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21 DE MARÇO DE 1946 891

sejo senão o de que livremente nos pronunciássemos sobre ela, para que da Assembleia saia em condições de satisfazer às reais necessidades administrativas do nosso Império Ultramarino. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: a proposta de lei n.° 6, submetida à apreciação desta Assembleia e curiosamente ilustrada com o indispensável parecer da Câmara Corporativa, é, como tentativa de aperfeiçoamento de uma lei fundamental, e pelo novo espírito que a informa, de transcendente importância para a administração colonial portuguesa.
O Acto Colonial, recentemente alterado e adaptado a novas realidades constitucionais, a Carta Orgânica do Império, agora em causa, e a Reforma Administrativa Ultramarina, cuja revisão está em curso - trilogia de ideias e pensamentos fundamentais em que enraízam toda a política e administração coloniais -, decidem por tal forma do espírito e acção da nossa obra de povo colonizador que, bem pode dizer-se, tudo depende mais eu menos do que inicialmente estes instrumentos dispuserem. São eles, na verdade, que marcam não só os rumos, mas também a própria feição do sistema - é sobre eles que amanhã se escreverá a História, porque serão eles, no fundo, a própria fonte dos factos de que a História se ocupará, considerada mesmo a margem ò e erro ou insuficiência dos homens a quem cabe aplicar doutrinas e princípios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Poupo V. Ex.ªs a divagações de colonialista, que, aliás, a questão em causa admitiria largamente, porque o tempo não nos sobra e porque nós, homens de colónias, devemos ser e mostrar-nos directos perante os problemas que directamente nos preocupam.
Tentarei, por consequência, ser breve, claro, e tanto quanto possível prático.
Sr. Presidente: encontra-se a Assembleia, quanto à discussão na generalidade das alterações à Carta Orgânica do Império, perante uma proposta de tendências nìtidamente descentralizadoras e um parecer da Câmara Corporativa, relatado por um antigo Ministro das Colónias - antigo, felizmente ...

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Não apoiado ...

O Orador: - ... e não actual -, de feição diametralmente oposta, isto é, de espírito centralizador.
Quer dizer: o objecto essencial da proposta consiste em alargar a descentralização de poderes do Governo Central nos governos coloniais, conforme, aliás, reza o seu preâmbulo.
O parecer da Câmara Corporativa repudia expressamente tais propósitos de descentralização.
E, assim, apesar da matéria cinzenta que por vezes reveste o parecer, certas dúvidas, uns «talvez», «parece que», etc. - que têm ar de contemporização em disposições de pormenor -, a aprovação do parecer da Câmara Corporativa envolveria, natural e automàticamente, a rejeição pura e simples, na generalidade, da proposta do Governo. E nem algumas disposições de pormenor generosamente concedidas a salvariam.
Realmente, a proposta defende essencialmente:
a) Alterações tendentes a permitir o alargamento da descentralização de poderes do Governo Central nos governos coloniais;
b) Alterações visando a remodelação da orgânica do governo das colónias no sentido de permitir aliviar os governadores gerais do trabalho burocrático que actualmente os absorve e dar representação nos conselhos de governo às populações nativas.
A Câmara Corporativa - pode dizer-se em extremo oposto - entende que é perigoso alargar a descentralização de poderes e não acha necessário aliviar os governadores gerais do trabalho burocrático que os absorve. Concede a representação das populações nativas no conselho do governo, alvitrando contudo que tenham também representação outros interesses que a proposta - e muito bem- não menciona.
É, por consequência, entre estas duas ideias opostas - pode dizer-se entre estas duas políticas - que a Assembleia tem de pronunciar-se na generalidade.
E conveniente não perder de vista - porque isso tem muita importância, dada a circunstância da oposição verificada entre o parecer e a proposta - que houve dois dignos Procuradores, entre os nove que subscrevem o parecer, que assinam vencidos nestas questões de generalidade. São os Srs. engenheiros Vicente Ferreira e Trigo de Morais, por coincidência os únicos, de entre os nove, que podem rigorosamente dizer-se autoridades em assuntos coloniais, e que também quereriam, como propõe o Governo, a descentralização de poderes e solução para os excessos das funções burocráticas que absorvem os governadores gerais.
Repito: é necessário não perder de vista esta circunstância: os únicos Procuradores, de entre os que assinam o parecer, que são especialistas em assuntos coloniais concordam com as disposições essenciais da proposta do Governo e discordam, por consequência, dos restantes Procuradores, que, sendo, aliás, juristas eminentes, não são, contudo, autoridades coloniais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, entremos no assunto, analisando as razões expostas pelo Governo e as exaradas no parecer da Câmara Corporativa.
Baseia-se a proposta do Governo numa questão de senso político: «Sabe-se quanto convém ir gradualmente permitindo aos governos coloniais, à medida que uma colónia se desenvolve e desde que possua os elementos necessários, a resolução local de maior número de assuntos de interesse do seu território e da sua população». E considera também uma questão de facto, realistamente encarada: «A descentralização da administração colonial é presentemente uma aspiração das nossas maiores colónias e que o Governo deseja atender até onde julga razoável e justo».
A estas doutrina e considerações opõe a Câmara Corporativa - salvo a opinião das competências coloniais que assinam vencidas - os seguintes argumentos:
1.° Temos de seguir «uma nítida política de assimilação», que não é compatível «com excessiva descentralização de poderes nem com descentralização que não seja muito ponderada»;
2.° Aos males da centralização, atenuados, quando não extintos, pelas facilidades de comunicação, há que contrapor os males da descentralização;
3.° Os poderes que a lei confere actualmente aos governadores são bastante latos.
Felizmente, em honra da Câmara Corporativa, a confusão mental e de conhecimentos que estes argumentos reflectem aparece lapidarmente desfeita na declaração de voto do digno Procurador Sr. coronel Vicente Ferreira, ao assinar vencido esta espantosa argumentação. Convém