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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.° SUPLEMENTO AO N.° 42

ANO DE 1939 28 DE FEVEREIRO

II LEGISLATURA

ASSEMBLEA NACIONAL

CONTAS GERAIS DO ESTADO DE 1937

Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.° da Constituição)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. As Contas Gerais do Estado reflectem até certo ponto o estado económico e social do Pais. A gestão das finanças, nos seus variados aspectos, e um dos mais importantes actos da vida pública. Quási se pode afirmar que em redor das finanças nacionais giraram as discussões, os debates, as lutas e os infortúnios que caracterizaram a politica portuguesa no ultimo século.
0 mecanismo da Constituição vigente não permite a Assemblea Nacional tomar conhecimento e discutir pormenores do Orçamento, mas o artigo 91.° do Estatuto Constitucional atribue-lhe a função politica de tomar as contas respeitantes a cada ano económico - «as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação».

0 presente parecer, elaborado logo a seguir a apresentação da conta da receita e despesa à Assemblea Nacional, contem matéria que, não fazendo parte integrante das próprias contas, lhes esta intimamente ligada eterna por isso mesmo mais fácil a apreciação politica pela Assemblea. Dado que variados aspectos da vida financeira dependem de medidas tomadas com fins puramente económicos ou simplesmente de ordem social, e que alcançam mesmo o ritmo da actividade particular, entendeu-se no parecer dêste ano responder a
certas interrogações que pairam no ambiente político e social português. No fundo isso relaciona-se com as Contas Gerais do Estado - na parte em que se referem a magnitude da receita e despesas, aos saldos e, finalmente, as possibilidades do recurso ao empréstimo para financiar empreendimentos em curso de modo a poderem ser distribuídos por futuras gerações os seus encargos.
Assim se incluiu neste parecer uma ligeira analise da influência da depreciação monetária de 1931, das tendências dos pregos na vida nacional, da própria actividade económica nos últimos tempos. E de passagem se aludiu, embora rapidamente, aos possíveis reflexos, na vida financeira do Estado, da ordenação da economia, em obediência a doutrina corporativa expressa na Constituição.
Todos êsses acontecimentos tiveram influencia nas Contas Publicas; uns assumiram aspectos favoráveis as receitas, outros ajudaram o equilíbrio dos preços numa época de aguda crise mundial. Deveria ser mais pormenorizado o estudo feito, porque, na verdade, uns e outros moldaram as curvas representativas da actividade pública e privada nos últimos dez anos. Mas no que diz respeito a organização corporativa considerou-se ser ainda cedo para tirar conclusões definitivas sôbre o trabalho produzido - alem daquelas que se referem ao funcionamento de alguns organismos.