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7 DE MARÇO DE 1953 793

fosse um pouco de benevolência, que era, ao mesmo tempo, gratidão. Esta só se dispensa a quem dela se tornou credor.
Mas do sentimento de gratidão não tem o Estado Novo feito grande uso nas suas relações para com os amigos autênticos.
Já tenho ouvido dizer que às vezes é necessário atirar aos cães carne inocente para que elos se calem. Penso, porém, que será preferível, nessas emergências, empunhar a vara do mando e zurzir os mastins que vão mostrando os colmilhos na medida em que sentem ser-lhes isso permitido.
Também não tenho sombras de dúvidas em reconhecer que não lhe tem faltado, em muitos casos, espírito de benemerência e de altruísmo para com tantos que só mostraram a face nas horas de calmaria e nos dias duvidosos empregavam, muito honrada e sensatamente, o seu tempo a calcular em que carta haviam de jogar com segurança.
Até mesmo para aqueles que nos dias em que se decidia tudo por tudo denunciavam ao governo democrático os movimentos de Gomes da Costa em direcção a Braga o Estado Novo tem sido padrinho afável e dadivoso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não quero dizer que lhe fique mal a benevolência neste campo; somente seria de desejar que se estendesse ao outro.
Nesta pseudo amnistia, para a maior parte, encontramos um rosário de reservas, de restrições, de excepções, de baixas de posto, de insuficiências, que a tornaram inteiramente improfícua em relação a muitos que dela esperavam motivos para um pouco de conforto material e de bastante satisfação moral.
Muitos dos que esperaram durante longos anos os foi Deus chamando a si; outros, talvez menos felizes, partiram já também, mas só depois de terem o coração cravado com mais este espinho; alguns mais não tardarão a ouvir na alma o grande chamamento. Mas por isso mesmo a generosidade governamental pouco viria a pesar nos quadros ou no erário público.
E que pesasse! Para fazer a guerra ou para distribuir justiça nenhum Governo pode legitimamente dizer que lhe falta dinheiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No relatório do Decreto-Lei n.º 38 267, que regulamentou a Lei
n.º 2 039, duas preocupações assaltaram o legislador:
Não criar encargos pesados ao Tesouro;
Não melindrar os pacatos, considerando injustiça clamorosa a desigualdade que pudesse ser criada a numerosos oficiais colocados na reserva, não por motivos políticos ou disciplinares de qualquer natureza.
Ninguém poderá censurar o legislador pelo respeito que lhe mereceram estes dois pontos concretos: economia dos dinheiros públicos; reverência perante os bem comportados.
Mas, mirando-se a medalha no seu reverso, podemos afirmar que, se não tivessem sido os mal comportados, os que se revoltaram, não existiria o Estado Novo, com iodas as suas consequências políticas, morais e sociais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Proceder desta maneira é muito correcto, mas equivale a fomentar o espírito de acomodação, a incitar ao egoísmo, pelo usufruto do sacrifício alheio, sem esforço nem risco.
Não é assim que se cria mística. E sem mística nenhum regime pode viver.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cria-se mística retribuindo as virtudes cívicas e, por efeito indirecto, castigando as fraquezas e as aberrações verificadas e confirmadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador : - Não se depreenda destas minhas palavras que pretendo fazer a apologia das clientelas. Não.
Cria-se clientela corrompendo os caracteres, distribuindo benesses em detrimento do bem comum e sem qualquer fundamento superior a justificá-las.
Mas a mística política é uma consequência do reconhecimento público, traduzido em distinções, porventura mesmo em privilégios - mas privilégios a todos acessíveis - , em relação àqueles que devotadamente serviram a colectividade, esquecendo-se de si próprios. E os regimes e os governos que podem tornar público aquele reconhecimento dignificam-se e conquistam a estima dos seus súbditos.
É verdadeiramente estranho que num diploma de amnistia política o factor político tivesse sido sistematicamente ignorado e apenas houvesse prevalecido a glacial sujeição aos regulamentos e aos estatutos.
Porque se estabeleceu para os amnistiados o limite máximo de proventos familiares de 3 contos mensais?
Para evitar acumulações?
Se alguém o pensa, que, pelo menos, não o diga, porque, a respeito de acumulações, o silêncio é melhor para o legislador.
Ao meu temperamento conviria mais protestar do que pedir. Mas o que está em jogo é o direito de terceiros a uma existência digna, moral e materialmente.
Junto, pois, a minha petição às dos que me precederam nesta tribuna. Talvez valha a pena.
O Governo escreveu no relatório do Decreto-Lei n.º 38 267: "É certamente impossível realizar neste campo uma justiça relativa impecável", o que implica admitir a certeza de que algumas injustiças ficariam evidentes.
Pois bem. Elas aqui foram expostas com eloquência e com crueza no decurso deste debate.
Urge remediá-las, para se obter o que se desejava: "ficar arrumada uma questão que convém solucionar para apagar os últimos vestígios de passadas discórdias", desejo que por aquele decreto-lei não foi conseguido.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Botelho Moniz : - Sr. Presidente: para o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu vão, além dos meus agradecimentos pessoais pelas palavras amigas que teve a bondade de dirigir-me, as felicitações mais sinceras e homenagens justamente rendidas pelo trabalho excelente que ontem apresentou nesta Assembleia.
Devem-lhe todos aqueles que S. Ex.ª aqui defendeu o, mais do que eles, deve-lhe a tranquilidade deste Pais, deve-lhe a ética do Estado Novo e o pensamento político que nos orienta um dos mais altos serviços que à Nação têm sido prestados dentro da Assembleia Nacional.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não enalteço apenas o trabalho de algumas horas de oração, embora essa oração fosse, a todos os títulos, exacta, profunda, e brilhante.