O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1946 893

regular a amplitude da descentralização, liem do direito cie a fiscalizar, e reprimir imediatamente todos os excessos nocivos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nunca a descentralização, quando adoptada anteriormente, teria fornecido as razões de queixa que tanto se apregoaram se estes elementos, introduzidos hoje no sistema, se tivessem aplicado então.
E por isso me parece justo e oportuno dizer que a proposta apresentada à apreciação da Assembleia é não só o mais generoso e desempoeirado diploma orgânico concebido depois de 1910, como também o que melhor corresponde às necessidades e à defesa da nossa administração colonial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho muito prazer em declarar esta opinião, na qual vão, precisamente, as mesmas independência de julgamento e vontade de bem servir que informaram a matéria discordante do meu aviso prévio sobre a marinha mercante para as colónias.
Sr. Presidente: refere-se o parecer da Câmara Corporativa a «perigos» do regime de descentralização - insinuando que através dela se vai aos sentimentos separatistas e à independência.
Como é possível que se revela tão escasso conhecimento acerca do que são as realidades políticas e morais das nossas colónias?
Em primeiro lugar, os perigos de um regime ou de outro dependem muito anais do espírito dos homens que os aplicam do que das disposições das leis que os regem. Não são os perigos que temos de considerar. São as vantagens ou inconvenientes, objectivamente encarados, das fórmulas que adoptarmos.
Admitamos, por hipótese, que nos últimos cem anos já se tem verificado, embora raras vezes, que o organismo central e centralizador cai nas mãos de pessoa atrabiliária e prepotente, com uma justiça para amigos e uma justiça para inimigos, fortemente apoiado nos elixires da propaganda gritante e pessoal, expoente de fortes interesses privados e capaz de confundir estes com os interesses da Nação. E aí teremos uma centralização perigosíssima e de molde a suscitar nas colónias descontentamentos e irritabilidades que, embora não alterem o sentimento lusíada dos portugueses, afectam as boas relações que é necessário que existam entre a metrópole e as colónias. O mesmo se dará na hipótese de uma descentralização imponderantemente confiada a quem não puder ou souber servir-se dela.
Perigo existe, por consequência, em qualquer caso de incompetência ou ausência de probidade, na centralização como na descentralização.
Temos de considerar apenas as vantagens ou inconvenientes de cada sistema e a sua oportunidade.
Diz-nos a experiência, mesmo através dos factos de descentralizações mal sucedidas, que foi sempre em regimes desta natureza, mais ou menos amplos, que as colónias evoluíram mais ràpidamente, que se produziram os grandes movimentos, as grandes sacudidelas que as elevaram a planos superiores. E diz-nos também, em louvor de virtudes da centralização excessiva, que esta se tornou útil apenas na medida em que travou, corrigiu e disciplinou alguns desregramentos da centralização.
Estão actualmente estabelecidas as regras da administração colonial que se opõem a quaisquer desmandos previsíveis da descentralização: nas finanças, na economia, na política, na administração civil. As populações coloniais compreenderam e aceitaram essas regras. Educaram-se no seu cumprimento - e não há uma voz nas colónias que defenda ou apeteça o desequilíbrio financeiro, a descoordenação económica, os separatismos políticos, etc. Por outro lado foram montados, organizados e conduzidos à desejável eficiência os serviços de fiscalização da metrópole sobre a administração ultramarina.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer: existem hoje os elementos de neutralização de todos os inconvenientes que a experiência pode levantar contra o regime de descentralização e, por consequência, a oportunidade de conduzir as vantagens que este indiscutivelmente oferece para rendimento pleno.
E desta maneira assume perfeito relevo e perfeito conhecimento das realidades que envolvem os princípios de administração colonial a doutrina assim expressa no preâmbulo da proposta:

A intervenção assídua do Poder Central na administração das colónias não deve constituir um sistema, mas um recurso: a acção do Poder Central sobre os governos locais deve normalmente limitar-se à orientação política e à fiscalização superior, em termos de evitar situações críticas das finanças, da economia ou da administração.

E não se diga, confundindo-se lamentàvelmente autonomia e descentralização -regime muito diferente no espírito, na forma e na projecção - que a descentralização que se propõe é, de alguma forma, o princípio de formação ou de estímulo de sentimentos e ideias contrárias à união política, económica e administrativa do Império.
Se o relator, em lugar de ter procurado apoio na autoridade de Lord Heiley, tivesse preferido meditar sobre a experiência portuguesa, assim o tinha concluído também.
Ao contrário: a descentralização que permite o governo mais directo e oportuno das colónias - mais directo e mais esclarecido - é a fórmula que melhor cultiva a união moral, económica e política - e é preciso ser cego e surdo para andar pelas colónias e não verificar que foi a centralização exagerada - agravada ainda pela arbitrariedade com que, por vezes, foi aplicada - que cria as situações difíceis, o mal-estar e os desentendimentos políticos.
Felicitemos, pois, o Governo pela oportunidade da sua proposta e os dignos Procuradores à Câmara Corporativa que assinaram vencidos pela clareza, precisão e autoridade das suas declarações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se alguma reserva me fosse dada fazer, na generalidade, à proposta do Governo, seria esta: a descentralização concebida e aplicada sob a forma de autorizações e delegações ministeriais, totais ou parciais, temporárias ou permanentes, corre o risco de se perder, isto é, de transformar-se em centralização do género da que desejaria a Câmara Corporativa, se ao Ministro de espírito claramente descentralizador suceder um Ministro de caprichos centralizadores. Basta que se neguem as delegações - e teremos voltado à mesma - e então com sérios reflexos na opinião das colónias.
Mas, pensando melhor, decido-me pela aceitação da fórmula proposta. A centralização foi muito áspera, o debate a que deu lugar, a em muitos lugares», bastante