892 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 51
lê-la para que fique registada no Diário das Sessões, no próprio terreno do debate:
António Vicente Ferreira (vencido, 1. - perfilho a ideia de que a centralização administrativa das colónias nas mãos do Ministro, ou que a minuciosa e apertada regulamentação que actualmente a rege, seja condição essencial para se estabelecer o sistema de apelações que, neste parecer, se designa - talvez com certa impropriedade - por política de assimilação. Também não me parece que tal centralização - que não passa de uma forma do administrar interesses públicos - de qualquer modo tenha contribuído ou possa contribuir para realizar o que - também impròpriamente, a meu ver - se chama «unidade imperiais e «unidade nacional o, quando estes conceitos se aplicam ao conjunto dos territórios portugueses da metrópole e do ultramar e aos numerosos e bem diferenciados povos que os habitam. Tal unidade, se, porventura, já alguma vez se alcançou, parece-me irrealizável no caso presente, por ser contrária à natureza das coisas.
Se por «assimilação a se entende a tendência para adaptar às necessidades da administração colonial os conceitos jurídicos tradicionais do povo português, únicos que a sua mentalidade naturalmente aceita e espontâneamente aplica, julgo que só a política de assimilação, e não outra, temos de seguir. não por escolha premeditada, mas porque para outra não somos aptos. É um fenómeno natural, como muitos outros, físicos ou psíquicos, a que estamos sujeitos. É também a assimilação portuguesa diferente da que outros colonizadores praticam.
Dentro desta política cabem, porém, tanto os sistemas ou métodos de administração centralizadora como os de descentralização.
2. - Sem desconhecer alguns inconvenientes da descentralização administrativa, julgo, todavia, que ela é a que mais facilita a boa administração e estimula o desenvolvimento dos territórios do ultramar, e que os seus inconvenientes com mais facilidade se corrigem que os do sistema contrário, e isto precisamente por existirem os tais meios rápidos de comunicação que o ilustre relator invoca para justificar a tese oposta. Em todo o caso, se no sistema de descentralização se tornam possíveis as iniciativas mal ponderadas, os seus inconvenientes afiguram-se-me menos graves que os da inércia, a que os governadores estão condenados, no regime actual de apertada centralização, em que todas as iniciativas fecundas e todas as decisões pertencem ao Ministro. É certo que a descentralização, para ser eficaz, requer ainda maior escrúpulo do que actualmente na escolha dos governadores coloniais, a qual só deve recair em pessoas que tenham revelado, inequìvocamente, qualidades de carácter, tino administrativo e bom senso político.
E não se esqueça, por outro lado, que o Ministro como todos os homens - também está sujeito a errar, e que a probabilidade de erro é tanto maior quanto mais numerosos, complexos e diferentes são os problemas que tem a resolver. E tal é o caso nos regimes centralizadores ...
3. - Como corolário das declarações anteriores, entendo que se devem ampliar - e convém ampliar - as competências e o direito de iniciativa dos governadores gerais, governadores de colónia e governadores subalternos, sem prejuízo, como é natural, da fiscalização exercida pelo Ministro e da sua intervenção activa e oportuna, para definir e orientar a política geral, que, em matéria de administração ultramarina, o Governo da Nação entenda seguir, incluindo a relativa à administração financeira e, em especial, à do conveniente equilíbrio orçamental. Para estes fins de coordenação e orientação servem as conferências de governadores, que devem reunir-se periodicamente com mais frequência do que a guerra permitiu e do que a própria Carta Orgânica determina.
Sendo assim - e tal parece ser a intenção do autor da proposta de lei - não se justificam nem a conclusão tirada nem os receios expressos no n.° 11 deste parecer.
Declaro, portanto, que - de modo geral - aprovo todas as regras propostas que, por qualquer forma, tendem a alargar a competência administrativa dos governadores coloniais, sem prejuízo, contudo, do direito inalienável, que o Ministro mantém, de orientar superiormente e fiscalizar a acção dos seus subordinados.
4. - Finalmente, julgo muito conveniente a existência de secretários gerais em Angola e Moçambique, desde que sejam pessoas da confiança dos governadores, por estes escolhidas, e que as suas funções cessem com as das pessoas que os escolheram.
O sistema de secretários gerais de carreira já foi experimentado e revelou graves inconvenientes.
E aqui está uma simples declaração de voto que vale mais que todo o parecer e que em poucas linhas pulveriza o que artificiosamente se teceu em algumas centenas de prosa contrária.
Sr. Presidente: acrescentemos algumas considerações breves.
Desde 1910 que a nossa política colonial oscila, em movimento pendular, entre regimes de centralização e descentralização - ora centralização excessiva porque à descentralização se atribuíram determinados vícios, mesmo aqueles que tinham nìtidamente outras causas, ora descentralização larga porque os inconvenientes da centralização se metiam pêlos olhos dentro.
A oscilação principia com as leis orgânicas de cada colónia e o movimento pendular a que me referi marca sucessivamente os seguintes pontos extremos: as Cartas Orgânicas de 1917, com um cortejo de decretos também oscilantes - o n.° 4:627, que as revoga, e o n.° 5:779, que as ressuscita. Em 1920 surge a lei n.° 1:005, com o decreto n.° 7:008 e a lei n.° 1:022, que consagram um regime descentralizados Em 1923 e 1926 vêm as leis n.ºs 1:511 e 1:836 - esta logo seguida pelos decretos n.ºs 12:421 e 15:241 - e novas Cartas Orgânicas.
Em 1930 publica-se o Acto Colonial.
Convém, perante a paisagem deste passado contemporâneo, perguntar se o espírito descentralizador que informa a presente proposta de alterações pertence ao ritmo do movimento pendular observado anteriormente, isto é, se se pretende ir agora para a descentralização por reacção igual e directamente oposta à acção centralizadora que tem regido a administração colonial?
Digamos imediatamente: trata-se de espírito e forma inteiramente novos, que nada têm que ver com o pêndulo anterior e as suas oscilações. Enquanto outrora vivemos alternadamente entre o extremo da centralização absorvente e o extremo da descentralização quase sem limites, pretende-se ir agora, prudentemente, para um regime descentralizador sim, mas não só assente sobre uma educação administrativa e financeira, que antes não houve, como também rigorosamente fiscalizado pelo Poder Central. E o facto novo é esto exactamente: a metrópole não abdica nem da faculdade de