O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sesa&o de 27 de Marco de 1925

O Orador: — Mas esta é tam explícita e tam simples quo não deixa dúvida alguma na interpretação. Contra o. costume, é bem clara ! Só há pois a explicação de ter o Sr. Ministro — pessoa dando nos a impressão de gostar de falar claro e de andar direito — ignorado a disposição em vigor ou ter sido iludido nas informações pedidas e assim levado a praticar um acto contra lei.

Há uma lei de imprensa, Sr. Presidente ! Essa lei tem do ser respeitada.

O agravo é feito contra a imprensa, mas sofre directamente o prejuízo e o vexame um jornal muito bem escrito, tendo como director um homem estimável, de proceder correcto, com grande dedicação pelo torrão em que nasceu.

Feito assim o meu protesto, não me, alargo em considerações.

Disse. è.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: ouvi as considerações do ilustre Senador Sr. Oriol Pena.

Não sei se fui eu o causador involuntário do órgão monárquico ter sido apreendido; se o fui, lamento profundamente que o jornal Ò Dia tivesse sido apreendido por qualquer referência ou ataque à minha pessoa.

O Sr. Oricl Pena (em aparte) :—Creio que não seria por S. Ex.a...

Q Orador : — Sou um velho republicano e liberal. Não me incomodam-as críticas •de A, B ou C aos meus actos, quer elas sejam justas ou injustas, porque deles tomo sempre inteira responsabilidade, são filhos da minha vontade de acertar, procurando norteá-los sempre pela razão, pela justiça e sã consciência.

Devo declarar que, outro dia, mal informado, respondi ao Sr. D. Tomás de Vilhena que não havia lei que permitisse a proibição-de qualquer comício de natureza política no Teatro Nacional. E como •costumo ser justo para com os outros e para comigo, devo dizer ao Sr. Senador, que errei no que lhe afirmei. Penitencio--mo, portanto.

Há um regulamento, que eu então desconhecia, do Teatro Nacional, que diz não

serem permitidas no Teatro Nacional reuniões de natureza política.

O que é facto também, é que o precedente está de há muito aberto e não fui eu quem o abriu.

O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo] : — Invocar precedentes é um terrível e tristíssimo argumento.

S. Ex.a tem a responsabilidade do seu cargo, o valor da sua inteligência e do seu senso prático para não consentir que se infrinja a lei.

O Orador:—Não é uma lei, é um regulamento.

O Sr. Querubim Guimarães (continuando}'. —Trata-se duma disposição legal e eu apelo para a sã consciência de S. Ex.a a fim do se não dar amanhã o mesmo caso com a invocação do precedente.

V. Ex.a era incapaz de conceder o teatro para nele se realizar urna sessão monárquica e fazia-o muito- b~crn à sombra da lei.

Se o fizesse e alguém se levantasse aqui a protestar contra esse facto eu seria dos primeiros a juntar o meu protesto.

Tanto.este comício, como outros que se têm feito serviram para se lançarem por ali fora gritos subversivos conlra a ordem social, vivas à revolução russa e à Confederação Geral do Trabalho.

O Orador : — Sr. Presidente: o Sr. Querubim Guimarães falou mais uma vez, e falou brilhantemente, como sempre.

Há, porém, que fazer umas considerações ao que S. Ex.a disse.

E que eu'cedi o Teatro Nacional para fazer um comício do propaganda eleitoral republicana.

Disse-o outro dia e repito hoje: o Teatro Nacional foi sempre cedido, não para casos de política mesquinha, a A ou a-B, mas para comícios de interesse gorai do regime.

Foi nestas circunstâncias que. aberto o precedente, cedi o Teatro Nacional.