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188 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 148

utilidade marginal dos mesmos serviços. Por isso é que umas vezes o álcool é mais tributado do que o açúcar, e outras vezes a contribuição predial suporta um peso maior do que outros encargos.
Pode preguntar-se se à luz dêstes critérios pode ser examinada a proposta de lei n.º 184. É certo que é muito difícil numa proposta tam rudimentar, acompanhada de um parecer mais rudimentar ainda, examinar todos os motivos que porventura orientaram o legislador financeiro. Não é fácil discriminar uma sistematização de matéria económica, a não ser que soja ajudada pelas noções legais que a própria lei n.º 1:914 fornece, e então vemos na proposta uma determinada orientação. É certo que falta uma certa especificação, mas o Govêrno, querendo fundamentar o orçamento, citava no relatório quais os motivos que teve e daria a conhecer os planos técnicos organizados que permitem a fiscalização financeira na orgânica estabelecida pela lei n.º 1:914.
Suponho que posso, agora, examinado assim o problema de fugi-la e por alto, descer ao pormenor e ao detalhe da análise da proposta de lei n.º 184.
A maior parte dos artigos correspondem realmente às disposições articuladas nas duas propostas anteriores; e, como muito bem disse o Sr. Dr. Diniz da Fonseca, realmente o artigo 1.º representa apenas uma ligeira correcção gramatical das disposições similares dos anos anteriores.
É de notar que no artigo 3.º há uma supressão que não podo ser obliterada e que certamente é intencionalmente feita da parte do Govêrno. O artigo 3.º do decreto n.º 24:124 tinha concedido aos contribuintes da contribuição tanto rústica como urbana o desconto de 5 por cento quando o pagamento fôsse feito dentro do prazo da liquidação voluntária.
Foi isto que veio na lei de meios para 1934-1933. O Estado nessa altura perdia qualquer cousa como fôssem 10:000 contos de contribuição rústica e urbana, e ao mesmo tempo perdia o imposto de salvação pública, que orçava por 18:000 contos.
Quais os motivos por que o Estado entrou no desagravamento da contribuição predial, que agora parece ter findado?
Dizia-se então que a pressão fiscal devia ser só até ao limite da necessidade.
A esta razão eu suponho que se podia acrescentar uma segunda.
Na apreciação económica da tributação geral do País verificou-se existir uma classe especialmente sobrecarregada, que era a dos proprietários, assoberbados num ano que não fora próspero sob o ponto de vista agrícola, e deminuídos, por conseguinte, no seu rendimento.
É uma razão que não é explícita no relatório, mas que deve poder admitir-se.
O desagravamento de 5 por cento trouxe, naturalmente, um trabalho notável para as repartições, acréscimo de trabalho inerente ao seu próprio funcionamento.
Certamente porque a taxa não é considerada muito elevada e porque o ano económico agrícola é, no geral, muito melhor do que há dois anos e do que o ano passado, os 3 por cento não se mantêm; pelo menos o artigo 3.º da proposta nada diz a êste respeito, sendo certo que era necessário que o legislador repetisse a fórmula.
Passando assim ligeiramente sôbre as receitas, porque as outras receitas são focadas na proposta e repetem sistemàticamente o que foi escrito o ano passado e há dois anos, vou examinar a parte relativa a despesas.
A alínea a) começa por referir-se a despesas militares. Sabe-se bem que é uma lei fatal das finanças modernas que as leis militares acrescem sempre as despesas, como vão subindo e pesando sempre em todos os orçamentos das nações. A guerra foi sempre um empreendimento caro e é cada vez mais um empreendimento que
obriga a despesas de grandes massas de dinheiro. A guerra é cada vez mais cara e nem os acordos, nem as convenções, nem a própria Sociedade das Nações - embora alguma cousa se tenha feito em matéria de orçamentos - têm conseguido fazer alguma cousa em relação ao acréscimo das despesas militares.
Creio que a posse titular do um grande império como o nosso obriga realmente a despender, e pena é que grande parte das despesas militares implique uma sangria na economia nacional, por isso que corresponde a uma saída de ouro. Creio que no Ministério da Guerra alguma cousa se tem tentado no sentido de produzir em Portugal aquilo que for possível, de maneira a que grande parte das despesas militares possa ficar no País em salários e alguma cousa até em matérias primas.
Sei que nós não podíamos desarmar, sobretudo quando todos armam à nossa volta.
Vai prosseguir a reconstrução da marinha de guerra. A proposta não elucida bem em que sentido, mas realmente deve ser intencional a afirmação de que se vai voltar ao "prosseguimento da reconstrução da marinha de guerra".
Tratar-se-á de construções iniciais do novo arsenal? Vão ser lançados ao mar navios para serviços hidrográficos ou vedetas de fiscalização? Serão embarcações para outros serviços marítimos? Será o alargamento das bases navais? A proposta não diz qualquer cousa. O Orçamento, com base na lei de meios, é que o deverá dizer.
Seguem-se várias alíneas com as despesas de apetrechamento nacional, as quais implicitamente permitem o desenvolvimento ulterior da economia portuguesa. São as obras novas e complementares nos portos comerciais e de pesca; é o alargamento da rêde telefónica e telegráfica; é a urbanização da Costa do Sol e de Lisboa; a construção do Estádio Nacional, a construção da rede complementar da Ilha da Madeira, a construção de casas para o ensino primário e ensino liceal - tudo isto modalidades de despesas, algumas das quais não são inteiramente novas. São subordinadas a uma espécie deste processo: o Estado umas vezes constrói, outras vezes o Estado subsidia ou o Estado paga; outras vezes ainda o Estado comparticipa.
Directamente não são despesas que estejam relacionadas com a produção nacional, mas indirectamente elas têm uma certa produtibilidade e pode mesmo r dizer-se que têm uma certa reprodutividade. E porquê? É porque elas destinam-se a conservar e a melhorar o chamado capital nacional do País, e além disso facilitam o seu desenvolvimento industrial e comercial, elevando do mesmo passo o nível de bem estar, o nível de consideração e o poder de compra de um país.
Também encontro uma inscrição relativamente a pesquisas mineiras.
Já no Orçamento de 1936 se tinha calculado como despesas extraordinárias possíveis em matéria de pesquisas mineiras nada menos do que 1:500 contos para a metrópole e 2:500 contos para as colónias.
Qual é a determinante destas verbas? Não sei.
Quanto a aproveitamentos hidráulicos, diz-se que se vão intensificar os estudos. Essas, sim, são despesas destinadas à produção e contribuem directamente para o aumento do património colectivo, para o aumento da riqueza nacional e até directamente para um aumento nos patrimónios particulares. Neste caso o Estado tem iniciativa económica, pois contribue para a produção do País.
Dois outros pontos há que eu queria focar destacadamente, ainda que com a ligeireza com que tenho tratado dêste problema, de que peço desculpa a V. Ex.ª e que são os seguintes: o Govêrno pela proposta de lei, no artigo 12.º, toma o compromisso de apresentar à Assem-