886 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51
às tendências do povo que o adopta e às circunstâncias do meio a que se destina.
E, como se não trata de moldes rígidos que se tenham de observar integralmente, sucede que, na realidade, os inconvenientes se limitam e até desaparecem, indo-se procurar ao outro sistema a necessária correcção.
No que respeita ao nosso País, salienta o notável parecer da Câmara Corporativa que a doutrina tradicional portuguesa procura «a integração das colónias num todo único, que é Portugal». E acrescenta:
Devemos transformar gradualmente os territórios de além-mar em províncias e não em domínios autónomos ou em países independentes.
Depois, transcrevendo o saudoso Prof. Doutor Manuel Rodrigues, continua:
A Nação portuguesa é constituída pela metrópole e pelo Império, mas este dualismo não significa dualidade de concepções sobre direitos e deveres, sobre o estatuto dos portugueses, tendo em atenção os lugares onde nasceram ou a raça a que pertencem. Não há dominadores e dominados, não há raças nobres e raças inferiores. Todos são portugueses, todos têm os mesmos direitos e possibilidades, todos têm livre acesso aos benefícios da civilização. É a doutrina da Constituição Portuguesa.
Não há dúvida, pois, que é o regime da assimilação que nos convém. Está, de resto, nas nossas tradições.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E muito recentemente, ao modificar a lei eleitoral, o Governo atribuiu às colónias representação parlamentar, restituindo-lhes a mais segura garantia de que são respeitados os seus direitos e dando assim u prova mais cabal de que nos mantemos no sistema da assimilação.
Continuamos, como V. Ex.ª vêem, no bom caminho.
A política de assimilação, como diz Girault, é a válvula de segurança contra a emancipação e a independência. É a melhor política colonial desde que se não exagere, decretando uma uniformidade contrária à natureza das coisas, e se vá buscar ao sistema da autonomia o que ele tem de bom: liberdades locais cada vez mais amplas e uma maior descentralização.
Convém, de facto, acentuar que as colónias diferem também umas das outras, tanto ou mais que da metrópole, quer pela sua situação geográfica, quer pela sua extensão e grau de civilização dos seus habitantes. Não podem, por isso, estar sujeitas à mesma legislação.
Esse é, quanto a mim, um defeito notável da Reforma Administrativa Ultramarina de 1933.
E agora permitam-me V. Ex.ª que eu esclareça a minha opinião sobre a posição especial de Cabo Verde.
Li com a maior satisfação o que, a respeito da sua classificação como colónia, diz, com a sua superior autoridade de colonialista de reconhecido mérito e de antigo Ministro das Colónias, o relator do parecer da Câmara Corporativa.
Numa das reuniões da nossa Comissão de Colónias pretendeu-se, muito discretamente, saber como reagia o Deputado por Cabo Verde à sugestão apresentada no referido parecer, e expus então em poucas palavras a minha modesta opinião.
Eis o que penso sobre o assunto:
A ideia de Sá da Bandeira, hoje ainda mais justificada pelo grau de civilização que o povo cabo-verdiano atingiu, integrando-se completamente no modo de viver europeu, importa, Sr. Presidente, uma alteração tão profunda das leis e da máquina administrativa que só depois de um estudo muito minucioso se deverá tentar transformá-la em realidade.
Moralmente, como tive ocasião de acentuar num artigo publicado em 1938 no Notícias de Cabo Verde, a modificação, em perfeito acordo com o funcionamento normal do regime de assimilação, representaria sem sombra de dúvida uma conquista notável.
Praticamente, porém, importa não corrermos atrás de meras vantagens teóricas ou ideais e estudarmos cuidadosamente o que convém a Cabo Verde, já que os próprios arquipélagos dos Açores e da Madeira ainda hoje têm necessidade de um regime especial.
È assunto que estou estudando com interesse e a seu tempo, se for caso disso, apresentarei à consideração de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, visto ser a ele que compete a iniciativa de uma proposta de tal natureza, nos termos do artigo 27.º do Acto Colonial.
Encerrado o parêntese, continuemos.
Diz o parecer da Câmara Corporativa que «a política de assimilação que deve informar a nossa acção colonial não é compatível com uma excessiva desconcentração de poderes nem. com uma descentralização que não seja muito ponderada ».
Bem andou o parecer em distinguir, como convém, entre a desconcentração de poderes e a descentralização.
Verifica-se, assim, que no preâmbulo da proposta o termo «descentralização» não foi empregado na acepção rigorosa que lhe atribui o próprio autor da proposta no seu excelente Manual de Direito Administrativo.
Efectivamente, ensina S. Ex.ª que ca administração centralizada é a que é exercida por órgãos e agentes pertencentes a uma hierarquia subordinada ao Governo e que a administração descentralizada é exercida por órgãos independentes do Governo e que só respondem pela legalidade dos seus actos perante os tribunais do contencioso. O alargamento da competência de uma autoridade dependente do Governo, e que permanece nessa dependência quanto às novas atribuições conferidas, é mera desconcentração ou descongestionamento burocrático dos serviços centrais, mas que não impede o Governo de orientar, por instruções e circulares, emendar ou anular os actos dessas autoridades».
Do exame da proposta logo se verifica que se trata apenas de uma autêntica desconcentração.
Ainda que se queira considerar a expressão «governos coloniais» como designando não apenas o governador da colónia, mas este, assistido pelo conselho do governo, ainda assim, em face do que dispõe o artigo 13.º da Carta Orgânica, não podemos deixar de considerar os governos coloniais como órgãos dependentes do Ministro das Colónias.
Discordamos, porém, da afirmação do parecer da Câmara Corporativa. A desconcentração que se propõe não só nos não parece excessiva, como até a julgamos insuficiente, sobretudo depois da supressão, que a Comissão de Colónias sugere, da parte final do corpo do artigo 10.º
Já afirmava Eduardo Costa que «só um governo local pode ter meios de avaliar e satisfazer as necessidades por vezes instantes, forçosamente variáveis e sempre típicas de uma possessão tropical)».
E anais adiante:
Todas as colónias precisam, de uma administração local activa, desembaraçada e oportunista. Ora, não li á actividade nem pode haver iniciativa onde não há responsabilidade efectiva, e esta não existe onde a todo o momento uma severa regulamentação centralizadora chama a si a resolução, quando não é o preparo e o estudo, de todas as medidas de fomento, de regulamentação financeira ou civil.
E o grande Napoleão também afirmou que de longe se pode governar, mas não administrar.