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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 49

ANO DE 1935 27 DE NOVEMBRO

SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA CORPORATIVA

Em 26 de Novembro

Presidente o Exmo. Sr. Eduardo Augusto Marques

Secretário os exmos. Srs. Carlos de Azevedo Mendes
Guilherme Otero Salgado

A sessão começou às 15 horas, com a presença de 65 Procuradores.

Depois de lida e aprovada a acta da sessão anterior leu-se o expediente seguinte: uma carta do Sr. Procurador Fernando Emídio da Silva pedindo a renúncia ao seu mandato; outra, da Sr.ª Procuradora D. Clemência Dupin de Seabra, comunicando que, por motivo de doença, não poderá comparecer às próximas sessões; e um ofício do juiz da 5.ª vara pedindo que seja autorizado a depor, como testemunha, o Sr. Procurador Joaquim Roque da Fonseca.

O Sr. Presidente, ao iniciar os trabalhos, recordou o favorável conceito que a Câmara Corporativa alcançou na última sessão legislativa e fez votos para que, no futuro, a Câmara não desmerecesse de semelhante conceito.

Informou, depois, que ontem, na reunião do Conselho da Presidência, se tinham feito os primeiros estudos para a introdução, no Regimento, das alterações provocadas pelas emendas da Constituição; e, além dessas, de quaisquer outras que se julguem necessárias para melhor funcionamento da Câmara.

No período de antes da ordem o Sr. Procurador Fausto Figueiredo apresentou a seguinte

Moção

Considerando que durante o interregno parlamentar ocorreram factos da mais alta importância na política externa do País;

Considerando que os representantes de Portugal nas reuniões e assembleas da Sociedade das Nações ocuparam um lugar saliente no desenrolar das démarches motivadas pela intervenção daquele organismo no conflito suscitado entre a Itália e a Etiópia;

Considerando que Portugal não podia eximir-se ao cumprimento das obrigações que assumiu como membro da Sociedade das Nações;

Considerando que o cumprimento dessas obrigações nos era imposto não só pela fidelidade a compromissos livremente contraídos mas também por indicações imperativas do interêsse nacional;

Considerando que o Império Colonial Português se firma em incontestáveis direitos históricos, na ocupação efectiva dos territórios e numa obra de civilização universalmente reconhecida;

Considerando que o País, embora mantendo o propósito de defender por todos os meios a soberania que legitimamente exerce nos seus domínios coloniais, confia também da fôrça do direito a conservação e o respeito daquela soberania;

Considerando que a orientação da Sociedade das Nações perante o conflito da Itália com a Etiópia se inspira em razões de direito, procurando que elas prevaleçam contra o exercício da violência armada;

Considerando que a adesão de Portugal à política de sanções económicas não significa menos apreço pela Itália nem o desconhecimento dos altos serviços que essa nação tem prestado à causa da civilização mundial ;

Considerando que essa adesão, além de resultar das obrigações expressas no Pacto da Sociedade das Nações, significa também discordância por todas as violências conducentes a qualquer alteração da carta política de África, quer as violências se afirmem em actos de guerra, quer revistam a forma de acordos diplomáticos estabelecidos sem a concordância de todos os Estados interessados;

Considerando que o Govêrno não deixará de conciliar, nas restrições postas às nossas relações comerciais com a Itália, o rigoroso cumprimento das obrigações assu-