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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º

80 ANO DE 1940 27 DE FEVEREIRO

II LEGISLATURA ASSEMBLEIA NACIONAL

Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1938

l. Cumpriu a Junta do Crédito Público a obrigação que lhe impõe a lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro da 1936 - artigo 7.º, n.º 10.º, e § único do artigo 12.º -, remetendo oportunamente a Assemblea Nacional as • contas da gerência de 1938, sôbre as quais esta comissão dá o seu parecer, embora desajudada ainda de qualquer informação ou decisão do Tribunal de Contas - Constituição Política, artigo 91.º, n.º 3.º
Incidirá, portanto, o seu estudo sôbre os elementos do relatório que acompanha as contas, o qual, à semelhança dos relatórios anteriores presentes a esta Assemblea, é documento elucidativo e valioso. Desenvolvido, claro, metódico, tratando em capítulos distintos cada uma das contas parcelares a que a lei obriga, recheado de quadros estatísticos, termina o referido trabalho por um conjunto de mapas e de gráficos que esclarecem por completo a exposição feita.
Pelo estudo de todos êsses elementos facilmente e com segurança pode ajuizar-se do estado actual da dívida pública, da sua composição, encargos, movimento durante o ano em relação a cada fundo, cotações médias em cada mês, taxas médias, também mensais, dos rendimentos de caída espécie, tanto dos que sofrem descontos para pagamento do imposto de sucessões e doações como dos que beneficiam de isenção, movimento do contencioso, contas com o Banco de Portugal agências no estrangeiro, questões doutrinais e até, de onde a onde, para satisfação dos mais curiosos, um pouco de história sôbre um ou outro capítulo mais interessante da dívida pública. E, assim, o documento que estamos analisamdo evidência o propósito deliberado e imteligentemente realizado de apresentar as contas em termos de bem esclarecer os portadores da dívida e os representantes da Nação.

2. Examinando as contas da gerência de 1938 e confrontando-as com as dos anos anteriores, verifica-se, como primeira impressão geral, suspensão na fase das profundos e intensas transformações da dívida pública, brilhantemente realizadas durante alguns amos, através de uma série de verdadeiras conversões de saneamento e de restabelecimento do crédito público. A consolidação da dívida flutuante, as enormes reduções no montante global da dívida e seus encargos gerais, a deminuição progressiva das taxas dos juros, a reforma dos serviços, tudo isso pertence já ao passado e constituía factor decisivo de largos benefícios para a economia nacional e para o prestígio do crédito do País. Entrou-se já, decididamente, num período a que poderá chamar-se de franca execução administrativa, apoiada numa sólida base de crédito interno e externo - cotações regularizadas, restos de conversões a ultimar.
Comparando as cifras representativas da dívida pública nominal em 31 de Dezembro de 1938 e em igual data de 1937, depois de excluídas a renda perpétua e a vitalícia, encontram-se os números seguintes:

31 de Dezembro de 1937:

Montante da dívida emitida
directamente a favor do Tesouro.... 6.214:833.367$00