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580 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 35

rente da das comissões de avaliação e das comissões de recurso, onde proprietários e arrendatários defenderão os seus direitos.
Aceito, porém, tal qual a Câmara Corporativa, que a Inspecção-Geral dos Espectáculos possa servir de árbitro, a pedido das duas partes em litígio.
O que por princípio algum posso admitir é que uma dessas partes, vencida nas comissões de avaliação, possa arvorar a Inspecção-Geral dos Espectáculos em tribunal supremo, munido de poderes discricionários muito mais vastos que os de todos os juízes.
O mal do teatro, em matéria de encargos das empresas que realmente dão espectáculos, não provém das rendas pagas aos senhorios, mas sim dos lucros ultra-actualizados dalguns intermediários, usufruidores de antigos contratos de arrendamento. Estes pagam pouco aos senhorios, mas cobram tanto dos subarrendatários que tornam inviável a exploração teatral.
Apesar de senhorio, ou porque o sou, fui nesta Câmara um dos Deputados que lutou em defesa dos inquilinos de habitação, e procurei por todas as formas suavizar-lhes as consequências da nova lei há anos aqui votada. Recordo que defendi o princípio de que os inquilinos deveriam pagar os aumentos de rendas sòmente na medida das suas possibilidades económicas. Mas repugnava-me, e repugna-me, a exploração do senhorio pobre pelo inquilino rico. Tão-pouco aceito a exploração do senhorio por inquilinos que fazem das suas casas fonte de negócio. Por isso acho-me agora perfeitamente à vontade para defender a mesma doutrina em relação aos arrendamentos de teatros, que são uma indústria como outra qualquer.
Se o Estado, na sua legislação, condenar à incerteza ou à ruína os proprietários actuais de edifícios de teatros, como se resolverá no futuro o problema de falta de palcos? Quem se meterá a construir novos teatros, que importam em milhares de contos? Que capitais particulares cometerão a loucura de se arriscarem a negociar neste novo «género de primeira necessidade», que querem tabelado na época da a liberalização»? Só o Estado - mais uma vez o Estado, sempre o Estado, sempre o Messias - poderá construir teatros. E não me parece que seja essa a sua missão mais útil.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª parte do princípio de que a lei virá a ter efeito retroactivo?

O Orador: - É o que lá está escrito.

O Sr. Melo Machado: - Eu sempre pensei que havia a intenção de defender isso para o futuro, mas que se respeitariam os contratos vigentes.

O Orador: - Veja V. Ex.ª que não é assim. Será pasmoso, mas é como digo. Não estamos a discutir na especialidade. No entanto, veja V. Ex.ª o que se dispõe no § 2.º do artigo 12.º:
«As receitas resultantes da exploração de panos de anúncio, publicidade no teatro, mostruários, bufetes, bengaleiros, programas e outras receitas eventuais revertem a favor da empresa exploradora, devendo esta respeitar em tudo o mais os contratos em vigor»!
«Em tudo o mais» quer dizer - vou depois referir-me a isso - que o Estado divide o contrato em vigor em duas partes: uma que continua contrato e outra que deixa de ser contrato, metendo os inquilinos as rendas no bolso.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Pode parecer perfeitamente correcta, e talvez o seja, a interpretação que V. Ex.ª acaba de dar. Mas se o problema se apresentar assim - arrendatário que explora directamente ou cede o seu direito de exploração - a disposição que ai está pode perfeitamente funcionar para o contrato em que se cede o direito de exploração feito pelo arrendatário, sem que, entretanto, fosse atingido o contrato de arrendamento feito entre o senhorio e o arrendatário.

O Orador: - Desculpe V. Ex.ª, mas não é assim. Há uma parte que não li. Vou lê-la agora, porque V. Ex.ª não pode ter de cor toda a legislação.
Essa parte diz assim:

... devendo esta respeitar em tudo o mais os contratos em vigor entre o proprietário ou arrendatário do teatro e os adjudicatários daquelas explorações, cláusula que deve figurar expressamente nos contratos de exploração.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É possível que seja assim e eu não tenha atentado bem; admito que a interpretação que V. Ex.ª faz seja a melhor. Mas eu sempre interpretaria, como jurista, essa disposição como não atingindo contratos vigentes, até justamente por essa passagem em que se diz que «hão-de figurar nos contratos de exploração».
Ora nós estamos a discutir contratos já vigentes. Parece, portanto, que essa disposição se lhes não aplicaria. O que é perturbante é uma outra disposição que V. Ex.ª não leu agora.

O Orador: - Mas vou ler novamente todo o § 2.º do artigo 12.º, para evitar dúvidas:
Leu.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Reconheço que a disposição é perturbadora. E estou tão à vontade a prestar estes esclarecimentos que acrescento o seguinte: nas propostas de substituição e alteração que a Comissão de Educação Nacional tenciona apresentar está escrito expressamente, para evitar dúvidas, isto: «de futuro»...

O Orador: - Les beaux esprits se rencontrent...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Como era preciso prevenir, atendeu-se a que há contratos futuros que podem ter como antecedente um contrato de arrendamento que continua em vigor.
Por isso, na proposta da Comissão acrescentou-se que tais cláusulas relativas a bilhetes cativos não poderiam figurar nos contratos futuros, a não ser em consequência de contratos anteriores que devessem manter-se.
E agora tem V. Ex.ª a explicação do facto de a Comissão de Educação Nacional não ter aparecido de inicio a observar o que lhe parecia sobre a matéria. É que isso é matéria de especialidade e a Comissão de Educação Nacional não tinha de tomar posição a respeito na generalidade e aceitava que a proposta fosse aprovada na generalidade.
Tinha emendas a fazer na especialidade, mas para não saltar por cima do Regimento, como aconteceu com V. Ex.ª, reservou-se para o momento próprio.
Esta é a explicação para a nota crítica que não me passou despercebida e que V. Ex.ª fez no início do seu discurso ao salientar que as comissões não se pronunciaram sobre a matéria.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª, mas já disse que foram os regimentos que saltaram por cima de mim, e me desabituaram deles.
Sr. Presidente: finalmente, algumas palavras sobre a fobia dos cativos.
Nestes anos perturbados da história do Mundo toda a gente quer libertar os cativos. (Risos). Que epidemia