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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 44

ANO DE 1935 9 DE ABRIL

CÂMARA CORPORATIVA

Parecer sobre a proposta de lei n.º 16

(Reorganização do Ministério da Marinha)

Consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição Política da República, sobre o projecto de lei n.º 16, relativo à reorganização do Ministério da Marinha, a Câmara Corporativa, por intermédio da 19.º secção e ouvidas as 5.ª e 10.ª secções, emite o seguinte parecer:
O propósito que inspirou o ilustre autor do projecto foi restabelecer o indispensável equilíbrio na Administração Central da Marinha, perturbada com as sucessivas alterações que lhe têm sido introduzidas após a reforma de 23 de Maio de 1924. É certo que, desde aquela data, várias tentativas se fizeram para encontrar alguma solução que resolvesse satisfatoriamente o momentoso problema, sem que, contudo, se tivessem obtido resultados correspondentes aos intuitos que nortearam o legislador. É que não basta possuir uma boa organização, para que os serviços corram bem; é indispensável, igualmente, que haja quem lhe dê vida, que
constantemente a anime e, integrando-se na idea que a gerou, a impulsione com ardente fé. O projecto de lei, facultando ao Ministro a possibilidade de escolher os seus principais colaboradores, dá à organização do Ministério da Marinha, delineada no projecto de lei, condições de viabilidade que faltavam completamente às que a antecederam.
Não só pelas razões expostas, como também por outra circunstância apontada no projecto, a reforma impõe-se como medida urgente. Diz-se no documento que vimos examinando: «A própria proposta de lei que cria os organismos superiores de defesa nacional, apresentada à Assemblea Nacional em 22 de Janeiro último, o reconhece no relatório que a precede, consignando a necessidade de modificar as actuais atribuições do comandante geral da armada». Bastaria êste facto para determinar a necessidade e urgência de reorganizar o Ministério da Marinha.
Melhor ou pior, aquele departamento do Estado vivia, os seus órgãos haviam-se acomodado à função que exerciam, o equilíbrio estabelecera-se pela acção do tempo e da rotina. Mas a organização do Conselho Superior de Defesa Nacional, criando no Ministério da Marinha um órgão novo, impunha diversa arrumação aos serviços, para restabelecer o equilíbrio entre eles.
Posteriormente, a implantação do Conselho Superior da Armada entre os órgãos do Ministério, já aprovada pela Assemblea Nacional, tornou ainda mais instante a necessidade de retocar a organização vigente.
Instituíu-se a entidade que exercerá a mais alta função militar dentro da armada e foram-lhe distribuídas atribuições que, até agora, eram da competência de outras autoridades, e mais algumas novas. Pela letra e pelo espírito do diploma em questão, será o chefe supremo naquele sector da administração pública, e para poder consagrar-se inteiramente à missão extremamente difícil e importante que lhe é confiada - presidir à preparação da marinha e assumir a direcção das operações navais em tempo de guerra - é forçoso que fique inteiramente liberto de preocupações de natureza burocrática. Como conselheiro do Ministro e como representante da marinha no Conselho Superior de Defesa Nacional, a sua tarefa é de tal sorte ampla e absorvente, que não poderá desviar a atenção para pormenores. Pelos motivos expostos, a Câmara Corporativa concorda com o ilustre autor do projecto, quando afirma: ... ca imperativa necessidade da reorganização da armada, que assegure, a par da sua eficiência como organismo da defesa, a necessária paridade de situação com o exército, dentro dos novos organismos que se pretendem estabelecer como garantia de recíproco entendimento, eficiência e cooperação dos dois grandes ramos da força armada - exército e marinha - na defesa nacional».

Não pode a Câmara Corporativa manifestar-se de forma igualmente clara e precisa pelo que diz respeito à criação do Sub-Secretariado de Estado da Marinha. O problema, se oferece aspectos de carácter técnico, apresenta outros de natureza política, e só o Governo é juiz da oportunidade escolhida para instituir aquele organismo. Se argumentos ponderosos militam a favor da criação do Sub-Secretariado da Marinha, outros se podem igualmente opor-lhe, pelo menos HO presente momento, quando se pensa em ensaiar nova organização, que liberta o Ministro de muitas preocupações absorventes. Seja qual for, porém, a oportunidade que o Governo Tenha a escolher, porque, repetimos, só a ele compete decidir, o que é indispensável é que nunca se perca de vista a íntima ligação e interdependência que