890 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51
O que me parece inconveniente é a extensão do sistema, delegando o Ministro atribuições adstritas à sua função de orientador e executor da política geral do Império Colonial. Além disso, se existir a faculdade de delegar permanentemente, como se prevê na proposta, várias das atribuições do Ministro, é natural que a delegação nesses termos venha a fazer-se, podendo até abranger totalmente todos os pontos previstos; uma vez a delegação concedida, pode ser bem desagradável ou até delicado o retirá-la!
Eu sei bem que todos podemos confiar na superior inteligência e tacto de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, que, tendo visitado recentemente as colónias, conhece perfeitamente as suas necessidades e saberá utilizar a faculdade com prudência e oportunidade; mas as minhas modestas observações referem-se a princípios que ficarão consignados na lei.
A minha modesta e respeitosa discordância refere-se apenas ao que considera a destruição de elos de indispensável ligação à política imperial, pois não creio que os governadores, uma vez dispensados da revisão orçamental, lògicamente concordem em conceder igual descentralização em relação aos governadores de província e estes em relação às circunscrições, porque assim destruiriam também elos de indispensável ligação à sua política administrativa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E, por último, aos que argumentam com o exemplo do que se faz nas colónias estrangeiras, nomeadamente nas próximas das nossas, há a objectar que a União Sul-Africana, com o seu Estatuto de Domínio, e a Rodésia do Sul, com o seu governo responsável, não podem nem devem servir de paradigma da descentralização a atribuir às nossas colónias nem a sua proximidade pode justificar providências mais apressadas que as tomadas, por exemplo, para as colónias inglesas da Coroa. Com essas já será mais aceitável estabelecerem-se comparações, não esquecendo porém que os objectivos definidos de as preparar para o self-government alargam o campo à sua descentralização como muito bem acentua o parecer da Câmara Corporativa.
Pois bem: no interessante trabalho de Berriedale Keith, A Comunidade Britânica, distribuído por departamento oficial britânico no ano de 1944, consta que a descentralização concedida às colónias da Coroa não dispensa que a aprovação dos seus orçamentos seja feita na metrópole, que a Coroa reservou para si a faculdade de legislar para essas colónias através do Conselho Privado, e que a Secretaria de Estado se reservou a faculdade de nomear os funcionários administrativos e técnicos, deixando aos governadores apenas o preenchimento de cargos de menor importância. E V. Ex.ªs sabem por certo que são colónias da Coroa, por exmplo, a Rodésia do Norte e a grande colónia de Kénia.
De outra publicação da mesma data, editada pela Universidade de Oxford, de que é autor o antigo alto funcionário do governo da índia, Mr. Hodson, e que se intitula The British Empire, consta o seguinte facto curioso:
Em 1933 foi concedido o Estatuto de Domínio ao Território da Terra Nova; mas, passados poucos anos, a desordem nas finanças e na administração levaram o Território a resignar essa descentralização, tendo passado a ser governado por uma comissão responsável perante o Governo do Reino Unido. E, a propósito, direi que, segundo suponho, ninguém tem entre nós quaisquer apreensões sobre a desnacionalização de qualquer das nossas colónias, pois todas têm dado, sem excepção, exuberantes provas do seu nacionalismo e do seu patriotismo; mas o que talvez já se possa recear é que, perante uma descentralização que se tenha revelado prejudicial à ordem administrativa e financeira, como aconteceu na Terra Nova, tenham a serenidade e o bom senso de pedir para voltar à centralização, como aconteceu naquele território do Império Britânico.
E se das colónias inglesas passarmos às francesas, belgas e holandesas verificaremos que a descentralização que lhes tem sido concedida não dispensou a aprovação dos seus orçamentos pelo Governo ou Parlamento da metrópole, salvo casos excepcionais, e nessas colónias se incluem a Indochina e as índias Neerlandesas, com populações e actividades em grande estado de adiantamento.
É claro que a guerra, interrompendo a ligação destas colónias com as metrópoles, obrigou a decisões de emergência, que também nós tivemos de tomar em menor escala em relação às nossas colónias do Oriente; mas, com o maior respeito pelo ilustre professor autor da proposta, a cujos dotes de inteligência rendo as minhas melhores homenagens, a minha discordância refere-se a providências a decretar para épocas normais.
Descentralização, sim; mas apenas a necessária.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: a outra intenção dominante da proposta refere-se à criação do lugar de secretário geral nas colónias de Angola e Moçambique.
É uma inovação, porque, embora os secretários gerais já tivessem existido pela organização de Rebelo da Silva, de 1869, a verdade é que eles não tinham as largas atribuições que a proposta lhes confere.
Nunca se sabe do sucesso que possa ter uma inovação como esta no nosso meio colonial, mas a verdade também é que julgo nos devemos congratular pela intenção manifestada de libertar os governadores do grande trabalho burocrático que os sobrecarrega. Darei portanto o meu voto a essa providência e apenas me parece dever ser considerada na especialidade a forma preconizada para o recrutamento desses funcionários, inclinando-me para que a nomeação seja feita sob proposta do governador, como acontece em algumas colónias estrangeiras, nomeadamente na Indochina.
Finalmente a alteração da composição dos conselhos de governo pela entrada de representantes dos interesses das populações nativas é, a meu ver, uma providenciei muito feliz, bem de harmonia com a nossa tradicional política de assimilação, a que dou entusiasticamente o meu voto.
E para tal, fundo-me na minha experiência pessoal, pois durante o meu governo da colónia de Timor tive ocasião de poder nomear para o conselho de governo da colónia um nativo, verificando como a sua sensata opinião era de apreciar. Este prestante colaborador, de nome José António da Costa, era irmão do régulo de Oékussi. Geralmente não tomava parte nas discussões mais acaloradas do conselho de governo, mas quando com calma lhe era solicitada a sua opinião, principalmente em assuntos ligados à vida das populações nativas, em poucas palavras simples mas sinceras dava-nos perfeita ideia do sentir dessas populações, e quantas vezes o seu modo de ver pesou definitivamente nas resoluções do conselho.
Não posso, por isso, repito, deixar de dar o meu entusiástico apoio à louvável iniciativa de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, de conceder esta representação às populações nativas.
Sr. Presidente: são estas, em resumo, as considerações que desejava fazer na discussão na generalidade, fazendo votos por que a resolução desta Assembleia corresponda à alta intenção do Sr. Ministro, que, submetendo a sua proposta à nossa apreciação, não teve decerto outro de-