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424 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 81

por enquanto, no nosso País realizar cursos idênticos aos estrangeiros, que chegam a ter a duração de quatro e mesmo seis meses.
Pela colaboração que se espera do Ministério da Economia parece contudo que se trata de ensino sem características nitidamente escolares.
Teria uma função interessantíssima se pudesse atingir a população que não frequentou as escolas e ao mesmo tempo servir de curso complementar para quem as tivesse frequentado.
Os cursos práticos que o Ministério da Economia tem realizado, com notáveis vantagens para a formação de práticos rurais especializados, como a formação de podadores de oliveiras ou de assistência técnica, no decorrer de todo o ano e mais intensa tem certas épocas (por exemplo, na época das vindimas), têm, segundo parece, forma diferente daquela que aqui se preconiza. Teríamos assim no Ministério da Economia as funções de assistência à lavoura e a prática rural de operários e no da Educação a escola agrícola móvel, esta última certamente de carácter genérico, destinada aos alunos que tenham como base a instrução primária.
Confesso que, sem dúvida por deficiência minha, não compreendi o alcance que a proposta pretende dar ao desenvolvimento da acção de assistência técnica e fomento, já atribuída pela lei aos -estabelecimentos dependentes do Ministério da Educação Nacional, e a alusão ao decreto-lei n.º 27:207, que a nossa Comissão de Educação Nacional muito judiciosamente propõe eliminar.
Parece que iodo este segundo parágrafo deve ser eliminado, deixando maior amplitude no acordo a estabelecer entre os dois Ministérios, e que poderia, por exemplo, ter como consequência que as granjas agrícolas anexas aos estabelecimentos de ensino fossem consideradas como estabelecimentos de assistência técnica do Ministério da Economia e integradas no seu programa geral nessa matéria.
Tenho a impressão de que na questão do ensino elementar poderia também utilmente colaborar a organização da Mocidade Portuguesa, à semelhança do sistema seguido nos Estados Unidos com tão brilhantes resultados.
Também nada encontrei na proposta no que se refere ao ensino feminino, embora a Obra das Mães já tenha hoje ao seu serviço algumas educadoras familiares especialmente treinadas e cursos em funcionamento em Cascais e em Braga.
Sr. Presidente: não sei até que ponto será viável a intervenção do professor primário. O ensino agrícola, mesmo na sua fase mais elementar, como qualquer outro ensino, depende, a meu ver, mais do mestre do que das instalações e do material didáctico.
A primeira vista nada, portanto, de mais razoável do que dar uma certa especialização ao professor primário destinado aos meios rurais. A França tentou a experiência na lei, mas sem a efectivar (lei de 1927).
A tendência que geralmente se manifesta hoje é não especializar o professor primário. Quando muito, um certo sentido agrícola nos programas de habilitação das escolas normais.
A vida do nosso professor primário é ainda tão difícil, tem tantos problemas angustiosos a resolver, como, por exemplo, o da habitação nos centros rurais, que me parece quase crueldade exigir-lhe ainda mais um esforço de preparação profissional. A sua pré-especialização, fatalmente rápida e incompleta, não deixaria de o colocar em situações por vezes difíceis.
E muito natural que este valioso elemento seja inteiramente aproveitado se o ensino elementar acabar por revestir o aspecto de centros de instrução popular e de vulgarização agrícola. Assim aconteceu em quase todos os países que estabeleceram esta forma de ensino (Áustria, Bélgica, Finlândia, Hungria).
Sem deixar de prestar homenagem aos intuitos generosos da proposta neste particular, parece-me que só devem obter as finalidades em vista sem exigir um esforço talvez incompatível com a situação actual do nosso professorado primário.
Sr. Presidente: o ensino prático agrícola é considerado geralmente como fazendo parte do ensino elementar, mas parece mais correcto dar-lhe, como na proposta, lugar especial.
O maior obstáculo a uma larga frequência destas escolas provém das dificuldades de vida das populações rurais, que têm de se valer do trabalho dos adolescentes. A frequência destas escolas torna-se, portanto, muito onerosa à maioria dos lavradores. No entanto, são elas que poderiam, de facto, realizar a maior difusão de conhecimentos agrícolas nos meios rurais.
As dificuldades parecem ser em todos os países as mesmas. Nos Estados Unidos, de 500 alunos que tinham frequentado as escolas primárias, só um ingressava normalmente numa escola agrícola. Constatou-se que, em geral, os práticos agrícolas -e preferíamos essa designação mais genérica à de capatazes e feitores- encontram na vida muito poucos estímulos e uma grande maioria acaba mesmo por abandonar a vida agrícola.
Seria muito para desejar que modificações apropriadas de programa levassem os agricultores a enviar os seus filhos para estas escolas. Quantas vezes não se encontram nos campos pais que fazem os maiores sacrifícios para manter os seus filhos em estudos para os quais não têm a menor vocação, quando muito poderiam lucrar se preparassem um bom agricultor em escola adequada.
Nalguns países pensou-se também dar possibilidades de colocação aos diplomados destas escolas em lugares administrativos nos meios rurais, onde a sua formação especial lhes daria vantagens sobre candidatos recrutados nos meios urbanos e com pouca sensibilidade para compreender o feitio especial dos rurais. Parece alvitre de interesse.
Infelizmente, a despesa de construção e manutenção destas escolas é relativamente elevada. E indispensável, contudo, um esforço considerável para melhorar as condições actuais.
O ensino agrícola prático, nas suas duas escolas, tem um movimento diminuto: 231 alunos, segundo as médias de 1940-1941 e 1945-1946. E, portanto, de aplaudir a orientação do Governo, ampliada pela Câmara Corporativa, de criar mais escolas, visto que estas bem podem vir a ser a base de todo o edifício do ensino agrícola, onde se poderiam preparar com vantagem os candidatos às escolas médias.
Sr. Presidente: passo agora a referir-me ao ensino médio agrícola. Este ensino, ao qual julgo se deveria acrescentar a palavra c técnico», tem já dado boas provas entre nós, como se atesta pelo número crescente de regentes agrícolas ao serviço do Estado, da organização corporativa e das empresas.
O primeiro aspecto a considerar é saber se as escolas de regentes agrícolas são em número suficiente. A primeira vista assim não parece, dado o aumento de frequência, que levou mesmo o Governo a decretar (decreto n.º 34:476) e admitir a formação de regentes nas escolas particulares de ensino.

E possível que algumas inevitáveis deficiências do ensino particular na preparação técnica, mas sobretudo o elevado custo de estabelecimentos deste tipo em apetrechamento didáctico, laboratórios, etc., não permitam esperar grandes resultados desta medida. Contudo, é bom lembrar que as escolas devem preparar cerca de