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880 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Esquivei.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 42 e 43 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre estes Diários9 considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nunes de Figueiredo.
Estes elementos ficam à disposição daquele Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: como de costume, fui ao Norte e trouxe de lá fartura de elementos dignos de serem tratados nesta Assembleia.
E que naquela terra de trabalho, sem deixar de se prestar a maior atenção à tarefa quotidiana, procura-se desvendar o futuro para, a tempo, ir preparando o caminho, libertando-o de empecilhos, de forma a adaptá-lo para a luta económica em que todos estão empenhados.
Entre muitos outros, a que não falta actualidade, escolhi para tema das minhas considerações de hoje o anunciado resgate da concessão de transportes colectivos do concelho do Porto, explorados pela Companhia Carris.
Esclarecerei tratar-se de um contrato datado de 1906, pelo qual a Câmara Municipal do Porto concedeu os transportes colectivos do concelho à Companhia Carris em determinadas condições, das quais destaco a faculdade da sua rescisão pela Câmara com prévio aviso, o qual se verificou em 1936, para que o resgate se efectivasse em 22 de Dezembro de 1941.
Mas, como tivesse surgido a guerra, entendeu o Governo ser oportuna a publicação, em 22 de Novembro de 1941, do decreto-lei n.º 31:677, adiando por dois anos o referido resgate, baseado em considerações que seria longo enumerar, mas das quais discordei, pois entendi, e entendo ainda, que só vantagens teria havido em levar por diante o resgate na data muito ponderadamente fixada pela Câmara Municipal, isto é, em 22 de Dezembro de 1941.
Volvidos cerca de dois anos, isto é, em 10 de Novembro de 1943, outro decreto apareceu no Diário do Governo a prorrogar por mais dois anos, a contar de 22 de Dezembro de 1943, o artigo 1.º do referido decreto-lei n.º 31:677.
Assim, a cidade do Porto teria de esperar mais dois anos pelo resgate.
Finalmente, «m Novembro último, ainda outro decreto do mesmo teor surge no Diário do Governo, mas desta vez com nova prorrogação limitada a cerca de seis meses.
Sr. Presidente: esses quatro anos e meio de sucessivas prorrogações podem computar-se, em relação ao ano de 1941 fixado pela Câmara para o resgate, num aumento, para os cofres da companhia, aproximadamente e 90:000 contos de receitas, a que, segundo os relatórios publicados, correspondera, mais de 15:000 contos de receitas líquidas.
Paralelamente os dividendos quase triplicaram e, com eles, subiu também consideràvelmente a cotação das acções.
Registei com satisfação que no último decreto de prorrogação, publicado em Novembro último, se diz que «o assunto respeita essencialmente à cidade do Portos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, foi criada uma comissão, que foi logo constituída por indivíduos da maior idoneidade e competência, sendo dois representantes da Câmara do Porto e um dos concelhos limítrofes, além dos dois consultores nos termos do decreto-lei n.º 31:677, para apresentar até 31 do corrente um estudo sobre os problemas técnicos, administrativos e financeiros ligados ao resgate, cumprindo-lhe também apresentar uma proposta sobre o regime definitivo a vigorar a partir de 1 de Julho deste ano, acompanhado de elementos preliminares necessários para o estabelecimento desse regime.
Aquele estudo e proposta deverão ser submetidos à apreciação da Câmara Municipal do Porto, para que esta, por sua vez e até 30 de Abril próximo, comunique ao Governo o resultado da sua apreciação.
Desta forma este importante problema, que há muito tempo preocupava bastantes pessoas mais relacionadas