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Diário das Sessões do Senado

de vinte em vinte dias, isto é, no fim de cada período do seu tratamento. Além destas regalias, da construção duni bairro operário e dum funicular, obrigava-se a empresa a construir mais dois edifícios, um para operários do Estado, que ali seriam tratados gratuitamente, e outro para indigentes que o Estado para ali menda-ria. Esses edilícios seriam coLstraíros e mobilados pela concessionária, e seriam pagas multas progressivas caso as construções não estivessem1 concl:i:das num prazo marcado.

Sr. Presidente: pelas condições do alvará propunha-s e ainda a empresa £ fazer a iluminação eléctrica e outros melhoramentos no Gerez, que eu neste momento não cito por não mo permitir a memória.

Depois de o respectivo alvará ser assinado pelo Sr. Presidente da República e referendado por mim, como Ministro do Trabalho e aceito pelo representante da concessionária, veio este pedir-rne a sus-p.ensão desse alvará, com o que não concordei, por ele próprio ter instado pela sua rápida assinatura.

Em face desta minha atitude apresentou depoi? a mesma empresa um requerimento desistindo de toda a concessão-

A esse requerimento não dei qualquer desu.iL-ho. porque estava sendo estudado à data da ijneda do Ministério.

Por isto estranho que o Sr. Ministro do Trabalho, a quem. porventura, nfiDÍò-ram fornecidos todos os dados existentes na respectiva Direcção Geral, viesse ta m facilmente dar a essa empresa o prolongamento duma concessão por 22 anos. garantindo-lhe ainda o direito de opção, direito que eu só dava depois do feito;- todos os melhoramentos, que passariam para a posse do Estado logo quecessasse o contrato.

Estranhei, repito, esta portaria, c, como faço justiça ao Sr. Ministro do Trabalho, que conheço há longos anos o cem quem tenho mantido as melhores relações, julgo que ela, -certamente, contém matéria, que eu não posso atingir rapidamente.

" No seu texto fala-se em rnelhorrrjien-tos prometidos pela empresa, sem que, todavia, se diga quais são esses melhoramentos, que passam para a pos^e do Estado.

Desejaria, Sr. Presidente, que S. Ex.a me dissesse quais eram esses benefícios, isto porque a empresa concessionária anterior, que não é mais do que um prolongamento da empresa a quem S. Ex.u o Sr. Ministro do Trabalho deu a concessão actual, já nesse tempo veio fazer largos prometimentos ao Estado, sem que até hoje, 28 aiios decorridos, tivesse cumprido cabalmente a sua promessa.

Como no alvará anterior não ficou a obrigação clara do prazo do cumprimento dessas cláusula?', e como eu, quando negociei a nova concessão lhe fizesse sentir que o Estado tinha o indiscutível direito de retirar a concessão, visto que não haviam sido cumpridas as cláusulas do contrato por parlo da empresa, que continuava somente a usufruir as regalias de una cousa que era pertença do Estado, essa empresa esperou que o Governo anterior abandonasse as cadeiras do Poder para vir agora habilidosame-ite, talvez, obter doutro Governo a concessão que se lhe havia recusado, a não ser nos termos que eu lhe propus o ela aceitou.

Desejava que o Sr. Ministro do Trabalho me esclarecesse quais os melhoramentos prometidos, porque sou levado à suspeita de que esses melhoramentos nEo são novas promessas, mas sim aquelas, à sombra das quais, há 28 anos, foi negociada a concessão, sem que. até hoje, falseando a letra do respectivo alvará, a empresa as tivesse começado a porem prática.

O orado?' não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ríimos): — Sr. Presidente: agradeço em primeiro lugar as amáveis saudações do Sr. Xavier da Silva.

Relativamente ao assunto da concessão, devo dizer que a Empresa das Aguas do Gerez era uma sociedade constituída em nome colectivo. Tinha por 50 anqs a exploração das águas. K3o se lhe determinava o prazo para o cumprimento das obrigações.

A certa altura pretondeu-se transformar a sociedade de nome colectivo em anónima.