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21 DE MARÇO DE 1946 889

trairzação tem sido aplicadas com mais ou menos sucesso, conforme essa aplicação se tem aproximado mais ou menos do necessário equilíbrio a atender nos vários períodos da vida política, social, administrativa e económica das colónias, na sua marcha para a civilização dentro da nossa tradicional política assimiladora.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É hoje aceite por todas as nações coloniais como justo e humano o princípio do respeito pelos usos e costumes dos nativos, apenas com algumas restrições tendentes a melhorar progressivamente o seu estado de civilização. Assim, deve ser objecto de legislação especial a sua condição jurídica, regime de propriedade, direitos políticos, direito privado, direito penal, fiscalização das condições de prestação de trabalho, etc.
Se este respeito pelos usos e costumes indígenas vai até ao ponto de lhes conservar toda a sua hierarquia, entregando-lhes a principal acção administrativa, embora fiscalizada, ele é perfeitamente compatível com uma larga acção descentralizadora; mas arrasta consigo a separação racial e teremos assim os protectorados ou os governos a que os ingleses chamam de indirect rule, que vão preparando os indígenas para uma futura emancipação, como acontece na Indonésia, Malásia, Indochina e outras colónias.
Se, porém, se procura ir melhorando as instituições indígenas numa progressiva política de assimilação, sem preconceitos raciais, elevando os indígenas até à nossa civilização, nesse caso é à metrópole que pertence o papel de orientar a acção protectora dos indígenas no conjunto da sua política imperial; e essa acção implica indispensáveis limites a uma política de descentralização administrativa.
A política colonial de Portugal tem sido a de unia progressiva assimilação das raças indígenas, e por isso julgo que ela implica uma prudente política de descentralização, tanto mais quanto é certo que nas nossas colónias a população nativa, é incomparavelmente maior do que a população do elemento colonizador. O nobre objectivo de civilizar (procurando adaptar quanto possível as populações indígenas u mentalidade e principais usos e costumes dos portugueses determinará, em futuro mais ou menos longínquo, a sua progressiva integração em métodos administrativos semelhantes, embora não iguais, aos da metrópole.
E para esse futuro que a nossa política colonial, segundo julgo, deve encaminhar a administração dos territórios de além-mar, em harmonia com a nossa política tradicional, que faz dos indígenas portugueses capazes de combater e morrer pela Pátria, como muito bem acentua o parecer da (Câmara Corporativa citando o nobre exemplo do régulo D. Aleixo Corte-Real. E creio todos poderem verificar os progressos já realizados neste campo, não só na colónia de Cabo Verde, citada pela Câmara Corporativa, como também no Estado da Índia e na colónia de Macau, que tenho a honra de representar nesta Assembleia, apesar da absorvente influência dos meios geográficos em que se acham situadas.
Mas, Sr. Presidente, o problema da descentralização administrativa colonial deve ainda ser encarado em relação aos interesses dos colonos.
É evidente que um regime de acentuada centralização na metrópole não se coaduna com a vida e o progresso de uma numerosa comunidade de colonos.
Os organismos da metrópole não estão muitas vezes em condições de poderem apreender as soluções mais convenientes para certos problemas da administração das colónias, sujeitos às condições peculiares do seu reino.
Essa dificuldade de apreensão rápida das soluções desejáveis pode ser altamente prejudicial em., períodos excepcionais e graves da vida das nossas colónias. Por isso, calaram bem no espírito dos portugueses as reclamações por uma descentralização administrativa, de que os colonialistas que tiveram principal acção no grave período das campanhas de Moçambique - António Enes, Mouzinho, Eduardo da Costa, Freire de Andrade e outros. Mas é preciso não esquecer que Mouzinho foi ele próprio descentralizador em relação aos governadores seus subordinados, certamente por reconhecer o período .excepcional e grave que vivia.
Essa descentralização, então necessária, por se tratar de condições excepcionais, foi mais tarde experimentada com o regime dos altos comissários, e todos sabem como ela foi atacada por individualidades de todos os sectores, explicando-se então que ela não deu os resultados desejáveis por ter tido de .enfrentar a crise consequência da guerra de 1914-1918.
Ora presentemente o Mundo está ainda no rescaldo de um conflito mais vasto do que o de 1914-1918; será este o momento de novamente se experimentar um processo de larga descentralização que em condições semelhantes se revelou pouco recomendável?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, é de notar que muitas vezes só haverá vantagem para a colónia em que os seus problemas técnicos e financeiros, antes da solução definitiva, sejam apreciados na metrópole, de forma a neles poderem colaborar os especialistas metropolitanos e de forma a fazê-los integrar no conjunto da política imperial.
A revisão dos orçamentos coloniais, feita na metrópole com cuidado e sensatez, sobre o projecto e relatório enviados das colónias, consultando-se telegràficamente os governadores sobre as dúvidas mais salientes, é um trabalho que só redundará em benefício para as colónias e para a política imperial, pois é sabido como resultará mais difícil definir uma superior orientação administrativa, sem intervenção directa na elaboração definitiva do orçamento. O que se torna necessário é haver o maior cuidado na trabalho da revisão, auscultando convenientemente as necessidades das colónias por intermédio de inspectores de Fazenda que vão lá frequentemente; mas a delegação de uma tão importante atribuição julgo que só excepcionalmente se poderá fazer sem inconvenientes futuros. E não se diga que ela pode ser convenientemente fiscalizada, porque a ida de inspectores às colónias já com os orçamentos em vigor não conseguirá remediar erros que se teriam podido evitar. O regime dos altos comissários previa expressamente fiscalização financeira, e todavia isso não evitou que os seus inconvenientes se manifestassem.
O Sr. Henrique Galvão: - Previa-se, mas não havia fiscalização.

O Orador: - V. Ex.ª diz que não havia fiscalização. Eu estou a discutir apenas aquilo que fica. Não haveria fiscalização talvez por já não valer a pena, como acentuei.
Previa-se a fiscalização e agora dá-se uma prerrogativa que também se deu da outra vez e cujo resultado se viu.
Sem dúvida que concordo que há uma série de atribuições do Ministro que haverá vantagem em delegar nos governadores ou até de passarem a ser da sua competência, tais como: o autorizar reforços de verbas orçamentais, transferências, abertura de créditos até determinada importância e outras mencionadas na proposta.