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REPÚBLICA

PORTUGUESA

UST. 31

EM 2 DE MARÇO DE 1926

Presidência do .Ex,roo Sr, António Xavier Correia Barreto Secretários os Ex,mos Srs,

José António da Costa Júnior

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Sumário,—-4 aeaeão abre às 15 horas e 2 minutos com 25 Srs. Senadores presentes,

LÊ-ÍC e aprova-se a acta.

Dá-se conta do expediente.

O Sr. Presidente propõe, sendo aprovado, um voto de sentimento peio falecimento do antit/o Par do Reino Sr. Jacinto Cândido da Silva.

Associam-se OJ Srs. D. Tomás de Viíhena, Vicente Ramos, Medeiros Franco, Alves Monteiro, Joaquim Crisóstomo, Tasco Marques e o Sr. Ministro da Justiça, por parle do Governo.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Joaquim Crisóstomo ocupa-se de vários assuntos e insurge--se contra o facto de, num processo de multa por sonegação de herança, ter havido funcionários que c&níra a lei ficaram milionários.

O Sr. Alfredo Portugal ocupa-se do mesmo assunto, replicando a ambos os oradores o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Querubim Guimarães revolta-se contra o desgraçado estado de cousas a que chegou a aviação portuguesa, e donde provêm desastres fatais consecutivos, que deixam na dor é no luto muitas famílias.

O Sr. Ministro da Justiça promete transmitir as considerações do orador ao Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Medeiros franco reclama contra a projectada remessa de algumas peças da baixela «Ger-main» para Paris, afirmando o Sr. D. Tomás de Vilhena que tal remessa não deve fazer-se.

Responde o Sr. Ministro da Justiça.

Ordem do dia.—Votam-se as emendas da Secção do projecto de lei n.° 42.

Segue-se o projecto de lei n.° i.

É rejeitado, sendo aprovados depois, sem discussão, o projecto de lei n," 24, rejeitado o n." 7, depois de sobre ele ter falado o Sr. Ribeiro de Mefo.

É também rejeitado o projecto de lei n.° 28.

Abertura da sessão às lò horas e 2õ minutos.

Presentes à chamada 26 Srs. Senadores.

Entrarc/m durante a sessão 24 Srs. Senadores.

faltaram à sessão 20 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Afonso Henriquos do Prado Castro e Lornns.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portuga!;

Álvaro António do Bulhão Pato.

Álvaro César do Mendonça. António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco. António dos Santos Graça. António Xavier Correia Barreto. Artur Augusto da Costa. Artur Octavío do Rego Chagas. Constantino José dos Santos. Francisco José Pereira. Francisco Vicente Ramos. JoSo António de Azevedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

João Augusto de Freitas.

João Carlos da Costa.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

José António da Costa Júnior.

José Fernando de Sousa.

José Machado Serpa.

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Diário das Sessões do Senado

José Varela.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Vasco Gonçalves Marques.

Sr s. Senadores que entraram durante a sessão:

António Alves de Oliveira Júnior. António da Costa Godinho do Amaral. António Martins Ferreira. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Domingos Frias de Sampaio e Melo. Duarte Clodomir Patton de Sá Viana. Elisio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Ernesto Maria Vieira da Rocha. Francisco António de Paula. Francisco de Sales Ramos da Costa. Frederico António Ferreira de Simas. Herculano Jorge Galhardo. João Catanho de Meneses. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Joaquim Pereira Gil de Matos. José Augusto Ribeiro de Melo. José Joaquim Fernandes Pontes. José Nepomuceno Fernandes Brás. -Luís Inocêncio Ramos Pereira. Miguel do Espírito Santo Machado. Roberto da Cunha Baptista. Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique José Caldeira Queiroz.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Correia de Almeida Leitão.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Dantas.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Luís Filipe de Castro (D.).

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Raimundo Enes Meira.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (As 10 horas e 20 minutos) : — Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (-ás 15 horas e 2ô mi-nutos):— Estão presentes 25 Srs. Senadores. .

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se. 0

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Pausa.

Não havendo quem peça a palavra considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Oficio

Do Ministério da Guerra, enviando um requerimento acompanhado duma certidão e nota de assentos em que o segundo sargento músico de 2.a classe, n.° l:037/5.a companhia de reformados, Alfredo Rodrigues, pede a aplicação da lei n.° 1:158, lie 30 de Abril de 1921.

Para a comissão de petições.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças e repartição competente, me seja fornecida nota detalhada das quantias recebidas pelos vários empregados de finanças no processo de liquidação da contribuição de registo por óbito de Henrique Bensaúde, caso de que a imprensa se tem ocupado. — Querubim Guimarães.

Mandou-se expedir.

Requeiro me seja fornecida pela repartição competente do Ministério dos Estrangeiros a nota de todas as quantias mandadas satisfazer e entregar, sob qualquer rubrica, ao Sr. Dr. Alberto Veiga Simões, desde o seu regresso de Berlim e da sua colocação na disponibilidade, em Novembro de 1924. — Querubim Guimarães.

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Sessão de 2 de Março de 1926

Eequeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me seja enviada cópia da escritura pública de 22 de Março de 1920, do notário Artur de Freitas Campos, de Caminha, donde consta o traspasse do arrendamento do Hotel do Buçaco, foito por Paulo Benjamim ao Sr. Alexandre de Almeida, actual explorador do mesmo hotel, e cujas condições fazem parte integrante do contrato feito nos termos da lei n.° 1:378, de 23 de Setembro de 1922. — Ernesto Navarro.

Mandou-se expedir.

Requeiro que me seja permitido, com urgência, consultar o processo de sindicância aos serviços da Direcção Geral dos Caminhos de Ferro, ordenada em 1924 e actualmente sujeita ao exame do conselho disciplinar dos secretários gerais dos Ministérios.— José Fernando de Sousa.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio (Administração Geral dos Correios e Telégrafos), me seja enviada cópia do termo de responsabilidade assinado pelo representante dos indivíduos que promoveram a construcção e instalação da rede telefónica Luso-Buçaco-Curia, Mealhada e a sua ligação à rede geral e a nota da importância, devidamente discriminada, da participação dos mesmos indivíduos e'colectividades.— Ernesto Júlio Navarro.

Mandou-se expedir.

Dos cidadãos Juvenal Cabral de Albuquerque, José Maceneiro, Ermelinda Rosa, Domingos Olímpio Abreu, Rafael Gonçalves Branco e José Ferreira, pedindo para serem reconhecidos revolucionários.

Para a comissão de petições.

O Sr. Presidente:—Faleceu na última semana o Sr. conselheiro Jacinto Cândido da Silva, que foi Ministro e Par do Reino.

Proponho que se lance na acta um voto de sentimento pelo falecimento de S. Ex.a

O Sr. D. Tomás de Vilhena:— Sr. Presidente : associo-me muito comovidamente ao voto de sentimento que V. Ex.a pro-pOs pela morte do Sr. Jacinto Cândido, meu velho amigo e dedicado correligionário.

Foi Ministro e um dos ornamentos desta Câmara, tendo-se evidencia do como Ministro da Marinha. Foi ele o Ministro a quem a marinha de guerra deve mais importantes serviços.

Várias unidades que ainda há pouco tempo eram consideradas como das melhores que possuíamos foram devidas .à sua iniciativa.

Eram elas o D. Carlos, S. Rafael, S. Gabriel e outros barcos importantes.

Também procurou organizar de uma maneira prática os serviços do Ministério da Marinha, e as nossas colónias devem--Ihe também relevantes serviços.

Ainda as missões portuguesas lhe devem um alto e bem intencionado patrocínio.

Era um homem de crenças muito arreigadas, e pelos seus princípios religiosos e políticos combateu pel# pena, pela palavra e pela acção.

E com grande sentimento que lembro a sua memória, e não pode deixar de ser sem uma grande angústia tque vemos desaparecer da scena portuguesa homens que tam importantes serviços prestaram e que ainda poderiam efectuar obras de grande valor.

O, orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pelo falecimento do Dr. Jacinto Cândido da Silva, que era um distintíssimo filho dos Açores.

A Ilha Terceira, que lhe foi berço, }ipn-rava-se em o contar no número .dps se,us filhos.

Foi por largos anos Deputado pelo distrito de Angra do Heroísmo, até que foi nomeado Par do Reino, e quer como Deputado quer como Par do Reino sempre os interesses do distrito de Angra lhe mereceram o maior cuidado. Apesar de militar num dos partidos da monarquia, o Partido Regenerador, nem por isso deixou de atender a assuntos que muitas vezes mais interessavam ao Partido Progressista do que ao próprio Partido Regenerador.

Foi um advogado, um professor muito distinto e foi também Ministro da farinha e daqueles que deixaram a sua passagem bem registada pelo seu Ministério.

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Diário das Sessões do Senado

•justas referências pelos serviços prestados ao país.

Associo-me pois com o mais profundo sentimento ao voto proposto por V. Ex,a O orador nào reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: em nome da Esquerda Democrática, e como açoreano associo-mo ao voto proposto por V. Ex.a pela morte do conselheiro Jacinto Cândido. .' O nome deste falecido honra os Açores. O Sr. conselheiro Jacinto Cândido prestou altíssimos serviços à Pátria e ao País, sendo de notar que depois da República ninguém há que possa dizer que S. Ex.a criou a mais pequena dificuldade à marcha dos negócios públicos.

Nomes como este honram sempre a terra que os viu nascer. Nuo podia pois, ' como acoreíino e como representante da .Esquerda Democrática, deixar de me associar ao voto de sentimento proposto pela morte de S. Ex.a O orador não reviu.

O Sr. Alves Monteiro : — Sr. Presidente: o Partido Republicano Português associa--se ao voto que V. Ex.a acaba de propor à Câmara pelo falecimento do ilustre parlamentar Sr. Jacinto Cândido.

Prestou altos serviços ao país, quer como parlamentar, quer como Ministro, da Marinha.

O Partido Republicano Português, prestando justiça aos seus altos merecimentos, acompanha V. Ex.a nesse voto de sentimento. .,

Tenho dito.

O orador não reviu,

. O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr.Presidente: pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a

O Sr. Vasco Marques:-^-Sr. Presidente: em nome do Partido Nacionalista associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a pela morte do Sr. conselheiro Jacinto Cândido.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: em nome do Governo associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.a propôs pela morte do Sr. Jacinto Cândido.

Na Câmara dos Deputados, onde o conheci, a sua figura destacaya:se como um parlamentar distintíssimo, muito dedicado ao seu país. E foi por estes motivos que S. Ex.a mais tarde foi Ministro da Marinha, prestando relevantes serviços ao seu país.

A nossa marinha de guerra encontrava-se então num estado que precisava do olhar atento de um Ministro.

Vieram depois as Instituições republicanas, e o Sr.. Dr. Jacinto Cândido teve o merecimento de colocar-se fora da política, respeitando as instituições e mantendo sempre aquela linha inalterável de cordura, de inteligtljicia e de amor pelo seu país.

Em nome pois do Governo, associo-me ao voto de sentimento por V. Ex,a proposto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento.

Encontra-se na sala dos Passos Perdidos o Sr, António Martins Ferreira.

Convido para introduzir S. Ex.a na sala os Srs. José Pontes, Vicente Ramos, Vasco Marques e Mendonça Júnior.

O Sr. Ribeiro de Melo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.:l o favor do me informar se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já respondeu à nota de interpelação que formulei a propósito do movimento consular que vem'hoje publicado no Diário do Governo.

O Sr. Presidente: — Por em quanto aiuda não mandou.

O Orador:—Peço, pois, a V. Ex.a de instar com o. Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a fim de S. Ex.a dizer se está ou não habilitado a responder à minha interpelação.

Ent?-a na sala o Sr. António Martins Ferreira, sendo muito cumprimentado.

Antes lia ordem do dia

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Sessão de 2 de Março de 1926

Horta, assinado pela Direcção da Associação Comercial, no qual protesta contra os propósitos do Sr. Ministro da Marinha de retirar daquela cidade um posto radio-telegráfico e de o instalar na cidade de Ponta Delgada.

Creio haver um erro de informação que determinou o referido telegrama, porquanto o Sr. Ministro, há dias, em resposta a algumas considerações formuladas pelo ilustre Senador Sr. Medeiros Franco, tam somente declarou que mandaria instalar um posto em Ponta Delgada, sem por qualquer fornia extinguir o da Horta ou transferir esse posto para Ponta Delgada.

Estimaria bastante que S. Ex.a estivesse presente, o que não impede que o Sr. Ministro da-Justiça, com aquela atenção que costuma sempre dedicar a todos os assuntos a que o Governo é chamado a providenciar, tome conhecimento das minhas considerações e as comunique a S. Ex.a o Sr. Ministro.

Sr. Presidente: sem receio de que alguém possa ver segundo sentido nas minhas palavras, 'eu continuarei mais uma vez a chamar a atenção do Governo para a morosidade como correm as investigações referentes ao caso do Banco Angola e Metrópole.

Não contesto, nem duvido, que os íun-cionários encarregados desse serviço tenham trabalhado e feito todas as diligências possíveis, compatíveis com os seus merecimentos, no sentido de apurarem tudo quanto puderem em relação a esse colossal crime. Em todo o caso consta--me que se pensa em demorar ainda por muito tempo este caso.

Se é certo que o Governo não pode fazer imposições, pelo melindre que envolve um assunto desta importância, eu não estou impedido de usar aqui da palavra e do mó manifestar no sentido de que as diligências sejam abreviadas o mais possível. Tudo quanto seja protelar investigações deste carácter é concorrer, ainda que inconscientemente, para a absolvição, ou pelo menos para a atenuação da responsabilidade dos delinquentes.

Ainda ontem na Associação dos Advogados foi largamente versada a atitude de -um dos juizes investigadores em relação ao advogado Sr. Dr. Cunha e Costa.

A assemblea procurou isolar-se, alhear*

-se completainente da natureza da criminalidade dos agentes da burla de passagem de moeda íalsa e" de falsificação de. notas, procedimento esse que a honra sobremaneira, sendo de notar a atitude desassombrada do Sr. Dr. Pinto Coelho, que presidia a essa assemblea, quando declarou que não. aceitaria, só se fosse oficiosamente, o cargo de advogado de Alves Reis.

E para salientar a atitude nobre e ale-vantada da Associação dos Advogados, perante um caso desta magnitude; sendo, porém, certo que, por uma maioria de 22 contra 11, se votou uma moção protestando contra o procedimento dos juizes investigadores violando correspondência existente em poder do Sr. Dr. Cunha e Costa.

Eu estou plenamente de acordo com â moção votada na Associação dos Advov gados.

Por maior necessidade, por maior conveniência que haja por parte da sociedade em punir criminosos, ó necessário ter sempre presente um determinado, número de regras e de princípios de ea-Tácter liberal que, uma vez infringidps, vêem-se destruídas completamente todas as regalias e garantias que a Constituição confere aos cidadãos e, sobretudo, aqueles quo se dedicam a uma profissão em que não pode deixar de ser reconhecido o que se chama o segredo profissional.

Portanto, tudo quanto seja facilitar meios e recursos à comissão de inquérito no sentido de abreviar os seus trabalhos ó prestar um alto e relevante serviço à administraçeo da nossa justiça. . ' ,

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Diário âas festões ao Senado

Sob o ponto de vista de direito cons-tituendo nada há de mais estupendo do que um País desgraçado como o nosso, financeiramente combalido, em que há numerosas classes que lutam com a adversidade pela falta de recursos, em que o desenvolvimento da nossa riqueza marcha vagarosamente, quando poderia marchar progressivamente, em que lutamos com todas as dificuldades, custa a acreditar que um funcionário público, pela fortuita circunstância de escrever um auto, que, quando muito, poderia demorar um quarto de hora, no cumprimento duma função oficial, possa receber 4 milhões de escudos.

Isto é fantástico.

Se o crime do Angola e Metrópole parece uma ilusão e uma fantasia, neste caso essa ilusão e fantasia tocam as raia.s do delírio.

Nós não estamos nas condições de retribuir ou remunerar os nossos funcionários desta maneira, e creio mesmo que nenhum país do mundo consentirá que um seu funcionário passe desta categoria modesta a homem rico com tanta facilidade.

Sob o ponto de vista constituto entendo que esse funcionário não tem di-reifo a receber essa importância, pois ó princípio assente desde 1908 que nenhum funcionário público poderá auferir vencimentos superiores a uma determinada quantia.

Este princípio acha-se consignado na lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1909, foi reproduzido na lei n.° 1:355 e ainda consta da lei n.° 1:452, em que se estabelece o limite máximo que cada fancio-nário do Estado pode receber, exceptuando os casos mencionados no § 2.° da mesma lei. -

Este parágrafo trazia sobrescrito para os admnistradores da Caixa Geral de Depósitos e eu não posso compreender que os funcionários de finanças sejam incluí-pos neste preceito.

• Se não há uma disposição expressa que impeça um funcionário de receber uma cota parte numa importância, seja ela qual íôr, também não há nenhum preceito que permita recebê-la ilimitadamente.

• Nestas circunstâncias, se estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, eu

permitia-me chamar a atenção de S;Ex.a para este facto.

Mesmo que S. Ex.a não quisesse tomar a responsabilidade de o resolver, esperava que S. Ex.a o submetesse à decisão de qualquer entidade oficial competente, quer fosse um advogado consultor, quer fosse a Procuradoria Geral da República, ,ou então o Conselho Superior de Finanças do Estado.

Não sei, Sr. Presidente, se essa entidade foi ouvida sobre este recurso.

Segundo, o regulamento de 1899 a quarta parte das multas deve ser distribuída a todos os,funcionários do distrito, mas na distribuição tem de atender-se ao máximo que a lei permite receber a cada funcionário.

Também desejava ouvir o Sr. Ministro da Instrução se S. Ex.a estivesse presente, mas isso não impede que exponha os meus pontos de vista e os meus repa-sor acerca do que se passa com o Teatro Nacional.

Quando era Ministro da Instrução o Sr. João Camoesas, S. Ex.3^ resolveu, no intuito, segundo dizia, de cuidai da, arte nacional e garantir até certo ponto os direitos dos autores e artistas, revogar o diploma regulador até aí do funcionamento e exploração do mesmo teatro.

Eu tive ensejo de dizer a S. Ex.a que era preferível que a esse respeito se não fizesse cousa alguma, antes se mantivesse indiferente perante o statu quo. S. Ex.a insistiu no seu ponto de vista e publicou o diploma.

As razões quê eu dava para fundamentar o meu modo de ver consistiam no seguinte :

Sem elementos de arte e de valor não é possível levantar o nivel moral e artístico do Teatro Nacional.

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/Sessão de Ê de Março de 1926

Governo por meio da polícia faça depor o autor deste artigo a fim de se sabea quem ó o membro do Governo nestas condições.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses):—Sr. Presidente: ouvi com a atenção que me merece sempre qualquer representante desta Câmara as considerações que acaba de íazer o ilustre Senador Sr. Joaquim Crisóstomo, pessoa que, pelo que parece, costuma estudar detidamente os assuntos que vem versar nesta casa do Parlamento.

S. Ex.a afirmou, em relação às investigações concernentes ao Banco Angola/e Metrópole, que lhe parecia que o Sr. Dr. Alves Ferreira e seus ajudantes estavam na intenção de demorar as investigações.

Desculpe-me S. Ex.a que lhe diga, com aquela atenção que me merece, que nessa parte fez uma censura absolutamente injusta ao Sr. Dr. Alves Ferreira.

O Sr. Dr. Alves Ferreira, pelo seu passado na magistratura e pelo exemplo de abnegação de que deu provas aceitando este encargo, merece, na minha consciência e estou certo de que também aã de todo o país que pesa o assunto, os nossos mais rasgados elogios, as nossas mais rendidas homenagens.

S. Ex.a prestou um serviço ao Governo aceitando aquele lugar, de uma altíssima gravidade nas circunstâncias que estamos atravessando, tam dolorosas para o País, pois esse crime ia até o ponto de atentar contra a integridade nacional e contra o nosso património colonial.

Sendo aasim, e tendo por isso mesmo muito que investigar, não podia, evidentemente,, apurar tudo de um momento para o outro, mas posso garantir de uma forma absoluta ao ilustre Senador que o Sr. Alves Ferreira tem trabalhado dedicada e denodadamente com o maior desejo de esclarecer a verdade.

Sr. Presidente: sabem V. Ex.a e o Senado que este assunto do Angola e Metrópole é uma perfeita rede; foi, a bem dizer, um polvo com muitos tentáculos, que envolveu muita gente num assunto tam doloroso para o País, e compreende V. Ex.a que, dizendo-se aqui que as in-

vestigações se estão demorando unicamente pela vontade de as querer demorar, isto traz grandes inconvenientes pela repercussão que semelhantes palavras podem ter lá fora.

Asseguro a V. Èx.a e à Câmara que não há razão absolutamente nenhuma para que se diga que o Sr. Dr: Alves Ferreira e seus ajudantes estão a demorar propositadamente as investigações.

Eepilo, por consequência, essa acusação feita ao referido magistrado, que, repito, é digno do nosso maior respeito e consideração e não da mais insignificante censura.

O Sr. Ribeiro de Melo disse que o Sr. Dr. Pinto de Magalhães está sendo processado pelo Conselho Superior da Magistratura por inconfidência.

Este juiz foi muito além do que devia ir na nota oficiosa enviada aos jornais.

O Sr. Ribeiro de Melo:— V. Ex.a, é certo, não tem nada com isso; isto é apenas um reparo da minha parte.

O Orador:—Eu estou convencido de que se não hão-de dizer inconfidências.

Compreende-se bem a ansiedade do público em desejar saber alguma cousa num assunto de tanta importância.

E pode um juiz falar em termos tais que não comprometam a verdadeira investigação.

Nestas condições, talvez o que .se diz seja útil para o País e até para os repre.-sentantes da Nação.

Não se disse o resultado desta ou daquela investigação; diz-se apenas o que se está fazendo ou ao que se está procedendo.

E, então, não há que acusar. . .

O Sr. Ribeiro de Melo:— Há aí uma espécie de papagaiozinho. . .

O Orador: — V. Ex.a chama-lhe assim; eu, não*.

O que eu afirmo é que por emquanto não há razão nenhuma para censurar o alto magistrado que é o Sr. Alves Ferreira.

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Diário das Sessões do Senado

é nm magistrado digno da confiança dos poderes públicos.

No que respeita ao que se passou com a-Associação dos Advogados, devo dizer que não tenho de mo imiscuir nesses assuntos, nem no que se deu coin o Sr. Cunha .o Costa.

Sou membro daquela Associação, mas não tenho agora de mo pronunciar, nem contra nem a lavor, acerca do que lá se passou e deliberou, alrás por maioria.

Julgo também qno o Parlamento nada tem que ver com "isso.

Segundo o que se depreendo das palavras que o ilustre Senador qno ao caso se referiu pronunciou, parece que ou estava a dizer, que os juizes podiam ir além. da Constituição. Mas não ó r.ssim. A'ao pode haver violação da Constituição.

Quanto à multa, já o Sr. Ministro das Finanças ontem, numa longa exposição na Câmara dos Deputados, demonstrou que ela foi bem aplicada, o qr.c, pequena ou grande quo fosse a participação que os empregados .fiscais tivessem nossa multa, ola derivava do texto da lei.

Eu comunicarei a S. Éx.a o que o Sr. Joaquim Crisóstomo aqui disse, c certamente S. Ex.a, quando aqui comparecei'-, dará cabais explicações.

V. Ex.a, como Senador, não está inibido de apresentar um projecto de lei que possa ter efeitos retroactivos. A Constituição permite-o.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo) : — Até leis interprctativas têm efeitos retroactivos."

O Orador:—-Quanto à acusação que V. Ex.a parece quo dirigiu a certos funcionários fiscais, deixo-me dizer que achava melhor quo «acusações dessa natureza se fizessem concretamento e precisamente a respeito dôsfo ou daquele funcionário. Não quero dizer com isto que V. Ex.a não tenha a coragem de dizer o ooine, mas ó bom, repito, que essas acusações só façam duma maneira precisa.

V. Ex.a disso também que um membro do Poder Executivo era interessado no Teatro Nacional, mas também não declarou o nome.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo)*— A polícia é que há-de investigar.

O Orador: — Dizer que um membro do Poder Executivo está envolvido rios assuntos do Teatro Nacional é deixar todos os Ministros sob uma suspeiçâo, e melhor era que houvesse a 'coragem de dizer o nome.

O Sr.. Joaquim Crisóstomo (interrompendo}}:— Eu apenas chamei a atenção para o que diz o jornal.

O Orador:—Quero dizer, o jornal informa e V. Ex.a, como Senador, vai mais além: faz uma acusação.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Eu hão acusei ninguém.

O Orador: — V. Ex.a fez a pior das acusações, porque não teve a coragem de apontar o membro do Poder Executivo a que se referiu. V. Ex.a não deve ser apenas um fonógrafo da imprensa. A imprensa informa e V. Ex.a, da sua cadeira do Senador, diz o nome. Isto é que ó leal.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Ouvi com a maior atenção as palavras que o Sr. Ministro da Justiça acaba de pronunciar, e, com franqueza, S. Ex.a adivinhou o quo eu iria dizer também a respeito do distinto magistrado que está superintendendo nas investigações sobre a burla do Banco Angola e Metrópole.

S. Ex.a, em resposta ao Sr. Joaquim Crisóstomo, disse que, sendo ele um juiz, as palavras que pronunciasse nesta casa do Parlamento seriam ouvidas lá fora e quo por conseguinte, tratando-se dum magistrado, lá íora se apreciaria mais ou menos convenientemente o que ôle dissesse.

Também sou magistrado, mas discordo em absoluto do que disse o Sr. Joaquim Crisóstomo.

S. Ex.a, que veio, segundo a frase do Sr. Ministro da Justiça, acusar o Sr. Alves Ferreira do negligente, talvez tivesse visto rios jornais de hoje que o processo deverá ser enviado para juízo com os presos, até o fim do corrente m Os.

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Sessão de 2 de Março de 1026

notas de 500$ que foram recolhidas no Banco de Portugal, e, portanto, pregunto: onde está a morosidade das investigações?

O ilustro juiz dirigente das investigações é um magistrado distintíssimo, são de consciência, de honestidade, de inteligência e de saber. Não precisa conquistar, com essa ingrata função, que só com sacrifício, muito sacrifício, aceitou, um nome honrado e respeitado; Csse já o te-m de há muito. Não era agora, juiz do Supremo Tribunal de Justiça, no último dos tribunais portugueses, no fim da sua carreira de magistrado, que ele quereria glórias para o seu nome de mistura, para alguns, com censuras pela negligência ou demora nas investigações e propósito em espaçá-las. Mas para quê?

Esse facto nunca se poderia explicar' pelo lado material ou filiar no desejo de ter presos por mais tempo indivíduos que tenham de prestar contas à justiça, porque isso eram actos de tal .ponto repugnantes que até nos sentimos mal dispostos ao falar em tal.

Não. O ilustre magistrado que ó o Dr. Alves Ferreira, e os dignos coopera-dores de S. Ex.a, estão acima de quaisquer suspeitas, porque são magistrados de reconhecida probidade e provada correcção, e daí dignos do maior respeito.

Por isso, muito bem andou o Sr. Ministro da Justiça em responder como respondeu às considerações do Sr. Joaquim Crisóstomo. S. Ex.a, que tem sido um amigo dedicado da magistratura do meu País, que, felizmente, é alguma cousa de digno na terra portuguesa, muito bem andou em se apressar a defender um homem que não se podia defender no Parlamento onde era atacado.

Vozes : — Muito bem.

O Sr. Querubim Guimarães:—Não há muito tempo, nesta casa do Parlamento, votou-se uma proposta de sentimento pelo desastre sucedido então na aviação.

Pouco tempo se passou e agora dá-se um novo desastre, em que dois rapazes morreram deixando mergulhados em profunda dor seus parentes o amigos.

Um deles era de Aveiro e moço ainda, cheio de vida e de esperança, deixou, ali, perfeitamente inconsoláveis, seus pais que o estremeciam.

Porque conhecia o infeliz e aos seus conhecia também, maior foi a minha dor ao ter conhecimento do desastre fatal.

A circunstância de ter desaparecido num desastre tam triste, uma pessoa conhecida o amiga leva-me sem dúvida a um protesto maior -do que aquele que faria se porventura essa pessoa fosse um desconhecido ou um estranho. É natural.

Mas, acima dessa, há uma outra circunstância de interesse geral, e que eu já frisei a quando do último desastre. É a absoluta necessidade de que o Sr. Ministro da Guerra ou alguém intervenha em assuntos desta natureza, acabando de uma vez para sempre com estes desastres que se estão dando a cada passo, eliminando vidas que tara preciosas são.

Apoiados.

De quem ó a culpa? <_ p='p' que='que' regulamentos='regulamentos' cumprir='cumprir' se='se' na='na' então='então' aviação='aviação' há='há' não='não' devein='devein' _='_'>

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Pregunto eu :

Todos nós sabemos como em tal matéria, os regulamentos são apertados exactamente para que não se inutilizem vidas que tam precisas nos são.

£ Porque não se cumprem esses regulamentos?

E quanto aos aparelhos. ^Em que condições se encontram eles?

Também aí se impõe uma fiscalização cuidadosa, pondo de parte todos os aparelhos que não estejam em condições.

Neste País há dinheiro para todos os esbanjamentos e para todos os desperdícios, só não há dinheiro para dar a esses bravos militares aparelhos que garantam melhor as suas vidas.

Não compreendo como estamos assistindo constantemente a desastres desta natureza. E necessária uma reacção enérgica para acabar com tanta desgraça.

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A tristeza que causam sempre desastres desta natureza é o facto de se tratar de um rapaz que eu bem conhecia e estimava pelas suas qualidades magníficas, constituem-me obrigação de protestar energicamente contra este estado de cousas.

Se esses aparelhos que para aí existem são verdadeira sucata impróprios para figurarem na 5.a arma, que haja a coragem de os pôr a um canto, porque eles em parte nenhuma serviriam. Só servem na nossa terra.

A cada passo vemos lá fora, que em qualquer país avançado, a aviação se está transformando num verdadeiro.instrumento de progresso e civilização.

j Aqui é um instrumento de morte e de tragédia!

Não pode ser, Sr. Presidente. Isto tem de acabar.

Lá fora os transportes de passageiros e bagagens fazem-se constantemente e com mais segurança que se fossem feitos em automóvel ou comboio.

Só neste País é que sucedem a cada passo desastres desta natureza.

Mostramos assim, desta forma, ao mnndo inteiro a nossa incúria, ao mesmo tempo que patenteamos o criminoso esquecimento a que votamos a mocidade do País.

Desculpe-me V. Ex.a que eu manifeste desta forma o meu sentimento de revolta, porque ele é motivado pela dor que sofri pela morte daquele rapaz que tanto estimava. E ainda por um alto interesse na-. cional.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Menses): — Sr. Presidente: , visto que o ilustre Senador Sr. Querubim . Guimarães se dirigiu ao Governo, eu não posso deixar de fazer algumas considerações sobre o seu discurso, comovido, como . S. Ex.a disse, pela emoção e até pelas relações de amizade que tinha por uma das vítimas.

S. Ex.a estabeleceu, neste caso, uma posição verdadeira, isto.é, que, se o Estado ttem alguma culpa no desastre sucedido, protesta.

Resta saber se essa culpa pode ser atri--buída ao Governo.

Como averiguá-lo? Só por meio de um inquérito.

Estou convencido de que o Sr. Ministro da Guerra, a quem vou comunicar as considerações de S. Ex.% dará as providências necessárias para que se fique sabendo o motivo real do desastre.

É defeito do aparelho?

E defeito daqueles que o guiam?

E qualquer outro defeito?

Só depois, do inquérito realizado é que S. Ex.a poderá então lavrar o seu protesto.

Mas, einquanto não se faz o inquérito, não pode S. Ex.a lançar quaisquer culpas ao Estado.

O orador não reviu. •

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : sobre o destino que têm as cotas com que contribuem os oficiais de justiça para o cofre de1 aposentações, preguntam alguns funcionários o que é feito do regulamento que trata do assunto; e, como está presente o Sr. Ministro da Justiça, desejava que S. Ex.a dissesse alguma cousa sobre o assunto, para que os interessados tivessem dele conhecimento.

Também desejava que S. Ex.a nos dissesse— visto o assunto ter vindo nos jornais— o que sabe acerca de uma suposta reclamação para a nossa baixela Germain figurar numa exposição de artes decorativas em França.

Os jornais dos últimos dias têm-se ocupado deste assunto e alguns deles até com uma certa forma alarmante.

E, Sr. Presidente, quanto a mim, entendo que o facto de a baixela Germain ser enviada a qualquer exposição estr^an-geira é prejudicar de certa forma o País, porque assim perdemos um grande ensejo de chamar a Portugal os turistas e amadores de arte.

Eu, que não conheço essa jóia da arte francesa do século xvm, o que estou certo acontece a muitos Srs. Senadores, muito desejaria que o Governo, em vez de dispensar essas peças para a exposição de Paris, expusesse a baixela em Portugal, • com o que muito teriam a lucrar aqueles qnp ainda se interessam pela arte.

O orador não reviu.

, O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

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Referem-se as primeiras às aposentações dos empregados judiciais.

• Disse S. Ex.a e bem, que deseja saber, e tem o direito de sabê-lo, quanto haverá, pouco mais ou menos em cofre, para ocorrer às aposentações dos oficiais de justiça que se encontram há muito tempo à espera de reforma.

Tenho instado com o Conselho Superior Judiciário e respectiva comissão para que se façam esses trabalhos o mais rapidamente possível.

Espero dentro em pouco tempo que eles estejam concluídos, e assim que possa repartirei essa verba, que me parece importante e que deve andar por uns 3:000 a 4:000 contos.

Há funcionários judiciais que necessitam da sua aposentação, e que a merecem.

Sobre o caso da baixela a que S. Ex.a s,e referiu, nada posso dizer porque não conheço o assunto, mas comunicarei as observações de S. Ex.a ao Sr. Ministro dos Estrangeiros que, quando vier a esta Câmara, dará a S. Ex.a explicações cabais.

Tenho dito. ;

O orador não reviv.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Pré-, sidente: pedi a palavra para também me referir ao assunto tratado pelo Sr. Medeiros Franco.

• Efectivamente é muito para lamentar que qualquer das peças da baixela Germain fosse para urna exposição estrangeira.

V. Ex.as podem ter a certeza de que a França em circunstância alguma desterraria para uma exposição que nos lembrássemos de fazer em Portugal qualquer peça preciosa do seu museu artístico. Peças de tam alto valor não saem do seu lugar.

Temos coisas ainda muito bonitas com que podíamos fazer uma exposição, mostrando ao mundo inteiro o que de belo ainda nos resta depois de tantos vendavais que têm sacudido este grande depósito das belezas artísticas de Portugal.

> Faço votos para que o Governo não se permita a liberdade de deixar ir para fora, < sejeitas a todas as contingências de uma viagem, peças de uma baixela que incontestavelmente é das cousas melhores que possuímos na arte de ourivesaria.

E também desejo repetir novamente ao Sr. Ministro da -Justiça, para interceder -

junto do Sr. Ministro do Interior, para que a velocidade dos automóveis seja moderada.

Ainda há poucos dias eu solicitei, pedi ao Sr. Ministro da Justiça por misericórdia, que conseguisse dos seus colegas que se pusesse cobro aos desmandos dos automobilistas.

Nada consegui, continuamos na mesma e ainda há horas, no Eossio, assisti a-verdadeiras corridas de velocidade automobilística, com constante prejuízo para os transeuntes e com- grande gáudio para os seus tripulantes.

O que não poda ser é uma população inteira estar à mercê desses abusos, porque não está disposta a tolerá-los.

Por isso, torno novamente a pedir a V. Ex.a providências para o assunto e ainda mais, responsabilizo o Governo pelos desastres ocasionados pela conti- > nuação dessa loucura das velocidades.

Ou o Governo não cumpre o seu de- • ver, não dando instruções aos funcionários policiais sobre o assunto, o que não acredito, ou os funcionários da polícia não cumprem as ordens do Governo e ao -Governo cumpre castigá-los.

O Sr. Ribeiro de MeJo: — Ou o público não cumpre as ordens da polícia.

O Orador: — A polícia que proceda,1 pois não faz mais do que cumprir um dever.

O que não é justo é estarmos nesta constante ameaça de perigo de vida.

Ainda esta manhã, quando andava no meu passeio matinal, vi passar num automóvel uma criança ferida que tinha sido atropelada.

O Governo tem, pois, de tomar prontas e enérgicas providências sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

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Diário das Sessões do Senado

já disse ao Sr. Medeiros Franco, ignoro-o, mas o que posso e devo é comunicar as considerações dos ilustres Senadores aos Srs, Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Quanto à velocidade exagerada dos automóveis, V. Ex.as sabem que há um regulamento que não permite velocidades superiores a 10 quilómetros à hora, dentro, da cidade.

É uma velocidade de trem.

^Abusa-se dessa determinação?

^.É culpa da polícia?

Quando um automóvel atinge velocidades exageradas e a -polícia não intervém, ó um facto que os superiores policiais tem de intervir,- instaurando o respectivo processo e remetendo-o aos tribunais competentes.

Isto não significa que o Governo descure o assunto, deixando de dar as instruções que devem ser dadas, par;>, que não se exceda essa velocidade.

O G-ovêrno pode demitir e até impor pena de prisão correccional aos polícias que não cumpram o seu dever, remetendo-os aos tribunais e fazendo-os julgar.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia.

Está em discussão o voto da Secção aprovando o projecto de lei n.° 42.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 42

Senhores Senadores. — Só qnem lida no foro pode avaliar bem a dificuldade que há em nos orientarmos na múltipla legislação que sobre qualquer assunto está em vigor.

Sobre a necessidade xde legislar em período tam anormal e intonso como o que temos atravessado, e que motivaria uma maior actividade legislativa, veio a fúria de legislar-,, agravada pelas novas publicações e rectificações do mesmo diploma, qne a precipitação com- que se legisla explica mas não justifica.

Para que os menos versados.no assunto bem possam avaliar a enormidade da nossa legislação, apontarei alguns números. Assim, referindo-me apenas ao regime republicano e ainda excluído p período re-

volucionário, de tam fecunda e intensa actividade legislativa, nós temos: mais do 1:700 leis, de 11:400 decretos, de 4:500 portarias; um total de cerca de 18:000 diplomas em quinze anos..

Mas vejamos ainda, por assuntos. Sobre caca, e não falando nos decretos que estabelecem épocas veaatórias nos concelhos e permitem certos sistemas e que se elevam a mais de 100, nós temos 13 diplomas.

Sobre remissão de foros, 11; sobre imprensa, 12; sobro inquilinato, 19; sobre merco* honoríficas, que a República extinguiu, 19; sobre direito eleitoral, 26; sobre, notariado, 22 e ainda com 4 publicações do decreto 8:373, sendo uma em 18 de Setembro de 1922 e as outras em Abril de 1923, 7 meses depois; sobre oficiais de justiça, 19; sobre pesca, 22; sobre processo crime, 20; sobre selo, 21, com várias rectificações; sobre lei de separação, 22; sobre turismo, 13.

Sobre instrução primária, já se não encontra a conta, o como exemplo frisante temos o decreto n.° 9:324, do 21 do Dezembro de 1923, sobre a Junta Autónoma da Ria do Aveiro, rectificado em 5 de Janeiro de 1926, ou seja. a mais dois anos da sua vigência.

Este quadro ó agravado pela íalta de edições oficiais compendiando todos os diplomas sobro determinado assunto.. Há no estrangeiro revistas'da especialidade que publicam as leis que revogam outras, em separatas, impressas só de um lado e com os artigos novos de forma que se cortam e colam sobre os artigos, o que é uma maneira de actualizar a legislação. Mas mais prático será a publicação das leis com as alterações feitas pelas posteriores.

Só assim é possível a consulta rápida e fácil que tanto convém a todos.

Não quero terminar este reduzido relatório, que podia ser interminável, sem citar outro lacto, creio que único na legislação do mundo. Há uma lei votada no Parlamento de que actualmente só está em vigor o § único de um artigo, estando o próprio artigo revogado.

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salvou foi a n.° 1:302, de 10 de Agosto de 1922, no artigo 11.°

O exposto creio que justifica suficientemente o seguinte projecto de lei que tenho a honra de vos apresentar:

Artigo 1.° Junto de cada Ministério funcionará uma comissão de escolha e nomeação do Ministro, composta de *.ete membros, que entre si escolherão o presidente, e encarregada de compilar e reduzir a um só os diferentes diplomas ou disposições egais em vigor sobre cada ramo de direito ou de serviço público.

Art. 2.° De cada comissão farão parte o director geral do Ministério, um magistrado ou um advogado e, "sendo possível, o professor de uma das Faculdades de Direito que reja a cadeira do ramo de direito de que se trate.

§ 1.° Quando no mesmo Ministério haja mais de um director geral, intervirá nos trabalhos da comissão aquele por cuja direcção corram especialmente os assuntos que forem objecto desses trabalhos.

§ 2.° Além dos vogais servirá de secretário o chefe da repartição por onde especialmente corram os assuntos a que os diplomas legislativos se refiram.

Art. 3.° As comissões, cujo serviço é gratuito, não poderão modificar as disposições em vigor, mas somente substituir as que estiverem revogadas pelas que estiverem em. vigor, mencionando em cada uma destas, entre parêntesis, o,número e data do diploma que a continha.

Art. 4.° Se surgirem dúvidas sobre a vigência de algum diploma ou disposição, o Ministro remeterá a dúvida, fuadamen-tada, ao Supremo Tribunal de Justiça, que, em sessão plena e ouvida a Procuradoria Geral da República, resolverá.

Art. 5.° Concluído o trabalho de qualquer comissão referente a qualquer dos assuntos a seu cargo, será imediatamente publicado no Diário do Governo.

§ único. Cada Ministro determinará quais os diplomas da sua pasta que a Imprensa Nacional deverá publicar em edição oficial.

Art. 6.° De cinco em cinco anos far-se há uma revisão nos termos desta lei.

Art. 7.° Sempre que seja publicado um diploma que faça referência a qualquer disposição vigente, o Diário do. Governo publicará em nota, e logo a seguir àquele, a disposição ou diploma referido.

Art. 8.° Os magistrados e funcionários-nomeados para estas comissões acumulam este serviço com o que exercerem à data. da sua nomeação.

Art. 9.° As rectificações a qualquer diploma só podem abranger erros tipográficos. Quando uma rectificação tenha de ser feita mais de oito dias depois da publicação do diploma, esto terá de ser publicado na íntegra, devidamente rectificado.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões do Senado, 27 de Janeiro de 1926. —O Senador, Pedro C/iaves.

Ultima redacção

Artigo 1.° Junto década Ministério funcionará uma comissão da escolha e nomeação do.Ministro, com o-número máximo de sete membros, que entre si escolherão b presidente, encarregada de-compilar e reduzir a uni só os diferentes diplomas ou disposições legais em vigor sobre cada ramo de direito ou de serviço-público.

Art. 2.° Do cada comissão farão parte o director geral do Ministério, um rnagis- • trado ou uni advogado e, sendo possível, o professor duma das Faculdades de Direito, que roja a cadeira do ramo de direito de que só trate.

§ 1.° Da comissão a que se refere este artigo fará sempre parte o consultor jurídico do respectivo Ministério, quando o houver.

§ 2.° Quando no mesmo Ministério haja mais de um director geral intervirá nos trabalhos da comissão aquele por cuja direcção corram especialmente os assuntos que forem objecto desses trabalhos.-

§ 3.° Além dos vogais, servirá de secretário o chefe da repartição por onde especialmente corram os assuntos a que os diplomas legislativos se refiram.

Art. 3.° As comissões, cujo serviço é gratuito, não poderão modificar as disposições em vigor, mas somente substituir as que estiverem revogadas pelas que estiverem em vigor, mencionando ern cada uma destas, entre parêntesis, o número e data do diploma que a continha.

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em sessão plena e ouvida a Procuradoria Geral da República, resolverá.

Art. õ.° Concluído o trabalho de qualquer comissão referente a qualquer dos assuntos a seu cargo, será imediatamente publicado no Diário do Governo.

§ único. Cada Ministro determinará quais os diplomas da sua pasta que a Imprensa Nacional deverá publicar em edição oficia].

Art. 6.° De cinco em cinco anos far--se há uma revisão nos tormos desta lei.

Art. 7.° Sempre que seja publicado um fdiploma quo faça reíerOncia a qualquer •disposição vigente, o Diário do Governo publicará em nota, e logo a seguir àque-ie., a disposição ou diploma referido,

Art. 8.° Os magistrados e funcionários nomeados para estas comissões acumulam estes serviços com o que exercerem à data da sua nomeação.

Art. 9.° As rectificações a qualquer diploma só podem abranger1 erros tipográficos. Quando uma rectificação tenha do ser feita mais de oito dias depois cia publicação do diploma, este terá de ser publicado na íntegra, devidamente rectificado.

-Art. 10.° Fica revogada a legislação

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 9 de Fevereiro do 1926. — António Xavier Correia Barreto — João P es sanha iVaz das Neves — António da Costa Godi-nlio do Amaral.

É mantido o voto da Secção.

Aprovado o artigo 2.°

Foi aprovada a proposta de substituição

• do artigo 3.°

Foi aprovada a proposta de substitui-.cão ao artigo 9.°

Artigo 9.°, salvo a emenda, aprovado.

É aprovado um parágrafo ao artigo novo.

Entra em discussão o projecto de lei ,n,.° l, na generalidade.

E rejeitado.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° l

Senhores Senadores. — Sendo de absoluta necessidade a criação, na região agrí-

• cola de Beja, de um estabelecimento su-ibordinado aos serviços agrícolas oficiais, «onde se façam estudos e demonstrações

sobre cereais e forragens, tais como estudos de adaptação de trigos o outros cereais seleccionados c leguminosos, estudos sobre o valor das plantas ferruginosas das pastagens espontâneas o seu melhoramento, estudando-se as rotações em que elas entrem alternadas coin os cereais, de forma a aperfeiçoar o sistema da agricultura aloníejana, alam de outros estudos que possam interessar à agricultura do sul do' Alentejo e contribuir para o seu progresso, por isso quo, sendo o distrito de Beja o maior produtor do cereais do País,, não faz sentido que os serviços oficiais .não tenham já instalado, naquela região, um estabelecimento desta natureza. Foi a região de Setúbal, uma das regiões privilegiadas, pelo respeitante à cultura das aurenciáceas, contribuindo para uma produção assaz lucrativa, pelo aprimorado dos seus frutos, quanto a quantidade, qualidade o sabor, e permitindo até uma exportação condigna para Inglaterra e outros países, o que, então, muito contribuiu para uma entrada de ouro no nosso País, predicado que, hoje, tanto seria para atender.

Encontram-se, actualmente, Csses preciosos laranjais muito decadentes, em virtude das doenças (gomose o dematofora necatrix), que os têm atacado, vindo tornar aqnela bela o CD cantadora região um tanto menos produtiva e interessante; e. Considerando que as várias tentativas que se têm. feito para a instalação de um posto agrário, na região de Beja, têm fracassado pela dificuldade que o Estado tem encontrado em obter, mesmo por arrendamento, uma propriedade para esse fim;

Considerando que é de toda a conveniência'quo o Estado contribua, pela instalação de um estabelecimento agrícola oficial, para o rejuvcncscinicnto da cultura das aurenciáceas, na região de Setúbal, já pela propaganda de adequados métodos de cultura, enxertia, etc., já pelas aplicações modernas do insecticidas e fungicidas, que muito danificam estes vegetais ;

Considerando que é indispensável facultar ao Estado os meios do podor adquirir as propriedades quo julgar necessárias para manter convenientemente estes serviços;

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submeter h vossa apreciação o seguinte projecto do lei:,

Artigo 1.° É autorizado o Governo a •comprar ou expropriar, até a importância de 15.000$ (ouro), duas -propriedades destinadas ao estabelecimento de dois gostos agrários, sendo um em Beja o outro em Setúbal.

Art. 2.° A quantia mencionada no artigo anterior sairá da verba consignada .no orçamento do Ministério da Agricultura sob a rubrica «Fundo de fomento .agrícola».

Art. 3.° Fica revogada a legislação ern. •contrário.

Sala das sessões da l.a Secção, 8 de Dezembro do 192o. — Joaquim Manuel >dos Santos Garcia.'

Em seguida, entra em discussão o projecto de lei n.° 24, última redacção.

É o seguinte:

Última redacção tio projecto de lei n.° 24

Artigo 1.° O artigo 1.° da lein.° 1:738, de 9 de Fevereiro de 1925, é substituído pelo seguinte:

«Artigo 1.° E garantida a admissão cos Colégios da Obra Tutelar e Social do Exército de Terra e Mar aos filhos dos bombeiros de corporações portuguesas legalmente constituídas e organizadas, falecidos por desastre ou em consequência •de desastre no desempenho do seu serviço».

Ari. 2.° Fica revogada a legislação em •contrário.

Sala das sessões da l.a Secção, 11 de Fevereiro de 1926. — Francisco de Sales Ramos da Conta, presidente — Frederico António Ferreira de S imas, servindo de secretário — Artur Costa, relator.

Aprovado pela Secção.

O Sr. Carlos Costa": — Sr. Presidente: £ste projecto é uma modificação à lei n.° 1:738, lei da iniciativa desta Câmara, que aia Câmara dos Deputados sofreu uma emenda; essa emenda determinava que a verba necessária para o pagamento do •subsídio aos Colégios da Obra Tutelar e Social do Exército fosso feito por coti-zação das companhias de seguros, proporcionalmente aos capitais e seguros que elas representavam, mas, por defi-

ciência do redacção, em vez do se dizer «as companhias de seguros que oxerce-rem a sua indústria em Portugal», redigiu-se: «com sede em Portugal», dando isso em resultado uma injustiça, porque assim apenas as companhias portuguesas são obrigadas a pagar as verbas a que se refere a lei n.° 1:738.

Com a proposta de alteração o que só pretendia era tornar equitativa a lei, fazendo com que todas as companhias quo exercerem a sua indústria em Portugal contribuíssem com a sua cota parte.

Como V. Ex.as sabem, não é permitido que esta Câmara tome a iniciativa-sobre questões de contribuições, e como a alteração á lei foi encarada na l.a secção sob esse aspecto, ela entendeu que se devia eliminar o artigo 2.°

Lamento que esta Câmara não possa fazer a alteração no sentido de tornar, mais justa a lei; é necessário que a Câmara dos Deputados introduza essa emenda.

Posto à votação o projecto, é aprovado.

Entra em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 7.

O Sr. Ribeiro do Melo: — Sr. Presidente: na minha qualidade de autor deste projecto de lei permita-me V. Ex.a que eu faça algumas considerações.

Quando tive a honra de apresentar o projecto de lei em discussão fi-lo levado pelo conhecimento que tive então do'0 Sr. Ministro da Agricultura, que é o actual titular da pasta do Comércio, ter decretado em plena ditadura a criação de alguns postos agrários e entre eles um para a Figueira da Foz.

Desde quo ao Sr. Ministro da Agricultura de então e hoje Ministro do Comércio assiste o pleno dii-eito de criar um posto agrário na sua terra, dando-lhe para isso todas as facilidades do seu Ministério, eu entendi que me cabia também o direito, e incontestável, de apresentar este projecto de lei.

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com as necessidades do concelho de Celo-rico da Beira, impunham a criação deste posto agrário.

Recordo-me ainda que na secção respectiva, a propósito de um outro projecto de lei da autoria do Sr. Santos Garcia, os técnicos que têm assento nesta Câmara declaram-se contrários a esse projecto, não obstante o seu autor ser um distinto agrónomo. '

O Sr. Patten Sá Viana, especializado na matéria, competência indiscutível, pronunciou-se contra.

Chamados os membros dessa secção a pronunciarem-se sobre esse projecto de lei, foi este rejeitado.

Estava naturalmente indicado o caminho para o projecto de lei n.° 7 da minha autoria.

Na minha região não há rivalidades, a-propósito das necessidades que visavam a defender o projecto de lei n.° 7. Não quis, portanto, fazer política ao apresea-tá-lo; atendi somente às necessidades imperiosas dessa região que há muito tempo solicita, e desde a criação do Ministério da Agricultura, a sua satisfação.

Num país essencialmente agrícola, como soe dizer, e pertencendo a esse país as regiões de Trancoso e de Celorico da Beira, que são essencialmente agrícolas, eu entendi, como seu representante e interpretando o sentir dos povos daquelas regiões, que só havia uma maneira de satisfazer as suas aspirações e que era a apresentação do meu projecto de lei.

Não teve a minha região a felicidade de ter um dos seus filhos na pasta da Agricultura, pois se assim fosse já em ditadura teria sido decretada a criação de um posto agrário naquela região, e assim só por intermédio de um dos seus representantes se poderia efectivar essa aspiração.

A secção, porém, entendeu que devia rejeitar o seu voto ao projecto de lei n.° 7.

Não me pronunciei eu então, nem a favor, nera contra, porque não estava presente. Se lá estivesse tena dito algumas palavras em sua defesa e escusado seria vir agora à sessão plena tentar defendê-lo.

Já sei que não me é dado vencer o número ; sei, portanto, também que é impossível levar o Senado a reflectir sobre a. doutrina do projecto ne lei n.° 7 e a

votar de maneira diferente daquela com que se pronunciou em plena secção. Ficam assim, lesados os habitantes do concelho de Trancoso, que não vêem satisfeitas as-suas aspirações muito justas e naturais.

Permitam-me V. Ex.as qne eu chame a-atenção dos técnicos e até dos leaders dos partidos para a conveniência que há em se fazer uma revisão do decreto que o Sr.-Miuistro do Comércio actual, e ao tempp-Miaistro da Agricultura, referendou criando alguns postos agrários, um dos quais na própria região que representa aqui no Senado. Se esta doutrina fosse estabelecida não teriam razão as minhas palavras e dar-me-ía por satisfeito, porque então o-facto de não ter sido apreciado favoravelmente o meu. projecto na respectiva secção derivava e- provinha duma doutrina estabelecida pelo Senado ou- ainda' pela secção se bem me recordo, ficou afirmado qne o Estado, pelo Ministério da Agricultura, não estava em condições de-poder respeitar o espírito da lei que criava os postos agrários. Disseram então os-, técnicos que têm assento no Senado que não havia sequer funcionários para poderem ficar à frente e na direcção dos postos agrários já criados e mesmo daqueles a criar.

(j Então as afirmações que se fazem,, quer na imprensa, quer em conferências, quer ainda no Parlamento, de haver uma. avalanche de funcionários públicos além dos quadros regulares e normais estabelecidos por lei, essas afirmações não são» verdadeiras? Se é verdade "que o Ministério da Agricultura não dispõe de funcionários para poderem, ficar- à frente & na direcção dos postos agrários criados, porquanto eles preferem residir em Lisboa, melhor será acabar com todos os postos-. agrários e criar apenas um, ao lado da estátua de D. José, para ensinamento dos agricultores do país.

.Os funcionários do Ministério da Agricultura, com a obrigação de darem diariamente a senha de presença nas repartições e nas direcções gerais, seriam então-forçados a passar pelo Terreiro do Paço e, portanto, com facilidade poderiam ensinar o agricultor, o lavrador e o trabalhador português.

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pública por o nosso Pais ser essencialmente agrícola e não pelo desejo de a -dentro dos partidos se dar postos a correligionários ambiciosos, nada teremos, . Sr. Presidente. O Ministério da Agricul-. tura foi criado em face das exigências das condições .naturais, com o fim de proteger a agricultura e de desenvolvê-la.

A nudez da verdade obriga-me a decla-. rar o seguinte: é que o Ministério da Agri-•cultura não tem funcionários capazes de • educar o agricultor português; preferem ./esses funcionários viver burocràticamente . nas Secretarias do Ministério e acomodaram-se somente aos pingues vencimentos mensais, do que saírem dali.

Emquanto, porém, isto se dá, o Ministro da Agricultura, que tinha obrigação de •conhecer tudo quanto no seu Ministério t , se passa, cria alguns postos agrários e, en-"tre eles, aquele que' eleitoralmente serve . a sua região. Não há justiça republicana, jiem sequer a de Fafe...

Faz-se o que se vê e o que se sabe, mas não se lembra o Ministro de apresentar uma proposta ou uma moção revo-. gando todos os decretos ditatoriais publi--•cados de há tempos para cá.

Anda a Figueira da Foz de há uns anos

para cá na maré da sorte; alguma íada

numa alterosa vaga do Oceano varreu a

.•desdita, bafejando a praia em toda a sua

, plenitude. Foi o que resultou de se ter posto

..à frente do Ministério da Agricultura o

-actual titular da pasta. Se não fora isso,

ficaria tudo como noutras épocas, porque

hoje ficam a perder de vista os grandes

homens da confiança do antigo partido

regenerador, bafejando-se a grande praia

Foz.

Foi preciso que uma fada com a sua varinha de condão a depositasse nas mãos de um político filiado no Partido Kepubli-•cano Português e que ele ascendesse às cadeiras do Poder para que sobre a Fi-.gueira da Foz se despejasse uma grande parte do erário nacional, não para interesse da cidade, mas única e simplesmente para se obter o triunfo eleitoral, tanto .nas últimas eleições como naquelas a efectuar no futuro.

A verdade é esta. Só deixaria de ser verdade se a maioria nesta Câmara, e o próprio Ministro do Comércio, não se servissem da sua incontestável autoridade

para rejeitarem este projecto, e o outro a que já me referi, 'sem afirmarem antes que o decreto que criou o posto agrário na Figueira da Foz é inconstitucional. E além disso sabido que o Ministério da Agricultura vive num estado de pobreza tam franciscana que não pode acudir a deficiências de material nem de pessoal técnico.

É preciso que as cousas se apresentem tal qual como elas são. jí, preciso que se saiba que para uma determinada região conseguir as suas pretensões o que lhe convém á ter representantes que passem pelo Terreiro do Paço, pelos Ministérios do Estado.

Se alguém pretende satisfazer interesses -legítimos numa determinada região nada conseguirá, porque as dificuldades burocráticas são grandes e só as removem os Ministros quando têm nisso empenho.

Assim o Sr. Gaspar de Lemos procedeu ditatorialmente em favor da sua região com menosprezo pelas outras.

Temos um Ministério da Agricultura que pesa fabulosamente sobre o Orçamento, e no emtanto não está em condições de poder satisfazer aos interesses agrícolas do País.

Esse Ministério tem uma única função : a de servir de intermediário dos moageiros e nada mais. •

Não está apetrechado para satisfazer os interesses do País.

Não'o faz nem o quere fazer.

Houve um Ministro que acabou com o Ministério do Trabalho; não se lembrou que trazia a quesília para os seus correligionários.

Já um Ministro reconheceu a deficiência do Ministério da Agricultura, mas nada fez.

Não temos maneira de remover certas incongruências; aceitamos como boas deliberações ditatoriais bem dignas de reparo.

O meu projecto de lei n.° 7 está morto e nada consegue. • .

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intenções, devo dizê-lo, mas que depois na prática efectivamente se viu que não dava nenhum, resultado.

Mas não dando esses organismos resultados ao País, rnautéin-se contudo a avnlanche de funcionários públicos.

Esse funcionalismo rnauteve-se e foi transportado para o Miuistório da Agricultura porque este Ministério dizia quo a sua amplitude era tam vasta, era ta:n larga que o númoro do funciorários privativos desse Ministério era insuficiente para as necessidades agrícolas do País.

Resolveu-se então em Conselho de Ministros, e certamente a contento do todos Gles, esta cousa singular : acaba os serviços do um determinado organismo o o funcionalismo passa para o Ministério da Agricultura. Mas em vez destes funcionários serem aproveitados numa escola de agricultura para primeiro aprenderem as noções mais rudimentares quo deviajn ensinar aos trabalhadores, passaram à categoria de chefes de secção, e chefes de repartição e actualmente temos no Ministério da Agricultura indivíduos qii',3 mio têm a capacidade para ministrarem os rudimentos agrícolas ao trabalhador do nosso Pais.

O Sr. Ministro da Agricultara, que é também Senador, criou um posto para a sua terra, Figueira da Foz, ê eu, aproveitando este verdadeiro bodo aos pobres, vim pedir a aprovação do projecto de lei n.° 7.

Eu fui talvez mais realista do que o -Sr. Ministro da Agricultura, porque declarava no artigo 1.° que uma quantia de 200.0005 seria destinada a adquirir nina propriedade onde se pudesse ministrar o ensino agrícola na minha região.

Eu pedia que esta quantia saísse do Fundo de Fomento Agrícola.

Há muito tempo que ouço falar no Fundo do Fomento Agrícola, e estava convencido que ele fosse qualquer cousa que se visse, que houvesse na Caixa Geral de Depósitos qualquer depósito à ordem do Sr. Ministro- da Agricultura e pronto a ser utilizado em benefício e interesse da agricultura nacional.

Professores de várias escolas de ensino agrícola e altos funcionários do Ministério da Agricultura declaram, que tal fundo não existe. Existe apenas no Diário do Governo.

Esse fundo foi criado por um homemr pouco conhecedor dos assuntos agrícolas-do País e quo nunca leu um livro de-agricultura.

Ele foi para a pasta da Agricultura como poderia ter ido para qualquer outra-

Empurrado por conveniências políticas,, ele foi Ministro da Agricultura como poderia ter sido, como queriam outros, Ministro da Marinha porque ora militar, Ministro do Comércio porque era engenheiro, ou ainda Ministro do Interior porque talvez fosse um galopim eleitoral.

Refiro-me ao Sr. Fontoura da Costa..

A assim chegamos a 1926 e reconhecemos que o Fundo de Fomento Agrícola não existe e" portanto a Nação não pode-contar com ele para satisfazer as legítimas necessidades agrícolas do País.

Ao contrário, para ser Ministro, da, Agricultura, é preciso ter a sorte do ser figura primacial de um' partido, mesmo figura secundária, porque até já se tem visto as figuras primaciais serem afastadas para o lado do reposteiro carmezim o verde e aparecerem as figuras secundárias arvoradas em pessoas de talento, e de tanto talento que criaram o fundo de fomento agrícola, que não existe.

Está nos livros que enchem as prate-teleiras do Ministério da Agricultura.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, se eu, fiado na legislação política do meu paísr posso fazer qualquer cousa do útil para a região que represento com amor e carinho, e se algum dos parlamentares se podo agarrar ao que existe publicado no-Diário do Governo e acreditar no que lá vem.

Só se pode acreditar na acção individual do Ministro.

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Sessão de 2 de Marco de 1926

Tudo está naufragado, incluindo a competência, a começar pela minha ao apreciar o projecto de lei, do qual sou autor.

Deixa muito a desejar a competência que criou o Ministério da Agricultura, uma vez que o fundo de fomento agrícola não existe.

Parece que todos estamos a brincar,

.corno se fôssemos crianças. Parece que

nos andamos a enganar uns aos outros.

E a mina que sou uma espócio do pai da República, mas pai jovem, pois levado somente pelo fragor da minha mocidade fui um dos combatentes da República, podem preguntar-mo, o com razão, o que estive a fazer seis ou sete anos no Senado.

Houve grandes competôncias no Ministério da Agricultura, e uma foi ainda do tempo da ditadura de Sidónio Pais.

Mas de resto,.fora desta ditadura, foram as altas figuras dos partidos, foram as competências, que ocuparam essa alta posição.

Nern doutra forma se compreendia que ocupasse o lugar de Ministro da Agricultura quem não fosse um abalizado profissional o técnico.

^Poderia o Partido Democrático, ou mesmo o Nacionalista, ter cometido o ôrro de levar à situação de Ministro da Agricultura quem não possuísse as condições necessárias?

Bem sei que o Governo provisório—já estou um pouco à moda do Sr. Bernar-dino Machado, a contar histórias, mas histórias que pertencem realmente à história— que o Governo proclamado na Câmara Municipal de Lisboa no dia 5 de Outubro levou também à pasta da Marinha um bravo marinheiro que foi para esse alto cargo devido ao nome do irmão, marinheiro também, e que era capaz de fazer navegar um barco num palmo de água.

Mas se ôste engano do Governo provisório, que tantas vezes tem justificado dum bom resultado porque efectivamente o Sr. Amaro de Azevedo Gomes é um oficial da armada dos mais nobres, e como republicano paroce-me, pelo pouco que de S. Ex.a conheço, que tem dado sobejas provas da sua idoneidade pessoal e política, outro tanto já não se pode dizer com relação à pasta da Agricultura,

Mas, Sr. Presidente, a verdade é que

há muitas pessoas que, não obstante saberem muito de Agricultura, não sabem nada de política, e por este motivo nunca se sentam nas cadeiras do Governo.

Desculpe-me V. Ex.a ôste desabafo, mas sinto-me com orgulho de declarar que foi do ânimo levo que se reprovou o projecto de lei n.° 7, isto sem desprimor para os meus pares.

Rejeitaram-no pela mesma razão porque já tinham rejeitado o projecto de lei do Sr. Torres Garcia.

No primeiro projecto há a ponderar uma cousa.

Parece que o Sr. Santos Garcia está de candeias às avessas, politicamente, com o Sr. Sá "Viana. E qual foi o resultado disso? Foi o projecto do lei da autoria do Sr. Santos Garcia, que criava um posto agrário numa determinada região do Algarve, ter sido rejeitado.

Eu, que sou republicano independente, deste lugar por detrás dos monárquicos, aqui estou pronto a afirmar-mo mais uma vez republicano, ainda perante aquela já conhecida carta do ex-rei D. Manuel às juventudes integralistas, em que ele patenteava a sua admiração pelos bravos rapazes que hão-de fazer a restauração da Monarquia.

Portanto, na minha qualidade do independente, não tenho dado lugar a nenhum despeito de qualquer membro do Partido Republicano Português a não ser daqueles que, tendo feito parte da chapa eleitoral que nos deu a vitória, ficassem ciumentos porque no meu concelho, onde ' decerto modo pontifico e S. Ex.as não, quiseram ouvir dizer que afinal o único parlamentar que aquela gente tinha no Parlamento era Ribeiro de Melo, porque ôsse ó qae se não esquecia das regiões essencialmente agrícolas. Tanto assim que, quando o Ministro da Agriculra criou um posto agrário, o seu representante no Senado apresentou um projecto de lei criando um outro posto agrário na sua região.

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Diário das Sessões do Senado

Mas deixemos isso, porque não quero cansar a atenção da Câmara.

Vou mandar para a Mesa uma moção, mas devo dizer que não sou um mestre nas praxes regimentais; eu vou fazer já a minha moção verbal e não sei se o Regimento obriga a que a moção seja feita por escrito...

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Tem de

fazê-la por escrito.

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a a informação, resultado concreto de V. Ex.a exercer as funções de leader.

Vou, pois, mandar para a Mesa uma moção convidando o Governo, pela pasta da Agricultara, a suspender os últimos decretos referendados pelo Sr. Gaspar de Lemos, e entre eles um que criou três postos agrários, sendo um destes na Figueira da Foz, círculo que S. Ex.a representa.

A maioria, aprovando esta minha moção, justifica ter rejeitado o meu projecto na Secção e, logicamente, o mesmo vai acontecer agora em sessão plena.

Diz-me o Sr. D. Tomás de Vilhena que eu não posso fazer esta moção. Já a fiz, já disse o que queria dizer, o Sr. taquígrafo já registou, certamente, o meu intento.

O meu eleitorado e aquele que o Partido Democrático deseja conquistar ficarão conhecendo da° minha boa vontade ao discutir-se o projecto de lei n.° 7.

Já sei também que o eleitorado, os povos da minha região, reconhecem que eu quero justiça e equidade para todos os projectos de lei e, sobretudo, que ao meu projecto de lei suceda a mesma cousa que às propostas ministeriais do Sr. Gaspar de Lemos, criando três postos agrários'.

O meu projecto é rejeitado e o Senado manifesta ao Sr. Ministro da Agricultura o desejo de suspender os secs decretos.

Apelo também para um dos leaders do Partido Democrático, o Sr. Monteiro, colega do Sr. Gaspar de Lemos, que certamente conhece este diploma. S. Ex.a sabe também que ele foi feito ditatorialmente.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 7. E rejeitado.

Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 28, ^ue foi rejeitado pela Secção. Leu-se. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 28

Senhores Senadores. — Renovo a iniciativa do proje.cto do lei n.° 564, de 1923.

Sala das Sessões do Senado, em 19 de Janeiro de 1926. — O Senador, Ribeiro de Melo.

Projecto de lei n.» 56é (de 1924)

Senhores Senadores. — Considerando que o bom nome das instituições impõe dispensar, sem perda de tempo, não tam somente por uma questão de ordem moral, mas também por respeito às regras de boa economia nacional, todos os actuais empregados do sexo feminino das diversas Secretarias dos onze Ministérios da República;

Considerando que a presença de funcionários do sexo íerninino nas Repartições do Estado faz afronta à opinião pública pelo facto de nilo possuírem as habilitações literárias indispensáveis ao exercício de funções e bem assim por não terem sido escolhidos entre os que possuíssem a niais perfeita educação e abonadas por um passado de boa moral é de bem conhecida educação familiar;

Considerando que tais nomeações, muitas delas feitas por simples contrato, tiveram somente por si a força do empenho que se revestiu do mais escandaloso favor político tam justamente condenado nas verdadeiras democracias;

Considerando que os quadros de pessoal dos diversos Ministérios foram exa-geradamente aumentados com funcionários do sexo feminino que transitaram do extinto Ministério dos Abastecimentos, agravando assim a situação económica e financeira da Nação;

Considerando que da leviandade praticada com a admissão dos funcionários do sexo feminino ficaram os dedicados e honestos funcionários públicos deminuídos no seu prestígio e labor perante a opinião pública;

Considerando que aos candidatos para os lugares de terceiros oficiais dos Ministérios se exige, além das habilitações literárias respectivas, suficientes conhecimentos da prática de dactilografia;

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Sessão de 2 de Março de 1926

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cão que se proceda urgentemente a rigorosas economias entre o exagerado número de funcionários públicos civis e militares, ora em harmonia com as patrióticas intenções do Governo e do Parlamento da Republica:

•Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 3.° São demitidos todos os empregados do sexo feminino quer façam ou não parte do quadro dos serviços dos onze Ministérios, desde que não provem possuir as habilitações literárias exigidas para os concursos dos lugares de terceiros oficiais dos Ministérios onde estejam actualmente empregados.

Art. 2.° São igualmente demitidos todos os funcionários do sexo feminino que tenham sido contratados como dactilógrafas.

Art. 3.° São suprimidos os lugares de dactilógrafas e conseqúentemente demiti-tidos os funcionários do sexo feminino que ocupavam esses lugares.

Art. 4.° Aos funcionários do sexo feminino demitidos por esta lei será abonada, a título de compensação e por uma só vez, a importância de 1.000$, apagar no dia em que for executada a presente lei.

Art. 5.° Os lugares que estavam a cargo dos funcionários do sexo feminino são por esta lei suprimidos, nos termos do artigo 1.° do decreto n.° 1:344, de 26 de Agosto de 1922.

Art. 6.° Esta lei não abrange os funcionários do sexo feminino que se encontrem actualmente ao serviço da Junta do Crédito Publico, Casa da Moeda, Imprensa Nacional e Caixa Geral de Depósitos e demais estabelecimentos fabris do Estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da l.a Secção do Senado, 11 de Janeiro de 1924. — O Senador pelo distrito, da Guarda, José Augusto Ribeiro de Melo.

A requerimento do Sr. Ribeiro de Melo é dispensada a continuação da sua leitura.

Entra em discussão na generalidade.

O Sr. Ribeiro de Melo : — Este projecto foi apresentado na última legislatura e logo no seu começo.

Não mereceu a.atenção da Secção respectiva durante quási uma legislatura, tam pouco valor »e interesse tem o assunto, sobretudo tratando-se de pessoas que nos devem merecer como sexo forte o maior dos respeitos.

Eu sou teimoso para determinadas cousas e portanto na actual legislatura renovei a iniciativa deste projecto, que tinha o n.° 564 na outra legislatura e aparece agora com o n.° 28.

Naquela ocssião fiz um pequenino relatório que tinha mais razão de ser do que actualmente.

Vou explicar o que houve.

Naquele tempo, os jornais, as conversas de café, as conversas de políticos, os adversários do regime e os inimigos das instituições repetiam a todo o instante que a República não vai por bom caminho, que a República não pode conseguir um Orçamento equilibrado emquanto se mantiver nas Secretarias dos Ministérios a avalanche de fuacionários públicos que os peja.

Há funcionários públicos a mais ; há alguns que nem sequer têm a própria carteira para trabalhar; há funcionários que por isso mesmo se limitam a ir à repartição assinar o ponto e depois vão passear durante todo o dia pelas ruas da cidade, ou então andam trabalhando noutras ocupações.

Preguntava-se qual a razão desta'assombrosa avalanche de funcionários públicos e diziam todos que os funcionários que estavam a mais vinham da guerra, visto terem sido substituídos e no regresso, ficarem eles e mais os substitutos.

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Diário 'das Sessões do Senado

Havia nesse tempo uma grave criso nos empregados do comércio; os quais mal conseguiam obter uma colocação capaz de lhes dar os meios necessários para poderem manter com decoro as suas famílias, motivo porque fizeram empregar como dactilógrafas as mulheres e os filhos, sem que a maior parto delas tivesse alguma vez visto uma máquina de escrever.

Depois de isto se ter feito, e feito ... pelo coração ... em nome de sentimentos altruístas, quando os diplomados pretendiam ser admitidos ao concurso em qualquer desses Ministérios, vinha a portaria surda do respectivo Ministro, Ministro relativamente novo, de 30 a 35 anos, que tinha dentro do seu Gabinete ministerial alguns desses funcionários do sexo feminino, e dos mais apetecíveis, declarar esses funcionários contratados como nomeados definitivamente, fazendo-os assim entrar na escala dos funcionários públicos. Eis a razão porque vemos hoje a maior parte desses funcionários do sexo feminino na situação de primeiros e segundos oficiais dos diferentes Ministérios.

í5e se fizesse ao tempo um inquérito ao que se passava a este respeito nas repartições respectivas, e ainda nas do Comissariado dos Abastecimentos, eu declaro a V. Ex.a que raríssimo seria o funcionário do sexo feminino que poderia continuar no seu lugar.

Tentaram-se, por vezes, inquéritos rigorosos sobre o assunto, mas foram abafados pela força dos potentados, nomeadamente pelos Ministros que tinham a responsabilidade imediata da nomeação efectiva e ainda da primeira nomeação feita por contrato.

Veladamonte, Sr. Presidente, os jornais iam trazendo a público a notícia de determinados escândalos praticados nos Ministérios.

O funcionalismo do sexo masculino verberava o procedimento de Ministros e de pessoas que pontificavam ao tempo, afirmando que lhe eram cerceados os direitos e haviam quem se intrometesse nas funções que lhe competiam, a ponto de desmerecerem da consideração que até então gozava junto dos directores gerais. Diziam os funcionários do sexo masculino, que se viam afastados da sua missão pelos funcionários do sexo feminino.

Foi uma causa notória.

Houve muitos funcionários públicos do sexo masculino, que foram preteridos nas suas aspirações, as mais justas; houve funcionários públicos que tiveram de pedir a sua transferência para outras secretarias ; e houve ainda funcionários públicos que foram obrigados a ir para as nossas colónias, e outros a pedir até a sua demissão.

Penitenciemo-nos, então, de erros cometidos, reconhecendo -se que os funcionários do sexo feminino fazem uma desleal concorrência aos funcionários do sexo masculino.

As cousas chegaram ao, ponto de se dizer que não havia uma costureira, uma modista, uma manicure, que não fosse funcionária do Estado .republicano.

Lembro-me agora de quem era a contratada do Ministério da7 Instrução — que o Sr. Silva Barreto deve muito bem conhecer — e que estava sentada numa cadeira em frente duma velha máquina Re-mington. Afirmava-se pelos corredores que era uma manicure que estivera na barbearia onde o Sr. Ministro X tinha ido fazer a barba e adelgaçar as unhas.

A manicure, que pelo seu trabalho honrado tinha os meios para se bastar e a sua família, teve também a protecção maviosa dum homem público que foi a Ministro e foi nomeada dactilógrafa do Mi-. stério da Instrução Pública.

Os contratos não caducavam pelo abandono do lugar; mantinham-se porque a protecção era da mais alta, mesmo depois de se perder o direito ao contrato que tinha sido assinado com o Estado, estando hoje algumas das nomeadas com a graduação de segundo e primeiro oficial do Ministério.

Sr. Presidente: a protecção aos funcionários do sexo feminino tem sido tam grande que se as faltas que cometem fossem cometidas por funcionários do sexo masculino, jamais estes poderiam conseguir a sua readmissão a não ser por via duma lei de favor igual às muitas quo nós temos votado.

Há, portanto, um favoritismo que se pode simbolizar por um coração atravessado por uma seta.

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tituído por pessoas de ponderação e de idade relativamente avançada. Nó emtanto Osse seria o processo de limpar — se me permitem a expressão — as secretarias-do Estado, de inconvenientes que são óbvios.

O funcionário público do sexo masculino trabalha tam proficientemente como a mais proficiente cias mulheres.

O funcionalismo do" País poderia trabalhar tanto quanto seria o desejo da Nação, uma vez que o Estado o remunerasse devidamente e que os directores gorais e chefes de repartição o fiscalizassem e auxiliassem como doviam. Ele tem condições de trabalho perfeitas^ mas que desaparecem quando só vê prejudicado por injustiças como aquelas que apontei ou quando lhe colocam ao lado colegas de sexo diferente.

Se a maior parte dos funcionários públicos do sexo feminino tivesse entrado nas repartições nas condições legais, provando as suas habilitações literárias, eu, que mio sou anti-feminista, .declaro que não apresentaria este projecto do lei, mas o facto ó que esses funcionários não tinham as habilitações necessárias para poderem ser nomeados, para serem colocados ao lado dos diplomados e dós competentes.

Mas não era o meu projecto de lei, ao tempo, e eu confesso, por motivo das suas deficiências, capaz de deminuir a escandaleira burocrática, porque ela ainda se há-de manter no nosso paia por muitos anos e bons, até que haja um pulso forte que seja suficiente para dominar as consciências p rever tidas do povo português.

Mas dizia eu que todos estes funcionários poderiam ir gradualmente e à medida das necessidades burocráticas, para os diferentes estabelecimentos do Estado onde a mulher é precisa, onde Na mulher, pela natureza do serviço que lhe é confiado, mais prova do que o homem.

Eecordo-me de uma determinação ministerial do Ministério das Finanças do Governo Provisório, Sr. José Selvas, Ministro que eu secretariei, a qual estabelecia que para a Junta do Crédito Público fossem contratados alguns indivíduos do sexo feminino para a escolha dos cupões. Mas o contrato era provisório e só depois de a Junta de Crédito Público ter demonstrado ao Ministério das Finanças que a produção, na escolha dos

cupões, feita pelas mulheres, era superior ao trabalho que faziam os homens, ó que foi determinado que se fizesse o contrato efectivo e que o número de funcionários do sexo feminino fosse alargado à medida das necessidades do serviço.

Esta determinação do Ministro das Finanças de então levantou tanta celeuma que não houve coragem de recrutar mais pessoal do sexo feminino para as repartições do Estado. Só depois com a guerra, a grande guerra que dizem ter prever-tido tudo e todos e depois dessa jornada de Monsanto que salvou a Kepública e que a pôs no estado em que ela se encontra, ó que começou a aparecer essa caterva de funcionários pertencentes ao sexo feminino, nos Ministérios nas Colónias, Instrução e Agricultura.

Lembro-me que, na altura em que o Governo Provisório, pela pasta das Finanças, determinou a admissão de mulheres na Junta do Crédito Público, para a escolha dos cupões, se levantou uma enorme celeuma dizendo-se que o Governo Provisório ia praticando, na sua administração, os mesmos erros condenáveis das instituições depostas em 5 do Outubro de 1910, porque se-falava nas filhas e esposas que eram nomeadas apal-padeiras, unicamente .para vencerem como empregadas do Estado.

Se assim se fez na Monarquia, ao menos era o Estado a pagar-lhe, mas não se estabelecia a confusão dos serviços públicos.

A Kepública fez pior!

A Kepública foi recrutar mulheres para as repartições públicas, que não tinham visto uma máquina .de escrever e portanto da maior incompetência datilográ-fica.

Temos obrigação de censurar e de condenar todos estes erros; temos obrigação de acabar com eles \de uma vez -para sempre, para que os clamores da opinião pública possam sossegar um pouco.

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Diário da» Sesêôe» do Senado

O Partido Republicano Português e o Partido Nacionalista têm grandes respon-sabilidades na administração do País. Os dois partidos constitucionais da República, que, pelas combinações e pelo tal pacto de Paris, hão-de começar a figurar nos alcatruzes da política portuguesa, como os alcatruzes de uma nora, não podem deixar de sujeitar-se às censuras da opinião pública, que lhes pede para regenerarem a administração do País e para olharem com o maior amor e sentimento para os seus destinos.

Há por exemplo no Ministério da Guerra determinados funcionários do sexo feminino que estão como que recebendo o prémio de honra militar devido aos pais, aos irmãos ou ainda aos antepassados mais próximos.

Para essas senhoras, não vai a minha crítica; vai antes o meu respeito. As minhas considerações não atingem essas senhoras.

Se efectivamente no Ministério da Guerra ou em qualquer outro Ministério alguns funcionários há do sexo feminino integrados no funcionalismo público ou ainda presos por algum contrato, isso foi feito como gratidão pelos serviços prestados por qualquer membro da sua família.

Este meu projecto de lei não visa essas pessoas.

Mas, Sr. Presidente, é necessário separar o joio do trigo, é necessário purificar tanto quanto possível o funcionalismo público de modo a darmos a. impressão que não somos apenas legisladores para aprovar ou rejeitar consoante os impulsos do nosso coração mas porque, na nossa qualidade de legisladores, a frio e serenamente olhamos para os destinos da Xa-ção e da República com respeito e com atenção.

Na legislatura passada, há seguramente um ano, o Sr. Lima Duque, nosso colega no Senado, e nessa ocasião Ministro do Trabalho fez uma reforma no seu Ministério. Vários funcionários foram para a disponibilidade, outros ficaram na condição de adidos.

Uns deles, com ou sem justa razão, protestaram, visto que funcionários mais novos e com menos tempo de serviço tinham ficado na efectividade.

E, Sr. Presidente, provou-se que efectivamente por essa remodelação se colo-

cava vários funcionários na situação de adidos, deixando-se entre os efectivos uma pessoa da família do Sr. Lima Duque.

Essa pessoa era do sexo feminino o que prova que sobre a mulher há uma protecção muito maior do que aquela que cabe ao homem.

Mas, Sr. Presidente, quem quere fazer protecções desta natureza puxa pelos cordões à bolsa, como se costuma dizer, e não vem servir-se do Estado.

Estes factos são autênticos, tendo tido ocasião, quando me sentava ainda nas cadeiras da maioria, de chamar a atenção do Sr. Lima Duque para eles.

Mas isto são considerações que só interessam aos novos Senadores, que não têm responsabilidades e a alguns dos velhos, porque os restantes jungidos à disciplina partidária julgam-se também jungidos àquela indisciplina que tem feito a torto e a direito nomeações ou contratos de pessoal feminino.

Esses hão-de° rejeitar o meu projecto de lei.

Aqueles outros, porém, que sejam levados por qualquer circunstância às Secretarias dos Ministérios hão-de reconhecer que o pessoal feminino goza de privilégios especialíssimos e tanto assim que sendo a entrada do pessoal burocrático das 10 e 30 para as 11, é frequentíssimo encontrar as dactilógrafas e outro pessoal feminino a fazer a sua entrada para o respectivo Ministério à uma hora da tarde.

Há chefes de repartição que só encerram o ponto depois da última funcionária do sexo feminino o ter assinado.

Isto é do conhecimento de toda a gente, toda a gente reconhece que isto é uma verdade.

,; Porque é que o Estado tem de ser o asilo máximo, onde se acolham numa promiscuidade tamanha homens e mulheres em plena força da vida,- entre 22, 25 e 30 anos ?

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Reconhecendo o Estado que não podem continuar ao serviço, reconhece-lhes no emtanto o direito A receberem uma remuneração de 1.000$, o necessário para essas senhoras procurarem outro modo de vida o que não será preciso para muitas que outro modo de vida já possuem acumulando com o serviço do Estado.

Ora, se porventura o Estado em determinados estabelecimentos tem absoluta necessidade de aproveitar os serviços dos indivíduos do sexo feminino, já o mesmo se não dá com respeito aos Ministérios a que me referi, porquanto são absolutamente dispensáveis; o que não há ó aquela coragem que é preciso manter e afirmar nos tempos que vão correndo, de que o funcionalismo público tem de ser colocado, no sentido em que eu apresentei o projecto de lei n.° 28.

O' orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : poucas palavras vou. proferir acerca deste projecto de lei. As considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Ribeiro de Melo e a forma como S. Ex.a tem dirigido certas insinuações ao Senado pelo que respeita às suas deliberações, permitem-me que diga alguma cousa sobre este assunto.

Eu rejeito este projecto e vou dizer porquê.

Sr. Presidente: entendo que todas as disposições contidas neste projecto são atentatórias da dignidade da mulher e são antiquadas. Querem condenar a mulher a ser apenas doméstica, negando-se-lhe um lugar na vida pública que ela tem conquistado pelo seu valor e pela sua moral.

Não pretendo nas ligeiras considerações que vou fazer conquistar para a minha alma a alma das mulheres, quero apenas dizer que, com o devido respeito que tenho pelo ilustre autor'deste projecto, não é assim que se procura sanear a administração pública, que não ó fazendo considerações da ordem das que S. Ex.a fez, nem apresentando projectos desta natureza que nós conseguimos reduzir o quadro do funcionalismo público.

Sr. Presidente: é do conhecimento de todos que temos dado aos Governos autorizações para remodelar o quadro dos funcionários, a lei n.° 1:344 a outra cousa

não visa. Não é ao Governo que compete averiguar da forma como foram recrutados os funcionários femininos que fazem hoje parte do quadro dos onze Ministérios a que se refere este projecto. Não é ao Parlamento que compete demitir funcionários sem averiguar se eles procedem ou não legítima e honestamente, se foram justa ou injustamente nomeados e se estão ou não cumprindo devidamente as suas funções.

£ Então para se demitirem funcionários públicos que fazem parte dos quadros respectivos não é preciso um processo disciplinar ?

£ Então porque não estendemos a todos os funcionários essa medida? Há muitas mulheres que produzem mais do que funcionários do sexo masculino.

V. Ex.a, Sr. Ribeiro de Melo, fez ligeiras excepções, referindo-se às que estão empregadas na Junta do Crédito Público, Casa da Moeda, Imprensa Nacional e Caixa Geral de Depósitos, acrescentando que efectivamente muitas delas são merecedoras de toda a consideração e cumpridoras dos seus deveres. ^Mas se há funcionários do sexo feminino que fazem parte dos quadros não será por processo disciplinar que hão-de perder os direitos que adquiriram?

Seria assim, precipitadamente, que iríamos pôr à margem esses funcionários, que adquiriram o seu lugar ao abrigo da lei? Não, não pode ser.

Se esses funcionários, são contratados, então lá está o Governo para os dispensar, porque esses contratos não é o Governo obrigado a mante-los, podendo, por conseguinte, dispensar os funcionários quando eles aão cumpram as suas obrigações.

Quando li os considerandos que precedem êr-te projecto, outra conclusão não pude tirar se não a de que o ilustre autor do projecto ia fazer uma remodelação profunda de todo o funcionalismo. Mas S. Ex.a vai apenas atingir as mulheres que estão prestando serviços há muitos anos, muitas das quais com elogio dbs seus respectivos chefes.

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Diário das Sessões do Senado

lamento convidando o Govôrno a lazer um relatório ou a fazer uma sindicância aos funcionários em questão, castigando aqueles que o merecessem ou demitindo mesmo aqueles que não tivessem competência para o exercício do seu cargo. Mas S. Ex.a não se contenta em demitir funcionários pertencentes ao quadro; considera também demitidos todos os funcionários do sexo feminino que tenham sido contratados como dactilógrafas. E para compensar essas senhoras quere dar de uma só vez, o num só dia, 1.000$.

Quero dizer, o ilustre Senador quere renovar as bichas, indo os funcionários do sexo feminino, no dia em que isto seja posto em vigor, recebei1 todos juutos o sou prémio de consolação...

O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo}:— Mas ninguém disse a V. Ex.a que vão em bicha.

O Orador: — É o que se tem de concluir. .. Mas naturalmente pretende V. Ex.a fazer substituir as datilógrafas por datilógraibs. Ora todos sabem . ,.

O Sr. Presidente (agitando a campainha} : — Como a hora vai adiantada e se encontraiii inscritos vários Srs. Senadores para «antes de se encerrar a sessão», pode V. Ex.a ficar com a palavra reservada..

O Orador: — Não ó necessário, Sr. Presidente; vou terminar já, e termino por negar o oicu voto ao presente proje'cto, rejeitando-o, com plena consciência.

Não está o meu grupo fazeudo nisto qualquer imposição.

Não foram justas as considerações do Sr. Ribeiro de Melo, nem o são os seus considerandos. Se S. Ex.a quere moralizar a administração pública só merece louvores por isso. Mas faça-o, no caso presente, por meio duina moção, como já disse, convidando o Governo a fazer um inquérito ou sindicância, a fim de só apurar quais sejam os funcionários competentes para desempenhar os serviços do que estão encarregados, e mais aqueles que devam ser demitidos, se isso se provar.

Tenho dito.

O orador não reviu,.

Antes do se encerrar a sessão

O Sr.. Carlos Costa: — Sr. Presidente: há cerca de três meses que pedi uns documentos de que necessitava, pelo Ministério da Instrução, Não sei se a demora será devida à mudança da respectiva repartição para o Teatro de S. Carlos, mas insto por que eles me sejam enviados.

O Sr. Presidente: — Seguia-se no uso da palavra o Sr. Vaz das Neves, que se não acha presente.-

Nestas condições, vou encerrar a sessão. Ficam com a palavra reservada os Srs. Kibeiro do Melo e Fernando de Sousa.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sondo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão. /

Eram 18 horas e 60 minutos.

O REDACTOR — Adelino Mendes.

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