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Sessão de 24 e 25 de Março de 1924

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É conveniente que o Sr. Ministro do Comércio, em virtude dos. termos, vagos como está redigida esta alínea, nos diga quais são as condições em que vai ser feita a revisão do monopólio dos correios e telégrafos.

Rever importa alterar, e alterar necessariamente no sentido de melhorar.

Convém, para que amanhã não sejamos surpreendidas por uma medida que surja de súbito no Diário do Governo, que antecipadamente formulemos um juízo aproximado sobre as condições em que vai ser.feita esta revisão, porque apenas se esclarece o princípio estabelecido da revisão, acrescentando-se: «ao uso público dos correios, telégrafos, telefones e semáforos».

- E preciso pois que o Sr. Ministro nos esclareça, e assim esclarecer o País por intermédio dos "seus órgãos de imprensa, para que ele tenha conhecimento das alterações que se pretendem fazer em matéria de monopólio dos correios e telégrafos, porque não me parece fácil estabelecer alterações num assunto que no decorrer de longos anos se tem conservado estacionário.

Demonstre-se que o actual sistema não convêm, e que deve ser substituído por outro m.ais completo e perfeito.

Creio que a Câmara ao votar estas bases não sabe precisamente • o uso que delas se possa ou venha a fazer.

Eu entendo que não se deve votar nenhuma base, nenhum preceito que se transforme amanhã em lei, e que à sombra dele o Estado possa reformar serviços públicos, sem que previamente nos inteiremos, pela sua redacção, daquilo que se pretende. •

Em qualquer parte onde "se prezam os direitos dos cidadãos, sempre que o funcionário do Estado no exercício das suas_ funções pratica um acto que lese qualquer particular, o Estado é responsável por esse acto e indemniza o particular.

Entre EÓS não há o sistema das indemnizações, que está pessimamente regulado no nosso Código Civil, .não se fez ainda uma lei tratando deste assunto desenvol-vidamente, e embora os funcionários pú-

blicos pratiquem actos que lesem os particulares, estes têni de se sujeitar aos prejuízos, e dentro das leis não têm meios para só defenderem.

Em Lisboa são mortas pessoas por. automóveis, carros eléctricos, comboios, etc., e não obstante até hoje não consta que tenha sido dado um escudo de indemnização à família.

Nestas circunstâncias é conveniente pelo menos que o Sr. Ministro exponha , à Câmara quais são as linhas gerais sobre que este assunto vai ser regulado.

Primeiro, qual à orientação que se seguirá 'quanto aos serviços dos correios, telégrafos e telefones, e ao mesmo tempo qual a orientação, em que circunstâncias vão ser reguladas as indemnizações que os correios terã.o de dar aos particulares por faltas cometidas.

Passemos agora à base 2.a

Eu sei que é tempo perdido combater esta base, mas eu. pelo menos mantenho a minha opinião, e como não posso ir mais longe, ^fico por aqui.

A base l.a é o eixo ou fulcro em torno do qual gira toda esta reforma e que permite ao Governo à sombra dás receitas continuamente criadas em matéria de taxas, elevar QS vencimentos ao pessoal.

Eu já tenho dito mais duma vez, e torno a repetir, que é forçoso que se aumente o vencimento do pessoal, mas esse aumento deve aguardar a oportunidade relativa.

Em princípio.é absolutamente justo que se aumentem os vencimentos dos funcionários públicos, com excepção do Governo, porque os Ministros em . minha opinião não devem vencer mais de 20. por cento do que qualquer alto funcionário do seu Ministério para vivermos num regime de igualdade próprio duma democracia.

Eu entendo que não devem ser aumentados os vencimentos a nenhum pessoal ou então que se aumente a todos. Estar a legislar pelo Cisterna de conta-gotas afigura-se-me pouco próprio, é um trabalho prejudicial porque se'vão criar más vontades de classe para classe.

Uma s.ó classe òrganizar-se e vencer não merece o meu aplauso, o que merece a minha plena aprovação é as" classes trabalharem todas unidas para um fim comum.