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1414 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 133

Este Instituto, a cargo da Misericórdia de Lisboa, passou a ministrar ensino liceal, de que aproveitam presentemente cerca de metade dos internados.
Em 1927 fundou-se a Associação de Beneficência Luís Braille e em 1951 á Liga de Cegos João de Deus, que têm prestado assistência a milhares de cegos.
Na o se pode esquecer a benemérita acção desenvolvida pelo Asilo de Cegos de S. Manuel, a cargo da Misericórdia do Porto, pelo Asilo Pereira de Lima, em Vila Nova de Gaia, pelo Lar de Nossa Senhora dos Anjos, criado pelo Instituto de Assistência aos Inválidos, e pela Junta Distrital de Coimbra.
A aprovação, em 1959, dos estatutos da Fundação Raquel e Martin Sain veio abrir novas perspectivas ao problema da educação e recuperação dos cegos.
Segundo o censo de 1940, existiam na metrópole 1.1 891 cegos, número que em 1950 baixou para 10 434, o que corresponde à diminuição de 12 por cento.
Mas, tendo aumentado o número de cegos menores, torna-se urgente olhar pela sua educação.
Nesse sentido, uma comissão a que presidiu o Dr. Madeira. Pinto, que ao tempo exercia as funções dê provedor da Misericórdia de Lisboa, elaborou vasto programa de acção de assistência aos cegos de todas as idades.
Para fazer face aos respectivos encargos a Misericórdia de Lisboa propôs a criação de um adicional sobre a lotaria, mas esta proposta não logrou aprovação.
No corrente ano, porém, haverá duas emissões especiais de lotaria, cujo rendimento líquido, na parte pertencente ao Estado, será consignado à protecção dos cegos.
Na verdade, a falta de serviços que assegurem a protecção destes e, bem assim, dos surdos-mudos coloca-nos em situação desfavorável em relação a outros países.
Ainda recentemente o Sr. Deputado Nunes Barata chamou a atenção da Assembleia Nacional para a necessidade de «uma política sistemática de recuperação e assistência aos cegos existentes no País», política que, em seu entender, deveria desenvolver-se em dois momentos :

1.º Avaliação, através de um recenseamento especial, do número de cegos e das suas condições de existência (nível económico, cultural, etc.);
2.º Medidas de conjunto que com eficácia os beneficiem se possível na totalidade (Diário das Sessões n.º 202, de 22 de Fevereiro de 1960, p. 476).

Os resultados obtidos na vizinha Espanha, e a que o referido Deputado aludiu, permitem encarar com optimismo a solução que vise a melhoria da situação dos cegos em Portugal.

32. Por deficientes mentais consideram-se aqueles cujas irregularidades são devidas a perturbações cio desenvolvimento intelectual ou do carácter, compreendendo os idiotas, imbecis, débeis mentais, instáveis, emotivos, paranóicos, etc.
Estes doentes incluiem-se no foro médico pedagógico ou psiquiátrico, conforme o seu grau de recuperação.
Sem curar das causas destas deficiências, há que estudá-las em todos os aspectos por forma a sustar, na medida do possível, o aumento da sua incidência e a assistir aos diminuídos.
Não sendo possível determinar o número de menores portadores de deficiências mentais, por não estar feita a estatística da população neste sentido, calcula-se que cerca de 1 a 2 por cento da juventude em idade escolar sofre de irregularidades mentais mais ou menos graves.
O problema da reeducação destas crianças é complexo, visto abranger medidas de natureza pedagógica, psicológica, médica, social e profissional. Deste modo, desde a colocação em famílias até ao internamento em asilo ou colónia agrícola, desde as classes especiais às oficinas de aprendizagem pré-profissional, são múltiplos os instrumentos ou meios a utilizar na reeducação destes menores.
A necessidade de prosseguir no desenvolvimento dos serviços que visem à recuperação dos menores afectados de anomalias e deficiências mentais e à sua reintegração, social é tão manifesta que não carece de demonstração.
É necessário, pois, completar e desenvolver a acção que vem sendo exercida pelos instituto e serviços especializados, designadamente pelos Institutos António Aurélio da Costa Ferreira, de Lisboa, e Dr. Dias de Almeida, da Santa Casa da Misericórdia do Porto.

G) Assistência às crianças doentes

33. O Dr. Santos Bessa vem preconizando há muito que «o hospital de crianças em Portugal tem que ser não só uma instituição para tratamento de crianças doentes, mas também um centro de medicina preventiva».
Na verdade, a nova concepção do hospital de crianças tende a transformá-lo num centro técnico de saúde que reúna em volta, da criança uma equipa de especialistas, cuja actividade deverá ser coordenada com vista a obter o máximo de eficácia na assistência prestada.
Esta concepção de hospital infantil visa a criança em todos os aspectos, somáticos e psíquicos, sociais e individuais, e abrange tanto a medicina preventiva como a curativa (Prof. Mareei Lelong, in Revue de l'Assistance Publique à Paris, n.º 45, Janeiro e Fevereiro de 1957, pp. 15 e 16).
Entretanto, para além desta concepção, o problema que se põe é estar: o hospital de crianças deve ser um hospital separado e diferente do hospital de adultos ou, pelo contrário, deve constituir mera divisão ou secção deste? (Prof. Robert Debré, na cit. revista, p. 13).
Tanto no Seminário realizado 0111 Paris, em 1956, em que participaram médicos dos mais diversos países, como no X Congresso Nacional de Pediatria, realizado em Madrid, em Outubro de 1960, prevaleceu a tese de que o hospital infantil deve ter personalidade própria, o que, de um modo geral, é aceite na Europa. Na América, porém, «parece preterir-se um bom serviço pediátrico integrado .num. hospital geral». (Comunicação ao referido - Congresso do Dr. Inácio Aragó, director da secção de estudos sobre os hospitais e beneficência do Colégio dos Médicos de Barcelona).
As razões que militam a favor do internamento de crianças em hospitais especializados ou em serviços especiais dos hospitais gerais são de ordem psicológica, moral, material, médica, social e educativa. Conhecidas de todos, não vale a pena enunciá-las.
Depois de ter procedido à sua análise, a Dr.ª N.º P. Masse, directora do ensino do Centro Internacional de Infância, chegou à conclusão de que nas grandes cidades as soluções aconselháveis são: hospitais autónomos com 200 a 400 leitos, possuindo todos os serviços especializados, ou serviços, de pediatria integrados num hospital universitário ou em hospitais gerais.
No que respeita às cidades de importância anedia, também pode optar-se por qualquer destas soluções: pequenos .hospitais infantis independentes, com a lotação de 50 a 150 camas, ou serviços de pediatria que constituam uma secção do hospital regional.