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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 5

Ano 1966 9 de Dezembro

IX LEGISLATURA

Parecer N.º 1/IX

Proposta de lei n.º1/IX

Autorização das receitas e despesas para 1966

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 108.º da Constituição acerca da proposta de lei n.º l, elaborada pelo Governo, sobre a autorização das receitas e despesas para 1966, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções do Política e administração geral e de Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores agregados António Martins Morais, Eausto José Amaral de Figueiredo, João Baptista de Araújo e Mário Luís Correia Queiroz, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

§1.º Introdução

1. A política de intensificar o desenvolvimento económico do País apresenta-se, perante o esforço de defesa que nos é exigido, não só como suporte indispensável desse esforço, mas também como condição essencial da melhoria do bem-estar económico e social.
Compreende-se assim o- propósito que a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1966 traduz de intensificar os investimentos públicos e de procurar a sua maior rentabilidade,, através da definição de um esquema ordenado de prioridades.
É de justiça salientar a visão da problemática do desenvolvimento que revela a concretização do referido esquema de prioridades. Com efeito, a par dos objectivos imediatos, explicitados pelo princípio da concentração dos investimentos nos sectores de mais alta reprodutividade e com maior influência na aceleração do crescimento do produto nacional, a proposta confere prioridade aos investimentos intelectuais, nos domínios da investigação, do ensino e da formação - profissional, que são condição básica de mais altos ritmos de desenvolvimento, no futuro. A íntima relacionação do processo de desenvolvimento económico com as condições socioculturais, expressa tanto na modificação da mentalidade como nos aperfeiçoamentos das técnicas a utilizar ou na melhoria das condições de oferta do factor trabalho, que aquele processo impõe, dá a maior relevância a prioridade atribuída na proposta aos investimentos intelectuais. Com razão se afirma que uma das .piores formas da miséria é a ignorância. A evolução cultural é, efectivamente, uma condição básica do desenvolvimento económico e social e da formação política. As vantagens que resultam da maior qualificação da mão-de-obra e da utilização de técnicos mais avançadas são decisivas na Aceleração do crescimento económico, do mesmo passo que a difusão do ensino e a elevação cultural dão contribuição fundamental para a superação dos particularismos numa sociedade e para uma participação consciente na vida social.
A atenção conferida à criação das condições essenciais para a aceleração do desenvolvimento futuro manifesta-