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696 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

efectivação), haverá mais de 500; afirmo-o categoricamente!
Atrevo-me nesta altura a pedir ao ilustre Ministro das Obras Públicas, que tão carinhosamente auxiliou e acompanhou a 1.ª fase da construção das 100 casas do Bairro da (Misericórdia,/que não protele a comparticipação pedida, há muito já, para a construção das 00 projectadas, a fim de rapidamente se dar execução a essa tão útil como humanitária obra.
Também apelo para quem dirige a Federação de Caixas de Previdência, organismo que vê aumentar todos os dias os seus capitais, que mande estudar por técnicos com alma e inteligência a construção de prédios nas condições a que atrás fiz referência e cujas rendas não saiam dos limites de 200$ a 000$ para as classes médias, sendo o maior número das de menor preço e (prédios para as classes operárias e pobres, com rendas entre 80f e 100$.
Se o estudo for bem feito e a construção bem dirigida e fiscalizada, terá compensação do capital empregado e exercerá também uma admirável função social, a juntar às outras para que foi criada e cujo fim é necessário atingir no menor prazo possível.
Não será demasiado o juro material desse investimento, anãs será de usura o juro moral que daí lhe advirá.
Sr. Presidente: cheguei ao fim das considerações que resolvi pôr perante a Assembleia Nacional, nesta hora conturbada do Mundo, em que tantos tentam explorar a ingenuidade do povo com as dificuldades de toda a ordem que o assediam, prometendo-lhe a abertura das portas dum longínquo paraíso que eles muito bem sabem ser como as miragens do deserto.
Trabalhemos como até aqui, mas mais e melhor, para dar lar e pão a todos os Portugueses, e assim também eles defenderão mais e melhor estas pequenas terras de Cristo, se alguém ou alguns quiserem roubar Cristo às suas terras.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta da lei orgânica do ultramar.
Está em discussão o capitulo VI «Da administração financeira das províncias ultramarinas».
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Na última sessão foi votada uma proposta de alteração a uma das epígrafes da proposta em discussão, ou melhor, a unia das epígrafes do parecer da Câmara Corporativa.
É aquela epígrafe em que se falava de províncias de governo simples e a proposta de alteração foi no sentido de substituir a expressão «províncias de governo simples» por «províncias que não são de governo-geral».
No momento em que a discussão e a votação se fizeram não me ocorreu que, nos termos da Constituição, já estava consagrada a classificação entre províncias de governo-geral e províncias de governo simples.
Está essa disposição, não posso dizer que fora do lagar próprio, mas num lugar que não chama a atenção imediata de quem está a discutir os problemas que estamos a apreciar. É o § 6.º do artigo 109.º da Constituição, que peço licença para ler.
Leu.

Quer isto dizer que a terminologia adoptada pela Constituição quanto às províncias ultramarinas é esta: províncias de governo-geral e províncias de governo simples.
A votação que nós fizemos elimina, naturalmente, esta fórmula de «províncias de governo simples p e eu, que sei que, nos termos regimentais, não pode voltar a discutir-se na mesma sessão legislativa matéria que já foi votada, atrevo-me, no entanto, a pôr à consideração de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e da Assembleia este problema.
Tratando-se da votação de uma epígrafe, não se está em presença de um problema de fundo, mas talvez de pura forma; e, sendo da competência da Comissão de Legislação e Redacção fixar, ao redigir os textos votados, a respectiva forma, como há-de comportar-se amanhã esta Comissão em face de dois textos:
Um, o texto constitucional, que fala de províncias de governo-geral ou de governo simples; outro, o texto votado, em que parece ter sido intenção expressa eliminar a fórmula «províncias de governo simples»?
Deve consagrar, a técnica adoptada pela Constituição, ou deve repudiar, em vista do votado, essa técnica?
Eu confesso a V. Ex.ª e à Câmara que isto há-de constituir, para a Comissão de Legislação e Redacção, um embaraço sério, que se traduz numa espécie de conflito entre a forma ou certa classificação da nossa lei constitucional e a forma de uma lei ordinária.
Queria pôr esta questão a V. Ex.ª.
E porque não se trata, na verdade, de uma questão de fundo, quer dizer, não se trata de uma disposição doutrinal que institua qualquer espécie de regime, mas de um simples problema de ordem formal, pergunto: será de aplicar a disposição regimental que não permite que se volte de novo sobre um problema ou sobre o qual já houve uma votação na mesma sessão legislativa? Eu julgo que não.
Porque se trata de forma, o assunto é da competência da Comissão de Legislação e Redacção. Deste modo, se não tivesse havido votação expressa, eu não poria o problema, mais, como houve essa votação, entendo que não devo deixar de pô-lo nestes termos: deve sacrificar-se à terminologia da lei ordinária a terminologia da Constituição, ou deve fazer-se prevalecer 'sobre a terminologia da lei ordinária a da Constituição?
E a questão que desejava formular.
Tenho dito.

O Sr. Sousa Pinto: - Desejo apenas dizer, Sr. Presidente, que estou de acordo com as considerações acabadas de fazer pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, e julgo que, falando assim, interpreto o parecer da Comissão do Ultramar.
A Comissão não teve acerca deste assunto nenhuma discussão sobre o fundo da questão; ponderou apenas que as províncias de governo simples têm também muitas vezes o seu governo muito complicado.
Portanto, não era natural que se lhe chamasse governo simples.
Mas confesso que não se tinha olhado para essa linha da Constituição.
Quanto à ideia de se deixar inteiramente à Comissão de Redacção a uniformização das duas nomenclaturas, parece-me que, se é regimentalmente aceitável, será a melhor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Permitam-me VV. Ex.ªs que eu faça apenas esta nota: é comum supor-se que o «simples» se opõe ao «complicado», o que não é exacto: a «simples» opõe-se «complexo».