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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 159

ANO DE 1938 22 DE FEVEREIRO

JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO

Contas do ano económico de 1936

Exmo. Sr. Presidente da Assemblea Nacional

1. Quem se der ao cuidado de confrontar os mapas e mais elementos que acompanham o presente relatório com os que acompanharam os dois anteriores, referentes às gerências de 1930 a 1934 e de 1934-1935, encontrará reflectida nas contas de gerência da Junta do Crédito Público a reforma da dívida pública, iniciada pelas conversões de saneamento de 1931 e 1932, continuada pela conversão do fundo de 6 1/2, por cento (ouro) em 1935 e pela amortização antecipada e remissão obrigatória de vários fundos efectuadas durante a gerência de 1936; e, contemporâneamente, a reforma dos serviços da sua Direcção Geral, iniciada pelo decreto n.º 18:249, de 26 de Abril de 1930, e profundamente ampliada pela lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936.
No primeiro dos citados relatórios encontrava-se a Junta dominada pela preocupação de actualizar a publicidade dos resultados das gerências anteriores e de dar nova sistematização às próprias contas, adequando-as à diversa natureza das suas funções e às directrizes traçadas aos seus serviços e aos da contabilidade pública pelas recentes reformas.
A mesma preocupação caracterizou a apresentação das contas de 1934-1935 e domina ainda o presente relatório.
Cuida a Junta que o princípio informador dos n.ºs 5.º, 10.º e § único do artigo 7.º da lei n.º 1:933 reclama na organização das suas contas o máximo de simplificação e clareza, compatível com o rigor e inteireza da gestão confiada à sua autonomia. Nesse propósito têm sido gizados novos mapas dos resultados das suas gerências e conduzidas as alterações à forma de os apresentar. Não foi possível, no entanto, levar essa transformação durante a gerência de 1936 até onde a lógica da sistematização naturalmente reclamaria.
Em matéria de serviços da Junta, o ano de 1936 pode considerar-se de transição das fórmulas antigas para outras mais acomodadas às novas directrizes e preceitos legais. Mas embora dessa transição se ressinta a apresentação dos resultados da gerência, dos mapas respectivos constam, no entanto, discriminadamente os elementos indispensáveis à justa apreciação do estudo da dívida pública e da sua gestão durante o ano económico a que respeitam.
Em obediência ao texto do n.º 10.º do artigo 7.º da lei n.º 1:933, se acrescentam contudo as observações julgadas convenientes.
2. Em substituição do antigo mapa conhecido por Conta geral se organizou o balanço geral das Contas representativas das diversas actividades gestivas da Junta e do movimento das operações confiadas aos serviços da sua Direcção Geral, (mapa n.º 1).
Os saldos constantes desta visão sintética encontram-se justificados e desdobrados nas Contas seguintes.

II Estado da divida pública

(Alínea a) do § único do artigo 7.º da lei n.º 1:933)

3. Como se vê do mapa respectivo (n.º 2), o nominal da dívida pública fundada a cargo da Junta atingiu em 31 de Dezembro de 1935 . . 6.490:818.293$66 que totalizava estas duas parcelas:

Fundos consolidados........ 2.276:067.500$00
Fundos amortizáveis........ 4.214:750.793$66

As alterações durante o ano de 1936 modificaram o seu montante pela forma seguinte:

Fundos consolidados........ 2.912:937.400$00
Fundos amortizáveis........ 3.460:026.822$00
ficando o total nominal da dívida a
cargo da Junta em............... 6.372:964.222$00
Para menos...................... 117.854.071$66