O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1950 937

Importações

[Ver Tabela na Imagem]

São estas, digamos, mercadorias para consumo. Os tecidos são, quase na totalidade, de origem nacional, metropolitana.
Faço dois comentários a este mapa: já está a funcionar uma fábrica de sacos de juta e está em construção uma grande fábrica de moagem, com os respectivos silos. Deixaremos, dentro de curto prazo, de importar sacos de juta e farinha.
À luz destes esclarecimentos, direi melhor destas verdades, há que entender o deficit comercial de Moçambique.
Como mo consideraria feliz se, na administração do uma actividade particular, pudesse apresentar deficit desta natureza!
Sr. Presidente: ainda um outro ponto: é vulgar ouvir dizer que Moçambique cuida tão egoìsticamente dos seus interesses que, por vezes, até se esquece da unidade económica nacional. Quase quer dizer que a solidariedade económica imperial não tem em Moçambique qualquer sentido.
Ora isto não é verdade e afronta todos os portugueses daquela portuguesíssima colónia.
Alguns exemplos ilustrarão o que pretendo afirmar.
A colónia produz copra e amendoim e possui a indústria de óleos comestíveis.
Eis uns números que mostram como Moçambique serve, e com orgulho, o princípio da unidade política e económica nacional:

Copra, amendoim e óleo de amendoim

[Ver Tabela na Imagem]

Observações

Os preços para a metrópole de copra (semente) têm sido fixados na base C. I. F.
Os preços para a metrópole de amendoim e óleo de amendoim têm sido fixados na base F. O. B.
Um outro e último exemplo: Moçambique produz algodão e coloca-o todo na metrópole.
Os números seguintes são expressivos:

[Ver Tabela na Imagem]

Sr. Presidente: fui mais extenso do que desejava. Mas ainda assim não quero acabar sem dizer, mais uma vez, quanto Moçambique já deve ao dinamismo, estudo e inteligência do seu actual governador-geral, comandante Gabriel Teixeira.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: em observância da solicitação de V. Ex.ª para não tomarmos muito tempo no uso da palavra antes da ordem do dia, vou fazer apenas umas breves observações sobre o Decreto n.º 36:020, de 7 de Dezembro de 1946, ampliando o âmbito da concessão de licença graciosa aos funcionários civis e militares que prestam serviço nas nossas terras de além-mar.
Como Deputado da Nação, julgo ser do meu dever colaborar com todos os meus ilustres colegas no cumprimento das obrigações que o nosso Regimento nos impõe.
Assim, se em nossa consciência entendermos que uma lei ou algumas das disposições de um certo diploma legal não estão bem feitas, é nossa obrigação sugerir a sua alteração, modificação ou revisão.
É de louvar a intenção do Governo de ampliar cada vez mais o âmbito da licença graciosa, tornando extensivo aos coloniais o direito do gozar na metrópole essa licença, regalia que dantes só era concedida aos metropolitanos.
Assim como me sinto sèriamente embaraçado por me ver forçado a ter que intervir num assunto Tão complicado e melindroso, assim também calculo a dificuldade dos que tiveram de elaborar num único diploma dispo-