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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 62 ANO DE 1940 19 DE JANEIRO

II LEGISLATURA

JUNTA DO CRÉDITO PUBLICO

Contas do ano económico de 1938

Ex.mo Sr. Presidente da Assemblea Nacional:

I

stado da Divida Pública

1. Como ficou acentuado em anteriores relatórios, a reforma introduzida pela lei n.º 1:933 trouxe aos serviços da Junta, à natureza de algumas das suas funções e à da própria divida fundada, profundas alterações.
Os princípios que a inspiraram só na sua execução puderam ser esclarecidos em todas os suas consequências. Daqui a necessidade de retomar assuntos já versados em relatórios anteriores, mas que a experiência permitiu encarar sob novos perspectivas.

2. NATUREZA E VALOR DOS EMPRÉSTIMOS A CARGO DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO. - No relatório de 1936 focámos as Diversas espécies do dívida fundada a cargo da Junta de Crédito Público. Vimos então que dos empréstimos a cargo da Junta havia:
a) Emitidos pela Junta a favor de outras entidades como os amortizáveis de 4 1/2 por cento de 1916 (Pôrto de Lisboa); 5 por cento de 1917 (Fomento de Angola); 7 por cento de 1921, 1922, 1923 e 1924, a favor dos Caminhos de Ferro do Estado, do Pôrto do Lisboa, do Caminho de Ferro do Mondego, do Fomento de Angola; e 4 1/2 por cento de 1912 (ouro), a favor dos Caminhos de Ferro do Estado.
Todos estes, à excepção do de 4 1/2 por cento de 1912 (ouro), se acham remidos ou convertidos noutros empréstimos, que deixaram de estar a cargo da Junta.
A esta redução dos empréstimos a cargo da Junta não correspondem, no entanto, verdadeiros abatimentos às responsabilidades assumidas pelo Tesouro Público com a sua avaliação, pois muitos destes empréstimos mudaram apenas de natureza ou do entidade administradora, por virtude de conversões efectuadas, se bem que destas tenham resultado reduções de taxas, encurtamento de prazo de amortização e ainda apreciáveis simplificações administrativas. Figurava também a cargo da Junta do Crédito Público o de 7 por cento de 1923, emitido a favor da província de Timor, que jamais estivera efectivamente sob a sua administração, c por isso justamente deixou de figurar pomo tal, pela sim inclusão no decreto n.° 28:199, de 20 de Novembro de 1937.
b) Em segundo lugar, dois empréstimos primitivamente emitidos a favor de outras entidades - o de 4 por cento de 1886 (Município de Lisboa) e o de 5 por cento de 1909 (Vinicultores)- andavam já, e continuaram, durante a gerência do 1938, confiados a administração da Junta, mas nas Contas Públicas não figuram entre a dívida a seu cargo, resultando desta omissão uma aparente discordância de resultados entre os números que exprimem o montante dessa dívida no relatório das Contas Públicas e os publicados pela Junta; discordância já também, esclarecida em anteriores relatórios.