole tem feito recair nas colónias os aumentos de vencimentos tanto dos funcionários como dos militares, quer do exército, quer da marinha.
Dá isso em resultado encontrarem-se as colónias do oriente numa situação deficitária em virtude da fixação desses ordenados.
O assunto deve ser tratado hoje na Câmara dos Deputados, se acaso outros assuntos não se meterem de permeio, estando mais ou menos assente que uma moção fosse votada fixando esses vencimentos em moeda local, quer digam respeito a funcionários civis, quer digam respeito a oficiais do exército ou da marinha, quer mesmo até aos oficiais do exército em comissão nas colónias.
Se essa moção for votada, mais força terei eu para orientar a legislação respectiva no sentido de resolver o assunto.
Se o não for, eu terei de resolver esse assunto com os elementos que tiver.
foi aprovada a proposta.
O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da último redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: há cerca de uma semana que está dado para ordem do dia o projecto de lei n.° 17, da minha iniciativa.
Este projecto é muito simples: desti-
na-se apenas a suprimir um ofício de escrivão da comarca da ilha de S. Jorge.
Peço, pois, a V. Ex.a que o ponha à discussão em seguida a esses projectos que tiveram a prioridade.
O Sr. Presidente:—O projecto deV.Ex.a está marcado para ordem do dia, e será discutido hoje em seguida a estes projectos que a Câmara aprovou fossem discutidos imediatamente.
Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 71.
Lê-se na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.° 71
Artigo 1.° E autorizada a colónia de Timor a contrair, nos termos da presente lei, três empréstimos na importância total de 862.600$ ouro, ou o seu equivalente em moeda estrangeira ao par, com destino :
a) A cobrir o déficit da gerência do ano de 1920-1921, na importância de 229.950£;
6) A cobrir o déficit orçamental de 517.700$, previsto para o ano de 1921-1922;
c) A custear obras de fomento no valor de 315.0000.
§ 1.° Os dois primeiros empréstimos poderão ser realizados numa só operação ou em duas. O terceiro será feito em conta corrente.
§ 2.° Nenhum deles durará por mais de sessenta anos,.devendo ao cabo desse tempo achar-se totalmente extinto.
Art. 2.° Os encargos deste empréstimo são assegurados pela consignação das receitas gerais de Timor, e pela garantia subsidiária da fiança que o Governo da República lhes presta.
§ único. Ppderão também constituir garantia especial dos empréstimos que forem feitos por companhias concessionárias na colónia, ou por companhias que lhe pagarem, ou venham a ptigar, quaisquer de-videndos, juros ou participações, as acções e obrigações dessas companhias que estejam, ou venham a estar, na posse da colónia, e bem assim os referidos dividendos, juros ou participações até a concorrência necessária para a garantia do juro e amortização dos respectivos empréstimos.
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far-se hão na mesma moeda em que aquele tive^sidp realizado e nos prazos marcados no iJtoijírato, ficando, porém, à colónir, o direito.;, de em- qualquer tempo antecipar no todo ou em parte a amortização dos encargos.
..Art; 4.° Fica a-colónia de Timor auto-ri^ada a ceder a pesquisa de petróleo, óleos minerais e hidro-carbonoto em todo o. .ter.ritório da província em prejuízo dos direitos adquiridos anteriormente h data .da publicação da presente lei, e bem assim a conceder o exclusivo de pesquisa o exploração dos mesmos produtos a uma companhia portuguesa, constituída nos termos das leis portuguesas, e tendo a sua sede em Lisboa.
, §. jlA-.-A-s. cláusulas ".da 'concessão dos exçlu-si-Yos,serão estabelecidas em diploma pelo governo de Timor e sujeitas àaprova-. cão-da .Ministro das Colónias, não devendo* ..constituir impedimento para que esta aprovação se dê a circumstância de não .^starem em perfeito acordo coni as disposições que regulam a pesquisa e lavra de ininas no ultramar, aprovadas-por decreto com força de lei de 20 de Setembro de 1906, desde que da inserção das me?n:as cláusulas resulte evidente vantagem para, a província. r.
.,,,,§ 2.° O exclusivo do direito de exploração de petróleo, óleos minerais e hidro--carbonetos poderá ser dado nos termos do artigo 88.° do decreto de 20 de Setembro de 1906.
.".. Art 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 17 de Setembro de 1921.
i, O Sr. Presidente: —Está em discussão»
O "Sr. Ministro das polónias (Ferreira da Rocha); — Sinto ter de discordar do parecer da comissão de colónias no que respeita à divisão do empréstimo em três pgrteSj para iser-urna s6 delas aprovada e ás restantes terem ainda de aguardar os relatórios dos governadores.
. Ejm assuntos desta natureza pode-se divergir sobre'"a forma melhor de realizar uma operação' de crédito, mas. eu, que aprovei a proposta apresentada, que é dia iniciativa da própria Repartição do Ministério das Colónias, mantenho a mesmç> opinião apeçar doa argumentus' adugidos pela comissão. .
Timor há muitos anos se encontra em situação deficitária, tendo vivido durante muito tampo à custa de Macau, e mercê de empréstimos que jamais conseguiu restituir.
E continuará nessa situação emquanto obras de íomento se não realizarem.
Se vamos simplesmente aprovar uma proposta para um empréstimo destinado a cobrir um déficit já apurado, vamos conseguir que se paguem as dívidas do ano económico presente, e nada fazendo parrr obviar aos déficit s do futuro ano económico.
A vida das colónias é demasiadamente intensiva par.t que possa aguardar as providências legislativas da metrópole, dada a insuficiência do mecanismo parlamentar.
Segundo as bases orgânicas pelo Congresso -votadas, é indispensável a decisão do Congresso para qualquer empréstimo às colónias, sempre que se exija consignação, caução ou fiança.
E o caso presente.
A colónia procurou antes desta medida conseguir um adiantamento de Macau. Não o obteve porque o espírito da lei de autonomia financeira, exageradamente livre ein algumas das nossas províncias, iião permito que uma parte dos rendimentos doutras colónias possam ir para outras, e assim impediu que o Conselho Legislativo da colónia quisesse dispor para Timor dalguma importância.
Recorreu-se ao Banco Ultramarino, mas a sua sede declarou-se impossibilitada para ocorrer a tal situação.
S. Ex.a disse, e com muita razão, que se não devia ir emprestar dinheiro a uma colónia deficitária sem se tentar que a sua situação deficitária desapareça nos anos económicos futuros.
A situação presente da colónia de Timor é que se não compadece com esta espera, e nem mesmo o Congresso poderá avaliar as condições cm que ela se pode desenvolver com o empréstimo que se lhe pretende fazer.
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A minha opinião é de que este projecto é necessário ao governo dó Timor. Mando para a Mesa as
Proponho que no artigo 4.° em vez de «o exclusivo», se diga «os exclusivos».— Ferreira da Rocha.
Proponho que no § 1.° do artigo 4.Q, em vez de «as cláusulas da concessão do exclusivo», se diga: «as cláusulas do empréstimo e da concessão dos exclusivos». Que em vez de «Timor», se diga: «da colónia de Timor», e que em vez de «Ministro das Colónias», se diga: «Governo da metrópole».— Ferreira da Rocha.
O orador não reviu.
Lidas as propostas, foram admitidas e aprovadas. •
O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presidente : tenho a dizer a V. Ex.a que, tendo eu há tempo interpelado o Sr. -Ministro das Colónias sobre a situação financeira de Timor, fiz declarações em face de documentos que na ocasião li ao Senado, demonstrando a situação financeira tal como cia era e que neste momento está agravada, o quo não me permite dar agora outro parecer como membro e relator da comissão de colónias.
E uma proposta importantíssima aquela que nesta ocasião se discute. Por mais alta pois que seja a consideração que eu tenha pela cultura do Sr. Ministro das Colónias, pela sua honestidade e processos de agir, eu todavia não ouvi ainda da sua parte nenhum argumento de peso que me obrigue a mudar de opinião ou a modificar o parecer relatado.
A nossa colónia de Timor vive numa situação deficitária simplesmente pavorosa, tremenda, e urge por isso tomar medidas imediatas para acudir à situação dos funcionários e das obras de fomento indispensáveis.
Para não cansar a Câmara com a leitura de novos documentos que aqui tenho e que falam com a eloquência dos números, eu apenas me referirei por agora a essa proposta de empréstimos que go pretende arrancar do Parlamento, quási de surpresa.
]Não são apenas 800 contqs, mas pelo menos 8:000, Sr. Presidente, com que se vai onerar o Tesouro Público, se for apro-vadíi esta proposta, a menog que p Sr. Ministro das Colónias possa provar à Cá/ mara o contrário desta afirmação e demonstrar á possibilida4e de obter em Timor receitas suficientes para fazer face a encargos de tam alta monta. São 20Q;000 libras, números redondos, quo, ao câmbio actual — e isto na melhor das hipóteses — dá a soma elevada de 8:000 contos, mas. que. também podem dar 10;000 contas J • Mas, veja a Câniara: as. receitas de Timor, há dez anos eram 4e 172 contos e foram aumentando tam lentamente quê hoje são apenas de 300 contos, podendo assegurar-se que a elasticidade tributária, já foi ao máximo.
Nq orçamento enviado ao Ministério das Colónias ultimamente, o encarregado d.o Governo, tendo procurado a maior fcicili-dade na elevação das receitas, apenas conseguiu elevá-las do mais 72 contos do que a prevista no ano anterior.
Ora uma colónia que oferece como só vê a receita máxima de 370.000$ e por despesa 813.000$ não pode comportar por si as responsabilidades dum. tamanho encargo, e foi por isso que a comissão de colónias lembrou, na mais patriótica, na mais republicana, na mais moral das intenções, sem esquecer as vantagens da descentralização máxima na administração das nossas colónias, que é p critério hoje seguido lá fora em todos os países coloniais, no seu parecer, que se limitasse essa quantia só à importância do déficit de 1920-1921, que'é de cerca 4e 3:000 contos, e que se deixasse para mais tarde, estudando>-se a questão com melhores câmbios, a resolução do restante empréstimo que agora se pretende.
Timor tem sândalo, produz cacau, café e outras riquezas, mas há uni problema importante a resolver e que reputo ae glande interesse para o seu deserrvpívi-mento: é o quo diz respeito a transportes, e sabe V. Ex.a que eu tenho solicitado para este ponto, que é capitall a atenção do Governo, e nada mais tenho conseguido do que promessas, donde se conclui mie é de difícil resolução.
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uma concorrência desleal como é a que se faz por parte dos holandeses nos mercados mais concorridos e onde esses produtos podiam obter fácil e vantajosa colocação ?
Vou ler à Câmara, Sr. Presidente., qual é o déficit de Timor.
Leu egressos em patacas os diferentes udeficits».
Sr. Presidente: eu recordo-me ainda de que em 1918, quando o Governo estabeleceu o exclusivo para o regime do ópio, em Macau, a questão era de tal natureza importante, isto é, os rendimentos desse exclusivo são de tal forma avultados que por vezes deu lugar a conflitos entre Macau e Timor, conflitos que tiveram de ser submetidos ao Governo Central para este os resolver, j Porque não há-de pois tentar-se um empréstimo sob este ponto de vista!
Eu não quero estar a alongar-me mais com a argumentação desta natureza, argumentação aritmética, que importuna sempre para mostrar que efectiv£mente deve o Parlamento votar o crédito que diz respeito só ao déficit de 1921-1922, na importância de 229 contos em ouro, e convidar o Governo a procurar na base exclusiva do ópio protegendo os interesses de Macau e Timor para não sobrecarregar mais os encargos já difíceis do Tesouro Público.
Quanto ao resto da proposta entendo que ela teia de sofrer um largo exame, porque a colónia em boa verdade não poderá fazer face aos encargos que resultam desse empréstimo, como demonstrei e como o Sr. Ministro sabe muito bem.
A proposta consigna rendimentos para garantir esse empréstimo, rendimento sobre alguns dos quais eu tenho grandes dúvidas quanto à sua efectivação.
Creio mesmo que já há, por exemplo, uma concessão relativamente a pesquisas mineiras em Timor.
(/Não resultarão daí reclamações?
Aí tem V. Ex.a como esta consignação de rendimentos já pode provocar reclamações de certo modo justas e sérias.
Este assunto, repito, ó muito complexo e sobre ele terei de falar na especialidade, para mostrar como efectivamente esse empréstimo, sobre ser ruinoso, não podo ter outra garantia senão a garantia que é a responsabilidade absoluta do Estado.
Sr. Presidente: isto é o que por ora tenho a dizer sobre a generalidade.
O Sr. Fernandes Rego: —Sr. Presidente: o Sr. Oliveira Santos esclareceu, a seu. modo, o assunto.
S. Ex.a mostrou números, falou em ópio, falou em divergências entre Macau e Timor, visto que os interesses de uma colónia conlidem com os interesses de outra, com o fim de evitar o exclusivo do ópio.
S. Ex.a apresentou números e disse que a colónia tinha déficit.
Que tem déficit todos nós sabemos, como o têm todas as outras colónias.
iiiste caso do empréstimo está suficientemente esclarecido pelo Sr. Ministro das Colónias.
S. Ex.a foi tam claro, tam leal, tam honesto nas suas declarações, que, apesar de saber que vai para aquela colónia como governador um seu adversário político, o Sr. Domingos Frias, S. Ex.a frisou bem as dificuldades que ele iria encontrar, e disse que era preciso dar-lhe todos os meios para que pudesse fazer um governo proveitoso e útil.
S. Ex.a não vai efectivamente só com a intenção de ganhar dinheiro como governador, mas sim ser um governador a valer, e procurar desenvolver essa colónia, que tem muitas condições para poder prosperar.
Este projecto foi apresentado tam rapidamente que estou desprevenido para o poder apreciar minuciosamente.
Não faria uso da palavra se não tivesse ouvido o Sr. Oliveira Santos contradizer-se.
Não há outro caminho senão conceder um empréstimo ^a esta colónia para ela poder conseguir o seu desenvolvimento agrícola, industrial, mineiro, etc.
O Sr. Oliveira Santos vem falar em tí:000 contos. ^Mas o que são 8:000 contos para uma colónia como Timor?
As receitas só se aumentam com o progresso, e este, dependendo do fomento, só se desenvolve com capitais.
Tenho estado aqui sempre ao lado da economia contra todos os projectículos que aparecem.
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lítica, se queira tirar o futuro a uma colónia.
O Sr. Oliveira Santos (interrompendo)'.—Uma questão política?
Eu sou incapaz, quando se trata dos interesses do meu país, de fazer por qualquer motivo uma questão política.
Lamento que V. Ex.a não conheça bem o meu carácter e o meu patriotismo. Acima de tudo coloco o bem do meu país e são os seus interesses que eu procuro zelar sempre.
Trocam-se apartes.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Peço aos Srs. Senadores a fineza de só falarem quando estiverem no uso da palavra, para se evitarem os constantes apartes.
O Orador: — Os números que S. Ex.a apresentou relativamente ao déficit orçamental não me desanimam.
Terminando, Sr. Presidente, direi que preferia ao regime de Altos Comissários a nomeação de governadores, que saibam o que vão fazer, e dar-lhes os meios de acção.
Mas mandar um govprnador para uma colónia e dizer-lhe: «Pagou-se o débito dessa colónia, agora entenda-se como quiser», isso é que não se deve fazer.
Não me alongarei mais, visto que o Sr. Ministro das Colónias esclareceu comple-tamente o assunto, e porque S. Ex.a tinha, antecipadamente, no seu discurso reduzido ao nada as observações do Sr. Oliveira Santos.
O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: trata-se de uma proposta trazida à Câmara pelo Sr. Ministro das Colónias, e eu não acredito que S. Ex.a o tenha feito de ânimo leve. Pelo contrário, estou convencido que um assunto desta importância, S. Ex.a o estudou bem, e que viu a necessidade urgente de acudir a essa colónia. E, porque assim seja, e pela maior consideração que eu tenha pela comissão de colónias, é que julgo que essa proposta foi aqui trazida à discussão, com urgência e dispensa do Regimento.
Abrange esta proposta três autorizações : a primeira é para saldar o déficit orçamental de 1920-1921.
Essa foi aprovada pela comissão.
Segue-se depois uma conta para saldar o déficit de 1921-1922; e, estando o ano económico já qnási decorrido, não me parece, portanto, que deva ser negada, porquanto é preciso não asfixiar as administrações coloniais que estão longe, e mal daqueles que vão dirigir e administrar essas colónias se tivessem de preocupar-se quando entram nessa administração com um déficit orçamental.
Temos depois uma quantia mais importante destinada a promover o desenvolvimento da colónia. É o empréstimo. Nada mais justo.
Disse o Sr. Oliveira Santos que a colónia, atendendo à deficiência das suas receitas, dificilmente poderia com os encargos deste empréstimo, que S. Ex.a, pelos cálculos que iez, disse que atingiriam, talvez, 8:000 contos.
Eu não discuto isso, e devo dizer a S. Ex.a que a sua preocupação não tem grande importância, pois que S. Ex.a diz que num ano um dos governadores conseguiu um aumento de receita de 70 contos. E como este empréstimo é a pagar em cinquenta anos, haverá tempo de sobra para que o dinheiro que se vai gastar em promover o desenvolvimento da sua agricultura e de todas as suas rique-sas produza os seus frutos, traduzindo-•se num maior aumento de receitas.
Mal de nós se não havia de vir daí um grande aumento de receita.
Basta apenas que as receitas aumentem 50 contos por ano, para que, em cinquenta anos, que é o prazo para se pagar este dinheiro, fique perfeitamente coberto, e ainda com sobra, esse empréstimo.
Não deve haver, portanto, a meu ver. lugar para apreensões acerca desta proposta de lei, porque visa ao desenvolvimento e ao desafogo daquela colónia, que tem sido despresada pelos poderes públicos.
Temos agora quando se começa a olhar com atenção para as nossas colónias, de dar a essa que tani longe fica, os elementos e os recursos, que devem animar, a quem vai tomar conta do seu governo, sem que ele de começo tenha logo a preocupação de que lhe falta dinheiro, que é sempre uma cousa que desanima.
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Com estes elementos, porém, há todo o direito a esperar que ele faça, realmente, um plano de fomento e de riqueza, quu traga a essa colónia, que tam longe tícs, e tam despresada teni sido, aquele desenvolvimento que há a esperar dela.
O orador vão reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: devo responder principalmente às cocsideraçõiis do Sr. Oliveira Santos, apresentadas sO-bre o projecto em discussão, devendo desde já declarar que não tenho F.pr.Fm motivos para elogiar S Ex.:i polo interesse; que tem tomado pelos assuntos cias nossas colónias, e pelo conhecimento que demonstrou ter da administração de Timor, mas isso não impede de nós podermos discordar nesta matéria, como eu discordo era relação às considerações por S. Ex.a apresentadas.
Quaisquer que sejam as circunstâncias, da colónia de Timor não-ficaprojudicacc.
É isto que facilmente se deduz do preceituado ao artigo 4.° do projecto.
E, Sr. Presidente, não há nada nesta lei que vá ferir direitos adquiridos. Da resto, quanto ao exclusivo não há matéria nova, regem-se pelas leis eo vigor, e só se fazem esses contratos de cinco em cinco anos. Ora, até com relação à exploração dentro da área das pesquisas não há matéria nova.
Se vamos estabelecer que a colónia não tem receita que possa de qualquer forma contribuir para a amortização e pagamento dos jnros do empréstimo, se vamos L estabelecer que devemos votar um empréstimo para pagar o déficit e mais nada, esperando, depois, os estudos do governador que para lá vai, outra cousa não teremos de fazer senão abandonar a colónia. Não é assim que a administração colonial deve ser encarada.
Não devemos invadir a .esfera das atribuições dos governadores, nem estar a desviar para o Parlamento o que é íur.ção dos conselhos administrativos das colónias; mas também não devemos estar à espera dos estudos sobre às obras de fomento. No que podemos discordar é eu quais as obras, que primeiro devem ser realizadas.
Se esta autorização não for previamente ciada, não será possível sequer eutabolar
negociações para a realização de um empréstimo, porque ninguém quererá entrar .nessas negociações sem ter a certeza do que entra num caminho de que resultará qualquer cousa de útil.
NTós votámos no último ano um empréstimo desta natureza, quando o Sr. Nortou de Matos partiu como Alto Comissário de Angola e, no emtanto, ainda ele não tinha um plano de fomento que levará muito tempo a estudar e que pode ser estudado ao mesmo tempo, que se realizam as negociações do empréstimo.
Este empréstimo, que se propõe, tem precedente no passado, e não deixará do servir de precedente para o futuro. Em breve, eu terei de tra2;er ao Parlamento uma outra proposta de lei no mesmo sentido, porque não há maneira de fazer qualquer cousa de Cabo Verde se não tratarmos quanto antes de realizar obras de fomento agrícola, e de melhoria dos seus portos, obras que se não podem fazer sem dinheiro. Necessário se torna realizar uo empréstimo para essas obras sem esperar que o futuro governador, visto que o actual não quere continuar no cargo, estabeleça o quantitativo desse empréstimo, e as repartições respectivas estudem as obras a realizar.
O orador não reviu.
O Sr, Oliveira Santos:—-Pelas palavras do Sr. Ministro das Colónias \^ê-se bein que eu tinha razão.
Agradeço as palavras amáveis de Si Ex.a
Sobre aparte adjectiva do empréstimo, o Sr. Ministro das Colónias não veio com unia nova argumentação, nem destruiu a que ou havia deduzido.
:?. Ex.a sabe muito bem que o contrato de empréstimo para Angola foi assente em bases conipletamente diferentes, e que Angola possui recursos e dispõe de elementos que Timor não possne e de que pode dispor.
,; A que veio, portanto. Angola?
S. Ex.a sabe muito bem, repito, que o contrato para Angola foi assente em bases conipletamente diferentes.
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E por um dever de lealdade que eu tenho ostado a elucidar a Câmara nesta importante questão que se discute, lealdade e coerência pessoal e política, sem preocupação de discipl na partidária em questões de tam grande monta.
Adoptarmos o critério do Sr. Ministro das Colónias é incitarmos as administrações das colónias a adormecerem sobre planos do- fomento e sobre trabalhos de governo; é glorificarmos o empréstimo como base do toda a administração. Não pode ser!
Amanhã as colónias não necessitam de trabalhar, porque basta vir dfeer ao Parlamento que não têm recursos e o Parlamento vota tudo quanto se pedir. Assim é fácil governar, Sr. Presidente.
Eu continuo a afirmar que esta proposta não tem outra garantia, que não seja a da metrópole, isto é, do Tesouro Publico.
Essa colónia tem um déficit, é necessário saldar esse déficit, de acordo. Mas para se autorizar um empréstimo, e muito principalmente um empréstimo a uma colónia destas, é preciso primeiro sabermos se há possibilidade de obter nessa colónia os recursos precisos "para fazer face a responsabilidades de tanta importância.
O Sr. Pereira Osório, multiplicando cinquenta anos por setenta contos, não pode obter a receita que disse para fazer face a encargos de tanta importância. Errou o cálculo.
S. Ex.a errou nos cálculos que fez, como vê.
Leu.
Eu disse que o encarregado do Governo, o Sr. Paiva Gomes, tinha conseguido, mercê dum grande esforço, fazer uma economia de setenta contos, e não disse aquilo que o Sr. Pereira Osório pretende.
Trata-se aqui de obter da Câmara autorização para contrair três empréstimos, um para saldar o déficit de 1920-1921, outro para saldar o déficit de 1921-1922, e o terceiro, uma elevada quantia, para obras de fomento na colónia. Isto é que é preciso que a Câmara aprecie bem, para melhor poder avaliar das minhas razões.
Eu disse já que tinha a maior confiança no nome do novo governador dessa coló-
nia, e estou convencido de que S. Ex.a vai fazer uma obra proveitosa e útil no governo da província de Timor; mas, nem essa circunstância, nem qualquer outra de carácter político, ine podem levar ao ponto de votar às cegas uma proposta que eu considero ruinosa.
Entendo que a Câmara só deve votar agora o primeiro empréstimo, e os restantes depois do novo governador estudar, in loco, os recursos da colónia, e fazer propostas em relatório circunstanciado.
Eu não estou aqui para fazer obstru° cionismo, mas somente expor com toda a lealdade a situação em que essa colónia se encontra.
Eu não ficaria tranquilo com a minha consciência, Sr. Presidente, nem julgaria cumprido o meu dever se, como signatário da comissão de colónias, não tivesse exposto com toda a lealdade à Câmara a verdadeira situação financeira de Timor. A Câmara resolverá agora como entender.
Com respeito ao aparte do Sr. Fernandes, direi:
É preciso que S. Ex.a tribute aos outros o respeito e a consideração a que eles têm direito pelo seu procedinjento nesta Câmara. Eu não sou capaz de por qualquer modo antepor à minha consciência qualquer consideração de ordem política, ou pessoal, seja por quem for, e afirmo ter toda a consideração pelo Sr. Ministro das Colónias e pelo Sr. governador de Timor, a quem dei ainda há bem pouco tempo o meu voto, nesta casa do Parlamento, para ir exercer o seu cargo.
O Sr. Celestino de Almeida: — Requei-ro que se consulte a Câmara sobre se permite que o projecto n.° 82 seja imediatamente enviado à comissão de finanças para que esta, num curto espaço', dê o seu parecer.
O Sr. Presidente: — Não é preciso requerimento. É necessário constituir a comissão que está incompleta; por isso, estando impedidos dois membros, os Sr s. José Maria Pereira e Júlio Baptista, proponho para os substituir os Srs. Manuel Martins e Fernandes Costa.
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O Sr. Alves de Oliveira:—Kequeiro que se consulte o Senado sobre se prorroga a sessão até que sejam discutidos e aprovados todos os projectos que estão na ordem dó dia com pareceres, bem como todos os projectos já pendentes, em virtude de deliberação da Câmara.
A sessão não deve fechar sem qu-3 sejam apreciados todos esses projectos.
O Sr. Presidente:------Recebi da Câmara dos Deputados um ofício comunicando que tomou a iniciativa do adiamento dos trabalhos parlamentares, para o que é necessária a reunião do Congresso.
Convpco-opara amanhã, às dezassete horas, tencionando por isso convocar para amanhã a sessão do Senado para um pouco mais cedo da hora habitual, a fim de se poderem apreciar todos os projectos.
O Sr. Pereira Osório:—<_:Mas no='no' a='a' além='além' continuando-se='continuando-se' p='p' horas='horas' seguinte='seguinte' das='das' prorrogação='prorrogação' não='não' dezanove='dezanove' sessão='sessão' dia='dia' da='da' _='_' vai='vai'>
O Sr. Oliveira Santos (para explicações:—Desejo afirmar que as minhas considerações não representam oposição ao projecto, que, entendo, deve merecer aprovação.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: eu não tenho nada que estranhar nas considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Oliveira Santos, e só tenho de louvar-me coin as suas observações, porqne, conforme mais dama vez tenho dito nesta Câmara, os parlamentos não são apenas uma chancela das propostas governamentais, nem eu quero que se votem as minhas propostas unicamente pela confiança que depositam em mim. Não. Mas, Sr. Presidente, sejamos práticos no caso.
As verbas consignadas destinam-se uma a pagar o déficit anterior e outra a realizar obras de fomento. As considerações de S. Ex.a não têm razão de serf porque a serem tomadas em conta impedia-se a realização do que. ó necessário e urgente fazer.
O orador não reviu*
O Sr. Fernandes Rego: — Pedi a palavra simplesmente pura esclarecer algumas frases do discurso que há pouco pronunciei e que o Sr. Oliveira Santos por certo não percebeu, julgando-se ofendido por elas. Eu comecei por apreciar as altas qualidades do técnico que ó S. Ex.a, mas orientou a discussão sob um ponto de vista, que sendo a questão tam clara, parecia mais uma questão política que estava tratando do que por outro ponto de vista, visto este artigo ser tam justo. Eu disso que poderia parecer uma questão política. De resto eu conheço S. Ex.1" há muitos anos, tendo por S. Ex.;i muita consideração e por consequência não podia atingi-lo com frases ofensivas para a sua dignidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Alves de Oliveira.
Foi aprovado.
s
O Sr. Presidente:—Vou pôr em discussão o artigo 1.° e seus parágrafos, assim corno a proposta de substituição.
O Sr. Presidente:—Ninguém pede a palavra vai votar-se.
Vou pôr primeiro à votação a proposta de substituição.
Foi rejeitada a proposta de substituição. Em seguida foi posto à votação o artigo 1.°, que foi aprovado, sendo também apro-vados sem discussão os artigos 2.° e 3.°
Vai ler-se o artigo ^.°
Foi aprovado.
Vai ler-se o artigo 6°
L^do na Mesa, foi aprovado.
O Sr. Fernandes de Almeida: — Peço a dispensa da leitura da última redacção para o projecto que acaba de ser votado.
Foi aprovado.
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O Sr. Presidente: —Vou pôr à votação pela ordem cronológica os diversos requerimentos que foram apresentados.
O primeiro que foi apresentado, foi pelo Sr. Sá Viana, para a imediata discussão da proposta n.° 661, vinda da Câmara dos Srs. Deputados e que tem parecer favorável da comissão do Senado.
.Lê-se na Mesa. E a seguinte:
Proposta de lei n.» 661
Artigo 1.° A Escola Industrial de Gabriel Pereira passará a denominar-se Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, sendo criado desde já, na mesma escola, o curso correspondente a uma escola elementar de comércio, para o que se deverá completar o quadro do corpo docente da Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, como o determina o artigo 192.° do decreto com força de lei, n.° 5:029, de 5 de Dezembro de 1918.
Art. 2.° Fica extinta a actual aula comercial de Évora, transitando para o quadro dos professoras da Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira; o actual professor da aula comercial de Évora.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 22 de Novembro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida
Teixeira.
i
Senhores Senadores.—A proposta de lei n.° 661, já aprovada, na Câmara do» Deputados, tem por fim transformar a Escola Industrial de Gabriel Pereira, de Évora, numa escola industrial e comercial, nos termos do artigo 192.° do decreto com força de lei n.° 5:029, de-5 de Dezembro de 1918.
Da efectivação deste projecto resulta apenas o aumento de despesa, relativo ao vencimento de um professor, pelo que ó esta vossa comissão de finanças de parecer que ele merece a vossa aprovação, se com ele concordar o Sr. Ministro das Finanças.
Sala das sessões da comissão, 8 de Dezembro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — Celestino de Almeida— Constando de Oliveira— Ernesto • Júlio Navarro, relator.
Senhores Senadores.—A vossa comissão de instrução nada tem de opor à prt>-
posja n.° 661, vinda da Câmara dos Deputados e entende que, sob o ponto de vista pedagógico, ela merece a aprovação da Câmara.
Sala das sessões da comissão, 22 de Abril de 1921.— Ctéar Justino de Lima Alves — Silva Barreto — J. Dias de Andrade—F. M. Dias Pereira — Afonso de Lemos — António de Almeida e Castro — Vicente Ramos — Joaquim Pereira Gil.
Parecer n.° 287
Senhores Deputados.— Não tem contestação a afirmativa de que Évora é o mais importante centro comercial de produtos agrícolas do nosso país, bem como valioso elemento para a economia nacional.
Ora, nessas condições, tem o direito a que o Estado lhe proporcione os meios do os seus comerciantes poderem ilustrar --se e colher os elementos de estudo, bem como as noções necessárias para exercerem com facilidade a sua honrosa profissão.
Assim, pois, é de toda a justiça que Évora venha a ter um estabelecimento de ensino comercial provido de tudo quanto a moderna pedagogia nos indica indispensável para se poder ministrar uma sã instrução.
Baseada, a vossa comissão de instrução especial e técnica, não só nos dados mencionados no relatório que antecede o projecto de lei n.° 283-1, como pelo estudo cuidado a que procedeu, é de parecer que o referido projecto deve merecer a aprovação desta Câmara.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 28 de Novembro de 1919.— Francisco A. da Costa Cabral—Vergílio Costa (com ligeiras restrições) — A. J. de Paiva Manso — Mem Tinoco Verdial — José Maria de Campos Melo, relator.
Senhores Deputados.- - Com a aprovação do projecto de lei n.° 283-1 organiza-se, por forma completa, a Escola Industrial e Comercial da cidade de Évora, preenchendo-se assim unia lacuna que não tem razão de existir.
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que íein. indiscutível direito. Por isso a vossa comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto de lei a que sti vem reportando.
Sala das sessões da comissão de -mancas, 12 de Janeiro de 1920.—Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações) — Joaquim Brandão (com declarações) — Xuno Simões (com declarações) — MaUieiro Rd-mão (com restrições) — Alves dos &'cintos (com declarações) — António Aresta Branco (com declarações) — Mar i ano Martins — Alberto Jordão, relator.
Projecto de lei n.° 281-1
Senhores Deputados.— O decreto cio Março do corrente ano, que passou a oficial a Escola Industrial da Casa Pia GO jiivora, hoje denominada Escola Indu^triaL de Gabriel Pereira, instituiu uma aula comercial, extinguindo o curso elementar do comércio, que, na'mesma Escola Industrial, só professava.
A importância do comércio de Kvoív exige a existência de uma Escola Elementar de Comércio e não a de uma aula, deficiente para a instrução profissional a ministrar naquela cidade.
No artigo 190.° do decreto orgânico n.° 5:029; de 5 de Dezembro de"l918, claramente se determina que as escolas elementares de comércio sejam esta.)ele-cidas pelo Governo tnos centros comerciais importantes, e Évora está, evicu-nte-rnente, nessas condições, como bem prova a grande frequência que o curso comercial tem tido.
Esta transformação da actual auld comercial de Évora em Escola Elementar de Comércio unicamente traz a despesa inerente à criação do lugar de professor da língua' inglesa; e, nestas condições, temos a honra de propor:
Artigo 1.° A Escola Industrial do Gabriel Pereira passará a denominar-se Esco.n Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, sendo criado, desde já, na mesma escola, o curso correspondente a uma escola elementar de comércio, para o que se deverá completar o quadro do corpo docente da Escola Industrial e Comercial de Gabriel Pereira, como o determina-o artigo 192.° do decreto, com força de lei, u,'-5:029, de 5 de Dezembro de 1918.
Ari. 2.° Fira extinta a actual aula comercia, de Évora, transitando para o quadro'dos professores da Escola Indus-trií.l o Comercial de Gabriel Pereira o actual professor da aula comercial do j^vora.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Novembro do 1919.— Manuel Fragoso — Camarote. Campos—José Gregário Almeida.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém peça, a palavra, é posto à votação, sendo aprovado, tanto na generalidade como na especialidade.
A pedido do Sr. Sá Viana é dispensada a última redacção.
Ê lida e entra discussão a proposta de lei u.° 17,
E a seguinte:
Projecto de lei n.° 17
Sen/teres Senadores. — A comarca da Ilha de S. Jorge, tem trôs oiícios de escrivães. Comarca do pouco movimento, nenhum desses lugares está preenchido, porcue os emolumentos não dão para a conveniente sustentação dos respectivos, serventuários.
A supressão de uru dos ofícios é unia medida que só imporia a resolver e muito mais actualmente em que a carestia dos géneros de primeira necessidade torna difícil a vida do funcionário público. Além destas razões, é óbvio quo a administração da justiça só terá a lucrar com essa supressão.
Tenho, por isso, a honra de propor o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.° E suprimido um dos ofícios de escrivão da comarca da Ilha de S. Jorge.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em , contrário.
Senado, 11 de Agosto de 1921.— Vicente Ramos.
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um dos ofícios de escrivão da comarca da Ilha de S. Jorge.
As razões apresentadas no relatório que precede o mesmo projecto de lei, são manifestamente claras o justas, por isso a vossa comissão o julga digno de ser aprovado.
Sala das Sessões, 23 de Agosto de 1921. — António Gomes de Sousa Varela— João Cataníio de Meneses — João Joaquim André de Freitas, relator.
O Sr. Vicente Ramos:—O artigo 1.° desta proposta de lei, sendo aprovado pela forma como está redigido, traria dificuldades na execução, visto que se trata de uma comarca de poucos rendimentos.
Por isso, mando para a Mesa uma
Proposta de substituição
Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:
Artigo 1.° E suprimido o terceiro ofício de escrivão da comarca da Ilha de S. Jorge, sondo os respectivos processos, documentos e demais papéis divididos pelos restantes ofícios. — O Senador, Vicente Ramos.
Lida, foi admitida e seguidamente aprovada sem discussão.
Foi aprovada a proposta de le>, salva a substituição anteriormente aprovada.
A pedido do Sr. Vicente Ramos, dispensa-se a leitura da última redacção,
A requerimento do Sr. Fernandes de Almeida, entra em discussão a proposta de lei n.° 87,- relativa a uma nova época de exames.
Lê-se na Mesa. E a seguinte:
Proposía de lei n.u 87
Artigo 1.° Os alunos actuais do Instituto Superior de Agronomia que, até 20 de Junho passado, não tenham perdido o direito à frequência, por motivo de faltas, serão admitidos em Outubro de 1921 às repetições prescritas na legislação vigente, que deixaram de se efectuar em tempo próprio.
Art. 2.° Os mesmos alunos que, neste ano lectivo,-conseguiram a média de frequência exigida pela lei, farão exames finais das respectivas disciplinas. em Novembro (primeira época) e Janeiro (se-
gunda época), quando faltem ou fiquem adidos naquele mês.
Art. 3.° Os alunos que tenham de fazer exame na segunda época, matricular-se hão condicionalmente em o ano lectivo de 1921 a 1922, que começará a 2 de Dezembro, tornando-se a matrícula definitiva somente depois de obterem aprovação em todas as disciplinas que lhes faltarem, de acordo com o artigo 10.° do decreto orgânico n.° 4:685, de 13 de Julho de 1918.
§ único. A matricula condicional fica sujeita a regime perfeitamente igual àquele a que está subordinada a regular.
Art. 4.° As disposições do artigo 6.° do decreto n.° 7:042, de 18 de Outubro de 1920, são unicamente aplicáveis aos alunos matriculados posteriormente a esta data.
Art. 5.° Os alunos que nas provas de frequência dos cursos complementares, conseguirem a classificação média de 12 valores, terão passagem sem necessidade de exames finais.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 13 de Setembro de 1921.
O Sr. Presidente : —Está em discussão.
Como ninguém peça a palavra, foi posta à votação, sendo aprovada, tanto na generalidade como na especialidade.
A pedido do Sr. Vicente líamos, foi dispensada a última redacção.
0-Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 67. Lê-se na Mesa. E a seguinte:
Proposta de lei n.° 67
Artigo 1.° A partir do ano lectivo de 1921-1922 são substituídas pelas tabelas anexas a esta lei as tabelas de propinas de matrícula e de emolumentos que devem ser cobradas pelos documentos, passados pela Secretaria do.Instituto Superior Técnico, anexos sob os -n.os 2 e 3 ao decreto de 14 de Julho de 1911 (bases regulamentares do Instituto Superior Técnico). . ,f
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Diário das Sessões do Senado
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 19 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Nunes—João de Orneias da Silva— Luís da Costa Amorim.
TABELA N.» l Propinas de matrículas e exames
há muito o seu carácter, um dos mias distintos da plêiade coimbrã de 1890.
Foi V. Ex.a que ensinou essa plêiade a gritar: Viva a República!
Entrando na apreciação da proposta de lei, devo dizer que concordo em absoluto com ela.
E singular que há tantos anos o Insti-tituto Superior Técnico tenha conseguido manter os seus laboratórios em actividade com propinas absolutamente exíguas.
_ . . , . -m*™ Pasmo de ver como em 1911 se enca-~
Primeira matricula......... lUgiuU . . ~ i i i *.t •
Inscrição em cada cadeira...... 2^00 rava. a sustentação dos laboratórios num
Tdem cm cada laboratório : Instituto desta natureza.
De física............ 10|00 ^° ó só o Instituto Superior Técnico
De química........... 30JOO que se encontra nestas condições.
De ensaios de resistência de mate- As. universidades encontram-se num
riais • • •........... lOáOO esía(io de verdadeira inanidade.
De geologia ?W .' '. '. '. '.', '. .'. '. '. JOjOO ^ faculdade de direito de Coimbra pe-
De electrotecnia . !....... 10^00 diu já um subsídio para ocorrer a um
De análises biológicas...... 10^00 déficit que tem com a sustentação do seu
De anájises de minérios..... 10JOO instituto, isto entre' outros factos, porque
De analises industriais . ..... LO#(MJ uj- • ~ i ij 101-1
as verbas de inscrição calculadas em 1911
Idem em cada oficina....... . 5£00 como suficientes nlo chegam no momento
Deposito-caução por estragos no mate- -t-
rial dos laboratórios de química, físi- presente.
ca, electricidade, mineralogia, geolo- Assim é absolutamente justificado que
gia, restituível, total ou parcialmente, o que é proposto para o instituto técnico
oo fim do ano lectivo........ lOflCO Be tornasse extensivo à faculdade de direito, e mesmo à faculdade de letras. TABELA N.° 2
_ . , O Sr. Ministro da Instrução Pública
Propinas de exames /r{- * i \r i. j \ n j
^ (Grinestal Machado) : — Concordo com o
Exames extraordinários ....... 5fOO que disse o Sr. Senador.
Exame anual (segunda época) .... 10£GO E aprovado na generalidade.
São aprovados os artigos 1.° e 2.°
TABELA N.° 3 Lê-se o artigo 3.°, que entra em discus-
são.
Emolumentos cobrados pelos documentos
passados pela Secretaria do Instituto 0 Sr. Manuel Fernandes Costa: —Man-
Superior Técnico: do parft ft Mega ft ^^
Carta de curso, impressa à custa do . . _
Instituto............BO$GO Proposta de substituição
Certidões de actos, de matrículas, etc.. . ,. 0 „ . . , . _
ca(ja.....;......\ $50 Artigo ô. As propinas de inscrição
Cada ano de busca, exceptuando o cor- nas cadeiras e cursos que constituem as
rente............... $05 Faculdades de Direito e Letras serão
idênticas às propinas de inscrição da l.a
O Sr. Manuel Fernandes Costa:--Pedi Secção das Faculdades de Sciências, isto
a palavra para manifestar o meu voto é, de 4$00, 7$50 e 15$00, respectivamente
acerca da proposta de lei em discussão, para os cursos ou cadeiras de duração
mas antes disso desejo apresentar a V. trimestral, semestral ou anual. Ex.a, Sr. Presidente, e à Camaradas mi- Senado, 16 de Setembro de 1921. —O
nhãs saudações, visto ser a primeira vez Senador, M. Fernandes Costa. que nesta legislatura tenho a honra de
falar. Faço-o com tanto carinho, quanto é O Sr. Júlio Dantas: — Eu desejava que
certo ter relações pessoais amistosas há a mesma regalia se tornasse extensiva às
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esfdo de lõ, 16 e 17 de Setembro de 1921
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macia; mas não querendo de modo nenhum prejudicar o Instituto Técnico, por que não haveria já tempo de consultar a Câmara, dos Deputados, desisto da apresentação de qualquer aditamento.
O Sr. Manuel Fernandes Costa: — Igual declaração faço.
Peço permissão ao Senado para retirar a minha proposta.
Foi permitido.
Foi aprovado o artigo 3.°
A requerimento do Sr. Fernandes de Almeida é dispensada a última 'redacção.
O Sr. Presidente: — Deseja o Sr. Alves de Oliveira que seja discutida imediatamente a proposta que veio da Câmara dos Deputados sobre emolumentos judiciais, e que há pouco foi lida.
O Sr. Alves de Oliveira: — Tendo esta proposta sido já lida, quando o Senado votou a dispensa do regtmentof requeiro que seja agora dispensada a sua leitura para entrar em discussão.
Foi dispensada a leitura.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 83
Artigo 1.° São provisoriamente elevados a 2õ por cento nas comarcas de Lisboa e Porto e a 50 por cento nas restantes comarcas do país, até a publicação de uma nova tabela, os emolumentos e salários judiciais, fixados na legislação actualmente em vigor.
§ único. São exceptuados deste aumento os inventários orfanológicos de valor inferior a 1.500$.
- Art. 2.° Aos escrivães dos tribunais criminais, de investigação criminal, transgres-' soes e execuções e registo criminal serão atribuídos 70,$ mensais para ajuda de custo e expediente e 30$ para os respectivos oficiais de diligências.
Art. 3.° A cada conta nos processos judiciais acrescerá a quantia de $50, que dará entrada, por meio de guia, no cofre do juízo e será trimestralmente enviada à Secretaria do Conselho Superior de Magistratura Judicial, para reforço da verba destinada às inspecções judiciárias e mais serviços do mesmo Conselho.
Art. 4.° É extinta a subvenção que
actualmente percebem dos cofres do Estado os antigos oficiais de diligências dos tribunais do comércio de Lisboa e Porto.
Art. 5.° As remunerações dos peritos em escrituras comerciais e as dos liquidatários, administradores judiciais e depositários a que se referem os artigos 129.°, 132.° e 139,° do Código do Processo Comercial e ainda os exames em papéis, livros e documentos serão arbitrados pelo juiz, ouvidas as partes.
A.rt. 6.° A parte que os oficiais de justiça substituídos têm a receber é isenta de quaisquer encargos ou despesas de cartório, podendo os substitutos e substituídos estipularem documento autêntico a forma de pagamento e mais garantias.
Art. 7.° O cofre do juízo será administrado sob a direcção do respectivo juiz perante o qual serão prestadas contas.
Art. 8.° Os cargos de juizes nos tribunais de investigação criminal e das transgressões e execuções podem ser exercidos por juizes de qualquer classe.
Art. 9.° O Governo remodelará e concentrará num só organismo serviços actualmente distribuídos aos conselhos disciplinares das magistraturas judicial, do Ministério Publico e dos oficiais de justiça.
Art. 10.° Emquanto não for promulgada nova tabela de emolumentos dos notários públicos ficam elevados de 50 por cento os que actualmente percebem.
§ único. Ficam exceptuados deste aumento os notários das cidades de Lisboa e Porto.
Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário, nomeadamente o artigo 5.° do decreto n.° 7:448, de 15 de Abril de 1921.
Palácio do Congresso da República, 14 de Setembro de 1921.
A vossa comissão de legislação civil foi presente a proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados e relativa a emolumentos judiciais.
A comissão entende que, atentas as circunstâncias económicas que atravessamos e ainda as circunstâncias financeiras do Tesouro Público que não pode por si suportar mais aumento de encargos que lhe traria a elevação de tais salários e emolumentos, é forçoso que sejam os litigantes que suportem tais encargos.
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to uma necessidade urgente, e por isso ó digno da vossa aprovação.
Sala das Sessões, 15 4c Setembro do 1921.— António Alves de Oliveira—José Gomes de Figueiredo Sobrinho—João Ca-tanJto de Meneses.
O Sr. Presidente: — Esteiem discussão.
O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presidente; eu lamento muito que esta proposta de lei fosse apresentada à discussão nesta má oportunidade, em que não há tempo para sobre ela iucidir um largo debate parlamentar, como se mo afigura raoster, pcis que, parecendo à primeira vista muito simples o assunto e dizendo não trazer encargos para o Tesouro, dizendo-se ainda que até deve' trazer receita, ô!e no entretanto merecia um estudo reflectido e consciente por parto desta Câmara.
É certo. Sr. Presidente, quo os funcionários de justiça de muitas comarcas do país, não de todas, devido às dificuldades da ireiajpresente, não devem auferir o suficiente para fazer face a essas necessidades, mas, Sr. Presidente, o povo simplista, o povo republicano, o povo da propaganda contra a monarquia v6 por vezes odiosamente todos os actos de justiça, pela carestia em que importam os serviços judiciais. E disso só atribuem culpas ao regime.
É certo que os funcionários de justiça têm í\ íama de auferir lucros fabuloso*, e isso, que é verdade até certo ponto, pode também ser a consequência lógica da péssima distribuição com que sito feitos esses interesses. Daí a necessidade de um estudo profundo nesta questão antes de mais nada.
Euj Sr. Presidente, que em princípio sou contrário à aprovação de projectes de afogadilho, devo no emíanto dizer que dou o meu voto à proposta somente com & esperança formulada pelo orador antecedente de que, logo mal o Parlamento reabra, se ocupe com mais tempo de uma larga revisão dessa proposta e de uma ampla remodelação de todos os serviços judiciais, para que o público que tem necessidade- de recorrer aos serviços de justiça não atribua às actuais instituições a péssima impressão que tem desses serviços quanta à sua carestia,
. E tenho essa esperança, e assim penso, tanto mais que é opinião corrente que esta proposta não acautela convenientemente os interesses do público, principalmente no que diz respeito a inventários orfano-lógicos. Tenho dito.
O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: duas palavras apenas, e são elas para reconhecer inteira justiça às observações feitas pelo Sr. Oliveira Santos. Mas, se são de justiça as palavras proferidas por S. Ex.a, eu devo dizer que o mal apontado por S. Ex.a mão provém desta proposta. S. Ex.1 quis referir-se à situação de desigualdade em que ficaram alguns funcionários judiciais segundo a classificação melhor, ou pior das respectivas comarcas; mas, S. Ex.a compreende que isso só pode ser feito em trabalho mais aturado qne demanda de exame do movimento resultante do estatísticas fornecidas pelas comarcas ao respectivo Ministério e, por consequência, não é um trabalho a íazer som um estudo e.reflexão grande. Mas S. Ex.a encontra já um certo benefício nesta proposta, porque ela vai ao encontro dos seus desejos, e faz a diferença entre as comarcas de Lisboa e Porto, e as restantes comarcas do- país.
Eu devo chamar a atenção de V. Ex,a para o seguinte facto: é que esses oficiais de justiça, têm todas as despesas da comarca a seu cargo, e naquelas comar-car que tem lucro maior têm também maior despesa.
Há funcionários que são pagos pelos respectivos contadores, e isso representa maior encargo.
Nestas circunstâncias, as considerações do Sr. Oliveira Santos ssão para conside-jar, mas noutra oportunidade.
V. Ex.a não foi justo quando disse que não eram exigidas habilitações a esses oficiais de justiça.
V. Ex.a queria talvez, dizer as habilitações que se adquirem com dispêndio de tempo e de dinheiro.
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mente, o que na o acontece a quem saiu das escolas.
" Creia V. Ex.;i que esses funcionários se desempenham dos seus serviços, não só com competência, mas com assiduidade.
O Parlamento, quando se ocupar definitivamente deste assunto, deve fazè-lo por forma que ele fique definitivamente resolvido, e com justiça.
O Sr. Oliveira Santos (interrompendo):— Parece-me que o Sr. Alves de Oliveira não me compreendeu bem, ou eu não me fiz compreender.
Lamento não mo ter talvez feito compreender. Eu nào quis de modo algum atribuir a esses funcionários falta de habilitações. Eu sou o primeiro a reconhecer que há funcionários de justiça muito ilustrados, mas, entre essa circunstância e a exigência oficial das habilitações para o desempenho desses cargos, vai grande distância.
Einquanto um indivíduo que andava a estudar apenas gastava com os seus estudos, os oficiais de justiça, desde muito novos, somente sabendo ler e escrever, já ganhavam dinheiro. Já vê V. Ex.:t que há uma grande diferença entre o que eu disse e aquilo que V. Ex/"1 critica.
Era isto que eu queria acentuar.
O Sr. 'Alves de Oliveira: — Eu não quis de modo nenhum significar que S. Ex.a tentasse atribuir a esses funcionários falta de preparação e competência. O que eu quis dizer foi o seguinte: ao passo que a esses funcionários não são exigidos pela lei cursos superiores, eles no emtanto tiveram uma aprendizagem longa, e sem receberem dinheiro.
Há empregados que vão aprender, e há empregados que fazem serviço. Só a estes últimos é que se paga.
Posta à votação a proposta na generalidade, foi aprovada.
São lidos e aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, #.°, 4.°, 5.° 6.°} 7.° e 8.°
Lê-se o artigo 9.°
O Sr. Gatanho de Meneses : — Sr. Presidente: estou completamente de acordo em que se aumentem os salários o emolumentos judiciais, atentas as circunstâncias gravogj que atravessamos. O que eu
não posso é concordar que se aproveite a circunstância de um projecto, que não pode deixar de ser simpático, para nele se introduzir, como se introduz no artigo que está em discussão, um preceito cm virtude do qual o Governo fica autorizado a remodelar os serviços relativos aos conselhos disciplinares, a magistrados judiciais do Ministério Público e dos oficiais de justiça.
Sr. Presidente: parecendo à primeira vista que esta disposição é inteiramente inocente, não o é, porque os conselhos disciplinares exercem uma acção importantíssima, fundamental, na magistratura judicial, na magistratura do Ministério Público e nos oficiais de justiça. K um preceito que contende essencialmente com a organização, com a vida, com o modo dó ser dessas colectividades.
Não sei até que ponto o titular da pasta da Justiça quere usar desta autorização, tam larga para remodelar semelhantes serviços.
E lastimável que, em um projecto desta ordem, que se destina a favorecer com toda a urgência esta classe, se apresento semelhante autorização para se legislar em matéria tam importante como aquela que acabo de dizer.
Está presente o Sr. Ministro da Justiça. S. Ex.a melhor de que ninguém me poderá dar as explicações sobro o conteúdo deste artigo que está em discussão. , E possível que depois dessas explicações o Senado entenda quo deve votar uma autorização de tam grande latitude como esta é. Eu é que entendo que não podia deixar passar em claro, sem lavrar por emquanto o meu protesto, contra tam vasta autorização neste projecto. Por isso mando para-a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que sej a eliminado o n.° 9.° — João Catanho de Meneses.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
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fera dentro da qual eu tenho de agir. e assim se diz no artigo 9.°
Isto no sentido de concentrar os conselhos de disciplina, que são três na m só.
Não sei se S. Ex.a concorda com o espírito e as razões que se adoptam nesta emenda que não é minha, esta matéria foi introduzida no projecto inicial.
Creio poder afirmar a S. Ex.a que, :aa prática dos serviços do foro, o Conselho Disciplinar de Oficiais de Justiça não se tem conduzido por forma a merecer aquela aprovação a que devia corresponder à sua elaboração.
Eu concordo que conquanto os conselhos disciplinares sejam constituídos por magistrados, é necessário que, pela sua autoridade e posição possam exercer uma acção muito mais benéfica no sentido de imprimir ao serviço judicial aquela ordem e método, que são para desejar. E julgo interpretar o sentido desta disposição afirmando que o espírito dela é evitar o mau funcionamento, e integrar o conselho disciplinar por forma que disponha de competência. É por isso que eu concordo co:n a disposição do artigo 9.°
Por ora mais nada.
O Sr. Catanho de Meneses: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as explicações que S. Ex.a deu, mas devo dizer com toda à sinceridade que as minhas dúvidas continuam a subsistir, e que elas se avolumam depois das explicações dadas por- S. Ex.a
Diz S. Ex.a que esta autorização é restrita, e insistindo S. Ex.a que está redigida duma forma diferente, a sua remodelação é tam latitudinária que S.Ex.a pode fazer as alterações que quiser.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Leio Portela): — Na verdade, eu não podia concentrar ôsses serviços sem os remodelar.
Seria uma disposição meramente platónica.
O Orador:—Isso ó uma afirmação em meu abono.
Persiste então o que eu disse, que esta autorização é extremamente vaga.
Sinceramente sinto que, sendo urgente socorrer esta classe que atravessa uma situação angustiosa, não possa eu, como
desejava, dar o meu voto ao projecto em todas as suas disposições. Por isso sou, acorrentado pelo dever, obrigado a man-àar para a Mesa a proposta de eliminação deste artigo. O orador não reviu.
O Sr. Júlio Dantas:—Mando para a Mesa os pareceres das comissões de instrução e finanças acerca da proposta de lei n.° 30-B, referente h, aquisição do Cancioneiro Colocci-Brancuti.
Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que esta proposta de lei entre seguidamente em discussão.
O Sr. Presidente:—Vai pôr-se à votação a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses.
Foi rejeitada.
A contraprova, requerida pelo Sr. Her-culano Galhardo, confirmou a votação.
Posto à votação é aprovado o artigo 9.°
São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.
A pedido do Sr. Abílio Soeiro, é dis-•pensada a última redacção.
Aprovado o requerimento do Sr. Oliveira Santos, entra em discussão a -proposta de lei n.° 66, concedendo uma autorização ao Sr. Ministro da Instrução.
Lê-se na Mesa. E a seguinte:
Proposta de lei n.° 56
Artigo 1.° E autorizado o Ministro da Instrução Pública a aceitar da Câmara Municipal do Porto, para o Estado, o terreno necessário para a construção do edifício destinado à Escola de Belas Artes da mesma cidade e Museu anexo.
Art. 2.° Assinado o contrato de aceitação, caduca a obrigação daquela Câmara Municipal díir instalações à Escola de Belas Artes que lhe foi imposta pela carta de lei de 30 de Julho de 1839.
§ único. A caducidade da obrigação a que se refere este artigo só se torna efectiva depois de construído o novo edifício e de a Escola e Museu poderem nele instalar-se.
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mente enviar à Direcção Geral de Belas Artes um relatório e informações devidamente documentados sobre .o andamento dos trabalhos até a sua conclusão.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 6 de Setembro de 1921.
Lida na Mesa, foi admitida e aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade.
A pedido do Sr. Oliveira Santos, foi dispensada a última redacção.
Aprovado o requerimento do Sr. Júlio Dantas, entra em discussão a proposta de lei relativa ao Cancioneiro Colocci-Bran-ciiti.
Lê se na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.° 88
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a gastar até a quantia de 150.000$ com a aquisição do Cancioneiro Português Co-locci-Brancuti, à venda em Roma, desde a morte do seu ultime possuidor, o filólogo italiano Ernesto Monaei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 16 de Setembro de 1921.
O Sr. Presidente:—Está em discussão.
O Sr. Júlio Baptista:—Para informar a Câmara de que a verba, marcada para a aquisição do Cancioneiro está calculada com unia grande largueza, mas o Governo está em negociações para o adquirir por um preço muito mais baixo.
O Sr. Júlio Dantas: — É certo que, para a fixação da quantia destinada à compra do Cancioneiro, se deu grande latitude prevendo a dificuldade do câmbio.
Perante o culto espírito de. V. Ex.% e da Câmara, não preciso de justificar a necessidade da aquisição do Cancioneiro Co-locci-Brancuti que está à venda em Roma.
Trata-se de um padrão da nossa literatura, o mais completo e perfeito dos três apógrafos existentes do grande cancioneiro galaico-português dos séculos XII a XIV, sobre o qual se podem fazer estudos interessantíssimos.
Tenho informações do nosso Ministro
junto do Quirinal de que a América comprará esse precioso monumento, se o Governo Português o não fizer em pouco tempo.
Posta à votação a projwsta de lei, é aprovada.
A pedido do Sr. Silva Barreto ê dispensada a última redacção.
Entra em seguida em discussão o projecto n.° 38.
Lê-se. É o seguinte:
Ppoject» de lei n.° 88
o
Artigo 1.° E o Govêrn® autorizado, pelo Ministério da (jruerra, a adquirir, pela quantia máxima de 200.000$, o privilégio Salerno para a restauração dos canos das armas de fogo portáteis por meio da retubagem.
Art. 2.° O pagamento efectuar-se há, depois de realizadas as necessárias experiências, pelo saldo da verba das despesas excepcionais resultantes da guerra, existente no Conselho Administrativo do Arsenal do Exército.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Senado da República, 24 de Agosto de 1921.— António Xavier Correia Barreto.
Senhores Senadores.— Foi presente à vossa comissão de guerra o projecto de lei n.° 38, da iniciativa do Sr. Senador, general Correia Barreto.
Tendo a vossa comissão estudado o assunto, verifica que ó duma extraordinária utilidade para. o País a aprovação do presente projecto, por isso que a economia resultante do aproveitamento dos canos das 'armas portáteis é tam grande que quási se pode dizer que as mesmas armas podem ser utilizadas sem limito de tempo de duração.
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Diário das Sessões do Senado-
A importância que se propõe para o pagamento do privilégio Salerno já existe no Arsenal c!o Exército, e resultou das economias feitas pelo Conselho Administrativo do Arsenal, além das verbas resultantes das percentagens-entregues por vários fornecedores. Não vai, pois, pesar sobre o Tesouro Público a verba necessária para a aquisição do privilégio, 'por isso que essa verba já existe, bastando que V. Ex.as autorizem a sna despesa..
Sala das sessões da comissão de guerra do Senado, 25 de Agosto de 1921.—António Xavier Correia Barreto—José Mendes dos Reis—Artur Octávio do Rego Chadas, relator.
Senhor es Senador es.— O projecto de lei n.° 38, da iniciativa do Sr. Senador Correia Barreto tem o voto aprovaíivo da comissão de guerra, e que respeita à s r.a parte técnica. S Obre o aspecto financeiro sobre que esta comissão tem de pronunciar-se, o próprio parecer da citada comissão de guerra elucida o preciso para que se conclua que, não havendo encargo directo do Estado, por isso que a verba a despender é retirada dos saldos disponíveis em poder do Conselho Administrativo do Arsenal do Exército. Nestes precisos termos, o mesmo projecto merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da'comissão de finanças, 6 de Setembro do 1921. — Júlio M. Baptista — Nicolau Mesquita — A. N. da Silva Barreto—José Maria Pereira, relator.
O Sr. Júlio Baptista: — Embora pareça que há um aumento de despesa, segando pessoas competentes, a aquisição dôsss privilégio torna o fabrico muito mais económico, de maneira que é uma despesa reprodutiva.
É aprovado na generalidade e na especialidade, sendo requerida pelo Sr. Silva Barreto dispensa da última redacção, o que é aprovado.
O Sr. Presidente:—Não podendo continuar a sessão por não haver luz, interrompe-se para prosseguir amanhã às 14 horas, pedindo instantemente aos Srs. Senadores o favor de comparecerem e, essa hora.
Ordem do dia, projectos de lei n.os 82, 640, 30 e 61. Interpelação' do Sr. Júlio Eibeiro ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Trabalho.
Eslá interrompida a sessão.
Eram 1Q lioras e 25 minutos.
TERCEIRA PARTE
O Sr. Presidente (Ás 14 horas e J5 minutos):— Está reaberta a sessão.
Deu-se conta do seguinte Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados acompanhando as propostas de lei seguintes:
Que autoriza o Governo a gastar até a quantia de 150.000$ com a aquisição do Cancioneiro Português Colocci-Bran-cu ti.
Que autoriza o Governo a contrair um empréstimo até a quantia de 36:000.000$ com destino a obras e aquisição de material para o porto de Lisboa.
Para a comissão de finanças e obras públicas.
Da Imprensa Nacional, sobre a reclamação rue fizeram alguns Sr s. Senadores sobre extravio de vários números do Diário do Governo.
Dê-se conJieçimento aos interessados.
Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei ali aprovada, ficando em 30:000.000$ o custo das obras do Porto da Leixões.
Aprovada.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros satisfazendo um requerimento do Sr. Júlio Dantas.
Dê-se conhecimeto.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando uma carta dirigida ao Senado pelo Presidente da Assemblea Húngara.
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Sessão de 15, 16 e l7 de Setembro ãe 1921 -
Proposta de emenda ao projecto de lei n." 640
Artigo 11.° A palavra «inculto» inserta na 4.a lin. por «oculta».— José Maria Pereira, Senador.
Aprovada.
Justificação de faltas dos Srs. Afonso de Lemos e José Maria Pereira. Para a comissão de faltas.
Comissão de obras públicas, portos e comunicações
Substituindo o Sr. Amaro de Azevedo Gomes pelo Sr. Alves de Oliveira, e o Sr. Ernesto Navarro pelo Sr. Júlio Ei-beiro da Silva.
Aprovado.
Projecto de lei
Do Sr. Cabral de Castro, autorizando a Câmara Municipal de Castelo Branco a vender um terreno contíguo à antiga residência episcopal.
Para primeira leitura.
O Sr. Herculano Galhardo (Em nome da comissão de obras públicas e comunicações) : — Sr. Presidente: como a comissão de obras publicas e comunicações se acha incompleta, por virtude da ausência temporária dalguns dos seus membros, mando para a Mesa uma proposta de substituição de dois dos seus membros.
Consultada a Câmara foi aprovada a proposta do Sr. Herculano Galhardo.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei n.° 82.
Foi lida na Mesa. É a seguinte:
Proposta de lei n.° 82
Artigo 1.° As taxas da contribuição industrial no ano de 1921,-são as fixadas nos termos da legislação em vigor anteriormente à publicação da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920, multiplicadas pelos coeficientes máximos constíintes do artigo 4.° e seu parágrafo da referida lei.
§ 1.° Aos bancos e mais sociedades de, crédito, designados na verba n.° 65 da tabela geral das indústrias, anexa ao ré-de 'J.6 de Julho de 1896;,
car-se há o mesmo coeficiente que> o pa~ rágrafo do citado artigo 4.° -estabelece para as companhias e mais sociedades designadas na verba n.° 180 daquela tabela.
§ 2.° As taxas sobre lucros distribuídos, estabelecidas pelo n.° 1.° da citada verba n.° 6õ e pelos n.03 1.° e 2.° da citada 'verba n.° 180, não -estão sujeitas a multiplicação por qualquer coeficiente.
§ 3.° As taxas que recaem sobre médicos ou odontologistas, nos termos da verba n.° 380 da tabela geral das indás-trias, é aplicável o. coeficiente estabeleci^ do para os industriais designados na verba n.° 202 da mesma tabela.
§ 4.° As taxas sujeitas a repartição serão repartidas pelos grémios e juntas de repartidores depois de multiplicadas pelos, respectivos coeficientes.
Art. 2.° Os contribuintes da contribui» cão industrial, que tem a sua sede dentro da parte da área da cidade de Lisboa, que é classificada como terra de 2.a ordem, podem requerer para serem, incluídos no grémio dos contribuintes de l.a ordem, pagando as respectivas taxas.
Art. 3.° As taxas da contribuição predial rústica de 1921 são as mesr mas porque se fez o lançamento da contribuição de 1920, multiplicada por quatro as inferiores a 8 por cento e por cinco as de 8 por cento e superiores a Cste limite.
§ 1.° São exceptuadas da multiplicação preceituada neste artigo as taxas aplicáveis \aos rendimentos que em virtude .de reclamação, nos termos da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920, tenham sido verificados por meio de inspecção directa aos prédios.
§ 2.° A contribuição lançada aos contribuintes de cada. classe de rendimento, não poderá ser tal que abatida ao respectivo rendimento colectável, reduza este a uma importância inferior ao limite máximo da classe, imediatamente anterior ao líquido da contribuição correspondente a 6sse limite.
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der à contribuição correspondente a essa renda,! liquidada pela taxa que ao proprietário ou usufrutuário for aplicável, antes|[niultiplícada pelo respectivo coeficiente, devendo para esse efeito processar-se dois conhecimentos, um pela contribuição correspondente à renda estipulada e outro pela parte restante.
§ 4.° Para o fim indicado no parágrafo antecedente, o proprietário ou usufrutuário deverá apresentar na repartição de finanças do concelho onde os prédios forem situados, até 30 de Setembro deste ano, uma declaração, em papel comum, da qual constem a renda de cada prédio ou grupos de prédios quando arrendados em conjunto e nome do respectivo arrendatário.
§ 5.° O proprietário ou usufrutuário poderá requerer ao juízo das execuções fiscais a citação'do arrendatário para pagamento da parte que lhe competir, sendo a falta de pagamento no decêndio equiparada à falta de pagamento da renda e motivo bastante de despejo, conforme os artigos 71.° e seguintes do decreto n.° 0:411, do 17 de Abril de 1919.
Art. 4.° No cálculo dos direitos de transmissão da propriedade rústica por título gratuito ou oneroso as repartições de finanças não poderão aceitar como boas as declarações dos valores dos prédios transmitidos, quando esses valores sejam inferiores aos que resultam da multiplicação por oitenta dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes,, em 1914, ficando salvo à Fazenda Nacional e aos contribuintes o direito de fazerem proceder à avaliação, nos termos dos artigos 20.°, 22.° e § 2.° do artigo 47.° do regulamento de 23 de Dezembro de 1899.
Art. 5.° Sempre que se verifique, mediante reclamação nos termos do artigo 144.° do Código da Contribuição Predial, que o rendimento global de cada proprietário ou usufrutuário, calculado pelo valor médio dos géneros, em 192.1, no local da produção, e inferior ao rendimento colectável atribuído aos seus prédios nas matrizes prediais, multiplicado pelo respectivo coeficiente, o contribuinte tem direito à anulação da contribuição na parte correspondente ao excesso, isto é, na parte que exceder a contribuição correspondente ao rendimento verificado pela avaliação, liquidada pela respectiva.
taxa sem multiplicação por qualquer coeficiente.
Art. 6.° As percentagens para o Cofre Geral dos Emolumentos do Ministério das Finanças, para despesas de instrução primária e para despesas gerais dos corpos administrativos, que, nos termos das leis actualmente em vigor, estiverem fixadas ou vierem a fixar-se para serem adicionadas à contribuição predial e à construção industrial, só podem incidir sobre as colectas respectivas divididas pelo correspondente coeficiente.
§ único. A nenhum, título podem ser lançados quaisquer emolumentos ou percentagens sobre o aumento derivado da aplicação desta lei.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 17 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Nunes — Paulo da Costa Mena-no — Luís da Costa Amorim.
Aprovada a proposta, nem discussão, na generalidade, entrou em discussão na especialidade.
Foi aprovado, sem discussão, o artigo 1.° e seus parágrafos.
Leu-se na Mesa o artigo 2.°
O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse se a comissão de finanças propõe alguma emenda a esse artigo.
O Sr. Presidente : — A comissão de finanças propõe emendas aos artigos 3.° e 5.°
Foi aprovado o artigo 2.°
Entrou em discussão o artigo 3.° e seus parágrafos.
Foram lidas na Mesa as propostas da comissão de finanças eliminando o § 6.° do artigo 3.°, e de eliminação do artigo 5.°
O Sr» Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: pedi a palavra, simplesmente para declarar que concordo com as propostas de eliminação apresentadas pela comissão de finanças, porquanto ó evidente que se trata de um lapso contido na proposta de lei em discussão.
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comissão de finanças): — Sr. Presidente: pedi a palavra para prestar um esclarecimento à Câmara.
Mas, antes disso, devo dizer que a comissão propõe a eliminação do § 6.° do artigo 3.°, e a de um outro artigo cujo número me parece estar trocado, por já vir trocado na proposta de lei enviada pela Câmara dos Deputados.
De maneira que é possivel que o número do artigo não seja esse.
Em segundo lugar, e é este o esclarecimento que desejo prestar, esse artigo refere-se a distritos açoreanos.
Nesses distritos não era obrigatória a aplicação de todos os coeficientes, quer dizer, as juntas autónomas podiam aplicar coeficientes menores, mas o § 6.° diz que o excesso de receita viria para ò Estado.
De maneira que o melhor será estabelecer uma lei geral.
O Sr. Alves de Oliveira: — Era uma perfeita mistificação.
Não havia junta nenhuma que não aplicasse o coeficiente máximo, para receber tudo e não dar nada ao Estado.
O Sr. Fernandes Rego : — Sr. Presidente : pedi a palavra porque desejava que o Sr. Ministro das Finanças me esclarecesse uma dúvida.
Em 1914 fez-se uma avaliação da propriedade rústica, avaliação que não chegou a fazer-se completamente.
Agora, por esta proposta de lei, vai aumentar-se a colecta sobre o valor das propriedades.
E assim os novos coeficientes vão incidir numas propriedades sobre um valor muito anterior a 1914 e noutras pelo valor que lhe foi arbitrado nesse ano.
Há, portanto, um agrande desigualdade, quo me parece não é atendida na proposta em discussão.
Nestes termos, eu peço ao Sr. Ministro das Finanças a fineza de me esclarecer neste ponto, isto ó, sobre a fornia como esses coeficientes vão ser aplicados.
É preciso que todos os cidadãos paguem as suas contribuições correspondentes ao valor das suas propriedades, não podendo, por isso, admitir-se que uns paguem o que devem e outros muito menos do que lhes pertencia.
O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: a observação feita pelo Sr. Fernandes Kêgo é em parte justificada, porque se notam várias desigualdades em alguns lançamentos de contribuição predial.
Embora este projecto represente uma medida transitória, eu procurei, no emtan-to, atender a esses inconvenientes que S. Ex.a apontou.
Eu não tenho aqui o texto integral da lei, mas se S. Ex.a a ler, verá que existe um artigo em que é facultado, tanto ao contribuinte como ao Estado, quando não se conformem com o lançamento, mandar fazer uma revisão da propriedade.
Há, portanto, o direito de se fazer uma revisão completa da propriedade, de modo a fazer desaparecer as desigualdades.
Como já disse, não tenho aqui o texto da lei, e por isso não posso citar qual o artigo em que isto vem. Tenho a certeza, porém, que existe um artigo em que está indicado que tanto o Estado como o contribuinte estão no direito de reclamar uma nova avaliação quando não se conformem com a que foi feita.
Deste modo, portanto, ficam atenuados os inconvenientes que V. Ex.a apontou.
O Sr. Fernandes Rego: — Se V. Ex.a me dá licença, e para não estar a pedir de novo a palavra, eu farei umas pequenas observações ainda.
Há proprietários cujo rendimento ó insignificante; há proprietários cujo rendimento não lhes dá para pagar a contribuição da forma que ela tem aumentado; há proprietários que não têm outra riqueza, e para cumprirem este dever têm de pedir emprestado a determinado juro.
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sabe que iiá muitos proprietários que t Em arrendamentos feitos há longo tenipo. alguns desde 1914, neste caso, c proprietário fica com a liberdade de descarregar, permitam-me o termo, sobre o arrendatário, uma parte da contribuição que corresponda ao excesso do rendimento.
O Sr. Pereira Osório (para um requerimento) : — Sr. Presidente: está na Mes£ • um projecto de lei referente ao porto de Leixões.
Eu. recueiro que a este projecto seja aplicado o § único do artigo 84.° do Bo-gimento, entrando já em discussão.
Esse projecto tem parecer favorável das comissões de finanças c obras públicas.
Posto o requerimento à votação, foi aprovado.
É lido na Mesa o artigo 3.° da proposta em discussão, -bem como a 2^0ijosía de eliminação do § 6.°
Posto à votação, foi aprovado, bem como a eliminação*
Ê lido o artigo 4°
Foi rejeitado.
Ê lido o artigo 5.°
Foi aprovado.
Ê lido o artigo 6.° 0
Foi aprovado.
Ê lido o artigo 7.°
Foi aprovado í
O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presidente : requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Herculano Galhardo: —Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer cue siga os trâmites-indicados no artigo 32." da Constituição a proposta de lei n." 42o, da iniciativa da comissão de guerra desta Câmara.
O Sr. Manuel José Fernandes Costa (para um requerimento)'. — Pedi a palavra para requerer que os dois projectos de lei n.os 00 e 61, que se encontram nr> ordem, do dia há já três sessões, sejam discutidos imediatamente.
O Sr, Presidente: — Essa propostr. será ainda hoje discutida, mas primeiro teu a Câmara de se pronunciar sobre -outros projtscíos q~ie estão antes.-
Entra em discussão a proposta de lei n.° 640, criando a junta autónoma de Ponta, Delgada.
Proposta de lei n.» 640 (1919-1921)
Artigo 1.° É o Governo autorizado a delegar em uma corporação local a instituir ria cidade do Ponta Delgada a faculdade de:
d) Administrar as obras, serviços, fundos e tributos especiais do seu porto artificial;
b) Completar o estudo das. obras do mesmo porto, executar essas obras e cuidar da reparação e conservação das já existentes;
c) Promover, pelos meios que julgar mais eficazes dentro da lei vigente, o desenvolvimento do tráfego marítimo e comercial do mesmo porto.
§ único. Esta corporação-denominar-se há Junta Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada.
Art. 2.° São conferidas à Junta Autó-roma as autorizações a'cé agora concedidas ao Governo por leis especiais respeitantes a este porto, sendo-lhe entregues, no estado em que se encontrarem, todos os estudos, trabalhos, contratos e receitas provenientes das referidas autorizações, para o que o Governo transfere para a mesma corporação a jurisdição que lhe pertence sobre tais objectos e ainda sobre as docas, cais e terrenos adjacentes que sejam pertença do Estado. Igualmente concede o Governo à Junta todas as ins-íslações, materiais, máquinas, ferramentas e utensílios concernentes às obras do mesmo porto ou que a elas se destinem, conr.preop.dido o material circulante e do navegação.
Art. 3.° Para, - execução das obras já aprovadas, e ainda para as instalações do serviço de exploração do porto, é o Go-vêrao autorizado a levantar por empréstimo, ao juro de 5 por cento e amortização em sessenta anos, até a quantia de 3:000.000$, as verbas necessárias por séries, em harmonia com os trabalhos que forem sendo realizados.
Art. 4.° Constituem receitas destinadas a fazer face aos encargos das obras :
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cão referida, ou a esta pertencentes, e do aluguer de armazéns, docas secas, planos inclinados, embarcações, .guindastes, e, duma maneira geral, da exploração do porto e seu aparolhamento;
b) Quaisquer impostos ou receitas especialmente destinados a serem aplicados nas obras do porto de Ponta Delgada;
c) Todos os subsídios que lhe possam ser destinados" pelo Governo, pela Junta Geral do Distrito ou pelas câmaras municipais c os recursos de qualquer outra proveniência.
Art. 5.° A Junta, no exercício das funções administrativas que lhe são confiadas, ó considerada como delegada do Governo, e fica dependente do .Ministério do Comércio e Comunicações, sob a inspecção directa da Direcção Geral de Obras Públicas.
Art. 6.° A Junta é obrigada:
1.° A mandar proceder ao levantamento topográfico de todos os terrenos que lhe ficam pertencendo, tendo de enviar a respectiva planta ao Governo no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da sua instalação ;
2.° A organizar os inventários dos bens móveis e imóveis na sua posse, submetendo-os à apreciação do Governo dentro do mesmo prazo indicado no número anterior.
Art. 7.° Como obras de melhoramento do porto devem também entender-se todas as que contribuam para ò aumento do tráfego comercial e marítimo do mesmo porto, para o que nelas ficam incluídas as que, quer directa, quer indirectamente, promovam esse aumento.
Art. 8.° A Junta, na qualidade de delegada do Governo corresponde-se directamente com a Direcção Geral de Obras Públicas, sendo toda a sua correspondência, para qualquer ponto do continente e colónias portuguesas, livre de franquia.
Art. 9.° A Junta é constituída por vogais natos e efectivos.
a) São vogais natos:
O engenheiro director de Obras Públicas do distrito de Ponta Delgada;
O presidente da cornií-são executiva da Junta Geral ;
O presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Ponta Delgada ;
O presidente da Associação Comercial;
O capitão do porto;
O director da Alfândega;
O guarda-mor chefe do saúde.
6) Os vogais efectivos são:
Um delegado das sociedades anónimas do distrito;
Um delegado das agências de navegação ; ^ .
Um delegado das sociedades de pesca;
Um delegado das associações de classe;
Um delegado das associações marítimas.
Art. 10.° A Junta nomeará seu presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por cscrutínio.secreto, sendo trienal o seu exercício e admissível a reeleição.
Art. 11.° O cargo de vogal efectivo da Junta é voluntário, honorífico, gratuito e incompatível com qualquer participação directa ou indirecta, manifesta ou oculta nas obras, serviços ou contratos que sejam realizados com os dinheiros administrados pela Junta, e é exercido por trôs anos, sendo admissível a reeleição.
Art. 12.° Os vogais natos desempenharão o seu mandato, perante a Junta, durante o período que durar a comissão ein que se encontrem investidos.
Art. 13.° A Junta elegerá uma comissão executiva, composta de cinco membros, que entre si elegerão presidente, vice-pre-sideute e secretário, que terá a seu cargo a execução das deliberações da Junta, a vigilância dos serviços, os assuntos urgentes ou de menor importância, em conformidade com o regulamento elaborado pela Junta.
Art. 14.° A Junta reunirá ordinariamente nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, em dias determinados na primeira sessão de cada ano, sendo facultado ao presidente fazer as convocações extraordinárias que julgar necessárias, ou quo lho sejam solicitadas por cinco dos vogais ou pela comissão executiva.
Art. 15.° A secretaria da Junta estará aberta, para o serviço público, em todos os dias úteis, desde as 10 até as 16 horas.
Art. 16.° A inspecção técnica, e administrativa dos serviços cometidos à Junta fica a cargo do director das obras públicas do distrito.
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"as funções próprias deste cargo, e o demais pessoal considerado pela Junta como necessário ao serviço, e cuja nomeação ela proporá ao Governo, sendo os seus vencimentos estabelecidos segundo os respectivos quadros ou por contrato.
§ 1.° O tesoureiro pagador deverá prestar fiança não inferior a 3.000$, para poder exercer o cargo.
§ 2.° Os empregados serão de livre escolha da Junta, sob proposta fundamentada da comissão executiva, entro os concorrentes, sendo também livre à mesma Junta a faculdade de lhes dispensar os serviços.
Art. 18.° Para director das obras será nomeado pelo Ministro do Comércio e Comunicações, mediante proposta da Junta, um engenheiro chefe ou subalterno de l.a classe, do corpo de engenharia civil.
§ único. O engenheiro director das obras superintende directamente em todos os serviços e é igualmente o chefe imediato de todo o pessoal técnico e administrativo empregado nas obras. As suas atribuições e deveres serão estabelecidos em regulamento elaborado pela Junta e aprovado pelo Ministro do Comércio e Comunicações.
Art. 19.° S3o principais atribuições e deveres da Junta Autónoma:
1.° Organizar o orçamento das receitas e ?des pesas f que durante cada ano civil terá de arrecadar e despender com as obras, pessoal técnico e administrativo, em conformidade com os relatórios e mais documentos justificativos que previamente lhe serão fornecidos pelo engenheiro director.
à) Este orçamento será enviado ac Governo até o dia 20 de Outubro de cada ano;
ò) Dentro de trinta dias deverá ser comunicada à Junta a sua aprovação, indicando-se as correcções que nele deverão ser introduzidas;
c) Não" sendo recebida durante aquele prazo notificação alguma, considerar-se há aprovado o orçamento e por ele terá de reger-se a Junta durante o ano civil a que esse documento diga respeito;
d) A Junta poderá ainda organizar em qualquer altura do ano orçamentos suplementares para rectificação do orçamento ordinário ou aplicação de receitas exce-
dentes ou extraordinárias, observados os correspondentes prazos.
2.° Submeter à aprovação do Governo os projectos de obras de qualquer natureza elaborados pelo engenheiro director, e quo tenham sido autorizados ou sancionados pelo voto favorável da Junta, depois de discutidos em sessão, salvo o disposto na alínea a) deste número.
a) São dispensadas da aprovação superior todas as obras e contratos cuja importância não exceda a 10.000$;
b) Os projectos ^submetidos à aprovação das instâncias competentes dar-se hão como aprovados se, dentro do prazo de sessenta dias, depois de expedidos, a Junto não receber comunicação oficial da sua aprovação ou rejeição.
3.° Impedir a execução de quaisquer obras que não tenham a sua própria autorização.
4.° Examinar os materiais, máquinas e quaisquer outros objectos quo adquira por ajuste particular ou por concurso, e bem assim dar aprovação provisória ou definitiva, ou rejeitar as obras executadas por contrato e as que conclua por administração.
5.° Examinar e aprovar os mapas mensais de todas as despesas e das obras realizadas que o engenheiro director das obras lhe forneça.
6.° Enviar ao Governo, ato sessenta dias depois de terminado o ano da gerência, um relatório suficientemente explícito e do qual se infira qual a acção económica da Junta e em todos os ramos da administração que lhe for confiada.
7.° Prestar todas as informações que lhe forem pedidas pelas repartições do Estado, e ainda às corporações e particulares que as solicitarem, se da sua divulgação não resultar inconveniente para o seu funcionamento.
8.° Eegistar em livro próprio, rubricado pelo presidente em todas as folhas e devidamente aberto e encerrado por termo, as actas em que explicitamente se mencionem todos os assuntos tratados nas sessões, nelas resumindo o parecer de cada vogal que intervenha na discussão e nas deliberações tomadas, que serão sempre por maioria absoluta dos vogais presentes.
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cão do plano a que obedece a.sua constituição, mediante prévia autorização do Governo, a quem serão submetidos todos os termos e condições em que se pretendem realizar, para o que poderá consignar ao serviço desses empréstimos todas as receitas designadas no artigo 4.° da presente lei.
10 ° Alienar, por concurso a que seja dada a maior publicidade, todos os terrenos conquistados ao mar em virtude de obras que executo, quando não b aja inconveniente para a Junta ou lesão de interesses gerais do povo, tendo o direito de opção os proprietários de terrenos marginais que sejam confinantes com os terrenos que se alienam.
11.° Arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas autorizadas por esta lei, e bem assim obrigar a pagamento e efectivar a cobrança de taxas que façam parte de regulamentos especiais por ela organizados para a exploração do porto e incluindo as tarifas da referida exploração, submetendo esses regulamentos à aprovação do Governo.
Art. 20.° A Junta fica obrigada a enviar as contas da sua responsabilidade ao Conselho Superior de Finanças para julgamento até o dia 30 de Setembro imediato a cada gerência, acompanhadas da respectiva documentação.
Art. 21.° A Junta elaborará no prazo de três meses, a contar da sua instalação, o seu regulamento interno e os demais que ficam determinados ou sejam necessários estabelecer para a inteira execução desta lei, os quais submeterá à aprovação do Governo, sendo neles fixadas as atribuições que pertencem a cada um dos órgãos funcionais da Junta.
Art. 22.° É o Governo autorizado a decretar as providências necessárias para a cabal execução da presente lei.
Art. 23.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, Novembro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira.
Senhores Senadores.— A proposta de lei n.° 640, da iniciativa da Câmara dos Deputados, criando a Junta Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada, vem satisfazer a uma necessidade urgente,
que trará valiosos benefícios não só àquele porto, mas, dum modo geral, aos Açores e ao País.
Considerada como delegada do Governo, e directamente subordinada ao Ministério do Comércio e Comunicações, a Junta fica constituída por forma a bem garantir não só a devida fiscalização do Estado, mas igualmente o interesse que pelo desenvolvimento do Porto Artificial devem ter as entidades administrativas das forças industriais e comerciais da Ilha de S. Miguel.
Como não podia deixar de ser, pelo artigo 3.° do projecto é facultado ao Go-A^êrno o levantamento duma quantia julgada indispensável para a execução das obras já aprovadas.
Assim, fica assegurada a realização e complemento de trabalhos inadiáveis, sem os quais ficariam muito prejudicadas as obras em que já foram gastos alguns milhares de contos.
Pelas razões expostas, a vossa comissão de obras públicas recomenda à vossa aprovação o presente projecto de lei.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1921.— Ilerculano Jorge Galhardo — Artur Octávio do Rego Chagas — Amaro de Azevedo Gomes — José M. Pereira — Cristóvão Moniz — Ernesto Júlio Navarro—João Joaquim André de Freitas, relator.
Parecer n.° 327
Senhores Deputados. —A vossa comissão de administração pública concorda inteiramente com o projecto de lei n.° 309-A, da autoria dos ilustres deputados Jaime de Sousa, Eebêlo Arruda e Her-inano de Medeiros, que é absolutamente justificado pelo relatório que o precede.
Mas parece-lho que, em vista do quo é preceituado no artigo 4.° desse projecto, sobre ele deve ser ouvida a comissão de finanças.
Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 1920. — Abilio Marcai—Joaquim Brandão—Jacinto de Freitas — francisco José Pereira—Carlos Olavo—Godinho Amaral — Custódio de Paiva — Pedro Pita, relator.
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jccto de lei n.° 309-A, criando a Junír. Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada, é de parecer que deveis dar-lho a vossa aprovação, evitando assim que obras tam importantes e de que depende o desenvolvimento do Ponta Delgada não tenham assegurada a sua conclusão.
A descentralização administrativa cm obras de fomento local, quando confiada a sua administração a uma junta autónoma constituída, como preconisa o projecto do lei n.° 309-A, por representantes das forças vivas mais interessadas na conclusão dessas obras, dá as maiores garantias da sua melhor o mais rápida realização.
A vossa comissão do obras públicas o minas concorda plenamente com o referido projecto de loi, certa de que, com a sua aprovação, uma obra de tam graace vulto nRo será interrompida riais por falta de verba orçamental, como at j bojo tem sucedido.
Saia das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Junho do 1920. —Plínio Silva— Evarísto de Carvalho —Júlio Cruz— Sá Pereira — Jaime de Andrade Vilares, relator.
Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 309-A, de iniciativa do Sr. Jaime de Sousa, tem por fim tomar as nedidas necessárias para rapidamente se conchií-rern as obras do porto artificial de Pacta Delgada, para o que se autoriza o Governo a levantar um empréstimo na .importância de 3;000.000$, destinado a Osse fim. criando-se também uma junta autónoma que superintenderá em todos os serviços administrativos e 'íócnicos respeitantes a essas obras.
As comissões de administração pública e de obras públicas e minas emitiram parecer favorável ao projecto.
Reconheço a comissão de finanças que as obras do porto artificial devem ser concluídfiS tam rapidamente quanto permite a própria natureza das obras, o que se não poderá fazer com a. limitada dotação de 80.000)9, inscrita no artigo 29.°, capítulo 4.°, do orçamente de despesas do Ministério do Comércio. Para que os portos aproveitem à economia geral da nação e sejam, na verdade, instrumentos de fomento, necessário é que, com toda a eficiência, possam servir à -navegação,
não só na construção das obras hidráulicas como na existência de toda a utensilagem própria para a, carga e descarga de mercadorias e respectiva armazenagem. Desdo que se começou a execução de tais obras não dev< m elas parar, para que o dinheiro gasto não seja um prejuízo para o Estado, riem devem ter in-terraitências, para que elas não resultem mais caras do que seriam sondo feitas com sequência.
Se o Governo não puder inscrever no orçamento maior verba da que até agora tem sido inscrita a vossa comissão do finanças é de parecer que o projecto merece a vossa"aprovação.
Sala das sessões da comissão do finanças, 29 de Junho de 1920.—Álvaro de Castro—F. Velhinho Correia — Alves dos Santos—João de Orneias da Silva — Joaquim Brandão — Raul Tamagnini — Alberto Jordão — Mariano Martins, relator.
Projecto de lei n.° 803-A
Senhores Deputados.—O porto artificial de Ponta Delgada começado a construir há mais de cinquenta anos e ainda hoje muito longe do seu termo, é um dos documentos mais flagrantes da nossa desorientação administrativa.
Com perto de 1:500 metros de -extensão, a parte do molhe já construída está em mais de metade sem revestimento de cais acostável, encontrando-se este no mesmo ponto em que o deixaram trabalhos do há 30 anos!
O trecho mais importante, aquele em que se acham os maiores fundos encontra-se no enrocamento primitivo, não permitindo, nem mesmo a aproximação dos navios e portanto inútil para qualquer espécie de tráfego.
Uma grande porção de material do paredão superior arrombada o projectada para a bacia da doca por um temporal violento em 1894 continua no fúudo obstruindo uma grande porção de espaço aproveitável para permanência de navios.
O aparelhamento do porto quer em material fixo, armazéns, guindastes e linhas férreas, quer em material rodante ou flutuante, ó verdadeiramente miserável.
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6?
nacional de maior movimento depois de Lisboa, posição privilegiada em pleno Atlântico, situação estratégica e comercial de primeira ordem e' ponto de cruzamento de importantíssimas linhas de navegação, se deve ao abandono a que tem sido votada pela metrópole.
Entregue primitivamente à administração do Estado, foi tempos depois contratada com o cólebre empreiteiro Bartissol, de triste memória neste capítulo da administração portuguesa, o qual mais tarde passou tudo à firma também francesa dos engenheiros Michelon & Combemale, e estes em 1894, após o temporal supra-referido, pediram uma forte indemnização o rescindiram o contrato.
Passando de novo para a administração do Ministério das Obras Públicas, os trabalhos continuaram, em consequência da forte pressão duma campanha regio-nalista local, promovida pelos elementos autonomistas, sob a direcção dos ilustres engenheiros Adolfo Loureiro, Cordeiro de Sousa, Dinis Mota, Mariano Machado e outros.
Ao Sr. Cordeiro de Sousa, um dos mais distintos ornamentos da engenharia nacional, ainda agora devo muitos dos elementos que serviram para este projecto.
Ato 1910, a dotação orçamental do • porto artificiai em questão foi durante largo tempo, de 100.000$ anuais; depois sucessivamente vem esta verba sendo reduzida até atingir a insignificante quantia de quarenta contos que escassamente chegam para o pagamento ao pessoal e unia deficiente conservação do que está. Quem tiver a elementar consciência do que seja um molhe de abrigo em pleno mar, sabe o perigo a que se expõe uma obra desta natureza, cujo quebra mar exterior não esteja constantemente a ser renovado no período da construção e antes de consolidado o sistema devidamente.
Esta circunstância, entre várias outras, demonstra a estreiteza do critério de quem às cegas foi reduzindo a verba total .f
Illtimaniente foi -essa verba elevada a oitenta contos pelo Ministro Júlio Martins em Abril de 1919, e conservada no seu orçamento para 1919-1920, já apresentado à Câmara, pelo actual Ministro do "Comércio, Ernesto Navarro.
O que tudo visto e ponderado, em face de verbas destinadas a simples conservação e na impossibilidade material de arrancar ao Tesouro por agora a soma indispensável para continuar as obras, terminar o molhe e completar o porto, me leva à conclusão de que temos de adoptar unia solução mais radical que nos resolva o problema rapidamente.
Examinando os resultados obtidos em casos análogos, designadamente com os portos de Viana do Castelo, Funchal e sobretudo o porto de Leixões, julgo que deve ser aplicado ao porto' artificial de Ponta Delgada o sistema da junta autónoma, com faculdades tôcnicas e administrativas amplas, concedendo-se ao Governo a autorização necessária para contrair os empréstimos exigidos pelos trabalhos que é preciso executar até ao fim.
Nestes termos, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a delegar em uma corporação local a instituir na cidade de Ponta Delgada a faculdade de:
a) Administrar as obras, serviços, fundos e tributos especiais do seu porto artificial ;
b) Completar o estudo das obras do mesmo porto, executar essas obras e cuidar da reparação e conservação das já existentes;
c) Promover, pelos -meios que julgar mais eficazes dentro da lei vigente, o de-senvolpimento do tráfego marítimo e comercial do mesmo porto.
§ único. Esta corporação denominar-se há Junta Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada.
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mesmo porto ou que a elas se destinem, compreendido o material circulante e de navegação.
Art. 3.° Para execução das obras já aprovadas, e ainda para as instalações cio serviço de exploração do porto, é o Governo autorizado a levantar por empréstimo, ao juro de 5 por cento e amortização em sessenta anos, até a quantidade de 3:000.000$, as verbas necessárias pó? séries, em harmonia com os trabalhos que forem sendo realizados.
Art. 4.° Constituem receitas destinadas a fazer face aos encargos das obras:
a) O produto da venda ou arrendamento dos terrenos conquistados ao mar dentro da zona de jurisdição da corporação referida ou a esta pertencentes e do aluguer de armazéns, docas secas, planos inclinados, embarcações, guindastes, e, duma maneira geral, da exploração do porto e seu aparelhamento;
b) Quaesquer impostos ou receitas especialmente destinados a serem aplicados nas obras do porto de Ponta Delgada;
c) Todos os subsídios que lhe possam ser destinados pelo Governo, pela Junta Geral do Distrito ou pelas câmaras municipais e os recursos de qualquer outra proveniência.
Art. õ.° A junta, no exercício das funções administrativas que lhe são confia-das, é considerada como delegada do Governo, e fica dependente do Ministério do Comércio e Comunicações, sob a inspecção directa da Direcção Geral de Obras Públicas. • Art. 6.° A junta é obrigada:
1.° A mandar proceder ao levantamento topográfico de todos os terrenos que lhe ficam pertencendo, tendo de enviar a respectiva planta ao Governo no prazo máximo de cento e oitenta dias} a contar da sua instalação;
2.° A organizar os inventários dos bens móveis e imóveis na sua posse, submeten-do-os à apreciação do Governo dentro do mesmo prazo indicado no número anterior.
Art. 7.° Como obras do melhoramento do porto devem também entender-se todas as que contribuam para o aumento do tráfego comercial e marítimo do mesmo porto, para o que nelas ficam incluídas as que. quer directa^ quer indirectamente, promovam esse aumento.
Art. 8.° A junta, na qualidade de delegada, do Governo, corresponde-se directamente com a Direcção Geral de Obras Públicas, sendo toda a sua correspondência, para qualquer ponto do continente e colónias portuguesas, livre de franquia.
Art. 9.° A junta é constituída por vogais natos e efectivos.
a) São vogais natos:
Ó engenheiro director das Obras Públicas do distrito de Ponta Delgada;
O presidente da comissão executiva da Junta Geral;
O presidente da comissão executiva da .Câmara Municipal de Ponta Delgada;
O presidente da Associação Comercial;
O capitão do porto;
O Director da Alfândega;
O guarda-mor chefe de saúde.__
ô) Os vogais efectivos são :
Um delegado das sociedades anónimas do distrito;
Um delegado das agências de navegação;
Um delegado das isociedades de pesca;
Um delegado das associações de classe;
Um delegado das associações marítimas.
Art. 10.° A junta nomeará o seu presidente, vice presidente e secretário, eleitos por escrutínio secreto, sendo trienal o seu exercício e admissível a reeleição.
Art. 11.° O cargo de vogal efectivo da junta é voluntário, honorifico, gratuito e incompatível com qualquer participação directa ou indirecta, manifesta ou oculta, nas obras, serviços ou contratos qua sejam realizados com os dinheiros'administrados pela junta, e é exercido por três anos, sendo admissível a reeleição.
Art. 12.° Os vogais natos desempenharão o seu mandato, perante a junta, durante o período que durar a comissão em qne se encontrem investidos.
Art. 13.° A junta elegerá uma comissão executiva, composta de cinco membros, que entre si elegerão presidente, vice-pre-sidente e secretário, que terá a seu cargo a execução das deliberações da junta, a vigilância dos serviços, os assuntos urgentes ou de menor importância, em conformidade com o regulamento elaborado pela junta.
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lho e Outubro, em dias determinados na primeira sessão de cada ano, sendo facultado ao presidente fazer as convocações extraordinárias que julgar necessárias, ou que lhe sejam solicitadas por cinco dos vogais ou pela comissão executiva.
Art. 15.° A secretaria da Junta estará aberta, para o serviço público, em todos os dias úteis, desde as 10 até as 16 horas.
Art. 16.° A inspecção técnica e administrativa dos serviços cometidos à Junta, fica a cargo do director das obras públicas do distrito.
Art. 17.° Ao serviço da Junta haverá um guarda-livros encarregado de elaborar as actas, fazer a escrituração, expediente e todos os serviços de contabilidade; um tesoureiro pagador, que exercerá as funções próprias deste cargo, e o demais pessoal considerado pela Junta como necessário ao serviço e cuja nomeação ela proporá ao Governo, sendo os seus vencimentos estabelecidos segundo os respectivos quadros ou por contrato.
§ 1.° O tesoureiro pagador deverá prestar fiança não inferior a 3.000$, para poder exercer o cargo.
§ 2.° Os empregados serão de livre escolha da Junta, sob proposta fundamentada da comissão executiva, entre os concorrentes, sendo também livre à mesma Junta a faculdade de lhes dispensar os serviços.
Art. 18.° Para director das obras será nomeado pelo Ministro do Comércio e Comunicações, mediante proposta da Junta, um engenheiro chefe ou subalterno de l.a classe, do corpo de engenharia civil.
§ único. O engenheiro director das obras superintende directamente em todos os serviços e é igualmente o chefe imediato de todo o pessoal técnico e administrativo empregado nas obras. As suas atribuições e deveres serão estabelecidos em regulamento elaborado pela Junta e aprovado pelo Ministro do Comércio e Comunicações.
Art. 19.° São principais atribuições e deveres da Junta Autónoma:
1.° Organizar o orçamento das receitas e despesas que durante cada ano civil, terá de arrecadar e despender com as obras, pessoal técnico e administrativo, em conformidade com os relatórios e. m.ais
documentos justificativos que previamente lhe serão fornecidos pelo engenheiro director.
a) Este orçamento será enviado ao Governo até o dia 20 de Outubro do cada ano;
6) Dentro de trinta dias deverá ser comunicado à Junta a sua aprovação, indicando-se as correcções que nele deverão ser introduzidas;
c) Não sendo recebida durante aquele prazo notificação alguma, considerar-se há aprovado o orçamento e por êlé terá de reger-se a Junta durante o ano civil a que esse documento diga respeito;
d) A Junta poderá ainda organizar em qualquer altura do ano orçamentos suplementares para rectificação do orçamento ordinário ou aplicação de receitas excedentes ou extraordinárias, observados os correspondentes prazos.
2.° Submeter à aprovação do Governo os projectos de obras de qualquer natureza elaborados pelo engenheiro director, e que tenham sido autorizados ou sancionados pelo voto favorável da Junta, depois de discutidos em sessão, salvo o-disposto na alínea a) deste número.
a) São dispensadas ,da aprovação superior todas as obras e contratos cuja importância não exceda a-10.000$;
ô) Os projectos submetidos à aprovação das instâncias competentes dar-se hão como aprovados se, dentro do prazo de sessenta dias, depois de expedidos, a Junta não receber comunicação oficial da sua aprovação ou rejeição.
,3.° Impedir a execução de quaisquer obras que não tenham a sua própria autorização.
4.° Examinar os materiais, máquinas e quaisquer outros objectos que adquira por ajuste particular ou por concurso, e bem assim dar aprovação provisória ou definitiva, ou rejeitar as obras executadas por contrato e as que conclua por administração.
5.° Examinar e aprovar os mapas mensais de todas as despesas e das obras realizadas que o engenheiro director das obras lhe forneça.
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7.° Prestar todas as informações que lhe forem pedidas pelas repartições do Estado, e ainda às corporações e particulares cue as solicitarem, só da sua divulgação não resultar inconveniente 7)ara o seu funcionamento.
8.° Registar em livro própria, rubricado pelo presidente em todas as folhas e devidamente aberto e encerrado por termo, as actas em que explicitamente se mencionem todos os assuntos tratados nas sessões, nelas resumindo o parecer de cada vogal que intervenha na discussão e nas deliberações tomadas, que serão sempre por maioria absoluta dos vogais presentes.
9.° Contraírem empréstimos de quantias exclusivamente destinadas à realização do plano a que obedece a saa constituição, mediante prévia autorização do Governo, a quem'serão submetidos iodos os termos e condições em que se pretendem realizar, para o que poderá consignar ao serviço desses empréstimos todas as receitas designadas no artigo 4.° da presente lei.
10.° Alienar, por concurso a que ssja dada a maior publicidade, todos os terrenos conquistados ao mar em virtude de obras quo executo, quando não híija inconveniente para a Junta ou lesão de interesses gerais do povo, tendo o direito de opção os proprietários de terrenos marginais que sejam confinantes com os terrenos que se alienam.
11.° Arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas autorizadas por esta lei, e bem assim obrigar a pagamento e efectivar a cobrança de taxas que façam parte de regulamentos especiais por ela organizados para a explora-cão do porto e incluindo as tarifas da referida exploração, submetendo esses regulamentos à aprovação do Governo.
Art. 20.° A Junta fica obrigada a enviar as contas da sua responsabilidade ao Conselho Superior de Finanças para julgamento até o 'dia 30 de Setembro imediato a cada gerência, acompanhadas da respectiva documentação.
Art. 21.° A Junta elaborará no prazo de três meses, a contar da sua instalação, o seu regulamento interno e os c~e-mais qjie ficam determinados ou sejam necessários estabelecer para a inteira e-se-dista lei, 03 qvmlp snfcíaetevA h
«aprovação do Governo, sendo neles fixadas as atribuições que pertencem a cada um dos órgãos funcionais da Junta.
Art. 22.° Jil o Governo autorizado a decretar as providências necessárias para a cabal execução da presente lei.
Art. 23.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, Dezembro de 1919.— Jaime de Sousa — Augusto Rebelo Arruda— Hermano de Medeiros.
O Sr. Alves de Oliveira (para um requerimento] : — Sr. Presidente : a proposta o os pareceres das comissões estão distribuídos. Por isso eu requeria que fossem dispensados na generalidade os artigos respectivos.
Posto o requerimento à votação, foi aprovado.
Posta a votação a proposta na generalidade, foi aprovada.
E lido o artigo 1.°
foi aprovado,
Ê lido o artigo 2,Q
Foi aprovado.
E lido o artigo 3.°
O Sr. Alves de Oliveira:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta c.e substituição.
V. Ex.as compreendem que neste momento ninguém emprestaria o capital ao juro de 5 por cento, daí a necessidade de modificar este artigo de forma a que esse juro não seja superior ao do desconto do Banco de Portugal.
Lida na Mesa, foi admitida.
È a seguinte:
Proposta de substituição
Proponho que no artigo 3.° em discussão sejam substituídas as palavras «ao juro de 5 por cento» pelas «ao juro não superior ao desponto do Banco de Portugal».
Sala das Sessões do Senado, 17 de Setembro de 1921.— A. de Oliveira.
Posto à votaç&o o artigo, juntamente com a emenda, foi aprovado.
Foi lido o artigo 4S
Foi aprovado.
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O Sr. José Maria Pereira : — Sr. Presidente: parece me que há um lapso neste artigo, na quarta coluna, que parecendo não ter importância nenhuma, é todavia uma gaffe que precisa d'.» ser corrigida, E a palavra «inculto» que deve ser «oculto».
Foi mandada para a Mesa uma proposta de emenda neste sentido.
Foram aprovados, seguidamente, o artigo 11.° com a emenda, os artigos 12.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.° e seus dois parágrafos, 18° e seu parágrafo, 19°, 20.°, 2Í.n, 22°, 23° e 24°
O Sr. Alves de Oliveira: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Para fazer parte da comissão de revisão dos serviços públicos eu nomeio os seguintes Srs.:
Comissão de revisão dos serviços do Estado
Vicente Ramos. Cristóvão Moniz. Fernandes Costa. Catanho de Meneses. Júlio Ribeiro. Abel Hipólito. Oliveira Santos. Pereira Osório. Silva Barreto. Júlio Dantas. Abílio Soeiro. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Vera Cruz pediu a palavra para em negócio urgente; tratar da fome e peste em Cabo Verde. Os Srs. Senadores que consideram urgente tenham a bondade de se levantar,
Foi aprovado.
O Sr. Vera Cruz: — Sr. Presidente: eu justifico o meu pedido de urgência para tratar dos interesses dum povo que está abandonado pelos poderes públicos e que morre de fome e de peste. Recebi uma carta de um caboverdeano que está em Lisboa, na qual me diz que o vapor Mos-sâmedes passou em S. Vicente e recu-Bou-se a receber as malas para aqui; os paquetes que vfto para $R aolónip.8 ré*
cusam-se também a tocar em S. Vicente porque há lá peste; ^rnas, Sr. Presidente, se assim ó, não é neste momento de peste que se deve olhar com mais algum interôsse para aqueles desgraçados? Pois é nesta ocasião que se abandona no meio do oceano uma ilha sem comunicações e à qual já nem os vapores vão, e os que lá têm de ir para receber carvão rccusam-se a receber as malas para cá.
Ora, Sr. Presidente, nos princípios de Agosto houve uns quatro ou cinco casos de peste em S. Vicente de Cabo Verde; dezassete dias depois houve uni caso mais, e no dia 6 do corrente houve mais outro caso.
Precipitadamente, foi decretado S. Vicente como porto fechado, e digo precipitadamente, porque muita mais razão havia para se fechar o porto de Lisboa, o porto de Dakar, o de Loanda, etc., etc.
Mas não, Sr. Presidente, só se fecha o porto de S. Vicente por se terem dado ali uns casos isolados.
Já variadas vezes tenho chamado a atenção do Sr. Ministro das Colónias para a situação precária daquela província, sobretudo |.or causa do porto fechado.
S. Ex.a respondeu-me sempre que a colónia neste ponto é autónoma.
Mas a propósito deste facto vou contar uma história:
Diz a respectiva carta orgânica que qualquer assunto tratado na colónia e que tenha de vir à sanção da metrópole, se esta no prazo de trinta .dias não emitir opinião entra em vigor na colónia.
Pois passou todo esse tempo sobre certa proposta e, apesar disso, mandaram-na revogar da metrópole.
Dizem que esses trinta dias são contados da data da recepção; mas estamos na mesma, nunca acusam a recepção.
O Parlamento não se tem importado com as colónias.
Ainda há tempos, tratei dum assunto muito grave numa interpelação aos. Srs. Ministros das Colónias e do Comércio, e no emtanto ele passou, despercebido, provavelmente porque não era política.
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O Sr. Júlio Dantas: — O Sr. Vera Cruz não tem razão nos seus reparos, porque não requeren a generalização do debate.
O Orador :: — Não devia ser eu a requerer a generalização do debate, mas sim um outro qualquer Sr. Senador.
Veja a Câmara o calor que tomaram os Sr s. Senadores na questão dos ferroviários.
O Sr. Oliveira Santos: — £ Então a Câmara não se interessou bastante pela questão de Timor?
j Parece-me O Sr. Alves de Oliveira:— S. Ex.a até nessa referência à questão dos ferroviários não foi feliz, porque não se tratava duma questão política. O Orador: — Emfim, eu não quero fatigar a Câmara e apenas desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para a situação desgraçada em que se encontra aquela província. Os paquetes não tocam em S. Vicente, por causa duns casos de peste que ali ocorreram, e os que ali entram para receber carvão, não aceitam malas. De resto, eu não vejo motivo para aquele porto estar fechado. A- carta que recebi e que eu vou mandar para o Sr. Ministro das Colónias, para S. Ex.a melhor apreciar o seu conteúdo, só vem confiímar a necessidade que há de se fazer uin contrato com qualquer companhia de navegação. O orador não reviu. O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Sr. Presidente: em poucos minutos vou responder ao Sr. Vera Cruz, para que o Senado perca pouco tempo, pois vários assuntos têm de ser discutidos e votados. A .dois casos concretos se referiu o Sr. Vera Cruz. Um deles foi o de que uma determinada proposta da colónia de Cabo Verde tmha sido anulada pelo Ministério das Colónias, porquanto este Ministério disse que só se devia contar o prazo de trinta dias desde a data da sua recepção no Ministério. ' O caso não se passou comigo, por con- sequência eu desconheço-o, mas o que eu tenho a dizer ó que a lei preceitua que o prazo é de trinta dias, começando-se a contar depois da entrada no Ministério das Colónias. É uma disposição legal que qualquer membro do Parlamento pode fazer com que seja revogada, apresentando para isso um projecto de lei, mas emquanto ela existir, tem de ser respeitada por todos os Ministros das Colónias. O outro caso versado por S. Ex.a, é o que se se refere ao encerramento do porto de S. Vicente. Eu já declarei várias vezes que- sou Ministro das Colónias o não governador das colónias. Eu não tenho competência alguma para revogar as ordens dadas por qualquer governador, dentro dos termos legais e depois de ouvidas as estações competentes, e seria absurdo eu arrogar-me competência sobre matéria de sanidade marítima, isto é, dizer quando é que o porto de S. Vicente deve estar fechado ou aberto. E a este respeito devo dizer que o acto do governador está consumado, e que ôsse governador é médico. No emtanto, eu vou insistir com a repartição competente a ver se, de alguma maneira legal, o Ministro pode ter interferência no assunto. O orador não reviu. O Sr. Presidente: posta de lei n.° 60. Leu-se na Mesa. E a seguinte: — Vai ler-se a pro- Proposta de lei n.° 60 Artigo 1.° São preteridos para o provimento de lugares de professores efectivos das Escolas Industriais e Comerciais os indivíduos diplomados: a) Pelos Institutos Comerciais e Industriais e Superiores de Comércio; 6) Pelas outras escolas técnicas ; c) Com cursos superiores pelas demais escolas do país.
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dos respectivos conselhos escolares a ordem de preferência entre uns e outros.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 9 de Setembro de 1921.—Q Senador, F. M. de Oliveira Santos.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Posta à votação, foi aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta n.° 61. Lida na Mesa, foi aprovada. E a seguinte:
Proposta de !ei n.° 61
Artigo 1.° É permitido aos professores do ensino industrial e comercial acumular o seu serviço efectivo com o de desdobramento, até vinte e quatro horas semanais.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 9 de Setembro de 1921. — O Senador, F. M. de Oliveira Santos.
O Sr. Oliveira Santos : — Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção das propostas- que acabam de ser aprovadas.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de lei n.° 91, vinda da Câmara das Deputados e que tem parecer favorável da comissão de finanças do Senado.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 91
Artigo 1.° É fixado em 30:000.000$ ou-o seu equivalente em ouro, o custo das obras a executar em Leixões, podendo a Janta Autónoma das Instalações Marítimas (Dou-ro-Leixões) efectuar as operações financeiras indispensáveis para a realização daquele capital.
§ único. A taxa de juro dos empréstimos a realizar para execução deste artigo não deverá exceder a taxa de desconto do Banco de Portugal, devendo todas as condições dos respectivos contra-
tos, incluindo o prazo das amortizações, ser aprovadas pelo Ministro das Finanças, mediante informação do delegado do Governo junto da referida Junta Autónoma.
Art. 2.° A Junta Autónoma gozará para as expropriações'necesfcárins à execução das obras, tanto do porto de Leixões, como do porto do Douro, du faculdade concedida pelo § 2.° do artigo 6.° da lei de 26 de Julho de 1912.
Art. 3.° Ficam por esta forma alterados c substituídos os artigos 1.° e 4.° da lei n.° 1:028.
Palácio do Congresso da República, 17 do Setembro de 1921.— Jorge de Vasconcelos Nunes — Paulo de Carvalho Mena-no — Luís da Costa Amorim.
O Sr. Herculano Galhardo : — Pedia a V. Ex.a o favor de mandar ler o parecer da comissão de finanças.
Leu-se na Mesa.
O Orador : — As poucas considerações que tenho a fazer, podi-as fazer na discussão da especialidade, mas como está presente o Sr. presidente da comissão de finanças, e como aparece uma modificação à lei anterior, com o acréscimo das seguintes palavras: «ou o seu equivalente em ouro», eu desejaria que "o Sr. presidente da comissão me dissesse como é que interpreta esta expressão «ou o seu equivalente em ouro».
O Sr. Júlio Maria Baptista: — Eu digo a V. Ex.a, 30:000 contos ou o seu equivalente, quere dizer que um empréstimo em ouro no valor de 30:000 contos, isto ó, o empréstimo não poderá exceder 30 milhões de escudos, por consequência o seu equivalente, mais ou menos libra conforme o valor do ouro.
O Sr. Herculano ^Galhardo : —'Agradeço a V. Ex.a a sua explicação, mas parece-me que eram|dispensáveis essas palavras ; o que ó para estranhar, é que depois da Câmara, dos Deputados ter votado que para as obras do^pôrto de Lisboa se deve sustentar o critério escudos, para o porto de Leixões sc-aprescnte critério diferente, em ouro.
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que os Srs. Senadores se levantem para a aprovação se considerar, eu o que náo posso é dispensar ao menos que façam menção de se levantar. '
Foi aprovado nji generalidade e na especialidade sem discussão.
O Sr. Pereira Osório: -Roqueiro dispensa da última"redacção. Foi concedida.
O Hr. Júlio Ribeiro : — Sr. Presidente : confiando plenamente no espírito de justiça do ilustre Presidente do Ministério e ilustre Ministro do Trabalho, vou realizar a minha interpelação anunciada há muito tempo.
Só dou o n.ome.do interpelação, porque nó Regimento não vejo outra fórmula com que possa classificar as considerações que vou produzir.
Vou ser breve, concretizando na leitura de passagens de um processo a minha interpelação.
Ao delegado de saúde de Leiria foi instaurado um processo disciplinar e, sem ao ' menos ele ser ouvido, apareceu suspenso por despacho publicado no Diário do Governo.
Sr. Presidente, compulsando o processo "que me foi enviado por cópia do Ministério do Trabalho, nós vemos pelo depoimento de todas as testemunhas, que o arguido não sabe quem são, que, de todas não se constata um único facto, já não digo condenável,'mas mesmo repreensíyel. " - Nestes termos, Sr. Presidente, eu creio que nurna República democrática náo ó •crime ser-se monárquico. O qi;e ó crini3, é tentar-se contra as instituições.
Esta é que é a verdadeira, doutrina, 'aquela doutrina que os verdadeiros republicanos devem professar e sempre proclamaram como alicerce da liberdade.
Sr. Presidente: em virtude deste processo, ignorando o arguido as acusações que lhe fíiziam, e vendo no Diário do Governo incurso neste artigo, apenas pedia negar, como fez, que tivesse praticado qualquer acto contrário ao regime.
O Parlamento tem o dever e o direito de apreciar este facto anómalo e termina por readmitir esse funcionário no seu lu-
Sar- , ., .
A sua demissão só se pode atribuir a
um lapso, naquela confusão em que se
demitiu tanta gente na ânsia- louvável de defender a República, nesse teoipo tam perseguida e vilipendiada por usurpadores.
Só assim se- compreende que esse funcionário tivesse sido demitido.
Apreciaremos o que o Sr. Ministro vai dizer, e se S. Ex.a concordar comigo, mandarei um projecto de lei apenas de um só artigo, reintegrando esse' funcionário, plenamente justificado nos seus considerandos, em que se consubstancia tudo aquilo que eu já disse e que o Sr. Ministro confirmará.
Disso.
O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Sr. Presidente;: já noutra ocasião o ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro chamou a minha atenção para este assunto, dizendc-lhe eu, em resposta, qual a opinião que me orienta no assunto.
Vou hoje repetir o que então disse, porque nunca ó demais repetir afirmações de princípios. (Apoiados}.
lia no assunto versado pelo ilustre Senador, três aspectos: há uma questão de princípios, há uma questão de facto e há uma questão de direito.
A questão de princípios assenta na liberdade de cada cidaaâo possuir ideas contrárias às instituições vigentes, actualmente republicanas, assim como antigamente se professavam ideas republicanas contra as instituições que então estavam vigentes (monárquicas):
Njnguóm deve ser perseguido, nenhum funcionário deve ser demitido pelo facto de manter quaisquer ideas políticas, desde que não hostilize de forma ostensiva as instituições nem faça propaganda contra elas.
Não pode um funcionário, especialmente am funcionário técnico, delegado de saúde, ser demitido pelo facto de haver quem insinue, que Gle é intimamente monárquico, não tendo hostilizado por facto algum a República. (Apoiados}.
São estes os verdadeiros princípios duma democracia justa e ordeira. (Apoiados).
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petente para o exercício do seu cargo, on que nas funções desse cargo ou fora delas, em tempo algum ou em lugar algum, haja menosprezado as ]eis da Eepública, as ordens legítimas das suas autoridades, e mesmo faltado ao cumprimento de qualquer de ver'hierárquico dimanado de funções republicanas.
O próprio incriminado, na sua defesa, afirma os seus propósitos de acatamento aos poderes constituídos da nação. (Apoiados).
Apesar disto, porém, o meu ilustre antecessor, Sr. Domingues dos Santos, lavrou despacho condenatório. Mas, devemos levar esse despacho à conta da oportunidade em que foi proferido.
O caso ventilou-se muito próximo dos acontecimentos relativos à restauração monárquica do Porto. O ambiento naquela ocasião era pouco propício a clemências e branduras. O sentimento político galgava sobre a razão ponderada. •
Vozes : — Muito bem.
Orador : — O Sr. Ministro do Trabalho, meu antecessor, vítima dessa restauração do processos ignóbeis (Apoiados], não podia furtar-se à pressão do ambiente e às instigações próprias do seu .estado de alma.
Dicidiu-se, pois, mais pelas suas convicções do que pelas provas do processo. Era lógico.
£ Seria também justo'?
A consciência dos ilustres Senadores que o aprecie.
O facto porém é que esse funcionário foi destituído do seu cargo público, e assim se conserva ainda hoje.
Vejamos, por último,, o terceiro aspecto: a questão de direito. Esse funcionário foi demitido por virtude das disposições da lei de 8 de Abril de 1919, lei que consigna nos seus articulados o direito de re-carso àqueles que caírem sob a alçada dessa lei.
Ora o deWgado de saúde de Leiria não usou desse direito, não recorreu, e portanto, passado o prazo do recurso, ficou sem o direito de pedir agora a sua reintegração.
Nestas circunstâncias o despacho que o demitiu passou em julgado.
Ê um facto consumado.
Somente o Parlamento pode, por via de um projecto de lei, anular os efeitos produzidos pelo acto do Poder Executivo.
Nestas circunstâncias, o remédio está na mão do ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro. Formule S. Ex.a um projecto do lei, apresente-o à apreciação desta Câmara, e fica traçado o caminho que pode conduzir à satisfação das reclamações do Sr. Senador,
Posto isto, resta-me declarar que, pela minha parte, darei pleno assentimento ao projecto e aceitá-lo hei nas condições que a Câmara julgar mais consentâneas com a justiça.
Não está presente o Sr. Presidente do Ministério mas sei que S. Ex.a não diverge do meu critério.
Sr. Presidente: aproveitando o ensejo do falar em funcionários de saúde, desejo comunicar ao Senado da República um lacto quo tem tido alguma retumbância na opinião pública e que não está, para muitos, bem esclarecido nas suas causas e nos seus efeitos.
Confrange-se-me o coração, Sr. Presidente, ao comunicar à Câmara que alguns . médicos portugueses, funcionários do Estado, declaram cortar as relações com esse Estado e recusam-se a prestar os serviços sanitários que as obrigações d seus cargos lhos impõem.
Confrange-se-me o coração, repito, e como português e como médico sinto rebates de revolta íntima contra o procedimento de alguns membros da classe médica portuguesa, classe que até hoje tem merecido as simpatias e a estima de toda a Nação.
Com efeito, Sr. Presidente, os médicos portugueses têm timbrado sempre por uma conduta de obrigação e sacrifício que contrasta flagrantemente com a atitude do grupo rebelde. (Apoiados).
Na verdade, tenho observado muitas vezes, quando alguma calamidade mórbida assola o país, a devoção e o desinteresse com que os médicos se lançam na luta, ainda nos mais perigosos lances para a sua própria vida. (Apoiados],
Ainda não há muito tempo vimos com que prontidão acudiram todos ao chamamento que a Pátria lhes fez, para cooperarem na Grande Guerra, em Flandres.
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çâo se houveram, dizem-no os registos benemerentes das lutas africanas; registam-no as páginas gloriosas das batalhas do front francês. (Apoiados).
Por isto, e porque muito prestigiada estava a classe médica do meu país, a que me honro de pertencer, sinto grande mágoa pela atitude de algumas dezenas de médicos que, em consequência de uma solidariedade mal entendida e seduzidos pela miragem do interesse, deixaram de cumprir os seus deveres profissionais, traindo a sua missão social. (Apoiados).
\ Profundamente lamentável \
Em breves palavras vou. expor ao Senado o relato dos acontecimentos.
Em tempo do meu antecessor na pasta do Trabalho, Sr. Dr. Domingues dos Santos, havia a União dos Médicos Provinciais, com sede em Portalegre dirigido àquele Ministro um ultimatum, mareando--Ihe prazo, para dar solução às reclamações dessa União, ou irem os módicos provinciais, que são funcionários de saúde, para a greve geral da classe.
.Passou se, porém, o prazo, o Ministro não deu solução alguma ao caso, saiu do Ministério e entrei eu.
Nada do anormal decorreu acerca do movimento médico e da projectada greve, nem pessoa ou colectividade alguma se me aproxiEiou para falar em tal.
Nos vinte dias depois de eu tomar posse da pasta do Trabalho, leio, com surpresa, nos jornais, uma nota dimanada da União de Portalegre, declarando que, não tendo sido atendidas as suas reclaraa-çõeSj cortavam os seus associados, funcionários de saúde (delegados e subdelegados de saúde) as relações com o Estado !
Colocada a questão nestes termos insólitos, não se respeitando mesmo o facto de entrar no Ministério um médico, que da primeira vez que sobraçou a pasta do Trabalho, lhes havia concedido subvenções de 120$ metfsais e havia, sem que eles o solicitassem então, apresentado ao Parlamento uma proposta de lei, reorganizando os serviços de saúde, na qual eram cabalmente satisfeitas todas as suas reclamações de agora! (Apoiados).
Nem gratidão, nem cortesia transparecem dos seus propósitos, pois que não poupam doestos a quem só os te*u procu-. rado beneficiar. (Apoiados).
Entendi, portanto, que o Estado nada tinha de tratar com os insubordinados funcionários, e tomei as providências precisas para que o serviço sanitário não sofresse abalo de maior.
Conforme as circunstâncias, castiguei uns com demissão, outros com suspensão de funções e todos com suspensão de vencimentos.
Quem não trabalha não ganha. (Apoiados gerais).
Mas, Sr. Presidente, & quais são as reclamações que ao Grovêrno fazem, por intermédio da imprensa, os funcionários em greve ?
As reclamações dizem respeito umas a matéria dependente do Parlamento e matéria dependente das câmaras municipais, j cem ao Parlamento, nem às câmaras se dirigem os reclamantes!
Vejam o critério o a lógica desta gente, capitaneada por um médico que não é funcionário de saúde e, hoje, enriquecido pelo casamento, nem clínica exerce.
j Os reclamantes investem, porém, com o Ministro que fez tudo o que estava ao seu alcance, apresentando ao Parlamento a reforma dos serviços sanitários e instou pela sua discussão!
S a proposta de lei tem já o parecer das comissões respectivas da Câmara dos Deputados.
Aqui tem a Câmara como são completam ente infundadas as razões para esta atitude repreensível dos funcionários de saúde, faltando ao cumprimento dos seus deveres, que, às vezes, assumem as proporções dos deveres sacratíssimos da sua missão scientífica, moral e social. (Apoiados).
^Mas. Sr. Presidente, há realmente greve dos funcionários de saúde do país?
Não há.
São perto de quatrocentos os delegados e subdelegados de saúde do país. Dôstes apenas cinquenta declararam cortar as relações oficiais com o Estado; daqui se infere que a maioria, uma grande m?\)ria mesmo da classe repudia o procedimento da União dos Médicos Provinciais, man-tendo-se no seu posto, benemérita e pa-triòticamente. (Apoiados).
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legítimos interesses e as suas justas reclamações.
Para os outros, para os rebeldes, apenas o rigor da lei e o desdém pelas suas desbocadas invectivas. (Apoiados).
Acusam-me também os rebeldes de eu não obrigar o Parlamento a discutir e a aprovar imediatamente a proposta de lei que os favorece.
Isto é desconhecer, por completo, a soberania parlamentar e o modo como caminham os trabalhos parlamentares.
Mas, que fosse possível essa imposição, da minha parte, não a faria agora por ser injusta para com outras classes.
Com que razão e com que autoridade eu exigia do Parlamento que preferisse os funcionários de saúde a todos os outros funcionários civis e militares que também estão mal pagos e em piores circunstâncias ainda porque não têm clínica como os médicos sanitários. (Muitos apoiados). Sou oficial do exército e conheço bem a precária situação financeira de um oficiai português.
Não há, pois, direito de preterir umas classes por outras do funcionalismo público. (Apoiados}.
Esperem um pouco que a todos chegará a hora da justiça.
Não o compreendendo assim, os rebeldes insinuaram que eu me desinteresso da urgência das suas reclamações, porque usufruo a grande prebenda dos vencimentos de Ministro de Estado e por isso não tenho estímulos para me apressar em acudir aos outros.
Miserável insinuação! Eu troco o meu ordenado de Ministro, que mal chega para comer, com- as res-ponsabilidades e encargos do lugar, pelos proventos que, para muitos, dimanam do exercício dos seus cargos.
Um subdelegado de saúde, por exemplo, recebe o ordenado de facultativo municipal, gratificação de subdelegado, subvenção mensal de 120$ e os emolumentos da clínica, e estes, só por si, ascendem na maioria dos casos a alguns milhares de escudos anuais. (Apoiados},
Não são, pois, tam precárias as circunstâncias financeiras dos funcionários de saúde que não possam esperar dois ou três meses agora, tendo esperado muitos anos em pior situação. (Apoiados}.
Continuarei, portanto, a considerá-los fora da razão, da justiça, do patriotismo, e infractores dos deveres profissionais, to-mando-lhe todas as responsabilidades da situação que cada um deles vai criando e que todos pretendem sustentar caprichosamente e desairosamente. (Apoiados).
Ultimamente, ofereceu-se a Associação dos Médicos do Centro de'Portugal para medianeira no incidente suscitado, visto não concordar com o procedimento dos rebeldes.
Aceito, porque essa Associação, sempre correcta 'na sua conduta, procura mais uma vez dignificar a classe médica e orientá-la nos verdadeiros princípios profissionais e nos legítimos processos de reclamação dos interesses colectivos.
A intervenção, pois, desta douta e prestante Associação deve abreviar o desfecho do incidente, segundo me parece.
E se não, não.
O Governo continuará no seu lugar e na sua função disciplinadora, provendo inflexivelmente às necessidades sanitárias das populações do país. (Apoiados).
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: em virtude das declarações honestas e leaes que acaba de fazer o Sr. Ministro do Trabalho, resta-me apenas enviar para a Mesa um projecto de lei anulando o despacho de demissão do subdelegado de saúde de Leiria.
Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se aprova a urgência para ele.
Lido na Mesa, foi admitido o projecto de lei do Sr. Júlio Ribeiro, e aprovada para ele a urgência.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a que consulte a Colmara sobre se consente que entre ime-diatrfmente em discussão, ao abrigo do § único do artigo 84.° do Eegimento, um projecto de lei que se encontra na Mesa, com parecer favorável da comissão de finanças, e que tem por fim dispensar do pagamento de propinas de exame os alunos do Instituto de Branco Eodrigues.
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E o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° Os alunos cegos do Instituto de Branco Rodrigues serão isentos do pagamento de ' propinas de matrícula e de exames, quer como matriculados dos liceus e do Conservatório Nacional, quer como candidatos à prestação de provas em qualquer outro estabelecimento de instrução pública.
Ar t. 2.° Fica revogada a legislação ein contrário.
Sala das Sessões do Senado da "República, 9 de Agosto de 1921.— António Xavier Correia Barreto—Artur Octávlo Rego Chagas—Herculano Jorge Galhardo.
O Sr. Herculano Galhardo:—Regueiro que seja dispensada a leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, foi dispensada,
O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presidente: mando para a Mesa o contraprojecto da comissão de colónias sobre as alterações a introduzir na organização do Ministério das Colónias, e requeiro quo ele entre imediatamente em discussão.
Foi lido na Mesa. Ê. o seguinte:
SenJiores Senadores: — A vossa comissão de colónjas, examinando a proposta cie lei n.° 53, vinda cfa Câmara dos Brs. Deputados, entende' que o assunto ali versado é duma relativa amplitude para que possa votar-se dentro da estrutura demasiado estreita que apresenta a organização que se propõe.
A organização do Ministério das Colónias, hoje, que por' todos os países coloniais se procura organizar as administrações coloniais segundo um novo critério da maior descentralização, exige, em nosso entender ainda, uma larga reflexão e discussão parlamentar, submetendo por iso à vossa apreciação, para ser substituído ao que está em discussão, o se guinte
Projecto de lei
Artigo 1.° As duas Direcções Gerais das Colónias do Oriente passam a constituir a Direcção Geral da Administração das Colónias, que compreende, além das actuais rep&rtíçOei daquelas
uma Repartição de Administração Geral.
Art. 2.° E suprimida a Repartição do Pessoal da Pirecção Geral dos Serviços Centrais.
Art. 3.° A actual Repartição da Contabilidade Colonial, a actual Repartição da Administração Militar e Naval e a Auditoria Geral de Fazenda, com as atribuições designadas no decreto n.° 7:132, passam a denominar-so: Repartição Civil de Contabilidade Militar e Naval e Auditoria Central de Fazenda, e constituem a Direcção Geral de Fazenda das Colónias.
Art. 4.° Até que por lei sejam remodelados os serviços de fiscalização da Administração Financeira das Colónias, não será provida nenhuma vaga de auditores do quadro de auditores fiscais e adjuntos e podem as funções atribuídas aos auditores adjuntos ser desempenhadas por funcionários do quadro auxiliar de fiscalização de contas cploniais.
Art. 5.° O chefe da actual Repartição Jurídica ó provido no cargo de consultor jurídico do Ministério e o director técnico de saúde é provido, mantendo os seus actuais vencimentos e categorias, no cargo de chefe da Repartição de Saúde.
Art. 6.° Os - sub-directores gerais adidos e os chefes de Repartição que não tiverem colocação nas'Repartições, prestam, como adjuntos dos directores gerais, os serviços que llies forem" designados pelo Ministro ou pelos (lirectores gerais, conservando os seus actuais vencimentos e categorias.
Art. 7.°.Ficam garanlidos aos outros funcionários da Secretaria do 'Ministério das Colónias os direitos ao provimento nos lugares de chefes de Repartição e de primeiros oficiais, nos termos que tiverem sido estabelecidos pelo decreto n.° 5:572, de 10 de Maio de 1919.
An. 8.° Os funcionários do quadro administrativo e dos quadros dos primeiros oficiais do Ministério das Colónias passam a constituir, segundo a sua proveniência, dois quadros: um da, Administração Civil e Serviços Gerais do Ministério, e outro dos Serviços "de Contabilidade e Administração Financeira.
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cão dos actuais funcionários nas situações dela consequentes.
Art. 10.° As modificações determinadas nesta lei entram em vigor logo que for publicado o regulamento dos Serviços da Secretaria do Ministério das Colónias, incluindo-se neste as alterações que, como consequência desta lei, deverem ser introduzidas nas disposições de carácter regulamentar contidas no decreto n.° 7:029, de 16 de Outubro de 1920.
Sala das Sessões do Senado, 15 de Setembro de 1921. — José Mendes dos Reis — Manuel Augusto Martins — Oliveira Santos.
O Sr. Fernandes Rego (Sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: se bem que esse contraprojecto -fosse apresentado de suprêza, e eu só pela leitura que dele se fez na Mesa pudesse apreender o preceituado nalgumas das suas disposições, parece-me que ele no seu artigo 2.° ...
O Sr. Presidente: — Eu lembro a S. Ex.a que não pode discutir o projecto, pois pediu a palavra sobre o modo de votar.
O Orador:—Então peço a palavra para invocar o Kegimento.
O Sr. Presidente:—Invoque S. Ex.a o artigo do Kegimento.
O Orador:—Nesse caso reservo-me para discutir o projecto na generalidade.
O Sr. Pereira Osório:—Peclia a palavra para mais uma vez repetir o que disse nó primeiro dia em que veio à tela" da discussão nesta Câmara o assunto que agora se debate. Já então disse que esse primitivo projecto ou proposta de lei, vinha trazer mais confusão ao serviço do Ministério das Colónias. Nessa ocasião eu sustentei isso, e, pelo decorrer da discussão e depois de interrupção de três dias em que a primitiva proposta baixou à comissão de colónias do que resultou vir a proposta inteiramente modificada, não \i motivo para mudar de opinião, e porque, conforme então disse e repito agora, uma proposta desta natureza não pode ser discutida atabalhoadamente. Não quero eu, que m veja n.ue fi S*1* Mí«
nistro, pelo empenho que denota na aprovação deste projecto, que julga necessário para a vida do seu Ministério, não serei eu que lhe oponha obstáculos. Apenas direi que este lado da Câmara não pode aprovar nenhum dos artigos nem na generalidade nem na especialidade, e que, no caso de passar esta nova proposta, eu apenas no final pedirei para ser aditado um novo artigo que até certo ponto poderá dar uma satisfação ao que este lado da Câmara desde o princípio vem pugnando.
O orador não reviu.
O Sr. Fernandes Rego : — Sr. Presidente: foi "com surpresa 'que mais urna vez vi voltar à discussão a proposta de reorganização do Ministério das Colónias.
Esta proposta baixou à comissão de colónias porque todos reconhecem que ela é mais uma manta de remendos do que outra cousa.
Quando se discutiu há dias esta proposta eu mandei uma moção de ordem para a Mesa, que foi votada. Nessa ocasião eu tive a satisfação de ouvir distintos coloniais, um dos quais .quero frisar pelo muito respeito que me merece, qual é o Sr. Celestino de Almei4a. S. Ex.a foi ó primeiro a dizer ao Sr. Ministro das Colónias que S. Ex.a devia trazer um novo projecto à Câmara baseado nos princípios que a prática nos aconselha..-.
Ora, vindo à discussão este contra-pro-jecto, eu entendo que a Câmara coerentemente não pode estar a desfazer o que ontem fez, pois não se faz um estudo demorado em dois dias, que foi ó tempo que o projecto esteve na comissão de colónias.
Eu para o combater não preciso mais do que a opinião da comissão de cojónias, quando diz no seu parecer:
Leu.
Pois a própria comissão de colónias nos vem dizer q:ue este assunto exige uma cuidada reflexão e uma larga discussão parlamentar, como é que se pretende novamente fazer votar de afogadilho um projecto que foi reconhecido por toda a Câmara, como devendo baixar à comissão? '
^ Então Cste projecto é, segundo di
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de afogadilho, apresentando-o um quarto de hora antes de se encerrar a sessão?
,ílsto é critério? Isto é coerência?
Desculpe-me V. Ex.% Sr. Presidente, mas eu não posso deixar que se cometam, sem o meu mais veemente protesto, nesta Cariara, actos menos sensatos, por parte dela.
Por que eu muito aprecio os meus colegas, é que enteado que este projecto não se pode aprovar sem um grande estudo, como foi deliberado nas sessões anteriores.
A reorganização de 1919 era má, a de 1920 era péssima, mas esta agora é extraordinariamente péssima, porque não é só uma reorganização impensada, mas é uma reorganização de retalhos, de favoritismo e anti-económica, e esta Câmara para se prestigiar não pode aprovar retalhos, não pode aprovar impensadamente, não pode aprovar sem discussão.
No Ministério das Colónias, pela organização de 1919, que foi um verdadeiro bodo, criaram-se directores, criaram-se chefes e mais chefes; pela de 1920 crea-ram mais chefes, mais praticantes, etc. Agora por esta eliminaram-se chefes de repartição, criam-se secções novas, não nos dizem o que se faz das antigas, em-fim uma trapalhice, uma verdadeira' confusão.
Por este projecto vamos ter nove chefes de repartição adidos, e dois sub-directores gerais a mais, um chefe de repartição passa ao importante cargo de director geral, mas só com o ordenado de chefe de repartição; um director geral passa a chefe de repartição com o ordenado de director geral.
Querem maior incoerência? Querem maior confusão?
Nós temos esta superabundância de directores gerais e de chefes, e contudo estamos já a preparar mais uma escada para a promoção de um chefe a director.
Ainda mais. A proposta que passou há dias era altamente inconstitucional. EB. não me referirei pormenorizadamente porque me falece a competência para o discutir.
Em todo o caso direi o seguinte: há dias um ilustre Senador apresentou uca projecto de reintegração, e o Sr. Ministro do Comércio disse que esse projecto era inconstitucional porque as Câmaras
não podiam reintegrar esses funcionários, sendo isso atribuições do Executivo.
Nestas circunstâncias ^ pode acaso esta Câmara indicar ao Poder Executivo quem é que há de nomear, como se faz neste projecto? É isto constitucional?
E um quarto de hora antes de se en-cerrar a sessão que nós temos de aprovar oito ou nove artigos, todos de alta importância.
Agora vamos também ao caso dos auditores: que, por resolução desta Câmara, deveriam sofrer larga remodelação.
Em 1915 começou-se por ter quatro auditores um para Angola, um para Moçambique, um para Cabo Verde e Guiné, e outro para as colónias do Oriente, além àe quatro adjuntos.
O ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes propôs então, e muito bem, que esses auditores fossem escolhidos entre os mais eminentes coloniais e pessoas de alta categoria, pois eram fiscais dos próprios governadores a comissários da República.
Essas quatro auditorias foram-se pouco a pouco modificando, criaram raízes e sub--raízes, dando-nos auditorias fiscais, auditores adjuntos, auditores distritais, etc., e em cada sede um desenvolvido-pessoal.
Ora nada disto ó preciso, bastam os auditores, um secretário especial, conforme o sistema seguido rias colónias inglesas.
[Agora finalmente até estão abertos concursos para serem providas auditorias não havendo vagas!
Está aberto concurso para serem pro: vidos auditores. ^Não havendo vaga para que íoi preciso abrir esse concurso?
Nós precisamos de auditores, mas é lá nas nossas colónias, para fiscalizar, cá não temos mais nada que fazer do que os serviços de fazenda, que estão dentro da organização do Ministério; não precisamos de auditores. Eu poderia falar ainda muito, mas não o faço para não demorar a discussão na generalidade, mas hei-de falar em todos os artigos e apresentar o meu protesto, porque na realidade não é nesta altura da sessão que se apresenta um projecto de tam alta importância., depois do Senado ter votado que ele baixasse à comissão para lá dormir o sono dos justos.
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timo que S. Ex.a pusesse o seu nome debaixo dum documento desta natureza, S. Ex.a tem valor e tem inteligência muito superior para se rebaixar a prender o seu noine a uma obra taín mesquinha.
Disse o Sr. Pereira Osório que transigia, e que se este projecto fosse aprovado ele mandaria umas propostas de emenda para a Mesa.
Então V. Ex.a transige com. um projecto que é inadmissível, limitando-se a mandar propostas que nada remedeiam e ainda mais confundem; eu acho que S. Ex.a devia rejeitá-lo in limine.
O Sr. Pereira Osório:—Eu não disse que transigia; o que eu disse foi que este lado da Câmara não votaria o projecto, mas se ele fosse votado pela maioria, então este lado da Câmara mandaria para a Mesa algumas propostas para o melhorar.
O Orador: — Este projecto nem devia sair da comissão de colónias, depois do que a comissão tinha resolvido.
Admiro-me que sobre um projecto tani importante como era o empréstimo de Timor se fizesse tanto obstrucionismo e levantasse tanta discussão, isto depois de ter baixado à comissão de colónias para receber o parecer, quando para este, que devia ser relegado para um plano inferior, haja' tanta actividade. Digo esta frase sem intenção de magoar quem quer que seja, porque nunca sou incorrecto para ninguém.
O que me admirou foi à comissão de colónias.
Se não foi forçado o que ela fez, não é porque ela não seja composta de pessoas muito ilustres e correctas, mas dizer que este assunto exigia uma larga reflexão e discussão parlamentar, e depois vir pedir urgência para a discussão deste projecto, para o qual pedia critério e largueza de discussão, admitindo qne isso se possa fazer um quarto de hora antes de encerrar-se a sessão, isso é que eu não percebo.
Há tanta cousa urgente a tratar-se ...
No outro dia, quando se discutia o crédito de 1:500 contos, eu pedi a palavra sobre o último artigo para dizer ao Sr. Ministro das Colónias que atendesse a que os orçamentos coloniais precisam ser es-
pecializados tanto quanto possível, e para isso muito concorreria o serem feitos na moeda local, pois doutra forma dão origem a desigualdades e abusos extraordinários.
Veja-se um exemplo :
Suponhamos.que eu era comandante da canhoneira -Pátria, em Macau.
i j Davam-me 6.000$ e tal num total dos meus vencimentos. Como tinha casa, criados, luz0, água e combustível, gastaria em uaoeda local 1.000$, ficando com economias de 5.000$ em patacas, mas como a moeda estrangeira vale oito vezes mais do que a portuguesa, sucede que as 5.000$ patacas valiam 40.000$ em escudos !!
E um verdadeiro exagero.
j Estarmos nós aqui a votar créditos para as colónias e estar-se lá fora a esbanjar o nosso dinheiro, isso ó que eu considero imoral, e é de estranhar qme, em vez de se apresentarem projectos para resolverem o grave problema colonial, venha este projecto!
Mas, Sr. Presidente, os meus constantes protestos'podem-me fazer passar por conflituoso, mas não; sou apenas português e muito amigo da minha Pátria.
Julgo que os Srs. Senadores, dentro da sua acção, devem ser coerentes e defender os interesses sagrados da Nação. E isso que faço, e, nesse ponto, Sr. Presidente, eu não tenho transigências. Vieram-me aqui pedir para eu transigir, e eu disse qne não tinha de transigir. Se todos nós procedêssemos assim, melhor iria ao nosso país.
Sr. Presidente: na realidade, os nossos orçamentos coloniais são uma verdadeira desordem.
Nós enveredámos pelo caminho de larga descentralização, criámos os Altos Comissários, mas isto tem dado lugar a cousas estraordínárias, que V. Ex.a conhece e eu poderia contar se gostasse de cultivar o escândalo. V. Ex.a, Sr. Ministro das Colónias, é um homem generoso, e tem um coração bom de mais para ser Ministro; não o julgo capaz de fazer entrar as cousas na ordem, apesar da sua grande competência.
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Tem compromissos que se chamam morais. Mas sob o ponto de vista de administração, não há compromissos morais, nem compromissos políticos, o que há é o cumprimento da lei e as s tias modificações, segundo as indicações da prática,
O regime dos altos comissários porque nós enveredámos com a melhor vontade, tem muitas vantagens, mas~ também tem muitos inconvenientes que urge resolver.
Para isso, não se trouxe ao Parlamento unia proposta de lei, nem também se tratou de apresentar uma proposta de lei sobre a situação financeira das colónias do Oriente, de forma que Oh respectivos orçamentos fossem feitos em moeda local. Não, nada disso se fez, ejapenas se apresentam projectículos destes, e air.da assim um quarto de hora antes de terminar a sessec.
Francamente, se isto é fazer fidirlnis-tração, não sei o que seja administrar.
Achava, portanto, mais natural que o Sr. Ministro das Colónias apresentasse propostas de lei relativas ao equilíbrio orçamental das colónias, a resolver o gâ-chis existente entre o poder central e os altos comissários, a remodelar em basos económicas o regime das auditorias, e ern-fim, quaisquer outras c|as que há tam interessantes para a economia colonial; mas não, a pressa de legislar, foi só para a célebre reorganização.
Sr. Presidente: o melhor que há é adiar a discussão deste contraprojecto indefinidamente, a fim de que ele nunca possa ser aprovado na forma por que está elaborado.
Neste sentido, mando para a Mesa a seguinte
Moção
O Senado atendendo a que da discussão já travada nesta Câmara se depreendeu a neçessidaáe de "uma reorganização pensada e largamente estudada, que atenda às indicações que a prática cos ensina;; atendendo mais a que. a própria comissão de colónias nos diz no seu parecer que este assunto exige uma larga reflexão e discussão parlamentar; atendendo mais a que as emendas da comissão de colónias estão em completa contradição com alguns dos artigos e propostas já aprovadas neste Senado, o Senado resolve adiar a discussão deste projecto e suspender todas
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as nomeações e concursos pendentes ato que S. Ex.a o Ministro das Colónias apresente uma nova reorganização do seu Ministério, ficando provisoriamente em vigor a reorganização de 10 de Maio de 1919 e passa à ordem do dia.— Fernandes Rego.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: como o projecto vindo da outra Câmara tivesse baixado à comissão de colónias, esta comissão resolveu elaborar um contrapro-jscto.
Está no espírito de todos que ó necessário fazer uma organização completa do Ministério das Colónias, e nessa, altura ó que eu discutiria os princípios que orientam a organização da fazenda colonial.
No momento presente vigora o contraprojecto apresentado pela comissão de colónias, como regime transitório, que se resume num projecto regulamentar.
A única modificação que altera a orga-nizaçÊlo presente é tam simples que se pode classificar regulamentar e neste aspecto, que é de transitório, eu não tenho dúvida em aceitar tal como ela ó apresentada.
O Sr. Celestino de Almeida: — Evocou o ilustre Senador o Sr. Rego, a minha intervenção na discussão dêsíe projecto vindo da Câmara dos Deputados; a propósito do artigo 2.° evocou S. Ex.a a minha intervenção e evocou bem, porque nesse artigo como vinha na proposta, não está Auditoria Geral da Fazenda; fui de opinião contrária expondo os motivos a que me sobordinava.
Tive a satisfação de ver que o Senado com isso se conformou e que votou que ôsíe artigo 2.° que tinha vindo da Câmara dos Deputados fosse substituído por outro que não é mais que o complemento indispensável do artigo 1.° dessa proposta.
Evocou bem S. Ex.a a minha intervenção na parte relativa ao parecer da comissão de finanças.
Não é meu propósito fazer largas observações sobre este projecto a respeito da sua doutrina, a qual não tenho dúvida em acoitar, mas ainda por coerência pela minha atitude tomada então a propósito do artigo 2.° e aceita pelo Senado.
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se refira mais a fiscalização financeira do que a administração financeira.
O Sr. Silva Barreto : — Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que à comissão recentemente eleita para tratar da redução dos quadros possa íun-cionar no interregno parlamentar, a exemplo do que se fez na Câmara dos Deputados.
O Sr. Presidente: —Oficialmente, ainda não me chegou comunicação da Câmara dos Deputados de que qualquer comissão tenha sido eleita. Se a Câmara dos Deputados resolver que a sua comissão funcione no interregno parlamentar, a comissão de Senadores terá também de funcionar durante esse interregno. Nestas condições eu consulto a Câmara sobre se autoriza que esta comissão funcione no interregno parlamentar, caso a da Câmara dos Deputados funcione também.
Foi autorizado.
O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presi-dento: peço a Y. Ex.a que consulte a Câmara sobro se consente que se discuta ainda hoje a proposta de lei que diz respeito à lei das indemnizações.
Consultada a Câmara, concedeu.
E lida a moção do Sr. Fernandes Rego. referente à reforma do Ministério das Colónias.
O Sr. Fernandes Rego:—Requeiro votação nominal.
Procede-se à chamada. Disseram «aprovo» os Srs.:
António Augusto Fernandes Rogo. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. Júlio Maria Baptista.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Abel Hipólito.
Abílio de Lobão Soeiro.
António Alves de Oliveira.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Augusto Baeta das Neves Barreto.
Augusto Vera Cruz.
Celestino Germano Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana,
Francisco Martins de Oliveira Santos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Joaquim André de Freitas.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
José Joaquim Pereira Osório.
José Maria Pereira.
José Mendos dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Dantas.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Manuel Augusto Martins.
Manuel José Fernandes Costa.
Ricardo Pais Gomes.
O-Sr. Presidente:—Aprovaram a moção 3 Srs. Senadores e rejeitaram 25. Está portanto rejeitada.
Posta à votação na generalidade, foi a proposta aprovada.
È lido ó artigo J.°
O Sr. Fernandes Rego: — Sr. Presidente : acabo de ouvir este artigo lido pelo Sr. Secretário da Mesa. Não tinha ainda dele conhecimento, porque não pude ir pessoalmente lê-lo, nem ver as alterações da comissão de colónias.
Depreende-se dessa leitura que as duas direcções geogrclticas se concentram numa única direcção. Quere dizer, ó mais um director geral adido.
é Então pôs-se de parte a orientação geográfica, ou fica a orientação geográfica?
Elimina-se, pois, uma direcção; é mais um director que fica adido.
Cria se uma Repartição Central. Ora parece-me que já há na actual organização uma Repartição Central, que além dos serviços que passam para a nova, tem muitos outros,
Este projecto ó uma adivinhação.
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E possível que o meu fraco intelecto não apreenda bem o critério da comissão ie colónias, porque ela é composta de coloniais distintos e de uma inteligência que não podemos pôr em dúvida. É possível que seja, eu que não compreenda porque é que se acaba com uma repartição e se cria outra idêntica, com menos serviços e não se nos diz onde serão tratados os serviços da extinta repartição.
Tudo isto é muito confuso.
A reorganização de 1919 foi unia confusão; a de 1920, confusão e a do 1921 uma miséria de confusões.
Pelo projecto que passou anteriormente criou se uma célebre direcção de negócios confidenciais e diplomáticos. ^Em que consiste essa célebre direcção?
Os negócios confidenciais é no Gabinete do Ministro que se tratam.
Coin relação aos serviços diplomáticos do Ministério das Colónias, é possível que os haja, mas muito poucos serão.
Todos nós sabemos que os negócios diplomáticos e tudo o que se refere a convenções passam, em geral, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros..
As convenções de Moçambique, que são na realidade os serviços mais importantes, são hoje, com o regime dos Altos Comissários, tratados quási que na própria colónia, e porventura com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando isso seja preciso, mas nem por isso, pois, as colónias do sul da África são hoje tam independentes, que nem o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês tem intervenção nesses assuntos.
O mirabolante ó que se indica no projecto quem há-de ir ocupar um lugar em que não há nada que fazer.
É bem escolhida a pessoa, é um reformado que, em lugar de ocupar a s na situação legal do reformado, vai gozar oa rendimentos de director, sem nada fazer. Isto não é só inconstitucional, como imoral.
Podem rejeitar todas as emendas que eu apresentar, mas não há-de ser sem o meu rnais enérgico protesto.
O que é triste é que lá fora se murmure sobre supostos escândalos e os que não conhecem a hombriedade dos meus ilustres colegas julguem que este projecto passou com determinado desígnio. E en que preso esta Câmara e que sei qual a
honorabilidade dos Srs. Senadores, não desejo que se diga que o Senado praticou um acto imoral.
Este artigo é mais uma grande confusão; serviços de repartições que se con-fundem, serviços que desaparecem e que, sendo indispensáveis, não se sabe para onde vão, emfirn isto é uma obra atrabiliária.
Lamento estar a incomodar a Câmara e a combater o Sr. Ministro das Colónias, a que eu presto a minha consideração pelas suas qualidades intelectuais e pelos seus conhecimentos coloniais. Mas S. Ex.a por certo está coacto; deve fugir a essa coacçr.o, que julgo ser política.
Disse.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):— Sr. Presidente: são muito louváveis os intuitos do Sr. Fernandes Sego, nas dúvidas que tem sobre o projecto em discussão, mas elas'são de uma simplicidade tam infantil, que não dá lugar sequer a três minutos de resposta.
Há duas direcções, e pretende-se que essas direcções façam parte de uma única direcção.
Isso justifica-se pelo facto de que a nossa organização colonial, tendendo para o regime da descentralização o autonomia, tem ainda muitos pontos comuns, que, durante um largo período, não dispensam que ao lado das direcções gerais ha]a as repartições onde os assuntos são comuns.
Sr. Presidente : eu não desejaria perturbar os serviços do Senado, porque sei que no último dia de sessão esta Câmara tem muitos assuntos a tratar.
Ouvi as razões de todas as pessoas que sobre este projecto tinham interesse, e sabia quais eram as opiniões do Sr. Fernandes Rego, e foi para, que se não suscitassem dúvidas que eu aceitei o. contra-projecto da comissão de colónias, mas se tivesse pensado que dessa forma prejudicava o andamento dos trabalhos desta Câmara eu não teria aceitado o contra-projecto.
Foi aprovado o artigo 1.° e em sedjuida, sem discussão, foi também aprovado o artigo 2.°
Entrou em discussão o artigo 3°
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te: antes de entrar na análise do artigo 3.°, peço a V. Ex.a a fineza de mandar ler uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Celestino de Almeida, pois que essa proposta briga em absoluto com o artigo em discussão e nós não podemos, dentro da mesma discussão, estar a aprovar artigos que estão em absoluta contradição com outros do do projecto já aprovados.
O Sr. Presidente: — O que está em discussão ó o artigo 3.°
O Orador: — Não .concordo com V. Ex.a Sr. Presidente, pois-não é só o contra-projecto que está em discussão, mas sim os dois, mas não insisto pela leitura.
Recordo-me muito bem de que o Sr. Ministro das Colónias apresentou uma proposta referente a este artigo, o Sr. Celes-lestino de Almeida apresentou, outra e o Sr. Pereira Osório outra.
Julguei por isso que nesta altura seria aprovada a proposta do Sr. Ministro das Colónias, mas qual não foi a minha sur-preza ao ouvir a declaração de S. Ex.a, de que lhe era indiferente que fosse aprovada a proposta do Sr. Celestino de Almeida, ou a sua, quatído elas eram quási antagónicas.
Mas não contente com isso, dois ou três dias depois S. Ex.a declara concordar com o contraprojecto da comissão de colónias.
Ora veja a Câmara esta cousa extraordinária.
0 Sr. Ministro das Colónias, como membro da comissão da Câmara dos Deputados, concordou com o projecto primitivo, depois foi o projecto discutido nos Deputados, e S. Ex.a, que então já era Ministro, concordou com emendas; depois vem o projecto para o Senado, S. Ex.a apresenta nova emenda da sua iniciativa, mas o Sr. Celestino de. Almeida apresenta outra, e o Sr. Ministro põe dapar-te a sua emenda e aceita a do Sr. Celestino de Almeida, e por fim a comissão de colónias do Senado apresenta mais uma emenda ao mesmíssimo artigo, e S. Ex.a o Ministro ainda concorda.
1 Que grande versatilidade de opinião! Quere dizer, no espaço de cinco dias,
cinco opiniões diferentes, isto mostra como há uma falta de orientação em
S. Ex/, e dessa inconstância hão-de forçosamente sofrer es serviços que S. Ex.a dirige.
S. Ex.a é, pois, um irresoluto.
Eu não compreendo como é que V. Ex.a sendo uma criatura tam inteligente, tam conhecedora dos assuntos coloniais, possa ter cinco opiniões em tam pouco tempo.
Eu compreendo bem que se possa modificar uma opinião, mas uma transigência dessa natureza é que eu não compreendo.
É a maldita político que se mete em tudo, é a isso que eu tenho de atribuir essa falta e não a falta de inteligência de V. Ex.»
O Sr. Celestino de Almeida: —Requebro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que, interrompendo o debate sobre o projecto em discussão, entre imediatamente em discussão o projecto de lei vindo da outra Câmara, relativo à revisão da lei das indemnizações.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Apesar de não ter a honra de pertencer a esta Câmara, por parte do Governo aceito o requerimento do Sr. Celestino de Almeida, porque reconheço que há assuntos importantes a tratar.
Posto à votação o requerimento do Sr. Celestino de Almeida, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de lei sobre as indemnizações. leu-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.c 90
Artigo 1.° Para ocorrer aos encargos que resultam do cumprimento das disposições da lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920, é aberto no Ministério das Finanças, e a seu favor, um crédito especial de 2:500.000$ a inscrever na proposta orçamental do actual ano económico, no capítulo 23.°, artigo 92.°, da despesa extraordinária do mesmo Ministério, sobre a rubrica de «Indemnizações para pagamento de todas as despesas a que se refere a lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920, transitando o saldo, se o houver, da actual gerência para a gerência seguinte.
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tar da publicação desta lei, para os nro-CGBSOS já julgados, ou no êe dez dias,, a contar da sentença, para os outros, o Ministério Público, os reclamantes ou qualquer dos indivíduos compreendidos no artigo 26.° da lei n.° 968 poderão requerer a revisão dos mesmos, processos, juntando .documentos e usando dos demais meios de prova, nos termos do Código do Processo Civil.
§ l.3 Os prazos para a produção da prova nos processos de revisão não poderão exceder a trinta dias, devendo a sentença ser proferida no decêndio seguinte, sob pena de perdas e danos para os juizes responsáveis.
§ 2.° Da sentença de revisão haverá recurso para a Relação Judicial da circunscrição territorial competente, o qual será imediatamente distribuído e julgado no improrrogável prazo de quinze dias.
§ 3.° Smquanto não passar em julgado a sentença de revisão, não serão pegas quaisquer indemnizações.
§ 4.° Qaando pelo processo de revisão se verifica que qualquer reclamante recebeu quantia superior à definitivamente julgada, ser.i obrigado a restituir o excesso nos termos de direito.
Art. 3.° O Governo decretará imediatamente as providências necessárias para, a execução desta lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em. contrário.
Palácio do Congresso da Bepública, 17 de Setembro de 1921. — Jorge de Vasconcelos N-unes— Paulo da Costa Me-nano — Luís da Costa Amorir/i.
O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: pedi a'palavra para salientar a V. Ex.a e ao Senado que a proposta de lei que está sobre a Mesa foi apresentada na Câmara dos Deputados por tocos os leaders dos agrupamentos políticos que ali têm isento. Trata-se, Sr. Presidente, de fazer a revisão mais justiceira e mais perfeita dessas indemnizações.
Eram estas as explicações que ec queria levar ao conhecimento de V. Ex.a e ao Senado.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente : conforme disse o Sr. Celestino de Almeida, todos os leaders da outra Câmara aprovaram a urgência da proposta., porque ela
vem satisfazer os desejos de todos os republicanos, para que sejam realmente pagas aquelas indemnizações que o devem ser, e, se por acaso tiver havido exagero ou m& aplicação da lei que nós aqui votámos, que seja feita a devida revisão.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que é para lamentar que ainda haja no país, sobretudo nas duas principais cidades do país, aquele trabalho que paralelamente devia acompanhar este, porque, quando nós aqui votámos esta lei, o Estado apenas o que fazia era um adiantamento e receberia depois dos que causaram esses prejuízos, que a lei tinha por fim indemnizar, lançando lhes nas respectivas contribuições os adicionais em conformidade com o grau de responsabilidade que tivessem nos acontecime&tos.
Infelizmente eu sei que nem em Lisboa nem no Porto organizaram as respectivas listas.
E para lamentar tal facto, pois desta forma dá lugar a que os monárquicos se riam de nós e do Estado.
O orador não reviu.
0 Sr. Júlio Ribeiro:: — Sr. Presidente: creio que este projecto de lei, vindo da Câmara dos Deputados, foi originado como satisfarão aos gritos que monárquicos e dezembristas há vinte e quatro horas estão scltando na imprensa e no Parlamento.
É lamentável que gritos destes, sistemáticos, sem razão, sem outro fim que não seja desprestigiar o regime e os seus homens inais representativos, assim tenham eco na consciência republicana^
E digo lamentável, porque só devido a uma ir reflexão de momento e à precipitação com que se está discutindo tudo, os gritos dos especuladores poderiam impressionar.
As indemnizações não são pagas pelo país, como eles dizem nos seus gritos odientos, verdadeira defesa do dinheiro que os monárquicos têm de pagar por culpas e crimes que cometeram.
Não são.
As indemnizações não são pagas pelo país, r.ão são, repito. São pagas unicamente por aqueles que praticaram danos, que roubaram, destruíram e assaltaram propriedades.
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bem as maltas impostas em sentenças nos tribunais a condenados, se devem considerar pagas pela nação!
Todavia, parece que se foi atrás deste disparate, desta exploração política.
Eu não sei, Sr. Presidente, se há exageros em certas verbas arbitradas pelos tribunais que julgaram as reclamações. Sei que há sentenças lavradas contra prova, negando importâncias que era justo e moral que se pagassem.
Na lista apresentada hoje pelos jornais monárquicos figuram, por exemplo, estas duas verbas: Grémio Lusitano, 249.725^30; Empresa Editora do Mundo, 226.569^13.
E em volta destes algarismos bordam--se os mais postiços protestos, os mais odiosos protestos, os mais insólitos protestos.
Todavia, estas verbas foram reclamadas honestíssimamonte. Indemnizar, segundo o Código Civil, quere dizer repor no estado anterior. ,;. E quem viu os destroços que os inimigos do regime fizeram no Grémio Lusitano e no Mundo, onde. nada ficou inteiro, chegando a desrespeitar o busto da República e a inutilizar retratos que a todos os portugueses deviam merecer respeito, Ora se assim é, sabendo-se que o material tipográfico, o mobiliário e a mão xle obra custam hoje mais dez vezes do que custavam antes da guerra, j <_ como='como' no='no' estado='estado' seu='seu' tribunal='tribunal' pelo='pelo' aquelas='aquelas' anterior='anterior' p='p' verbas='verbas' repor='repor' sem='sem' tudo='tudo' arbitradas='arbitradas'> Uma máquina rotativa, por exemplo, que antes da guerra custava 10 contos, não custa hoje menos de 120 a 150 contos. De resto, Sr. Presidente, se aquelas quantias foram arbitradas, é porque nos processos se fez completa prova moral e jurídica, que só não respeitam aqueles que, se ocupassem os lugares de julgadores, seriam capazes de proceder com menos escrúpulos. Por tudo isto, entendo que era desnecessário este projecto de lei; todavia, como ele representa mais um escrúpulo do alto espírito de justiça que norteia as decisões republicanas, dou-lhe o meu voto incondicionalmente. Disse. Posta à votação na generalidade, foi a proposta aprovada. E lido o artigo 1° Foi aprovado. Ê lido o artigo 2.° O Sr. Fernandes Rego:—Eu desejava fazer quaisquer observações sobre este artigo, mas precisava que o Sr. Ministro das Finanças estivesse presente. Como se S. Ex.a não está, eu espero que S. Ex.a aqui venha, para usar então da palavra. O Sr. Alves de Oliveira: — Eu compreendia que V. Ex.a quisesse a presença do Sr. Ministro das Finanças, naquela parte em que se dizia que era aberto um crédito. Mas agora, nesta parte, não compreendo. Se V. Ex.a, agora, pedisse a presença do Sr. Ministro da Justiça, ainda se compreendia. Posto à votação o artigo 2.°, foi apro» vado. Posto à votação o artigo 3.*, foi aprovado. É lido o artigo 4.° O Sr. Fernandes Rego:—Eu tenho votado todos os artigos, na realidade um pouco contrariado, porque essa lei, sendo uma defesa da República, devia ser uma lei moral, e tenho visto, em todo o caso, que ela não tem sido aplicada com aquele cuidado que devia ter havido, de modo a não desprestigiar a República, nem os seus homens. Eu sei de processos de indemnizações que bradam aos céus. Seria bom que quem superintende nestes serviços, fizesse ver oficiosamente que seria mais conveniente andar-se um pouco mais pensadamente. Eu também fui prejudicado, mas entendo que, como republicano, não tinha de pedir indemnizações.
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ticos e livros, além do meu vencimento mensal.
Tudo isto valia, pelo menos, 2 contos, e eu não pedi nada.
Como republicano, entendo que não devia pedir nenhuma indemnização.
Admito £,s indemnizações para os grandes prejuízos, mas mesmo estes, dados sem exageros.
Posto à votação o artigo 4.°, foi aprovado.
O Sr. Silva Barreto:—Reqneiro a dispensa da última redacção.
Foi concedido.
O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente : está sobre a Mesa a proposta de lei n.° 30-A, referente à exposição do Brasil. Essa proposta tem parecer favorável da comissão do finanças do Senado.
Eu peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que ela entre imediatamente em discussão.
Consultada a Câmara, concedeu. É lida na Mesa.
Ê posta à discussão na generalidade. É a seguinte:
Artigo 1.° Será organizada uma secção portuguesa, industrial, ^agrícola, comercial e artística, na Exposição Internacional do Rio de Janeiro, em 1922.
Art. 2.° É autorizado o Governo a despender, coin a Exposição Internacional, até a qaantia de 2:500.000$ e até a quantia de 250.000$ com a Feira de Lisboa, compreendendo-se nestas cifras todos os gastos com propaganda, publicidade, estudos, embalagem, transportes, fretes e seguros, correspondência, organisação, aquisições, construções, despesas de representação, expediente, ordenados, salários e ajudas de custo.
§ único. As verbas autorizadas serão postas à disposição do Comissariado Geral, na Caixa Geral de Depósitos.
Art. 3.° Será criado um serviço autónomo, denomiando Comissariado Geral do Governo na Exposição Internacional do Rio de Janeiro, pelo qual correrá tudo quo à mesma exposição se refira e a cuja superintendência ficarão subordinados to-
dos os trabalhos relativos à Feira de Lisboa.
§ l.3 O Comissariado Geral terá uma secretaria geral de que fará parte uma secção de contabilidade, as quais "serão constituídas por funcionários nomeados em comissão de entre os que, pertencendo já aos serviços do Estado, possuam a competência necessária pa,ra o desempenho das funções que lhe forem destinadas e possam ser dispensados do exercício dos seus cargos. O Comissariado será assistido por uma comissão composta de representantes das Associações Industriais, Comerciais, Agrícolas o de Belas Artes, de Lisboa e Porto, em missão gratuita.
§ 2.° Poderá transferir-se este Comissariado Geral, com o número de funcionários não superior a 50 por cento dos que se encontrarem ao sou serviço, para o Rio de Janeiro, ernquanto durarem os trabalhos da Exposição.
§ 3.° O Comissariado Geral proporá ao Ministro do Comércio as medidas que julgar necessárias sobre a escolha, nomeação, funções e remuneração de funcionários e do pessoal assalariado para o serviço da Exposição.
§ 4.° O Conselho Superior de Finanças estará representado janto deste Comissa-sariado por um dos seus vogais.
Art. 4.° As verbas destinadas aos vencimentos, às despesas de representação do Comissariada Geral e às ajudas de custo dos funcionários que tiverem de deslocar-se na metrópole, ilhas adjacentes, colónias, quando estas entendam dever-se representar, ou estrangeiro, serão determinadas em Conselho de Ministros e fixadas por meio de portaria do Ministério do Comércio.
Art. 5.° O pessoal do Comissariado será nomeado sob proposta do Comissariado Geral.
§ único. O pessoal assalariado será despedido logo que termine a Exposição.
Art. 6.° Os funcionários empregados no serviço da Exposição perceberão, além das ajudas de custo a que possam ter direito, os vencimentos que lhes competirem no exercício efectivo dos seus cargos.
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receitas e despesas a fim de ser submetida a julgamento do Conselho Superior de Finanças.
Art. 8.° O Comissariado Geral extin-gue-se quando terminarem os serviços da Exposição e na Direcção Geral do Comércio e Indústria se arquivarão oportunamente todos os documentos relativos ao desempenho da sua missão.
§ único. O prazo de duração destes serviços não poderá exceder seis meses, a contar do encerramento da Exposição.
Art. 9.° Devem entender-se por missões gratuitas as desempenhadas sem dispêndio da Fazenda sob qualquer designação.
Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 17 de Setembro de 1921.— Jorge de Vasconcelos Nunes — Paulo da Costa Menano — Luis da Costa Amorim.
O Sr. Fernandes Rego : — Sr. Presidente : este projecto é altamente simpático. Contudo, pelo que ouvi ler, acho que deveria sofrer algumas aclarações.
Eu vejo nessa proposto comissários gratuitos, vejo também a criação de um quadro que por certo há-de ser remunerado, emfiin, verbas várias para a Feira de Lisboa, etc.
Ora eu gostava que o Sr. Ministro do Comércio me desse alguns esclarecimentos para eu poder votar o projecto com consciência,, visto que ele apareceu aqui de surpresa.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: eu, coerente com as considerações que ainda há dias fiz a respeito da feira do Porto, declaro à Câmara que em princípio estou de acordo com ò conjunto de disposições que formam a proposta que está em discussão.
Há apenas um ponto em que eu discordo, e por isso sou levado, o mais sucintamente possível, a lembrar as considerações que então fiz.
O que eu não quero de forma alguma é que a indústria do norte fique em pé de desigualdade em relação à indústria do sul.
A indústria do norte fez um esforço enorme, sem o menor auxílio do Estado, nem sequer, como eu já disse, a isenção
postal, fez uma exposição que foi considerada um esforço verdadeiramente notável, e que causou a admiração de toda a gente, obteve receitas que chegaram para todas as despiesas, fez um catálogo e um álbum, e ainda ficou com um saldo para a futura exposição.
O Sr. Ministro do Comércio, nas considerações que então fez, disse que a feira que se projectava realizar em Lisboa tinha um carácter um pouco especial, que era por assim dizer a entrada para a exposição de 1922 no Rio de Janeiro, e que portanto não podia o Estado desinteressar-se dessa feira, visto que havia de ser, por assim dizer, sobre ela que se havia de alicerçar a nossa representação no Rio de Janeiro.
Está muito bem, e eu concordo com isso.
Mas, diga-me V. Ex.a uma cousa.
A indústria do norte, que já fez grandes despesas, se tiver de vir aqui à Feira de Lisboa, para poder concorrer com vantagem à exposição do Rio de Janeiro, tem de fazer novas despesas, ao passo que a indústria do sul não faz nenhum sacrifício.
Não é justo, e por isso, na devida altura, eu proporei o aditamento dum parágrafo no sentido de ser dada da verba devida 100.000$ à indústria do norte.
A indústria do norte tem umas condições desafogadas que não tem a de cá.
Seja assim, mas não dá o direito de exigir maiores sacrifícios.
A indústria do norte realizou a feira do Porto, e agora para a do Rio de Janeiro fazia mais o sacrifício de vir à de Lisboa.
Não deve ser assim, daí este meu pedido, que fará com que a representação na exposição do Rio de Janeiro seja mais completa.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Não considera o Governo a indústria do norte em separado da de Lisboa ou do sul.
Demais, na feira do Porto também de certo esteve representada a indústria do sul.
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demonstre quanto vale a nossa indústria nacional.
• Não é para beneficiar a indústria do sul com prejuízo da indústria do norte; o pensamento do Governo, subsidiando a Feira de Lisboa, é auxiliar a indústria de todo o país; portanto a indústria do norte, da cidade do Porto, está dentro desta verba, não é necessária a proposta do Sr. Pereira Osório.
O Governo por intermédio do comissário gerai tem a obrigação de auxiliar as indústrias do norte, porque esta verba que se vai votar para a Feira de Lisboa é para todo o país.
O Sr. Pereira Osório:—Eu já li que se estava tratando de organizar uma comissão para levar a efeito a Feira de Lisboa e nessa comissão não vem representada a indústria do norte.
O Orador: — Essa comissão n£o tem nada de oficial: os industriais de Lisboa reuniram-se para nomearem entre si -ima comia -são para tratar da Feira de Lisboa, é nma comissão particular, a comissão oficial só pode ser nomeada depois de aprovado este projecto; só então é que o Governo nomeará essa comissão, em que há-de estar representada a indústria de todo o país, de forma a que dê garantia, porque não há no espírito .do Governo o menor intuito de melindrar ou de ter em menos consideração a indústria do norte.
Logo cae estejam destinados os trabalhos da comissão, será depositada è ordem do comissário geral a ver-ba destinada a estes trabalhos, entrando em linha de conta os subsídios que são para faltas ou trabalhos que pertençam ao Estado.
Repito, creio que V. Ex.a poderá prescindir da sua proposta, porque na divisão desta verba está assegurado pelo Governo que a indústria do norte há-de cdber como parte dessa verba.
Nós não podemos prescindir dessas indústrias que estão muito aperfeiçoadas, muitas delas desconhecidas e qae é bom conhecer.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta na generalidade, entrando em discussão na especialidade) e sendo aprovado, sem discussão, o artigo 1.°, salva a emenda.
Entrou em discussão o artigo 2° e seu § único.
O Sr. Pereira Osório : — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
§ 1.° Dos 250.000$ destinados à Feira de Lisboa 100.000$ serão para auxiliiar a indústria do Norte Mondego a fazer-se representar na Feira.—Pereira Osório.
Rejeitada.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para solicitar do Sr. Pereira Osório que não mande para a Mesa a sua proposta, porque a considero desnecessária, além de que obrigaria a funcionar novamente a Câmara dos Deputados para a apreciar.
O Sr. Pereira Osório:—A minha proposta só tem por fim colocar no mesmo plano de igualdade a indústria do norte, que já se sacrificou com a feira do Porto, e a indústria do sul.
Lida na Mesa a proposta do Sr. Pereira Osório foi admitida, sendo em seguida rejeitada.
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 2.°, 3.° e 4.° e seus parágrafos, entrando em discussão o artigo ó.° e seu § único, bem como uma proposta de emenda a esse artigo.
O Sr. Júlio Dantas : — Sr. Presidente: pedi a palavra para ponderar à Câmara que a emenda introduzida pela Câmara dos Deputados a este artigo vem dificultar todo o serviço de retorno, porquanto se se despedir o pessoal no Rio de Janeiro, logo que a exposição termine, não há pessoal para fazer o serviço de retorno.
Não mando nenhuma proposta para a Mesa, obviando a esse inconveniente, mas julgo coDveniente que o Sr. Ministro do Comércio tome as providências necessárias, logo que o Parlamento reabra.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Sr. Presidente: é simplesmente para dizer que eu entendo que os serviviços da exposição acabam, quando estejam terminados todos, os trabalhos inerentes à exposição.
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sem discussão, os artigos 6.°, 7.°, 8.° O Sr. Presidente: — Vai retinir o Con-
e 9.° gresso.
O Sr. Vicente Ramos: — Requeiro que ^ , ,
seja dispensada a leitura da última ré- Esta «"MOTada a sessão.
dacção.
Consultada a Câmara, foi dispensada. Eram 18 horas e '4O minutos.
Os REDACTORES: