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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.° SUPLEMENTO AO N.° 46

ANO DE 1939 28 DE JUNHO

II LEGISLATURA

(INTERVALO DAS SESSÕES)

CÂMARA CORPORATIVA

AVISOS
Nos termos do artigo 16.° do decreto-lei n.° 29:111, de 12 de Novembro de 1938, prossegue no estudo do diploma sôbre a acção colonizadora do Estado o signatário, relator do respectivo parecer, e cessam a partir de amanhã, até novo aviso, os efeitos da convocação de 21 do corrente, relativamente aos restantes dignos Procuradores.

Palácio de S. Bento, 27 de Junho de 1939.

O Presidente,
Eduardo Augusto Marques.

Nos termos do artigo 16.° do decreto-lei n.° 29:111, de 12 de Novembro de 1938, prossegue no estudo do diploma referente à organização social e económica das populações indígenas o digno Procurador João Baptista de Almeida Arez, relator do respectivo parecer, e cessam a partir de amanha, até novo aviso, os efeitos da convocação de 21 do corrente, relativamente aos restantes dignos Procuradores.

Palácio de S. Bento, 27 de Junho de 1939.
O Presidente,
Eduardo Augusto Marques.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA