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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 90

ANO DE 1936 10 DE DEZEMBRO

JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO

Contas do ano económico de 1934-1935

Exmo. Sr. Presidente da Assemblea Nacional

Em satisfação do n.º 10.º do artigo 7.º da lei n.º 1:93:3, enviou a Junta do Crédito Público, em 27 de Outubro de 1936, ao Tribunal de Contas as que lhe respeitam da gerência finda em 31 de Dezembro de 1935.
Em cumprimento do mesmo citado artigo, e nos termos do n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição Política, são as mesmas contas presentes à Assemblea Nacional, acompanhadas de algumas observações e complementos, que pareceram indispensáveis à melhor apreciação dos factos e ocorrências que interessam ao crédito público na esfera da sua administração.
Dos mapas pormenorizados juntos a este relatório constam os resultados, resumidos, de harmonia com as rubricas legais (§ único do artigo 7.º da lei n.º 1:933), nas cifras seguintes:

I

Estado da divida pública(Alínea a) do § único do citado artigo)
1. O montante da dívida fundada, em 30 de Junho de 1934, era assim constituído:Fundos consolidados ........ 2.220:613.556$59Fundos amortizáveis ........ 4.255:352.072$00
6.475.967.628$59

Em 31 de Dezembro de 1930 ficou o montante da mesma dívida expresso pelas verbas seguintes:

Fundos consolidados ........ 2.276:067.500$00
Fundos amortizáveis ........ 4.214:750.793$66
6.490:818.293$66
Para mais ....... 14:850.665$07
As amortizações ordinárias
e extraordinárias somaram 485:149.334$93As novas emissões atingiram 300:000.000$00 Diferença ....... 14:850.665$07
A identidade, dói dois saldos mostra o acerto desta primeira conta pormenorizada no mapa n. 1.

Correcções necessárias para obter o montante real da divida pública

2. Apesar do acerto notado, a verba que exprime o estado efectivo da dívida pública fundada carece de correcção ou melhor entendimento para se ajustai- inteiramente à realidade.
No mapa n.º 1 figuram 442:043.236$39 como amortizados, montante do fundo interno de 3 por cento consolidado, cuja conversão e resgate continuam ainda em curso, e da qual, até à data que abrangem as presentes contas, foram amortizados por conversão e resgate 278:668.645$46(2), por anulação 143:970.673$35 e restando ainda por amortizar de facto 17:403.937$77(8).
Apesar disso, nas contas figura como amortizada a totalidade do mesmo empréstimo, e bem porque não só a totalidade do respectivo encargo de juros desapareceu do orçamento, mas o próprio capital indispensável para fazer face ao complemento da conversão ou resgate se encontrava, na quási totalidade, já entregue à Junta do Crédito Público, representado em obrigações de 4 1/2, por cento, que, conforme o disposto no decreto da conversão (n.º 23:863, de 17 de Maio de 1.934, artigo 8.º). "serão dadas em troca aos portadores de títulos do consolidado a converter, ou adquiridos pelo Fundo de amortização para realizar as importâncias indispensáveis à satisfação do resgate. E como essas obrigações rio empréstimo de 4 1/2, por cento já figuram na cifra representativa desse empréstimo, a conta está realmente certa, ou quási certa, se atendermos a que parte do capital - o convertido em renda perpétua (artigos 2.º e 5.º do citado decreto) - só virtualmente desapareceu e o respectivo encargo continua a pesar nas despesas orçamentais, embora sob rubrica diversa.
Na verdade, a lei determina que o capital convertido em renda perpétua seja amortizado em conta do Fundo