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&essão de 23 de Fevereiro de 1926

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se recusassem a fazê-lo tratando-se de S. Tomé.

A repatriação tem-se feito, faz-se e far--se há para honra e glória do nosso Portugal.

É preciso cercar de cautelas o diploma em questão; é preciso que a manifestação da vontade desses colonos o seja na sua , terra natal.

É preciso que haja um período máximo de fixação e só se permitir que o colono aceite a sua domicialização em S. Tomé depois de se provar que está adaptado ao meio e que é sua vontade irrefragável não voltar à sua terra natal.

A hora vai adiantada já e eu não quero fatigar o auditório, mas não posso deixar de dizer que à colonização de S. Tomé está paralelamente oposto o problema do despovoamento de S. Tomé.

S. Tomé sofre de uma crise de mão de obra, mas também sofre de nrna crise de despovoamento; S. Tomé está sendo vítima dos dois flagelos da humanidade: o alcoolismo e a tuberculose; o alcoolismo tem lá uma capitação que é superior a tudo quanto tenho lido nos tratados de medicina ; o consumo da aguardente é lá assombroso !

Sobre a tuberculose, poderá definir-se a percentagem do seguinte modo: — em cada 100 pessoas falecidas, morrem 65 por tuberculose.

Vozes : — É pavoroso! É pavoroso !

O Orador: — Isto não se tem dito, não se diz, mas é a absoluta expressão da 'verdade. Depois, todas as formas de tuberculose que e a verifico, são quási sempre de forma «galopante»; nunca verifiquei um caso como os que se dão por cana Europa, que se arrastasse por dois, três e quatro anos; lá a tuberculose ou é aguda ou sub-aguda.

Por isso, quem trate da colonização de S. Tomé e Príncipe, deve opor-se à acção desta causa de despovoamento. Por outro lado, deve opor-se também a que os cidadãos de S. Tomé e Príncipe tenham no seu trabalho o ambiente social devido, porque a verdade, Sr. Presidente, é que as últimas leis por exemplo, sobre orçamento, estão criando uma verdadeira casta de funcionários.

Isto briga com a nossa mentalidade,

com as tradições de Portugal. Por isso . eu chamo a atenção do Senado para a necessidade que há de acabar com esta disparidade de situações.

V. Ex.as sabem que to^ ^D funcionário das colónias tem, além d a vencimento de categoria e exercício, a subvenção colonial e eventual.

No último orçamento suprimiram a subvenção eventual, que é í unção da carestia da vida. Essa subvenção, permitam--ine V. Ex.as a imodéstia, consegui eu elevá-la a 50 por conto quando fiz parte do Conselho Legislativo de S. Tomé e Príncipe.

E justíssimo que um funcionário europeu que vai para as colónias perceba vencimentos diversos do 'nativo e do cidadão de colónia diferente. Mas também é verdade que o funcionário nativo que olha para a sua metrópole como o prolongamento da sua pátria, como a aspiração de toda a sua vida, deve poder mandar os seus filhos para a metrópole, porque a colónia não oíerece os necessários recursos de ensino.

Aquele aumento atenuava, embora não fizesse desaparecer, a disparidade de vencimentos a que me tenho referido.

Actualmente há em S. Tomé um conservador do registo civil a quem é feita a redução do vencimento, devido a ele ser natural da província.

Este conservador é bacharel formado em direito e tem já desempenhado várias vezes as funções de juiz e de administrador de concelho. Fica portanto, por aquele facto, inibido • de mandar educar os seus filhos, porque um conservador do registo civil ganha 1:300 e tantos escudos.

E necessário criar um ambiente que não torne 'intolerável a situação dos funcionários. "

Há ainda um ponto para que eu quero chamar a atenção da Câmara: a forma como têm .sido recebidos em Lourenço Marques vários funcionários. Com efeito está-se ali criando um ambiente irrespirável para aqueles que têm cor ou que pertencem à população negra. São ali considerados como verdadeiros párias.