392-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 42
visíveis consequências. Referem-se essencialmente a progressos no rendimento dos instrumentos produtores, à fixação de preços em nível de remuneração normal, e outros. Os segundos - os encargos - são os que mais ferem a atenção dos interessados e do público, por serem fàcilmenle reconhecidos e de simples determinação. A diferença entre estes dois primaciais factores que influem nos organismos corporativos, tendo em vista apenas, como se disse, o seu aspecto económico, pode influir consideràvelmente na tributação do País, tomada em conjunto. E essa influência que interessa às receitas, pela limitação que porventura possa vir a trazer nas possibilidades tributárias de muitos organismos industriais e agrícolas sem correspondente compensação nas despesas. O assunto reveste, na verdade, importância considerável e o recente debate travado no seio da representação nacional mostrou que o País dele se não desinteressa - e que há na verdade conveniência em determinar os possíveis reflexos da acção dos organismos corporativos nos diversos aspectos da economia pública, sobretudo no que se refere a sua incidência nas receitas do Estado.
5. Variadas discussões se têm levantado e amargas queixas chegaram já ao conhecimento da Assemblea sôbre os sistemas adoptados na avaliação de prédios rústicos e urbanos, com o objectivo de actualizar os valores inscritos nas matrizes prediais.
A reforma das matrizes é na verdade necessidade urgente, e ninguém - mesmo aqueles que possuam elementar conhecimento do seu estado - desconhece as anomalias graves que se notam em certos casos na distribuição da carga tributária. O próprio Govêrno, pelo Ministério das Finanças, vem esclarecendo periòdicamente a opinião pública sôbre as medidas tomadas no sentido de, gradualmente, nivelar a justiça do imposto.
Muitas variáveis complicam o problema - que não é fácil de resolver. E talvez que as causas de maior influência na heterogeneidade de valores matriciais de matéria colectável semelhante residam no próprio desenvolvimento económico do País, sem correspondentes e equitativas modificações no que serve de base ao imposto. Os factos mais salientes a apontar na questão, pelo que diz respeito a prédios rústicos, são de duas ordens: ou os prédios, quando avaliados para efeitos matriciais, constituíam terras incultas, em regime de exploração agrícola extensiva, ou formavam ricos domínios florestais ou de outra espécie em plena produtividade. É evidente que, pelo sistema de avaliação adoptado com base no rendimento líquido do prédio, há necessidade de periódica revisão, a qual, para ser justa e razoável, não deve ser baseada na multiplicação por factores encolhidos arbitràriamente, com carácter provisório.
Grande número de prédios encontra-se ainda hoje inscrito nas matrizes com os rendimentos colectáveis actualizados por coeficientes que lhes foram atribuídos uniformemente. No entretanto, prédios, outrora incultos, se transformaram para melhor, com o andar dos tempos, por aperfeiçoamentos nas condições de cultivo, por plantações hoje em plena produção e por outras razões derivadas do progresso nas últimas décadas e do aumento da própria produção. O seu rendimento e mesmo o seu aspecto não podem ser hoje comparados com os que eram realidade quando da primitiva avaliação. Outros, menos felizes, em pleno rendimento nesse tempo, constituem hoje terrenos incultos, por virtude de abandono ou mau aproveitamento de plantações, de cansaço de terrenos ou de outras causas.
E contudo, para efeitos de imposto, continuam a ser colectados como se não houvessem passado entre a data da real avaliação e o presente algumas dezenas de anos em certos casos.
6. Todos estes inconvenientes, assumindo também o aspecto moral da justiça ou da injustiça, levaram à gradual reavaliação de prédios rústicos e urbanos. É evidente que o estabelecimento rápido do cadastro geométrico da propriedade rústica seria o processo racional de pôr termo ao presente estados de cousas. E já por diversas vezes o assunto foi discutido em público e no seio da própria Assemblea Nacional. Mas, na falta disso, deve notar-se que, pelo menos emquanto não for possível ou viável mais vasto plano, se torna necessária a gradual avaliação da propriedade rústica, sobretudo naqueles casos em que mais alto grita a injustiça, tanto no que diz respeito a excessivos valores de rendimento, como no que se refere a estimativas extremamente baixas.
O próprio enunciado do problema, que, no fundo, consiste apenas na actualização razoável do valor de propriedades avaliadas há muitos anos, indica logo considerável aumento da matéria colectável. E quem conhece as matrizes de certos concelhos do País e o aumento de riqueza, resultante do esforço progressivo da iniciativa e do trabalho aplicado em dúzias de anos na terra, sente a injustiça dos valores de seus prédios relativamente a outros.
7. De onde provêm os protestos repetidas vezes formulados sobre o trabalho de avaliação de prédios rústicos e urbanos executado nos últimos tempos? O assunto é demasiadamente complexo e delicado para poder ser tratado com a largueza necessária em parecer relativo às contas gerais do Estado, e ao mesmo tempo suficientemente importante para necessitar de referência especial. Avaliação justa para fins de imposto requere critério uniforme. Avaliação criteriosa para fins matriciais impõe evidentemente a consideração de certo número de factores que dizem respeito a variáveis de diversa ordem, relacionadas com possibilidades presentes e futuras do prédio em estudo. E diz-se futuras em virtude do largo tempo em que vão prevalecer para efeitos de imposto as avaliações efectuadas.
Na impossibilidade de, num momento para outro, poder ser feita a reavaliação de todos os prédios rústicos, que em 1937 atingiram o número de 11.715:438 no continente, têm sido constituídas comissões com o objectivo de actualizar em diversos distritos aqueles prédios que maior discrepância apresentassem nos seus valores matriciais. O sistema adoptado não resolve evidentemente a questão. Tem talvez o inconveniente de deixar ao critério de quem a ordena a escolha para avaliação de determinados prédios. Além de que disso certamente resultarão profundas diferenças entre os valores matriciais dos prédios agora avaliados e aqueles que conservam os valores antigos.
Por êste motivo e ainda possivelmente por virtude da adopção de critérios de excessivas valorizações resultaram os protestos e as queixas apresentados directa ou indirectamente à consideração do Govêrno.
8. Esta questão tem importância nas coutas públicas - mormente em país essencialmente agrícola, em que cerca de 50 por cento da população emprega a sua actividade na agricultura. Três quartas partes (percentagens variáveis, entre 70 e 76 por cento) das receitas do Estado provém de impostos directos e indirectos, e elevada percentagem dêsses impostos incide sobre a agricultura que é ainda a grande fonte de consumo.
As cifras podem ser apresentadas conforme o quadro inserto na página seguinte, em milhares de contos.