O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

Diário das Senões do Senado

cometem actos impróprios da nobre missão do mestre e do educador.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: uso da palavra só para declarar que, logo que o Sr. Ministro da Instrução se ponha ao facto do assunto respectivo à proíessora citada, não terei dúvida nenhuma d« trazer esses nomes ao conhecimento da Câmara.

Mas é preciso que o Sr. Ministro da Instrução seja o mesmo, ou, se for outro, que faça igual declaração.

Tenho dito. . ,

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vai ler-se para entrar em discussão o projecto delein.°839. Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 839

Senhores Senadores.—Uma das medidas que se deve impor, pelo que respeita à agricultara de qualquer região, é a de incutir na sua respectiva população rural a noção exacta da boa norma a seguir eai todas as culturas e ao mesmo tempo envidar todos os esforços para que a economia agrícola tenda a. ser muito mais próspera do que actualmente é.

O atraso em que se encontra a região algarvia, sem intenção de melindre para aquela rica província, é manifesto, região esta do país onde as culturas podem ser aprimoradas, atendendo aos seus óptimos solo e clima.

A par da vegetação quási espontânea de várias plantas sub-tropicais, como são a anona, a guaiava, a bananeira, o chamado phy1 odendrum pertusum, que é o chamado fruto delicioso da nossa província madeirense, nós vemos a «ulttira da oliveira, da alfarrobeira e da amendoeira serem totalmente descuidadas; porquanto observamos qne essas plantas nunca sofreram qualquer operação de poda ou qualquer outra prática tendente ao ssu bom desenvolvimento e racional cultura.

Pelo que respeita ao que é possível fazer-se naquela pitoresca e íértil província, não temos dúvida em afirmar serem todas as culturas adaptáveis, já por que vemos algumas espontâneas, já por que atendendo à iniciativa dalguns proprietários estamos certos nada fracassará, debaixo do ponto de vista agrícola.

Assim é que vemos prédios quási com-pletamente irrigados, devido aos esforços empregados nas captações de água, chegando a haver água suficiente para as regas, no verão.

Ainda, por outro lado, a cultura do jambo, do aracá, da borracha (ficus elástica), do linho da Nova Zelândia (formium tenax) e de outras filosas, e em fim a de todas as palmeiras e essências florestais, é para tentar, uma vez que algumas destas se vêem vegetar e desenvolver perfeitamente.

A cultura dos primores, desnecessário é dizer que ela obterá naquela província" um óptimo resultado, atentas as condições de clima e solo, o mesmo podendo nós afirmar quanto à cultura pomícola.

Sendo de uma verdade incontestada o que acabamos de expender, urge que àquela província sejam concedidos os meios de se alcançarem os fins em vista—o desenvolvimento da sua riqueza agrícola e da economia da província algarvia.

Nenhum meio haverá conduncente ao desideratum dt-sejado, como o do estabelecimento de organismos oficiais de agricultura, onde se ministrem, pelas visitas efectuadas pelos indígenas da região, todos os conhecimentos práticos das culturas ensaiadas e qual a mais adequada maneira de fazer produzir esta ou aquela.

Os estabelecimentos que mais se impõem, pelo resultado profícuo já alcançado no nosso país, são os postos agrários, quando instituídos em propriedades pertença do Estado.