O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 879

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 51

ANO DE 1946 21 DE MARÇO

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.º 51 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 20 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel de Abranches Martins

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 42 e 43 do Diário dos Sessões.
O Sr. Presidente anunciou que estavam na Mesa as informações pedidas pelo Sr. Deputado Nunes de Figueiredo ao Ministério do Interior.
O Sr. Deputado Antunes Guimarães fez diversas considerações a propósito do próximo resgate da concessão da Carris do Porto.
O Sr. Deputado Querubim Guimarães insistiu pelo envio das informações pedidas ao Ministério da Economia acerca do problema dos lacticínios, enviando para a Mesa um aviso prévio sobre o mesmo assunto.
O Sr. Deputado Mendes Correia referiu-se a vários aspectos do ensino superior e da investigação ciêntifica.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão, na generalidade, da proposta de lei de alterações à Carta Orgânica do Império Colonial Português.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Duarte Silva, Álvaro da Fontoura, Henrique Galeão e Joaquim Saldanha, tando este, porém, ficado com a, palavra reservada, para a sessão da tarde.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 20 minutou.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 10 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
André Francisco Navarro. António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo, de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Garcia Nunes Mexia.

Página 880

880 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Esquivei.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 42 e 43 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre estes Diários9 considero-os aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nunes de Figueiredo.
Estes elementos ficam à disposição daquele Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: como de costume, fui ao Norte e trouxe de lá fartura de elementos dignos de serem tratados nesta Assembleia.
E que naquela terra de trabalho, sem deixar de se prestar a maior atenção à tarefa quotidiana, procura-se desvendar o futuro para, a tempo, ir preparando o caminho, libertando-o de empecilhos, de forma a adaptá-lo para a luta económica em que todos estão empenhados.
Entre muitos outros, a que não falta actualidade, escolhi para tema das minhas considerações de hoje o anunciado resgate da concessão de transportes colectivos do concelho do Porto, explorados pela Companhia Carris.
Esclarecerei tratar-se de um contrato datado de 1906, pelo qual a Câmara Municipal do Porto concedeu os transportes colectivos do concelho à Companhia Carris em determinadas condições, das quais destaco a faculdade da sua rescisão pela Câmara com prévio aviso, o qual se verificou em 1936, para que o resgate se efectivasse em 22 de Dezembro de 1941.
Mas, como tivesse surgido a guerra, entendeu o Governo ser oportuna a publicação, em 22 de Novembro de 1941, do decreto-lei n.º 31:677, adiando por dois anos o referido resgate, baseado em considerações que seria longo enumerar, mas das quais discordei, pois entendi, e entendo ainda, que só vantagens teria havido em levar por diante o resgate na data muito ponderadamente fixada pela Câmara Municipal, isto é, em 22 de Dezembro de 1941.
Volvidos cerca de dois anos, isto é, em 10 de Novembro de 1943, outro decreto apareceu no Diário do Governo a prorrogar por mais dois anos, a contar de 22 de Dezembro de 1943, o artigo 1.º do referido decreto-lei n.º 31:677.
Assim, a cidade do Porto teria de esperar mais dois anos pelo resgate.
Finalmente, «m Novembro último, ainda outro decreto do mesmo teor surge no Diário do Governo, mas desta vez com nova prorrogação limitada a cerca de seis meses.
Sr. Presidente: esses quatro anos e meio de sucessivas prorrogações podem computar-se, em relação ao ano de 1941 fixado pela Câmara para o resgate, num aumento, para os cofres da companhia, aproximadamente e 90:000 contos de receitas, a que, segundo os relatórios publicados, correspondera, mais de 15:000 contos de receitas líquidas.
Paralelamente os dividendos quase triplicaram e, com eles, subiu também consideràvelmente a cotação das acções.
Registei com satisfação que no último decreto de prorrogação, publicado em Novembro último, se diz que «o assunto respeita essencialmente à cidade do Portos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, foi criada uma comissão, que foi logo constituída por indivíduos da maior idoneidade e competência, sendo dois representantes da Câmara do Porto e um dos concelhos limítrofes, além dos dois consultores nos termos do decreto-lei n.º 31:677, para apresentar até 31 do corrente um estudo sobre os problemas técnicos, administrativos e financeiros ligados ao resgate, cumprindo-lhe também apresentar uma proposta sobre o regime definitivo a vigorar a partir de 1 de Julho deste ano, acompanhado de elementos preliminares necessários para o estabelecimento desse regime.
Aquele estudo e proposta deverão ser submetidos à apreciação da Câmara Municipal do Porto, para que esta, por sua vez e até 30 de Abril próximo, comunique ao Governo o resultado da sua apreciação.
Desta forma este importante problema, que há muito tempo preocupava bastantes pessoas mais relacionadas

Página 881

21 DE MARÇO DE 1946 881

com as suas múltiplas facetas, agora que se aproxima o fim dos prazos fixados no referido decreto, caiu no domínio público e assim é que se registam apreciações com grande interesse em todos os sectores sociais.
Desta maneira, segundo refere a imprensa, os empregados da Carris do Porto reuniram há tempos para apreciar uma representação a enviar ao Governo no sentido de no plano em estudo lhes serem garantidas regalias, tais como transporte gratuito do pessoal, suas esposas e filhos menores; fornecimento de fardamentos e" fatos próprios para o trabalho a todo o pessoal; instalação de dormitórios para todos os piquetes nocturnos, incluindo <_ semanal='semanal' domingos='domingos' com='com' de='de' salão-vestiário='salão-vestiário' outras='outras' bairros='bairros' embaratecer='embaratecer' do='do' deixarão='deixarão' consideradas='consideradas' posto='posto' das='das' pela='pela' cantinas='cantinas' cooperativa='cooperativa' reorganização='reorganização' organização='organização' melhoramentos='melhoramentos' na='na' lavabos='lavabos' vantagens='vantagens' pessoal='pessoal' pagamento='pagamento' serviços.='serviços.' que='que' no='no' fornecidos='fornecidos' uma='uma' económicos='económicos' socorros='socorros' balneários='balneários' por='por' daqueles='daqueles' para='para' dias='dias' urgentes='urgentes' não='não' movimento='movimento' construção='construção' ser='ser' criação='criação' os='os' géneros='géneros' e='e' oficinas='oficinas' providências='providências' certo='certo' saúde='saúde' automaca='automaca' o='o' p='p' projectada='projectada' descanso='descanso' feriados='feriados' importantes='importantes' aquisição='aquisição'>

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: ainda da parte do pessoal, mas incluindo também o mais graduado, nota-se manifesto e justificado empenho em que a comissão recentemente nomeada estude o melindroso problema das suas caixas de previdência, para que os seus antigos direitos fiquem absolutamente assegurados.
Recordam a forma, desagradável para eles, com que foram tratados no regulamento da sua caixa de previdência, aprovado por alvará de 7 de Maio de 1942, e os trabalhos e despesas por eles suportados para obterem a sua anulação pelos tribunais.
E já depois do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo favorável ao recurso por eles interposto e pronunciado em tribunal pleno de Junho de 1944, foi publicado - Novembro de 1945 - um esquema de previdência que os não satisfez, por não corresponder à integridade dos seus direitos, e que afinal veio a ser suspenso em face de uma exposição por eles enviada ao Sr. Subsecretário de Estado das Corporações, o qual, segundo consta, já encarregou os sindicatos interessados de colher elementos para serem apreciados quando se proceder ao estudo de um futuro esquema. Resumindo: do contrato da concessão do exclusivo de viação eléctrica de 1906 consta que «os concessionários ficam obrigados a garantir, pelo menos, as condições em que actualmente se encontra o pessoal da Companhia Carris de Ferro do Porto, bem como a conservar as caixas de socorros e aposentações criadas pela mesma Companhia, saldando os deficits, se os houver 9.
Noutra cláusula do mesmo contrato diz-se que «da execução das condições do referido contrato será caução o material fixo e circulante, os linhas presentes e futuras, bem como as propriedades que façam parte da exploração B.
Por sua vez, no artigo 37.º dos estatutos da Companhia Carris de Ferro do Porto, aprovados no ano de 1909, estabelece-se que cãs caixas de socorros e pensões já criadas para os empregados subalternos da Companhia, assim como o montepio ou caixa de aposentações para os empregados superiores, ficam sujeitos a regulamentos especiais, já estabelecidos ou a estabelecer, com a aprovação da assembleia geral, e tendo em vista a cláusula 26.º do contrato da concessão definitiva de 22 de Dezembro de 1906 celebrado com o Município do Porto».
Concluindo: o pessoal nada mais pretende do que o rigoroso cumprimento das citadas cláusulas contratuais, que são da exclusiva responsabilidade da Companhia,
que livremente as aceitou, e para o que, felizmente, ela dispõe de avultados recursos.
E bem de ver que não seria justo tal encargo acabar por constituir ónus para a Câmara Municipal, agora que se estudam as condições de efectivação do resgate; e também não (poderia admitir-se que tanto o pessoal subalterno como o superior tivessem de suportar qualquer prejuízo no que legitimamente lhes pertence por força do contrato de concessão dos transportes colectivos, dos quais eles têm sido valiosos colaboradores, que muito contribuíram para a florescente situação financeira da Companhia, eloquentemente expressa na cotação dos seus títulos, na elevada percentagem dos respectivos dividendos e no valor do seu importante acervo. Assim, é de toda a justiça que sejam devidamente atendidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: também no sector accionista da Companhia Carris se nota certa preocupação, talvez porque certas fantasias tenham criado dúvidas onde parece ser tudo bastante claro.
Assim, como se não bastasse o considerável aumento de lucros e de dividendos resultantes dos quatro anos de prorrogação em período de guerra, que lhes foram concedidos pelo Governo e mais entidades competentes, dizem haver quem pretenda que no cálculo da anuidade de resgate, a pagar pela Câmara à Carris até 1981, não devem ser tomados em conta os dez anos imediatamente anteriores a 1941, data. fixada para o referido resgate, mas os que precedem 1945, o que elevaria consideràvelmente a referida anuidade, em benefício dos accionistas, mas constituindo um encargo onerosíssimo para a Câmara Municipal, o que não seria razoável.
Contudo, este e muitos outros aspectos de tão importante problema, também muito discutidos pelos munícipes, cada vez mais interessados nesta magna questão, devem ter sido convenientemente estudados pela douta comissão a que me referi, para ulterior apreciação da Câmara Municipal e do Governo.
Sr. Presidente: ao sector mais numeroso e importante, isto é, o dos munícipes e da região nortenha, directamente interessados em tudo quanto se relacione com o burgo portuense, onde labora o fulcro das suas numerosas actividades, o que sobretudo interessa é que tão fundamental problema seja resolvido conforme as exigências do bem-estar e progresso económico da respectiva população.
Por isso se discute agora, e com marcado interesse, a fórmula a adoptar na futura exploração das linhas actualmente administradas pela Companhia Carris do Porto, as quais, por si e conjugadas com outras a construir e, possivelmente, com as linhas férreas de via reduzida daquela zona, poderão vir a constituir um importante sistema ferroviário de grandes vantagens para a economia de tão vasta e progressiva região.
Várias hipóteses vão constituindo tema de animadas conversações, aventando-se a da renovação do contrato com a actual empresa exploradora, a da abertura de um concurso entre empresas capitalistas, a constituição de uma empresa do tipo adoptado para a construção e exploração d E interessante que à volta desta última fórmula, que ainda recentemente reunia poucos adeptos, se vão reunindo opiniões favoráveis e até francamente entusiastas.

Vozes: - Muito bem!

Página 882

882 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 01

O Orador: - E se é certo que para tanto deve ter contribuído o ambiente mundial de nacionalização dos factores fundamentais do trabalho - a energia, marcadamente a hidroeléctrica, e os transportes, sobretudo os ferroviários-, bem como os elementos basilares da vida - a água, a iluminação e outros -, para que, sem preocupações doutrinárias, e independentemente de fins lucrativos, legitimamente reservados às empresas capitalistas, o Estado e os municípios forneçam, nas melhores condições de preço e distribuição, às actividades privadas o preciso para se defenderem da concorrência de outros povos já beneficiados com aquelas vantagens; se é certo que a marcha geral do Mundo para a nacionalização, vinha eu dizendo, deve ter contribuído para cercar agora o princípio da municipalização de ambiente favorável, também para tão sintomática evolução não devem ter sido indiferentes os resultados muito lisonjeiros para os munícipes dos serviços municipalizados das águas e saneamento e do gás e electricidade.
Durante os seis anos de guerra e depois que findou aquele trágico período, enquanto muitas terras estiveram às escuras e paralisaram numerosas oficinas por carência de energia, ou só por tarifas elevadíssimas era possível obtê-la, na cidade do Porto houve luz em quantidade, não faltou o trabalho, e não só para iluminação e usos industriais, mas para a electrificação doméstica, sendo avultado o número dos fogões, caloríferos, ferros de brunir e inúmeras outras aplicações que, em flagrante contraste com outras terras menos felizes, garantiram ao velho burgo portuense certo grau de conforto.
E nos três anos de horrível estiagem que o nosso Pais atravessou a água nunca faltou para usos domésticos nem para a rega dos jardins, limpeza das ruas e combate aos incêndios.
Todas aquelas vantagens foram e são oferecidas a preços comportáveis, sendo certo que as tarifas de energia eléctrica descem no 3.º escalão, que é o do maior sector, o da electrificação doméstica, a $22, cuja barateza, que eu saiba, não é excedida em parte alguma do Mundo.
Sr. Presidente: eu enfileiro, como todos sabem, ao lado dos que, longe de considerarem a nacionalização dos factores basilares do trabalho como manifestação anticapitalista ou fruto de neo-socialismo, a julgam de grande e benéfica repercussão na prosperidade das actividades privadas, o que não poderia conseguir-se no mesmo grau com as grandes concentrações capitalistas, a resvalar em monopólios privados.
Recentemente, um ministro de uma grande nação dizia: «A nacionalização não é um fim em si, mas o meio de utilização económica dos serviços nacionais».
E, logo a seguir, o leader-liberal afirmava: «A palavra «nacionalização» não é de molde a causar prazer ou receio. Trata-se simplesmente de aplicar o melhor método de resolver um problema especial».
Na última legislatura defendi nesta Assembleia a nacionalização da energia eléctrica e dos caminhos de ferro, para que às empresas privadas pudessem ser garantidos esses dois factores basilares em condições de se defenderem da concorrência que é de prever no período de luta económica que vai sucedendo às lutas nos campos de batalha.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entendia eu que só assim, e situando as unidades fabris em regiões onde ao expoente demográfico se aliem outras circunstâncias favoráveis ao trabalho fabril, e seja possível o emprego remunerador dos diversos componentes da família, poderíamos realizar o salário familiar compensador, sem precisar de recorrer a salários individuais muito elevados, mas incompatíveis com o equilíbrio económico das empresas.
Pois a doutrina daquelas minhas propostas, que, meses volvidos, orientava a política de muitos países onde a nacionalização de factores fundamentais, entre eles a energia eléctrica e os transportes, já está consumada, não só foi reprovada, mas classificada de puro socialismo e até de comunismo.
É bem de ver que já indicava, como agora tive a satisfação de verificar nas bases da projectada reorganização dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, uma fórmula administrativa isenta de peias burocráticas, e que para isso deveria ser regulada pelas normas das empresas privadas, com preceitos orçamentais de contabilidade e escrita ali seguidos.
Sr. Presidente: eu não tenho voto na vereação do Porto que deve pronunciar-se sobre este magno assunto, para depois o Governo deliberar a solução definitiva.
Mas os elementos que têm chegado ao meu conhecimento são de molde a confirmar a opinião que eu sempre tivera, manifestara e defendera, isto é, que não deveria ter-se adiado a data do resgate, fixado para 22 de Dezembro de 1941, e que a solução mais conveniente para os interesses municipais e nacionais continua a ser a municipalização, porque, não devendo orientar-se por espírito lucrativo, uma vez que à respectiva exploração apenas deverá ir buscar-se o indispensável para as respectivas despesas, incluindo as do desenvolvimento indicado pelas exigências da urbanização e ligações com os concelhos limítrofes, as tarifas terão de ser moderadas e compatíveis com os mais modestos recursos.
Outras vias estão indicadas para a Câmara Municipal cobrar as receitas de que vier a carecer para os múltiplos e importantes serviços a seu cargo.
Sr. Presidente: resolvi trazer estes problemas do resgate da concessão de transportes colectivos que havia sido outorgada à Carris do Porto e da sua futura exploração por se integrarem num dos temas que mais larga discussão tem provocado, isto é, o da nacionalização ou municipalização de serviços da maior envergadura e absolutamente indispensáveis ao bem-estar de todos e, em particular, ao progresso económico, por entender que neste domínio são preferíveis fórmulas radicais às soluções mistas, em que o Estado assume funções capitalistas, associando-se aos interesses das empresas e de accionistas particulares, os quais, legitimamente, não deixarão de alvejar o lucro compensador do respectivo risco e trabalho, o que nem sempre seria compatível com o largo desenvolvimento dos serviços, para que os seus benefícios sejam gerais, nem com a barateza das tarifas, para que iniludivelmente possam constituir factores de progresso e contribuir para o bem-estar da população.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: na sessão de 19 de Fevereiro requeri que me fossem fornecidas pelo Ministério da Economia várias informações a respeito do problema dos lacticínios, e, apesar «li» os pontoa a que visam essas informações serem numerosos, estranho que um mês decorrido não tenham ainda vindo à Assembleia, tanto mais que pedi urgência TUI resposta a dar, visto que desejava tratar com o maior desenvolvimento do problema e para isso careço dessas informações.
Desejo tratar do assunto na próxima sessão legislativa, já que o não pude fazer nesta, em aviso prévio, visto considerá-lo um problema grave e importante para a nossa economia.
Anuncio esse aviso prévio e vamos a ver se o Ministério da Economia me manda essas informações, necessárias para eu o poder realizar.

Página 883

21 DE MARÇO DE 1946 883

O aviso prévio que vou tratar consta do seguinte:

«Desejo tratar em aviso prévio do problema da indústria dos lacticínios, de que eu e outros oradores nos temos ocupado já no período de antes da ordem do dia e que é da maior importância para a economia nacional.
Desde 1939, data em que se instituiu o sistema da concentração da indústria por meio de zonas especiais de abastecimento de leite para cada grupo industrial, tem tomado o problema grande acuidade, criando-se uma situação tensa entre industriais e a lavoura, que se sente relegada para um plano inferior, quando ela é que fornece a matéria-prima necessária para a indústria exercer a sua actividade.
Daí, em grande parte a escassez do leite e a consequente falta de produtos de lacticínio» no mercado, com manifesto prejuízo do consumidor, sobretudo numa época anormal como a que atravessamos, em que o essencial à vida falta em grande parte por escassez de alimentos.
A lavoura desejava exercer igualmente a indústria de lacticínios por meio de cooperativas, mas encontra dificuldades irremovíveis nas estações oficiais competentes, dando isso lugar a um regime de verdadeiro monopólio a favor dos industriais, que, ao abrigo da lei e dentro do sistema adoptado nas concentrações em zonas especiais, têm investido nessa actividade capitais de grande volume, tornando assim anais difícil a solução do problema.
Porque este deve ser resolvido tendo em atenção os três interesses em jogo - o da lavoura, o da indústria e o do consumidor -, é de toda a conveniência adoptar o sistema que os concilie, de maneira a não faltarem no mercado produtos lácteos por preços acessíveis e se atendam os legítimos interesses da lavoura e da indústria, o que, embora difícil, dada a situação criada, não é impossível conseguir.
Todos estes pontos me proponho abordar no aviso prévio, que efectivarei no melhor desejo de contribuir para o esclarecimento do assunto e para o encontro de uma solução satisfatória que melhor se harmonize com o interesse nacional».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: desejaria pronunciar-me neste momento apenas sobre um assunto de interesse para a cidade do Porto em matéria de ensino.
Desejaria aludir apenas à necessidade do restabelecimento da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do antigo Instituto Superior de Comércio, escolas cuja restauração me parece de indeclinável necessidade quer no aspecto das exigências escolares do norte do País, quer no ponto ide vista da cultura nacional em geral.
Relativamente à Faculdade de Letras, devo dizer que a sua reintegração estaria indicada para se completar a Universidade portuense, a qual se encontra lamentavelmente mutilada.
Pelo que diz respeito ao Instituto Superior de Comércio, é ocioso dizer quanto a sua existência se justifica rama cidade eminentemente comercial como é o Porto. A Faculdade está indicada pelas tradições culturais e literárias da cidade; o Instituto pelas tradições da vida financeira e económica daquele burgo mercantil e laborioso.
Há toda a vantagem em integrar o mais possível no plano universitário o ensino superior do comércio, das finanças, da economia e da administração. Parece-me que havia conveniência também no nosso País em integrar o mais possível nas Universidades o ensino das ciências coloniais e da administração colonial em geral.
Dadas as circunstâncias em que estamos trabalhando, quase no termo desta sessão legislativa, julgo que é do meu dever dizer mais alguma coisa, aproveitando a oportunidade de estar no uso da palavra, relativamente à necessidade que, a meu ver, se impõe de uma ampla e profunda reforma em todos os graus de ensino. Muito principalmente pelo que diz respeito ao ensino superior, que convém também ligar o mais possível com a intensificação da investigação científica no nosso País, cuja utilidade já foi reconhecida por esta situação política e a cuja satisfação se deu já um começo notável e brilhante.
Mas o tempo de que disponho para usar da palavra antes da ordem do dia não me permite mais do que um simples enunciado de algumas aspirações relativamente a transformações desejáveis no ensino superior. Assim, seriam para desejar modificações no quadro das disciplinas, no sentido, talvez, de uma simplificação e de evitar a existência de aparentes especializações e promovendo antes uma especialização real, não fictícia. Seriam para desejar modificações no regime escolar, como, por exemplo, relativamente ao horário dos trabalhos dos alunos, que reputo de uma maneira geral muito sobrecarregados com disciplinas e trabalhos práticos que nem sempre são de verdadeira utilidade, constituindo muitas aulas e exercícios uma mera duplicação ou, até, ficções dispensáveis.
Relativamente a provas de aproveitamento existe a mesma situação complicada. Assim é que os alunos das Faculdades de Letras prestam provas nos diferentes anos da sua carreira e no fim têm de fazer o Exame de Estado, que abrange as mesmas matérias. Julgo que essas repetições de provas não são indispensáveis.
Acima ide tudo conviria modificar a mentalidade universitária, tanto de alunos como de professares, no sentido de que a Universidade seja, na verdade, um centro vivo de cultura, de formação moral, intelectual e física, e não uma fábrica mecanizada e monótona de diplomas em que as classificações são a preocupação principal do aluno, que as ostenta durante a vida inteira, como se a vida prática não fosse um permanente concurso de provas públicas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os programas constituem, por vezes, uma preocupação excessiva dos pedagogos, que não distinguem, assim, o ensino secundário do ensino superior, no qual me declaro absolutamente contrário aos programas em extensão, salvo para exames. O professor universitário deve deixar aos alunos uma larga margem de trabalho em casa, por si, trabalho para o qual ele já tem o necessário desenvolvimento. O professor tem de ser, acima de tudo, um orientador, um animador do interesse e curiosidade dos alunos, um expositor o mais possível original. Aquele que se limite a papaguear compêndios indigestos não está à altura da sua missão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será necessária também uma remodelação do quadro docente, no sentido de uma maior elasticidade. É preciso que onde se trabalha verdadeiramente em investigações científicas se possa contar com uma plêiade cada vez maior de assistentes de colaboradores.
É necessário que se estabeleça, onde quer que se torne indispensável, uma amplificação dos colaborações caiu os professores. São necessários, por exemplo, para a constituição das equipes em cirurgia muitos mais cola-

Página 884

884 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

boradores do que aqueles que constituem o quadro de assistentes. Os quadros devem ter maior elasticidade e porventura maior amplitude. Suponho que os quadros actuais já não são suficientes para as necessidades de ensino, da investigação, da população escolar crescente.
Além disso, é preciso acabar com o regime burocrático de organização das turmas de trabalhos práticos, pondo-se de parte um estreito critério financeiro, e reconhecendo, neste assunto, que em tal organização devem prevalecer as indicações das possibilidades laboratoriais, da natureza das disciplinas, da maior individualização (possível do ensino prático.
Passando ao recrutamento do corpo docente, entendo que esse recrutamento, como disse René Leriche, deve ser colocado no plano nacional e não no local, e, em vez das provas serem verdadeiros jogos florais, devem orientar-se no objectivo de procurar obter professores com um conjunto mínimo de qualidades, desde a fluência e clareza da exposição, desde a cultura geral e especial necessária, até à faculdade de investigar, de ao menos, apresentar os assuntos de modo original, e de por outro lado, atrair e estimular a curiosidade e o interesse dos alunos.
É difícil de obter um tal conjunto de qualidades, todas em alto grau, mas estabeleça-se uma criteriosa hierarquização dessas qualidades.
Quanto a vencimentos, Sr. Presidente, eu limito-me a indicar a necessidade de olhar para a remuneração dos assistentes, os quais na vida prática encontram melhores remunerações, sem necessidade de terem sido alunos distintos e em trabalhos de menores responsabilidades e dificuldades.
Estamos assistindo assim a um desvio progressivo de competências e de capacidades do ensino superior e da investigação para tarefas mais compensadoras.
É preciso multiplicar as bolsas de estudo, criar o full time, instituir prémios, remunerar devidamente o trabalho intelectual.
Lembro também, Sr. Presidente, a necessidade de melhorar os vencimentos dos naturalistas, do pessoal auxiliar e inclusive os próprios vencimentos do pessoal menor, pois um contínuo ou servente de laboratório, por exemplo, chega a ter, por vezes, uma especial capacidade técnica que seria justo premiar e conveniente estimular.
Muito haveria a dizer em matéria de organização da investigação científica entre nós. Pela escassez do tempo, limito-me a citar que o Instituto para a Alta Cultura teve em 1945 a verba global de 3:801 contos e em 1946 a de 4:648. Aumentou o quantitativo das bolsas de estudo fora do País de 650 para 1:000 contos e as bolsas de estudo no País foram dotadas em 1946 com 500 contos, ao passo que em 1945 a verba fora de 450. No País o aumento foi apenas, pois, de 50 contos. Aquele aumento de 350 contos para as bolsas fora do País explica-se naturalmente por já haver possibilidade, agora, finda a guerra, de multiplicar os bolseiros no estrangeiro, mas eu acho que, quer para as bolsas fora do País, quer para as no País, seria vantajoso para a nossa cultura, para o prestígio nacional e para a ciência que as verbas concedidas fossem aumentadas considerável mente. São muito precários os subsídios de 500$, 600$ e até mesmo 800$ para as bolsas de estudo no País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Essas quantias nada são para a remuneração do trabalho intelectual, não estimulam os investigadores e não os colocam ao abrigo das preocupações domésticas quotidianas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Está, felizmente, criada também a Junta das Missões Coloniais, que no domínio das colónias vai também trabalhando com o mesmo objectivo do Instituto para a Alta Cultura.
Existem ainda outros organismos de investigação que honram esta situação política, como seja a Estação Agronómica Nacional. Citemos também fundações particulares, como o Instituto Rocha Cabral e a Fundação da Casa de Bragança. As iniciativas privadas são, infelizmente, muito limitadas entre nós em matéria de cultura e investigação. É de louvar a Fundação da Casa de Bragança por, entre outras iniciativas culturais, recentemente instituído o prémio D. Carlos I, evocando a nobilíssima figura, a figura notável de um grande Bei e procurando com ele estimular e galardoar trabalhos de oceanografia, matéria em que o saudoso monarca foi um mestre.
Sr. Presidente: é preciso ainda multiplicar as iniciativas tendentes ao estabelecimento de um convívio fraterno entre os alunos e entre estes e os professores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ainda recentemente um professor inglês da Universidade de Birmingham, sir Charles Robertson, escreveu que uma universidade autêntica era um centro de verdades e valores, devendo entre os seus membros haver estreita convivência espiritual, intelectual e social.
Reivindico também para a nossa Universidade o que na Inglaterra é um axioma na vida universitária - a independência.

O Sr. Presidente: - Informo V. Ex.ª, Sr. Deputado Mendes Correia, que está a ser atingido o tempo regimental ...

O Orador: - Eu termino já, Sr. Presidente.
Interessante é esta frase de sir Charles Robertson: e Os estudantes devem orar juntos, trabalhar juntos, divertir-se juntos».
A finalidade das Universidades, nunca é demais afirmá-lo, é elevarem o nível de cultura nacional e humana, formarem os escóis, esses escóis de que em Portugal tanto necessitamos. A Universidade tem de ser centro de orientação e cultura colectiva, de criação du ciência, de formação profissional. A Universidade teia de estar à frente do seu tempo, para além do seu tempo, tem de servir a verdade, a Nação e o futuro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate, na generalidade, da proposta de lei relativa a alterações à Carta Orgânica do Império Colonial Português.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Silva.

O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: vou ser breve nas minhas considerações. Não, propriamente, porque tenha a preocupação de agradar, de harmonia com a velha sentença, ou porque deseje poupar a V. Ex.ª o natural constrangimento com que é costume lembrar ao orador que se aproxima o termo do tempo que o Regimento lhe concede. Serei breve porque o meu temperamento

Página 885

21 DE MARÇO DE 1946 885

me não permite longas divagações oratórias e também porque o assunto se me afigura amplamente esclarecido com o preâmbulo da proposta de lei que estamos apreciando, o magnífico parecer sobre ela emitido pela Câmara Corporativa, que dia a dia vem acentuando, nos seus trabalhos, quanto foi útil e oportuna a sua instituição, e ainda com as interessantes e judiciosas considerações expendidas pelos oradores que me precederam.
A que venho eu, pois, se o assunto se encontra esclarecido?
Note-se que, mesmo que assim não fosse, não seria eu quem, em matéria de carácter tão geral e em cuja discussão intervieram professores de ensino superior e antigos Ministros e governadores das colónias, teria a pretensão de apresentar algo de novo.
A minha intervenção filia-se em razões de ordem pessoal; representa, por assim dizer, uma simples justificação de voto, razão por que é ainda mais de agradecer a benevolente atenção que V. Ex.º8 me estão dispensando.
Sendo o único Deputado por Cabo Verde, colónia interessada, como as outras, na proposta de lei que se discute e até, por vezes, particularmente mencionada nos trabalhos preparatórios da lei, entendi que devia mancar a minha posição, definir a minha atitude perante a proposta.
Insisto no carácter especial da minha intervenção, sobretudo para que se me não atribua propósito que não tive quando adiante aludir, ainda que fugazmente, às doutrinas da administração colonial. Não vejam V. Ex.ªs nisso sequer a pretensão do estudante aplicado que reproduz a lição decorada da a sebenta».
Se faço referências, aliás vagas, a matéria doutrinária, é porque- há necessidade, para que nos entendamos, de fixar conceitos, acordar no significado dos termos que empregamos. De contrário, toda a discussão é impossível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Posto isto, entremos na apreciação do assunto.
A oportunidade da revisão da Carta Orgânica do Império Colonial parece indiscutível. O relatório da proposta justifica-a plenamente: há que harmonizar as suas disposições com o diploma constitucional, alterado recentemente, e há que considerar as justas aspirações formuladas pelas colónias.
Além disso, como assinala o douto pareceu da Câmara Corporativa, cumpre não esquecer que o Mundo atravessa uma crise de proporções nunca vistas, em consequência de uma guerra que interessou todos os continentes e todas as raças e abalou todos os sistemas de relações entre os povos.
É, pois, fora de dúvida que se impõe a revisão da nossa política colonial, não porque haja muito que mudar, pois a experiência nos mostra que nesse capítulo, como, felizmente, em muitos outros, já nos encontrávamos no bom caminho, mas para nos desprendermos de certas hesitações e nos libertarmos de perigosas concessões que fizemos a doutrinas contrárias às nossas tradições e aos superiores interesses do Império Português.
Não temos que mudar de caminho. O que importa é segui-lo com firmeza e resolutamente, porque só ele nos conduz a um Portugal mais unido e, consequentemente, a um Portugal mais forte o respeitado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei é, portanto, incontestavelmente oportuna.
Mas em que sentido se vai fazer a revisão? O preâmbulo elucida:
As alterações propostas podem classificar-se, quanto ao seu objectivo, nos seguintes grupos:
a) Alterações tendentes a permitir o alargamento da descentralização de poderes do Governo Central nos governos coloniais;
6) Alterações que um a remodelar a orgânica do governo nas colónias, permitindo aliviar os governadores gerais do trabalho burocrático que actualmente os absorve e dar representação nos conselhos de governo aos interesses das populações nativas;
c) Alterações que consistem em simples aperfeiçoamentos de técnica legislativa exigidos pela prática da administração.
E acrescenta:
Sem dúvida, é o primeiro grupo de alterações que reveste maior importância política.
Assim é, na verdade.
E porque entendo que é esse o objecto fundamental da proposta, é principalmente sobre ele que farei incidir as minhas considerações.
Costumam os tratadistas distinguir três sistemas de administração colonial: a sujeição, a autonomia e a assimilação.
No começo da expansão colonial só se teve em mira aumentar a riqueza e a importância política da Mãe-Pátria. Só o interesse da metrópole contava. Os colonos não tinham quaisquer garantias. Os nativos eram afastados das funções públicas. A administração era fortemente centralizada. A colónia era explorada em benefício exclusivo da Mãe-Pátria.
É o regime da sujeição.
Em breve, porém, verifica-se a necessidade de não matar a galinha dos ovos de ouro, de não esgotar a vaca leiteira.
Por outro lado, com a difusão do cristianismo, aumenta o respeito pela dignidade da pessoa humana.
Ao antigo regime colonial, abandonado por todos os povos europeus, com excepção da Holanda, que o conservou, mas mitigado, e agora lhe está sofrendo as consequências, sucedem duas novas concepções: a autonomia e a assimilação, esta praticada pelos povos latinos, herdeiros da tendência assimiladora dos romanos, aquela seguida pelos anglo-saxões.
No regime da autonomia a colónia, como a palavra o diz, governa-se e administra-se por si própria. O governador, que representa a metrópole, tem fraca autoridade, é quase uma figura decorativa. As liberdades locais são amplas, mas só goza de todos os direitos o colono, que é o inimigo n.º 1 do nativo. Cada colónia tem o seu exército e a sua marinha. Existe um parlamento local. As leis são distintas. E, por vezes, a colónia envia para a metrópole uma espécie de agente diplomático.
No regime de assimilação as condições são totalmente diferentes: procura-se uma união cada vez mais íntima entre a metrópole e a colónia, que não é mais do que um prolongamento daquela, uma província ultramarina. Tende-se para a uniformidade das leis e da organização e, por isso, representantes da colónia participam na confecção das leis. Os direitos e liberdades são os mesmos na metrópole e na colónia. Não há exército colonial nem marinha colonial, mas um só exército e uma só marinha.
Qual dos sistemas é o melhor?
Teoricamente a questão é insolúvel. Ambos têm as suas vantagens e inconvenientes. Cada um corresponde

Página 886

886 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

às tendências do povo que o adopta e às circunstâncias do meio a que se destina.
E, como se não trata de moldes rígidos que se tenham de observar integralmente, sucede que, na realidade, os inconvenientes se limitam e até desaparecem, indo-se procurar ao outro sistema a necessária correcção.
No que respeita ao nosso País, salienta o notável parecer da Câmara Corporativa que a doutrina tradicional portuguesa procura «a integração das colónias num todo único, que é Portugal». E acrescenta:
Devemos transformar gradualmente os territórios de além-mar em províncias e não em domínios autónomos ou em países independentes.
Depois, transcrevendo o saudoso Prof. Doutor Manuel Rodrigues, continua:
A Nação portuguesa é constituída pela metrópole e pelo Império, mas este dualismo não significa dualidade de concepções sobre direitos e deveres, sobre o estatuto dos portugueses, tendo em atenção os lugares onde nasceram ou a raça a que pertencem. Não há dominadores e dominados, não há raças nobres e raças inferiores. Todos são portugueses, todos têm os mesmos direitos e possibilidades, todos têm livre acesso aos benefícios da civilização. É a doutrina da Constituição Portuguesa.
Não há dúvida, pois, que é o regime da assimilação que nos convém. Está, de resto, nas nossas tradições.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E muito recentemente, ao modificar a lei eleitoral, o Governo atribuiu às colónias representação parlamentar, restituindo-lhes a mais segura garantia de que são respeitados os seus direitos e dando assim u prova mais cabal de que nos mantemos no sistema da assimilação.
Continuamos, como V. Ex.ª vêem, no bom caminho.
A política de assimilação, como diz Girault, é a válvula de segurança contra a emancipação e a independência. É a melhor política colonial desde que se não exagere, decretando uma uniformidade contrária à natureza das coisas, e se vá buscar ao sistema da autonomia o que ele tem de bom: liberdades locais cada vez mais amplas e uma maior descentralização.
Convém, de facto, acentuar que as colónias diferem também umas das outras, tanto ou mais que da metrópole, quer pela sua situação geográfica, quer pela sua extensão e grau de civilização dos seus habitantes. Não podem, por isso, estar sujeitas à mesma legislação.
Esse é, quanto a mim, um defeito notável da Reforma Administrativa Ultramarina de 1933.
E agora permitam-me V. Ex.ª que eu esclareça a minha opinião sobre a posição especial de Cabo Verde.
Li com a maior satisfação o que, a respeito da sua classificação como colónia, diz, com a sua superior autoridade de colonialista de reconhecido mérito e de antigo Ministro das Colónias, o relator do parecer da Câmara Corporativa.
Numa das reuniões da nossa Comissão de Colónias pretendeu-se, muito discretamente, saber como reagia o Deputado por Cabo Verde à sugestão apresentada no referido parecer, e expus então em poucas palavras a minha modesta opinião.
Eis o que penso sobre o assunto:
A ideia de Sá da Bandeira, hoje ainda mais justificada pelo grau de civilização que o povo cabo-verdiano atingiu, integrando-se completamente no modo de viver europeu, importa, Sr. Presidente, uma alteração tão profunda das leis e da máquina administrativa que só depois de um estudo muito minucioso se deverá tentar transformá-la em realidade.
Moralmente, como tive ocasião de acentuar num artigo publicado em 1938 no Notícias de Cabo Verde, a modificação, em perfeito acordo com o funcionamento normal do regime de assimilação, representaria sem sombra de dúvida uma conquista notável.
Praticamente, porém, importa não corrermos atrás de meras vantagens teóricas ou ideais e estudarmos cuidadosamente o que convém a Cabo Verde, já que os próprios arquipélagos dos Açores e da Madeira ainda hoje têm necessidade de um regime especial.
È assunto que estou estudando com interesse e a seu tempo, se for caso disso, apresentarei à consideração de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, visto ser a ele que compete a iniciativa de uma proposta de tal natureza, nos termos do artigo 27.º do Acto Colonial.
Encerrado o parêntese, continuemos.
Diz o parecer da Câmara Corporativa que «a política de assimilação que deve informar a nossa acção colonial não é compatível com uma excessiva desconcentração de poderes nem. com uma descentralização que não seja muito ponderada ».
Bem andou o parecer em distinguir, como convém, entre a desconcentração de poderes e a descentralização.
Verifica-se, assim, que no preâmbulo da proposta o termo «descentralização» não foi empregado na acepção rigorosa que lhe atribui o próprio autor da proposta no seu excelente Manual de Direito Administrativo.
Efectivamente, ensina S. Ex.ª que ca administração centralizada é a que é exercida por órgãos e agentes pertencentes a uma hierarquia subordinada ao Governo e que a administração descentralizada é exercida por órgãos independentes do Governo e que só respondem pela legalidade dos seus actos perante os tribunais do contencioso. O alargamento da competência de uma autoridade dependente do Governo, e que permanece nessa dependência quanto às novas atribuições conferidas, é mera desconcentração ou descongestionamento burocrático dos serviços centrais, mas que não impede o Governo de orientar, por instruções e circulares, emendar ou anular os actos dessas autoridades».
Do exame da proposta logo se verifica que se trata apenas de uma autêntica desconcentração.
Ainda que se queira considerar a expressão «governos coloniais» como designando não apenas o governador da colónia, mas este, assistido pelo conselho do governo, ainda assim, em face do que dispõe o artigo 13.º da Carta Orgânica, não podemos deixar de considerar os governos coloniais como órgãos dependentes do Ministro das Colónias.
Discordamos, porém, da afirmação do parecer da Câmara Corporativa. A desconcentração que se propõe não só nos não parece excessiva, como até a julgamos insuficiente, sobretudo depois da supressão, que a Comissão de Colónias sugere, da parte final do corpo do artigo 10.º
Já afirmava Eduardo Costa que «só um governo local pode ter meios de avaliar e satisfazer as necessidades por vezes instantes, forçosamente variáveis e sempre típicas de uma possessão tropical)».
E anais adiante:
Todas as colónias precisam, de uma administração local activa, desembaraçada e oportunista. Ora, não li á actividade nem pode haver iniciativa onde não há responsabilidade efectiva, e esta não existe onde a todo o momento uma severa regulamentação centralizadora chama a si a resolução, quando não é o preparo e o estudo, de todas as medidas de fomento, de regulamentação financeira ou civil.
E o grande Napoleão também afirmou que de longe se pode governar, mas não administrar.

Página 887

21 DE MARÇO DE 1946 887

Nem se diga, como afirma o parecer, que a facilidade de comunicações torna inútil a desconcentração. Como o ilustre Procurador que assinou vencido, entendemos que essa facilidade, permitindo a pronta suspensão, correcção ou revogação de qualquer medida que se considere inoportuna ou perigosa, liberta o sistema de um dos seus mais graves inconvenientes, e por isso o aconselha.
Também não existe qualquer incompatibilidade entre o regime da assimilação e a descentralização, que, como vimos, até lhe serve de correctivo, no dizer de Girault. Rigorosamente mesmo, os partidários à outrance daquele sistema são contrários à existência de um Ministério das Colónias que, em seu entender, só teria razão de ser se os serviços públicos estivessem agrupados por províncias, e não consoante a sua natureza, como estão.
Parece-me, porém, que não há que discutir se deve existir entre nós a descentralização administrativa, pois o artigo 26.º do Acto Colonial a estabelece, em principio, condicionando-a, é der to, ao estado de desenvolvimento das colónias.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Verdade é que o parecer da Câmara Corporativa se refere a uma descentralização que não seja muito ponderada.
Mas como avaliar o grau de uma descentralização que, a bem dizer, não existe?
Quanto a mim, os conceitos de centralização e descentralização são conceitos de relação, quer dizer, não designam sistemas fixos, bem definidos, mas tão-sòmente exprimem tendências», movimento num ou noutro sentido. De forma que uma determinada organização só pode ser considerada centralizadora ou descentralizadora conforme a sua posição em relação ao estado anterior.
Confesso que em política colonial sou francamente pela assimilação, entendida nos termos expostos. E, porque sou partidário da descentralização administrativa na metrópole, logicamente entendo que essa é também a tendência a adoptar nas colónias.
Uma larga intervenção dos elementos locais na vida administrativa não só valoriza esta com a experiência e o conhecimento natural das coisas que aqueles possam ter, como estimula o sentimento patriótico, interessando-os na administração pública, de que se tornam cooperadores conscientes.
De que vale concederem-se direitos que só esporadicamente são exercidos?
Desde que se estabeleça uma conveniente acção tutelar para coordenar os interesses locais com o interesse geral, a descentralização só pode ser benéfica. Voto, pois, neste capítulo a proposta do Governo sem a supressão que lhe fez a Comissão de Colónias e exprimo o desejo de que entremos no caminho de franca descentralização.
Não quero, porém, deixar de notar que numa .colónia como Cabo Verde, onde dois grupos de ilhas, Barlavento e Sotavento, ou, melhor, duas cidades, Mindelo e Praia, disputam a primazia, a desconcentração de poderes e a descentralização de serviços tenderão facilmente a favorecer a capital, já que o governador não pode subtrair-se inteiramente à influência do meio que o cerca e é ali que os serviços têm a sua sede.
Liberto-me, porém, de toda a preocupação bairrista e vejo, em primeiro lugar, os interesses gerais da colónia, na certeza de que, para quaisquer abusos ou absurdos que se possam verificar, haverá sempre recurso para as instâncias competentes.
Passo, Sr. Presidente, a referir-me às questões de constitucionalidade suscitadas no parecer da Câmara Corporativa.
.Entende o parecer que são inconstitucionais uma parte do artigo 10.º da proposta e o § 3.º do mesmo artigo e que são de duvidosa constitucionalidade as disposições da parte final desse artigo e o seu § 4.º
Salvo o devido respeito por tão douta opinião, julgo que a parte do artigo 10.º que o parecer argúi de inconstitucional é correcta e merece a nossa aprovação.
Afirma o parecer que a Câmara Corporativa concorda com a doutrina proposta e lhe daria o seu voto se estivesse apreciando uma alteração ao Acto Colonial.
Interessa, pois, fixar que para a própria Câmara Corporativa a disposição proposta seria de aceitar se não ofendesse um preceito constitucional.
Vejamos se efectivamente se verifica tal ofensa.
Dispõe o § 3.º do artigo 27.º do Acto Colonial que «a competência legislativa normal1 do Ministro das Colónias será exercida, ouvido o Conselho do Império Colonial, salvo nos casos de urgência e nos demais indicados na lei B.
Estabelece-se, pois, uma regra - a audiência prévia do Conselho do Império Colonial, à qual se admitem duas excepções: os casos de urgência e os outros que a lei indicar.
Nada obsta, portanto, que a lei indique como um dos casos em que a audiência do Conselho do Império é dispensada o caso de ter sido ouvida a conferência dos governadores.
O Acto Colonial deixou ao legislador a faculdade de indicar os casos em que o voto do Conselho do Império é dispensado e o legislador considera-o dispensável quando tenha sido ouvida a conferência dos governadores.
Não vejo, francamente, como não possa haver conciliação entre as duas disposições.
Acrescenta o parecer que se lhe afigura estranho dispensar a audiência do Conselho do Império precisamente nos casos mais graves.
Notando que aqui já se discute a conveniência da proposta, com a doutrina da qual o parecer previamente declara concordar, observaremos que a proposta não diz que a audiência do Conselho se dispensa nos casos mais graves ou nos menos graves. A expressão «em relação a todas as matérias que representem interesses superiores da política colonial portuguesa, ou seja comuns a mais de uma colónia B liga-se ao predicado a exerce-se», e não à conferência dos .governadores, que é uma ideia intercalada.
Também diz o parecer, em errada interpretação, que na proposta, como na Carta Orgânica vigente, a locução «em regra» substitui a expressão «salvo nos casos de urgência e nos demais indicados na lei», mas a verdade é que ela substitui apenas II expressão anormal», de que é equivalente, tendo-se omitido aqueloutra expressão possivelmente por se considerar desnecessária a repetição.
Discordo, pois, nesta parte do douto parecer da Câmara Corporativa.
Outro tanto já não sucede em relação ao § 3.º do mesmo artigo.
Entendo, como a Câmara Corporativa, que essa disposição contraria o § 2.º do artigo 28.º do Acto Colonial, que determina a forma de decreto para* os diplomas publicados no exercício da competência legislativa do Ministro das Colónias.
Vou mesmo mais longe: por igual motivo, dever-se-á suprimir do corpo do artigo 10.º a palavra «portarias».
No que respeita às simples dúvidas suscitadas na Câmara Corporativa, entendeu ela própria que a primeira não tinha grande razão de ser. E, quanto à segunda,

Página 888

888 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

como a solução apresentada no parecer não altera substancialmente a proposta, nenhuma dúvida tenho em lhe dar o meu apoio.
Antes de terminar estas minhas breves e despretensiosas considerações, não quero deixar de frisar que aprovo as disposições relativas à constituição dos conselhos do governo, porque entendeu, por unanimidade, a Comissão de Colónias, ao estudar as alterações propostas, que não existem nas colónias de Cabo Verde e Índia interesses das populações nativas que se diferenciem dos interesses das outras populações, facto que, aliás, se verificou estar também no espírito do autor da proposta.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Sr Presidente: a proposta de alteração à Carta Orgânica em discussão revela três intenções dominantes:

1.ª Maior descentralização para os governos coloniais do que a consignada na Carta Orgânica em vigor;
2.ª Libertar os governadores gerais de Angola e Moçambique do absorvente trabalho burocrático, criando os lugares de secretários gerais;
3.ª Representação dos interesses dos nativos nos conselhos de governo, como sequência da nossa tradicional política de assimilação.
Começaremos a nossa análise por nos referirmos à descentralização e à assimilação.
A palavra descentralização faz parte daquela classe de palavras que modernamente ganharam aceitação e simpatia, porque imano primeira análise se nos apresenta como que marcando uma etapa de progresso, nomeadamente quando aplicada à administração colonial.
A palavra assimilação, significando o interesse da metrópole pela civilização cristã das populações nativas das suas possessões ultramarinas, também se apresenta como exprimindo um sentimento tão nobre, que da mesma forma ela ganha com facilidade adeptos e entusiastas.
Parece-me, porém, que convém analisar o alcance prático das ideias que as duas expressões definem descentralização e assimilação -, bem como até que ponto elas são conciliáveis.
Com efeito, a descentralização da administração dos estabelecimentos portugueses de além-mar foi um facto no início da nossa expansão ultramarina, por não haver na metrópole organismo destinado a desempenhar esse papel. Devido à dificuldade de comunicações tornava-se, então, impossível ao chanceler do reino e aos reis ocuparem-se da administração dos estabelecimentos que se iam fundando a tão grandes distâncias, e foi assim que a sua administração teve que descentralizar-se a favor de vários donatários.
Breve, porém, se verificou a necessidade de na medida do possível, centralizar essa administração no mestrado da Ordem de Cristo e, em referência à parte comercial, na Casa da Mina e Casa da Índia.
A criação da Mesa de Consciência e Ordens em 15-32 e anais tarde a criação do Conselho da Fazenda (1591) e do Conselho das índias marcam sucessivos progressos na administração ultramarina, centralizando mais ainda a administração de muitos dos assuntos anteriormente entregues aos governos das ordens e bispados ultramarinos.
OE a centralização continuou a acentuar-se com a criação do conselho ultramarino, em 1642, e com a criação, pelo marquês de Pombal, em 1736, da Secretaria de Estado da Marinha e Conquistas, organismo especializado
da metrópole para a resolução dos mais importantes assuntos de administração colonial.
Paralelamente, operara-se uma lenta acção assimiladora junto das populações nativas, principalmente através da acção das missões religiosas, e «figo acção lenta, porque as condições económicas e sociais dessas populações não ^permitiam uma assimilação rápida, que era ainda contrariada pela existência do tráfico de escravos, a cuja repressão se opunham os interesses criados por grande parte dos colonos.
Com a abolição da escravatura e o início do regime liberal a ideia simpática da assimilação ganhou adeptos nos homens desse tempo e dominou a política colonial dessa época. Para a executar rapidamente fez-se a distribuição dos negócios ultramarinos pelos diferentes Ministérios, sem se atender às profundas diferenças geográficas e étnicas entre as colónias e a metrópole e das várias colónias entre si, facto a que se refere o parecer da Câmara Corporativa. Assim se marcava claramente e inoportunamente o direito, que ficava assistindo às populações nativas das colónias, de serem administradas segundo os mesmos princípios a que estavam sujeitos os metropolitanos, e a Carta Constitucional, considerando as colónias como províncias de organização idêntica à das províncias da metrópole, não só praticou a centralização, como consignou esse princípio de igualdade de direitos, impossível por muito tempo de ser posto em execução, porque representaria uma insensata violência praticada conta-a as populações nativas, na sua grande maioria incapazes de compreenderem e aceitarem regras administrativas que não estavam em harmonia com a sua índole e estado de civilização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não deixará, porém, de ter interesse lembrar que esta violência e falta de compreensão dos interesses dos nativos ficou atenuada pela Constituição de 1838, que permitiu então uma sensata descentralização, consignando no título X «que as províncias ultramarinas devem ser governadas por leis especiais consoante .as suas necessidades» e dando aos governadores a faculdade de legislarem para os casos que não pudessem esperar pela resolução do Governo Central.
Mas com a restauração da Carta Constitucional, em 1842, desapareceu esta útil disposição e só por legislação suplementar, menos descentralizador, se deram aos. governadores atribuições mais restritas nos casos de urgência.
E se com a publicação do Acto Colonial de 1852 se voltou à descentralização a favor dos governos coloniais, já em 1894 se achava necessário centralizar no Governo Central e fazer depender da aprovação em Cortes a resolução de vários assuntos. Seguiu-se o efémero período dos comissários régios, que, ao terminar, fez perder a Moçambique e à Nação um dos seus maiores administradores coloniais - Mouzinho.
A Constituição de 1911 foi mais centralizadora em relação aos governos coloniais do que o Acto Adicional de 1852; mas a tendência descentralizador acentuou-se com a publicação das bases orgânicas de 1914 e com a revisão da Constituição, em .1920, levou-se a descentralização até ao regime dos altos comissários.
Finalmente em 1926, e depois com a publicação do Acto Colonial, passou-se para um regime mais moderado que permite a descentralização necessária.
Sr. Presidente: este breve apanhado da nossa legislação servirá para demonstrar com quanto cuidado se deve caminhar neste campo para não se ser forçado a estas alternativas inconvenientes, que deixam desgosto nos administrados. E uma análise anais profunda levar-nos-ia a concluir que tanto a descentralização como a cen-

Página 889

21 DE MARÇO DE 1946 889

trairzação tem sido aplicadas com mais ou menos sucesso, conforme essa aplicação se tem aproximado mais ou menos do necessário equilíbrio a atender nos vários períodos da vida política, social, administrativa e económica das colónias, na sua marcha para a civilização dentro da nossa tradicional política assimiladora.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É hoje aceite por todas as nações coloniais como justo e humano o princípio do respeito pelos usos e costumes dos nativos, apenas com algumas restrições tendentes a melhorar progressivamente o seu estado de civilização. Assim, deve ser objecto de legislação especial a sua condição jurídica, regime de propriedade, direitos políticos, direito privado, direito penal, fiscalização das condições de prestação de trabalho, etc.
Se este respeito pelos usos e costumes indígenas vai até ao ponto de lhes conservar toda a sua hierarquia, entregando-lhes a principal acção administrativa, embora fiscalizada, ele é perfeitamente compatível com uma larga acção descentralizadora; mas arrasta consigo a separação racial e teremos assim os protectorados ou os governos a que os ingleses chamam de indirect rule, que vão preparando os indígenas para uma futura emancipação, como acontece na Indonésia, Malásia, Indochina e outras colónias.
Se, porém, se procura ir melhorando as instituições indígenas numa progressiva política de assimilação, sem preconceitos raciais, elevando os indígenas até à nossa civilização, nesse caso é à metrópole que pertence o papel de orientar a acção protectora dos indígenas no conjunto da sua política imperial; e essa acção implica indispensáveis limites a uma política de descentralização administrativa.
A política colonial de Portugal tem sido a de unia progressiva assimilação das raças indígenas, e por isso julgo que ela implica uma prudente política de descentralização, tanto mais quanto é certo que nas nossas colónias a população nativa, é incomparavelmente maior do que a população do elemento colonizador. O nobre objectivo de civilizar (procurando adaptar quanto possível as populações indígenas u mentalidade e principais usos e costumes dos portugueses determinará, em futuro mais ou menos longínquo, a sua progressiva integração em métodos administrativos semelhantes, embora não iguais, aos da metrópole.
E para esse futuro que a nossa política colonial, segundo julgo, deve encaminhar a administração dos territórios de além-mar, em harmonia com a nossa política tradicional, que faz dos indígenas portugueses capazes de combater e morrer pela Pátria, como muito bem acentua o parecer da (Câmara Corporativa citando o nobre exemplo do régulo D. Aleixo Corte-Real. E creio todos poderem verificar os progressos já realizados neste campo, não só na colónia de Cabo Verde, citada pela Câmara Corporativa, como também no Estado da Índia e na colónia de Macau, que tenho a honra de representar nesta Assembleia, apesar da absorvente influência dos meios geográficos em que se acham situadas.
Mas, Sr. Presidente, o problema da descentralização administrativa colonial deve ainda ser encarado em relação aos interesses dos colonos.
É evidente que um regime de acentuada centralização na metrópole não se coaduna com a vida e o progresso de uma numerosa comunidade de colonos.
Os organismos da metrópole não estão muitas vezes em condições de poderem apreender as soluções mais convenientes para certos problemas da administração das colónias, sujeitos às condições peculiares do seu reino.
Essa dificuldade de apreensão rápida das soluções desejáveis pode ser altamente prejudicial em., períodos excepcionais e graves da vida das nossas colónias. Por isso, calaram bem no espírito dos portugueses as reclamações por uma descentralização administrativa, de que os colonialistas que tiveram principal acção no grave período das campanhas de Moçambique - António Enes, Mouzinho, Eduardo da Costa, Freire de Andrade e outros. Mas é preciso não esquecer que Mouzinho foi ele próprio descentralizador em relação aos governadores seus subordinados, certamente por reconhecer o período .excepcional e grave que vivia.
Essa descentralização, então necessária, por se tratar de condições excepcionais, foi mais tarde experimentada com o regime dos altos comissários, e todos sabem como ela foi atacada por individualidades de todos os sectores, explicando-se então que ela não deu os resultados desejáveis por ter tido de .enfrentar a crise consequência da guerra de 1914-1918.
Ora presentemente o Mundo está ainda no rescaldo de um conflito mais vasto do que o de 1914-1918; será este o momento de novamente se experimentar um processo de larga descentralização que em condições semelhantes se revelou pouco recomendável?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, é de notar que muitas vezes só haverá vantagem para a colónia em que os seus problemas técnicos e financeiros, antes da solução definitiva, sejam apreciados na metrópole, de forma a neles poderem colaborar os especialistas metropolitanos e de forma a fazê-los integrar no conjunto da política imperial.
A revisão dos orçamentos coloniais, feita na metrópole com cuidado e sensatez, sobre o projecto e relatório enviados das colónias, consultando-se telegràficamente os governadores sobre as dúvidas mais salientes, é um trabalho que só redundará em benefício para as colónias e para a política imperial, pois é sabido como resultará mais difícil definir uma superior orientação administrativa, sem intervenção directa na elaboração definitiva do orçamento. O que se torna necessário é haver o maior cuidado na trabalho da revisão, auscultando convenientemente as necessidades das colónias por intermédio de inspectores de Fazenda que vão lá frequentemente; mas a delegação de uma tão importante atribuição julgo que só excepcionalmente se poderá fazer sem inconvenientes futuros. E não se diga que ela pode ser convenientemente fiscalizada, porque a ida de inspectores às colónias já com os orçamentos em vigor não conseguirá remediar erros que se teriam podido evitar. O regime dos altos comissários previa expressamente fiscalização financeira, e todavia isso não evitou que os seus inconvenientes se manifestassem.
O Sr. Henrique Galvão: - Previa-se, mas não havia fiscalização.

O Orador: - V. Ex.ª diz que não havia fiscalização. Eu estou a discutir apenas aquilo que fica. Não haveria fiscalização talvez por já não valer a pena, como acentuei.
Previa-se a fiscalização e agora dá-se uma prerrogativa que também se deu da outra vez e cujo resultado se viu.
Sem dúvida que concordo que há uma série de atribuições do Ministro que haverá vantagem em delegar nos governadores ou até de passarem a ser da sua competência, tais como: o autorizar reforços de verbas orçamentais, transferências, abertura de créditos até determinada importância e outras mencionadas na proposta.

Página 890

890 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

O que me parece inconveniente é a extensão do sistema, delegando o Ministro atribuições adstritas à sua função de orientador e executor da política geral do Império Colonial. Além disso, se existir a faculdade de delegar permanentemente, como se prevê na proposta, várias das atribuições do Ministro, é natural que a delegação nesses termos venha a fazer-se, podendo até abranger totalmente todos os pontos previstos; uma vez a delegação concedida, pode ser bem desagradável ou até delicado o retirá-la!
Eu sei bem que todos podemos confiar na superior inteligência e tacto de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, que, tendo visitado recentemente as colónias, conhece perfeitamente as suas necessidades e saberá utilizar a faculdade com prudência e oportunidade; mas as minhas modestas observações referem-se a princípios que ficarão consignados na lei.
A minha modesta e respeitosa discordância refere-se apenas ao que considera a destruição de elos de indispensável ligação à política imperial, pois não creio que os governadores, uma vez dispensados da revisão orçamental, lògicamente concordem em conceder igual descentralização em relação aos governadores de província e estes em relação às circunscrições, porque assim destruiriam também elos de indispensável ligação à sua política administrativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, por último, aos que argumentam com o exemplo do que se faz nas colónias estrangeiras, nomeadamente nas próximas das nossas, há a objectar que a União Sul-Africana, com o seu Estatuto de Domínio, e a Rodésia do Sul, com o seu governo responsável, não podem nem devem servir de paradigma da descentralização a atribuir às nossas colónias nem a sua proximidade pode justificar providências mais apressadas que as tomadas, por exemplo, para as colónias inglesas da Coroa. Com essas já será mais aceitável estabelecerem-se comparações, não esquecendo porém que os objectivos definidos de as preparar para o self-government alargam o campo à sua descentralização como muito bem acentua o parecer da Câmara Corporativa.
Pois bem: no interessante trabalho de Berriedale Keith, A Comunidade Britânica, distribuído por departamento oficial britânico no ano de 1944, consta que a descentralização concedida às colónias da Coroa não dispensa que a aprovação dos seus orçamentos seja feita na metrópole, que a Coroa reservou para si a faculdade de legislar para essas colónias através do Conselho Privado, e que a Secretaria de Estado se reservou a faculdade de nomear os funcionários administrativos e técnicos, deixando aos governadores apenas o preenchimento de cargos de menor importância. E V. Ex.ªs sabem por certo que são colónias da Coroa, por exmplo, a Rodésia do Norte e a grande colónia de Kénia.
De outra publicação da mesma data, editada pela Universidade de Oxford, de que é autor o antigo alto funcionário do governo da índia, Mr. Hodson, e que se intitula The British Empire, consta o seguinte facto curioso:
Em 1933 foi concedido o Estatuto de Domínio ao Território da Terra Nova; mas, passados poucos anos, a desordem nas finanças e na administração levaram o Território a resignar essa descentralização, tendo passado a ser governado por uma comissão responsável perante o Governo do Reino Unido. E, a propósito, direi que, segundo suponho, ninguém tem entre nós quaisquer apreensões sobre a desnacionalização de qualquer das nossas colónias, pois todas têm dado, sem excepção, exuberantes provas do seu nacionalismo e do seu patriotismo; mas o que talvez já se possa recear é que, perante uma descentralização que se tenha revelado prejudicial à ordem administrativa e financeira, como aconteceu na Terra Nova, tenham a serenidade e o bom senso de pedir para voltar à centralização, como aconteceu naquele território do Império Britânico.
E se das colónias inglesas passarmos às francesas, belgas e holandesas verificaremos que a descentralização que lhes tem sido concedida não dispensou a aprovação dos seus orçamentos pelo Governo ou Parlamento da metrópole, salvo casos excepcionais, e nessas colónias se incluem a Indochina e as índias Neerlandesas, com populações e actividades em grande estado de adiantamento.
É claro que a guerra, interrompendo a ligação destas colónias com as metrópoles, obrigou a decisões de emergência, que também nós tivemos de tomar em menor escala em relação às nossas colónias do Oriente; mas, com o maior respeito pelo ilustre professor autor da proposta, a cujos dotes de inteligência rendo as minhas melhores homenagens, a minha discordância refere-se a providências a decretar para épocas normais.
Descentralização, sim; mas apenas a necessária.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a outra intenção dominante da proposta refere-se à criação do lugar de secretário geral nas colónias de Angola e Moçambique.
É uma inovação, porque, embora os secretários gerais já tivessem existido pela organização de Rebelo da Silva, de 1869, a verdade é que eles não tinham as largas atribuições que a proposta lhes confere.
Nunca se sabe do sucesso que possa ter uma inovação como esta no nosso meio colonial, mas a verdade também é que julgo nos devemos congratular pela intenção manifestada de libertar os governadores do grande trabalho burocrático que os sobrecarrega. Darei portanto o meu voto a essa providência e apenas me parece dever ser considerada na especialidade a forma preconizada para o recrutamento desses funcionários, inclinando-me para que a nomeação seja feita sob proposta do governador, como acontece em algumas colónias estrangeiras, nomeadamente na Indochina.
Finalmente a alteração da composição dos conselhos de governo pela entrada de representantes dos interesses das populações nativas é, a meu ver, uma providenciei muito feliz, bem de harmonia com a nossa tradicional política de assimilação, a que dou entusiasticamente o meu voto.
E para tal, fundo-me na minha experiência pessoal, pois durante o meu governo da colónia de Timor tive ocasião de poder nomear para o conselho de governo da colónia um nativo, verificando como a sua sensata opinião era de apreciar. Este prestante colaborador, de nome José António da Costa, era irmão do régulo de Oékussi. Geralmente não tomava parte nas discussões mais acaloradas do conselho de governo, mas quando com calma lhe era solicitada a sua opinião, principalmente em assuntos ligados à vida das populações nativas, em poucas palavras simples mas sinceras dava-nos perfeita ideia do sentir dessas populações, e quantas vezes o seu modo de ver pesou definitivamente nas resoluções do conselho.
Não posso, por isso, repito, deixar de dar o meu entusiástico apoio à louvável iniciativa de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, de conceder esta representação às populações nativas.
Sr. Presidente: são estas, em resumo, as considerações que desejava fazer na discussão na generalidade, fazendo votos por que a resolução desta Assembleia corresponda à alta intenção do Sr. Ministro, que, submetendo a sua proposta à nossa apreciação, não teve decerto outro de-

Página 891

21 DE MARÇO DE 1946 891

sejo senão o de que livremente nos pronunciássemos sobre ela, para que da Assembleia saia em condições de satisfazer às reais necessidades administrativas do nosso Império Ultramarino. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: a proposta de lei n.° 6, submetida à apreciação desta Assembleia e curiosamente ilustrada com o indispensável parecer da Câmara Corporativa, é, como tentativa de aperfeiçoamento de uma lei fundamental, e pelo novo espírito que a informa, de transcendente importância para a administração colonial portuguesa.
O Acto Colonial, recentemente alterado e adaptado a novas realidades constitucionais, a Carta Orgânica do Império, agora em causa, e a Reforma Administrativa Ultramarina, cuja revisão está em curso - trilogia de ideias e pensamentos fundamentais em que enraízam toda a política e administração coloniais -, decidem por tal forma do espírito e acção da nossa obra de povo colonizador que, bem pode dizer-se, tudo depende mais eu menos do que inicialmente estes instrumentos dispuserem. São eles, na verdade, que marcam não só os rumos, mas também a própria feição do sistema - é sobre eles que amanhã se escreverá a História, porque serão eles, no fundo, a própria fonte dos factos de que a História se ocupará, considerada mesmo a margem ò e erro ou insuficiência dos homens a quem cabe aplicar doutrinas e princípios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Poupo V. Ex.ªs a divagações de colonialista, que, aliás, a questão em causa admitiria largamente, porque o tempo não nos sobra e porque nós, homens de colónias, devemos ser e mostrar-nos directos perante os problemas que directamente nos preocupam.
Tentarei, por consequência, ser breve, claro, e tanto quanto possível prático.
Sr. Presidente: encontra-se a Assembleia, quanto à discussão na generalidade das alterações à Carta Orgânica do Império, perante uma proposta de tendências nìtidamente descentralizadoras e um parecer da Câmara Corporativa, relatado por um antigo Ministro das Colónias - antigo, felizmente ...

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Não apoiado ...

O Orador: - ... e não actual -, de feição diametralmente oposta, isto é, de espírito centralizador.
Quer dizer: o objecto essencial da proposta consiste em alargar a descentralização de poderes do Governo Central nos governos coloniais, conforme, aliás, reza o seu preâmbulo.
O parecer da Câmara Corporativa repudia expressamente tais propósitos de descentralização.
E, assim, apesar da matéria cinzenta que por vezes reveste o parecer, certas dúvidas, uns «talvez», «parece que», etc. - que têm ar de contemporização em disposições de pormenor -, a aprovação do parecer da Câmara Corporativa envolveria, natural e automàticamente, a rejeição pura e simples, na generalidade, da proposta do Governo. E nem algumas disposições de pormenor generosamente concedidas a salvariam.
Realmente, a proposta defende essencialmente:
a) Alterações tendentes a permitir o alargamento da descentralização de poderes do Governo Central nos governos coloniais;
b) Alterações visando a remodelação da orgânica do governo das colónias no sentido de permitir aliviar os governadores gerais do trabalho burocrático que actualmente os absorve e dar representação nos conselhos de governo às populações nativas.
A Câmara Corporativa - pode dizer-se em extremo oposto - entende que é perigoso alargar a descentralização de poderes e não acha necessário aliviar os governadores gerais do trabalho burocrático que os absorve. Concede a representação das populações nativas no conselho do governo, alvitrando contudo que tenham também representação outros interesses que a proposta - e muito bem- não menciona.
É, por consequência, entre estas duas ideias opostas - pode dizer-se entre estas duas políticas - que a Assembleia tem de pronunciar-se na generalidade.
E conveniente não perder de vista - porque isso tem muita importância, dada a circunstância da oposição verificada entre o parecer e a proposta - que houve dois dignos Procuradores, entre os nove que subscrevem o parecer, que assinam vencidos nestas questões de generalidade. São os Srs. engenheiros Vicente Ferreira e Trigo de Morais, por coincidência os únicos, de entre os nove, que podem rigorosamente dizer-se autoridades em assuntos coloniais, e que também quereriam, como propõe o Governo, a descentralização de poderes e solução para os excessos das funções burocráticas que absorvem os governadores gerais.
Repito: é necessário não perder de vista esta circunstância: os únicos Procuradores, de entre os que assinam o parecer, que são especialistas em assuntos coloniais concordam com as disposições essenciais da proposta do Governo e discordam, por consequência, dos restantes Procuradores, que, sendo, aliás, juristas eminentes, não são, contudo, autoridades coloniais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, entremos no assunto, analisando as razões expostas pelo Governo e as exaradas no parecer da Câmara Corporativa.
Baseia-se a proposta do Governo numa questão de senso político: «Sabe-se quanto convém ir gradualmente permitindo aos governos coloniais, à medida que uma colónia se desenvolve e desde que possua os elementos necessários, a resolução local de maior número de assuntos de interesse do seu território e da sua população». E considera também uma questão de facto, realistamente encarada: «A descentralização da administração colonial é presentemente uma aspiração das nossas maiores colónias e que o Governo deseja atender até onde julga razoável e justo».
A estas doutrina e considerações opõe a Câmara Corporativa - salvo a opinião das competências coloniais que assinam vencidas - os seguintes argumentos:
1.° Temos de seguir «uma nítida política de assimilação», que não é compatível «com excessiva descentralização de poderes nem com descentralização que não seja muito ponderada»;
2.° Aos males da centralização, atenuados, quando não extintos, pelas facilidades de comunicação, há que contrapor os males da descentralização;
3.° Os poderes que a lei confere actualmente aos governadores são bastante latos.
Felizmente, em honra da Câmara Corporativa, a confusão mental e de conhecimentos que estes argumentos reflectem aparece lapidarmente desfeita na declaração de voto do digno Procurador Sr. coronel Vicente Ferreira, ao assinar vencido esta espantosa argumentação. Convém

Página 892

892 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 51

lê-la para que fique registada no Diário das Sessões, no próprio terreno do debate:

António Vicente Ferreira (vencido, 1. - perfilho a ideia de que a centralização administrativa das colónias nas mãos do Ministro, ou que a minuciosa e apertada regulamentação que actualmente a rege, seja condição essencial para se estabelecer o sistema de apelações que, neste parecer, se designa - talvez com certa impropriedade - por política de assimilação. Também não me parece que tal centralização - que não passa de uma forma do administrar interesses públicos - de qualquer modo tenha contribuído ou possa contribuir para realizar o que - também impròpriamente, a meu ver - se chama «unidade imperiais e «unidade nacional o, quando estes conceitos se aplicam ao conjunto dos territórios portugueses da metrópole e do ultramar e aos numerosos e bem diferenciados povos que os habitam. Tal unidade, se, porventura, já alguma vez se alcançou, parece-me irrealizável no caso presente, por ser contrária à natureza das coisas.
Se por «assimilação a se entende a tendência para adaptar às necessidades da administração colonial os conceitos jurídicos tradicionais do povo português, únicos que a sua mentalidade naturalmente aceita e espontâneamente aplica, julgo que só a política de assimilação, e não outra, temos de seguir. não por escolha premeditada, mas porque para outra não somos aptos. É um fenómeno natural, como muitos outros, físicos ou psíquicos, a que estamos sujeitos. É também a assimilação portuguesa diferente da que outros colonizadores praticam.
Dentro desta política cabem, porém, tanto os sistemas ou métodos de administração centralizadora como os de descentralização.
2. - Sem desconhecer alguns inconvenientes da descentralização administrativa, julgo, todavia, que ela é a que mais facilita a boa administração e estimula o desenvolvimento dos territórios do ultramar, e que os seus inconvenientes com mais facilidade se corrigem que os do sistema contrário, e isto precisamente por existirem os tais meios rápidos de comunicação que o ilustre relator invoca para justificar a tese oposta. Em todo o caso, se no sistema de descentralização se tornam possíveis as iniciativas mal ponderadas, os seus inconvenientes afiguram-se-me menos graves que os da inércia, a que os governadores estão condenados, no regime actual de apertada centralização, em que todas as iniciativas fecundas e todas as decisões pertencem ao Ministro. É certo que a descentralização, para ser eficaz, requer ainda maior escrúpulo do que actualmente na escolha dos governadores coloniais, a qual só deve recair em pessoas que tenham revelado, inequìvocamente, qualidades de carácter, tino administrativo e bom senso político.
E não se esqueça, por outro lado, que o Ministro como todos os homens - também está sujeito a errar, e que a probabilidade de erro é tanto maior quanto mais numerosos, complexos e diferentes são os problemas que tem a resolver. E tal é o caso nos regimes centralizadores ...
3. - Como corolário das declarações anteriores, entendo que se devem ampliar - e convém ampliar - as competências e o direito de iniciativa dos governadores gerais, governadores de colónia e governadores subalternos, sem prejuízo, como é natural, da fiscalização exercida pelo Ministro e da sua intervenção activa e oportuna, para definir e orientar a política geral, que, em matéria de administração ultramarina, o Governo da Nação entenda seguir, incluindo a relativa à administração financeira e, em especial, à do conveniente equilíbrio orçamental. Para estes fins de coordenação e orientação servem as conferências de governadores, que devem reunir-se periodicamente com mais frequência do que a guerra permitiu e do que a própria Carta Orgânica determina.
Sendo assim - e tal parece ser a intenção do autor da proposta de lei - não se justificam nem a conclusão tirada nem os receios expressos no n.° 11 deste parecer.
Declaro, portanto, que - de modo geral - aprovo todas as regras propostas que, por qualquer forma, tendem a alargar a competência administrativa dos governadores coloniais, sem prejuízo, contudo, do direito inalienável, que o Ministro mantém, de orientar superiormente e fiscalizar a acção dos seus subordinados.
4. - Finalmente, julgo muito conveniente a existência de secretários gerais em Angola e Moçambique, desde que sejam pessoas da confiança dos governadores, por estes escolhidas, e que as suas funções cessem com as das pessoas que os escolheram.
O sistema de secretários gerais de carreira já foi experimentado e revelou graves inconvenientes.

E aqui está uma simples declaração de voto que vale mais que todo o parecer e que em poucas linhas pulveriza o que artificiosamente se teceu em algumas centenas de prosa contrária.
Sr. Presidente: acrescentemos algumas considerações breves.
Desde 1910 que a nossa política colonial oscila, em movimento pendular, entre regimes de centralização e descentralização - ora centralização excessiva porque à descentralização se atribuíram determinados vícios, mesmo aqueles que tinham nìtidamente outras causas, ora descentralização larga porque os inconvenientes da centralização se metiam pêlos olhos dentro.
A oscilação principia com as leis orgânicas de cada colónia e o movimento pendular a que me referi marca sucessivamente os seguintes pontos extremos: as Cartas Orgânicas de 1917, com um cortejo de decretos também oscilantes - o n.° 4:627, que as revoga, e o n.° 5:779, que as ressuscita. Em 1920 surge a lei n.° 1:005, com o decreto n.° 7:008 e a lei n.° 1:022, que consagram um regime descentralizados Em 1923 e 1926 vêm as leis n.ºs 1:511 e 1:836 - esta logo seguida pelos decretos n.ºs 12:421 e 15:241 - e novas Cartas Orgânicas.
Em 1930 publica-se o Acto Colonial.
Convém, perante a paisagem deste passado contemporâneo, perguntar se o espírito descentralizador que informa a presente proposta de alterações pertence ao ritmo do movimento pendular observado anteriormente, isto é, se se pretende ir agora para a descentralização por reacção igual e directamente oposta à acção centralizadora que tem regido a administração colonial?
Digamos imediatamente: trata-se de espírito e forma inteiramente novos, que nada têm que ver com o pêndulo anterior e as suas oscilações. Enquanto outrora vivemos alternadamente entre o extremo da centralização absorvente e o extremo da descentralização quase sem limites, pretende-se ir agora, prudentemente, para um regime descentralizador sim, mas não só assente sobre uma educação administrativa e financeira, que antes não houve, como também rigorosamente fiscalizado pelo Poder Central. E o facto novo é esto exactamente: a metrópole não abdica nem da faculdade de

Página 893

21 DE MARÇO DE 1946 893

regular a amplitude da descentralização, liem do direito cie a fiscalizar, e reprimir imediatamente todos os excessos nocivos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nunca a descentralização, quando adoptada anteriormente, teria fornecido as razões de queixa que tanto se apregoaram se estes elementos, introduzidos hoje no sistema, se tivessem aplicado então.
E por isso me parece justo e oportuno dizer que a proposta apresentada à apreciação da Assembleia é não só o mais generoso e desempoeirado diploma orgânico concebido depois de 1910, como também o que melhor corresponde às necessidades e à defesa da nossa administração colonial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho muito prazer em declarar esta opinião, na qual vão, precisamente, as mesmas independência de julgamento e vontade de bem servir que informaram a matéria discordante do meu aviso prévio sobre a marinha mercante para as colónias.
Sr. Presidente: refere-se o parecer da Câmara Corporativa a «perigos» do regime de descentralização - insinuando que através dela se vai aos sentimentos separatistas e à independência.
Como é possível que se revela tão escasso conhecimento acerca do que são as realidades políticas e morais das nossas colónias?
Em primeiro lugar, os perigos de um regime ou de outro dependem muito anais do espírito dos homens que os aplicam do que das disposições das leis que os regem. Não são os perigos que temos de considerar. São as vantagens ou inconvenientes, objectivamente encarados, das fórmulas que adoptarmos.
Admitamos, por hipótese, que nos últimos cem anos já se tem verificado, embora raras vezes, que o organismo central e centralizador cai nas mãos de pessoa atrabiliária e prepotente, com uma justiça para amigos e uma justiça para inimigos, fortemente apoiado nos elixires da propaganda gritante e pessoal, expoente de fortes interesses privados e capaz de confundir estes com os interesses da Nação. E aí teremos uma centralização perigosíssima e de molde a suscitar nas colónias descontentamentos e irritabilidades que, embora não alterem o sentimento lusíada dos portugueses, afectam as boas relações que é necessário que existam entre a metrópole e as colónias. O mesmo se dará na hipótese de uma descentralização imponderantemente confiada a quem não puder ou souber servir-se dela.
Perigo existe, por consequência, em qualquer caso de incompetência ou ausência de probidade, na centralização como na descentralização.
Temos de considerar apenas as vantagens ou inconvenientes de cada sistema e a sua oportunidade.
Diz-nos a experiência, mesmo através dos factos de descentralizações mal sucedidas, que foi sempre em regimes desta natureza, mais ou menos amplos, que as colónias evoluíram mais ràpidamente, que se produziram os grandes movimentos, as grandes sacudidelas que as elevaram a planos superiores. E diz-nos também, em louvor de virtudes da centralização excessiva, que esta se tornou útil apenas na medida em que travou, corrigiu e disciplinou alguns desregramentos da centralização.
Estão actualmente estabelecidas as regras da administração colonial que se opõem a quaisquer desmandos previsíveis da descentralização: nas finanças, na economia, na política, na administração civil. As populações coloniais compreenderam e aceitaram essas regras. Educaram-se no seu cumprimento - e não há uma voz nas colónias que defenda ou apeteça o desequilíbrio financeiro, a descoordenação económica, os separatismos políticos, etc. Por outro lado foram montados, organizados e conduzidos à desejável eficiência os serviços de fiscalização da metrópole sobre a administração ultramarina.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer: existem hoje os elementos de neutralização de todos os inconvenientes que a experiência pode levantar contra o regime de descentralização e, por consequência, a oportunidade de conduzir as vantagens que este indiscutivelmente oferece para rendimento pleno.
E desta maneira assume perfeito relevo e perfeito conhecimento das realidades que envolvem os princípios de administração colonial a doutrina assim expressa no preâmbulo da proposta:

A intervenção assídua do Poder Central na administração das colónias não deve constituir um sistema, mas um recurso: a acção do Poder Central sobre os governos locais deve normalmente limitar-se à orientação política e à fiscalização superior, em termos de evitar situações críticas das finanças, da economia ou da administração.

E não se diga, confundindo-se lamentàvelmente autonomia e descentralização -regime muito diferente no espírito, na forma e na projecção - que a descentralização que se propõe é, de alguma forma, o princípio de formação ou de estímulo de sentimentos e ideias contrárias à união política, económica e administrativa do Império.
Se o relator, em lugar de ter procurado apoio na autoridade de Lord Heiley, tivesse preferido meditar sobre a experiência portuguesa, assim o tinha concluído também.
Ao contrário: a descentralização que permite o governo mais directo e oportuno das colónias - mais directo e mais esclarecido - é a fórmula que melhor cultiva a união moral, económica e política - e é preciso ser cego e surdo para andar pelas colónias e não verificar que foi a centralização exagerada - agravada ainda pela arbitrariedade com que, por vezes, foi aplicada - que cria as situações difíceis, o mal-estar e os desentendimentos políticos.
Felicitemos, pois, o Governo pela oportunidade da sua proposta e os dignos Procuradores à Câmara Corporativa que assinaram vencidos pela clareza, precisão e autoridade das suas declarações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se alguma reserva me fosse dada fazer, na generalidade, à proposta do Governo, seria esta: a descentralização concebida e aplicada sob a forma de autorizações e delegações ministeriais, totais ou parciais, temporárias ou permanentes, corre o risco de se perder, isto é, de transformar-se em centralização do género da que desejaria a Câmara Corporativa, se ao Ministro de espírito claramente descentralizador suceder um Ministro de caprichos centralizadores. Basta que se neguem as delegações - e teremos voltado à mesma - e então com sérios reflexos na opinião das colónias.
Mas, pensando melhor, decido-me pela aceitação da fórmula proposta. A centralização foi muito áspera, o debate a que deu lugar, a em muitos lugares», bastante

Página 894

894 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

vivo. Convém talvez esta fórmula, digamos experimental, antes de nos fixarmos em fórmula definitiva de poderes orgânica e permanentemente descentralizados.
E a experiência é de tentar, em plena confiança, pois será conduzida pelo próprio autor da proposta.
Finalmente, a proposta não insere - nem tinha de inserir, porque a matéria pertence com mais propriedade à Reforma Administrativa Ultramarina do que à Carta Orgânica do Império - disposições relativas à descentralização de poderes de governadores gerais nos governos subalternos. Mas o problema é de tal importância para o próprio êxito da descentralização do Poder Central que julgo se não pode compreender esta sem a aplicação daquela. Ambas são informadas por idênticas razoes, princípios e realidades. E pouco adiantaria a medida orgânica agora adoptada se não tivesse como corolário a sua projecção nos governos subalternos. E torna-se realmente necessário que a lei estabeleça a forma e alcance desse corolário paxá não se dar o caso absurdo verificado na governação de Moçambique: o de um governador geral que, ao mesmo tempo que reclamava, em termos quase irreverentes - que não admitiria aos seus subordinados -, mais largos poderes para si, centralizava de tal forma a governação em Lourenço Marques que nem sequer concedia às províncias o próprio orçamento privativo que a Reforma Administrativa manda organizar. Caso tanto mais sério quanto é certo que o mesmo governador parecia ignorar ou não dar conta dos males que o seu unilateral conceito de descentralização causava, nas províncias do Norte do Save, principalmente.
Não me deterei a desenvolver este ponto, que já foi brilhantemente defendido pelo nosso ilustre colega Dr. Sousa Pinto. Mas entendo dever dar-lhe expressão prática enviando para a Mesa a seguinte moção, com que encerro a minha intervenção na generalidade do debate.
«A Assembleia Nacional, aprovando na generalidade a proposta do Governo de alterações à Carta Orgânica do Império Colonial;
Aplaudindo a sua oportunidade e o espírito descentralizador que a informa, por entender que é o que melhor corresponde às necessidades actuais da administração colonial portuguesa e às aspirações das populações das nossas províncias ultramarinas, emite o voto de que seja considerada, com amplitude correspondente, a necessidade de descentralizar poderes dos governadores gerais nos governadores subalternos».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Joaquim Saldanha: - Sr. Presidente: raras vezes, infelizmente, surgem nesta Assembleia assuntos relativos às nossas terras do ultramar.
E ao aparecer agora a proposta de alteração à Carta Orgânica do Império, de acentuada importância para o seu futuro, as minhas primeiras palavras serão de saudação ferverosa e fremente para todos os portugueses que vivem nos territórios de além-mar, que neles prolongam, afirmam, engrandecem a alma da nossa Pátria, que ali conservam, defendem e exaltam o culto sagrado e ardente das nossas tradições; que ali representam, como descendentes e herdeiros directos, o sangue, a fé e a alma daqueles portugueses que descobriram, ocuparam e trouxeram para Portugal e para o Mundo de Cristo a posse da maior parte do nosso planeta até aí desconhecida em terra, mar e ar, em população e em almas!
É certo que dessa colossal herança apenas conservamos em nossas mãos uma pequena parte, porque nem a nossa população metropolitana podia sustentar a imensidade das descobertas e conquistas, nem mesmo, como cristãos, podíamos querer só para nós o que adquirimos para a cristandade e para os nossos irmãos em Cristo, por todos sermos filhos do mesmo Pai, que é Deus. Mas essas parcelas com que ficámos e reservámos para nós, embora sejam diminutas em relação às dimensões do globo, são ainda fundamento indiscutível e forte para que nos seja outorgado o título legítimo, que arrogamos, de potência mundial e de Império, de que não abdicamos.
E este nosso título que proclamamos, urbi et orbi, tem sobre os outros títulos europeus o privilégio da originalidade e da antiguidade da nossa posse nunca interrompida, porquanto os restantes impérios europeus, nu África, na Ásia e na Oceânia e em parte da América, resultaram do que os portugueses lhes cederam ou do que os portugueses perderam ou abandonaram, e portanto impérios em segunda mão, enquanto que o nosso Império resulta do que os portugueses adquiriram em primeira mão, com a ajuda de Deus e com o seu esforço pessoal, com a sua audácia e com o seu heroísmo! Não é isto vanglória nem jactância. É a realidade viva, que grita clamorosa ainda nos arquivos da História, na tradição dos povos, nas pegadas que deixámos gravadas, nos padrões que erguemos e onde esculpimos a Cruz de Cristo, nos baluartes e fortalezas que levantámos, nos trofeus que guardámos e, sobretudo, na religião que infundimos, que espalhamos e com que iluminámos a maior parte desses mundos gentílicos e pagãos, e todo esse mundo regado com o suor e sangue dos portugueses, com o suor e sangue de mártires, de santos e de heróis portugueses!
Este orgulho sagrado e místico, que sentimos palpitar no fundo da nossa alma, constitui a fogueira acesa e rubra que deve crepitar constantemente, perenemente, eternamente, no fundo recôndito dos nossos corações; deve ser a força impulsiva, a energia intensa, numa palavra, a fonte da vida imortal da nossa Pátria. Para manter a chama imarcescível desse orgulho e desse amor elevado, todos, sobretudo os povos de além-mar, devemos ler, decorar e rezar, em voz alta, a bíblia do nosso patriotismo que são Os Lusíadas, em que o cantor imortal, Luís de Camões, inspirado por Deus e nos destinos eternos do nosso Império, entoou para o Mundo a epopeia arrebatadora e deslumbrante da nossa História, dos nossos feitos e das nossas glórias!
E hoje, mais do que nunca, em que o Mundo atravessa uma era conturbada e confusa de egoísmos, de cobiças e de capacidades, em que se pretende fazer prevalecer o direito da força contra a força do direito, desfazer fronteiras pela violência, aniquilar nações e nivelar os povos por parte de unia raça que exclusivamente invoca o seu poder material e o número dos seus exércitos para ameaçar, afrontar e desafiar o resto do Mundo e obrigá-lo a rojar-se perante o seu despotismo e perante a sua tirania!
Hoje, mais do que nunca, Sr. Presidente, é necessária a unidade nacional, imposta pelo artigo 3.° da nossa Constituição, abrangendo todos os cidadãos portugueses de aquém e além-mar! Onde houver um português deve, implìcitamente, existir Portugal, pelo menos na sua alma e no seu coração, no anseio íntimo do seu orgulho e da sua grandeza.
E, recìprocamente, onde houver um português, deve estar presente o espírito de solidariedade que anima ou deve animar a alma de todos os outros portugueses, especialmente daqueles que desempenham funções de representação, de autoridade e de patrocínio, num impulso espontâneo de membros da mesma família, de filhos da Mãe-Pátria comum que se regozija com o

Página 895

21 DE MARÇO DE 1946 895

bem-estar de todos e sofre o infortúnio ou as injustiças que o atingem.
É assim que devemos traduzir o conceito espiritual da unidade nacional que ultrapassa os territórios e as suas fronteiras.
Dentro desse conceito, essa unidade repele, no espírito e no coração de todos os portugueses, não só a perda, ou alienação de qualquer parcela mínima de território português, mas até a perda ou a separação de qualquer alma, nossa irmã, de qualquer membro dessa unidade, compacta, maciça e de tal forma inteiriça e homogénea que se sinta e sofra a mutilação respectiva, não só por parte do todo, mas também por parte do que dela se desprendeu.
É este o conceito verdadeiramente nacional e português da nossa constituição psíquica, das nossas tradições, da nossa índole, do nosso temperamento sentimental singularmente afectivo, que se não verifica em outros povos.
Por isso, a descentralização, prevista na proposta, das várias províncias do nosso ultramar que estejam em estado de a receber, não é de recear, como pode sê-lo em relação às colónias ou domínios de outros, países que seguem ou adoptam outros conceitos, outros sistemas e outra política.
É que nenhum país, como Portugal, desde o início da sua expansão, adoptou como imperativo dos seus princípios cristãos e da missão universalista que a Providência lhe traçou o dever de assimilação, de amalgamar e de integrar na sua fraternidade todas as almas, sem distinção de raças, de cor ou de sangue, que a mesma Providência pôs à disposição do seu mandato civilizador. E é neste aspecto que a nossa colonização difere de todas as demais. É que os portugueses não foram apenas inspirados pelo interesse material e pela necessidade de alargar o seu pequeno território europeu e peninsular, mas também e sobretudo, pelo menos no espírito dos nossos primeiros descobridores, pelo interesse espiritual de dilatar a fé cristã, no desejo e na glória ardentes (sentimentos então vivíssimos), de fazer cristandade, de trazer e conquistar almas para Cristo, animados do igual fervor que animou os cruzados medievais da conquista e defesa da Terra Santa, nas lutas e guerras contra os mouros muçulmanos que ajudámos a expulsar da Europa e da Península e que depois fomos perseguir, combater o vencer na África e na Ásia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Este nobilíssimo e transcendente objectivo dos nossos esforços e sacrifícios, que nos distingue, por uma forma frisante, da finalidade colonizadora e expansionista dos outros impérios coloniais, constitui para Portugal o fundamento mais sólido e seguro da nossa soberania nacional e espiritual, porque, além do seu valor intrínseco, com raiz na alma e no coração dos naturais, não pode deixar de ser para nós, crentes, uma garantia que a Providência certamente nos concede, protegendo os nossos direitos, como prémio do que fizemos e continuamos a fazer pela santa causa da religião e da civilização cristãs.
É mister por isso que a religião cristã alicie em profundidade crescente todos os povos do nosso Império, porque nela reside o mais poderoso factor da unidade nacional, factor essencial que falha aos países que nos cobiçam.
Não receamos, por isso, Sr. Presidente, a descentralização, desde que esta tenha em vista o desenvolvimento económico, social e moral dos nossos domínios ultramarinos. Nem o contrário disto seria digno de nós! E se fôssemos, por qualquer forma, a tolher esse desenvolvimento natural e humano que as condições do território e das populações reclamam, então é que poderíamos correr o perigo de perder o nosso ultramar, porque nem a consciência dessas populações consentiam os obstáculos ao seu progresso material e moral, nem mesmo o mundo internacional, em face dos princípios que hoje o orientam, poderia assistir insensível ao marasmo ou estagnação da vida social nesses territórios.
O que entendo indispensável é que, ao lado dessa descentralização, nunca abdiquemos do direito de que o Governo Central, através do Ministro das Colónias, estabeleça as directrizes gerais e as bases fundamentais a que deve obedecer essa descentralização e as linhas mestras das suas actividades políticas, económicas, morais e sociais, porque isso constitui a base imprescindível da nossa soberania e o património inalienável da Nação, tanto para os que vivem no continente europeu, como para aqueles que nasceram e vivem no ultramar. E ainda mais: é indispensável também que, a par da evolução descentralizadora, se exerça uma fiscalização e uma inspecção, tanto mais intensas quanto maior for o seu grau, por forma a acautelar e a prevenir a tempo todas as infracções e desvios das regras a que a mesma descentralização deve obedecer. Nestas condições, apoiamos e aplaudimos toda a descentralização, ou, melhor, toda a liberdade de acção à vida administrativa das províncias que for necessária para o seu progresso; e, portanto, entendo que esta Assembleia deve aprovar calorosamente as disposições da proposta que a essa matéria se referem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: depois dessa inovação importante da proposta, vem outra também de grande relevo, pelo elevado significado político, que é a representação das populações nativas e, designadamente, dos interesses indígenas nos conselhos de governo.
Esta disposição é absolutamente justa e feliz, e entendemos que já há mais tempo devia ter sido decretada, atendendo à importância capital e decisiva que a população indígena desempenha na vida e até na própria existência dos nossos domínios africanos.
Desde que os descobrimos e ocupámos, se verificou logo a completa inutilidade desses territórios sem a população nativa, por se demonstrar, pela experiência do seu clima, ser impossível o seu aproveitamento económico sem o trabalho indígena.
É certo que, em geral, e particularmente nos planaltos desses territórios, a população branca pode viver e desenvolver-se, observadas as condições de higiene e de salubridade necessárias. Mas viver e trabalhar ao abrigo do calor húmido do sol tropical é uma coisa e viver e trabalhar debaixo da roda do sol, no amanho da vida agrícola - que é fundamental e da qual todas as actividades dependem - é outra coisa.
Na agricultura e nos trabalhos ao ar livre da exploração da terra os pretos são imprescindíveis. É uma verdade tão demonstrada através de todos os tempos, que até mesmo nos planaltos tropicais, ou mesmo fora dos trópicos, como sucede em grande parte dos territórios da União Sul-Africana, a mão de obra indígena, como auxiliar, é necessária.
Deriva deste facto e desta realidade a importância da população preta para os nossos territórios africanos. Por isso, quanto mais abundante e mais laboriosa e disciplinada for a população preta melhores condições existem para o útil aproveitamento do riquíssimo solo das nossas regiões ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!

Página 896

896 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

O Orador: - Infelizmente, Sr. Presidente, neste aspecto da mão-de-obra indígena encontramo-nos numa situação que, se não é desesperada, é todavia sumamente grave.
Ninguém desconhece os clamores que por toda a parte do nosso ultramar africano se levantam quanto à falta de mão-de-obra indígena suficiente e eficiente, fazendo lembrar, de certo modo, o que desde a última guerra entre nós sucede com o racionamento de géneros, de que toda a gente se queixa, não faltando sequer o câmbio negro, que, quanto aos homens válidos da população preta, é constituído pelos que conseguem fazê-los escapar pela emigração clandestina para o território estrangeiro e pêlos que melhor pagam ou melhor os sugestionam. Já assim sucedia há cerca de vinte anos, quando regressei de Lourenço Marques à metrópole. Pelo que me consta a situação agravou-se. O Ministério das Colónias tem-se dedicado ao problema, e ainda há pouco o Sr. Prof. Dr. Marcelo Caetano, na sua viagem ao ultramar, colocou a questão indígena numa das primeiras necessidades a resolver, tomando medidas quanto à sua assistência para evitar o aumento da mortalidade e aumentar a natalidade e preservar a saúde dos pretos. Todos os louvores são poucos para essas medidas, tendentes a resolver esse magno problema de que depende o futuro económico dos nossos domínios africanos. Levará muito tempo, porque a questão é grave e complexa, em vários aspectos, incluindo o da sua desnacionalização. Relaciona-se com as convenções internacionais sobre a emigração indígena e com as receitas importantes e, por enquanto, imprescindíveis, que da emigração alimentam o orçamento de uma das nossas maiores províncias. Mas é preciso arrepiar caminho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A colaboração internacional que devemos prestar não pode ir além do limite em que a mão-de-obra indígena se torna indispensável ao urgente fomento do nosso território, nem, por outro lado, se justifica, à face do bom senso, ceder mão-de-obra para fomentar a exploração de territórios estranhos em prejuízo do fomento do território nacional, nem tão-pouco os preceitos elementares da moral consentem que a mais importante receita de um domínio provenha de semelhante recurso internacional. Todos confiamos em que tal estado de coisas se vá resolvendo com a maior brevidade possível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Outro aspecto da questão indígena refere-se à defesa dos direitos de protecção que o Estado estabeleceu, ao respeito pelos seus legítimos interesses, às reservas de terreno indispensáveis à sua actividade agrícola e pecuária, aos seus aldeamentos e aos seus bairros privativos junto dos aglomerados europeus, aos impostos que sobre eles recaem, aos seus contratos de trabalho, às relações com as nossas autoridades locais, com as tribos e seus respectivos régulos e à sua aprendizagem técnica da agricultura, assimilação dos nossos costumes e da nossa civilização cristã. É um vasto programa de capítulos que só por si justificam um departamento dos mais importantes de administração e que reclamam, mais do que uma simples repartição de negócios indígenas, um organismo, devidamente montado, correspondente, pelo menos, a uma direcção de serviços, devendo notar-se que a União Sul-Africana lhe dedica um Ministério, e talvez por isso os indígenas daquele país gozam de maior protecção do que os nossos, especialmente no capítulo de assistência e robustecimento das suas raças e no regime de trabalho.
Perante a transcendente importância dos negócios indígenas, justificado está que os seus interesses privativos tenham uma representação eficiente e condigna nos conselhos de governo de cada colónia.
Ligada intimamente com o indigenato encontra-se a acção missionária, nascida, criada e organizada sòmente para a civilização do indígena e para a sua integração na Igreja Católica. É este poderoso factor da religião cristã que, principalmente nos primeiros tempos, inspirou, animou e lançou os portugueses de antanho na senda gloriosa das descobertas e das conquistas, ninguém podendo ignorar que em todos os navios que avançavam para o mar os nossos soldados eram acompanhados de missionários que nalguns territórios eram os primeiros a avançar para o interior a conquistar almas para Cristo e simultâneamente a atrair, a chamar e filiar e a trazer milhões de portugueses para a nossa Pátria. Com mais ou menos vicissitudes, nunca esta acção missionária esteve totalmente suspensa, devendo-se sòmente a essa actividade, sem ser necessário desembainhar a espada ou disparar um tiro, a integração no território nacional de vastos domínios em África e no Oriente, como sucedeu com a nossa ilha de Timor, e a filiação voluntária e espontânea de muitos milhões de almas na soberania de Portugal, por forma a chegar a ser, em determinada época, o maior império do mundo civilizado.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção do Sr. Deputado Joaquim Saldanha. Como a hora vai adiantada, se as considerações que V. Ex.ª tem a fazer não são breves, reservo-lhe a palavra para a sessão da tarde a fim de continuar o sen discurso.

O Orador: - Aceito a sugestão de V. Ex.ª, e de harmonia com ela peço me fique a palavra reservada.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão da tarde de hoje, que será à hora regimental.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Carlos Borges.
Artur Proença Duarte.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Ameal.
João de Espregueira da Bocha Paris.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Luís da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José dos Santos Bessa.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Rui de Andrade.

Página 897

21 DE MARÇO DE 1946 897

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Afonso Enrico Ribeiro Gazaes.
Alberto Cruz.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fausto de Almeida Frazão.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gabriel Maurício Teixeira.
Herculano Amorim Ferreira.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Mário de Figueiredo.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Malhou Durão.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOE - M. Ortigão Burnay.

Propostas enviadas para a Mesa, nesta sessão, no decorrer do debate sobre a proposta de lei relativa às alterações à Carta Orgânica do Império Colonial Português:

«Proponho que no n.° 6.° do § 1.° do artigo 10.° se acrescentem estas palavras: «sem prejuízo da competência reconhecida às autoridades da Igreja Católica no Acordo Missionário».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Março de 1946. - O Deputado Luís Mendes de Matos».

Proposta de alteração ao § 2.° do artigo 30.°:

«§ 2.° O secretário geral é, sem prejuízo da competência atribuída ao governador geral pelo artigo 36.°, o curador geral dos indígenas e terá competência para decidir, de acordo com a orientação que lhe for dada pelo governador geral, todos os assuntos pertencentes à função executiva deste e que pelo mesmo lhe tenham sido designados.

Os Deputados: Henrique Galvão - António Augusto Esteves Mendes Correia - Henrique de Almeida - Manuel Maria Múrias Júnior - José Esquível.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 898

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×