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11 DE MARÇO DE 1953 805

ser, porque melhorar é aumentar o número das nossas necessidades. Em todo o caso muito se realizou, muitíssimo até, se poderá afirmar, se aceitarmos para termo de comparação o que até ao momento se houvera feito - Nada!
Temos:

Total geral de comparticipações e subsídios, em contos:

Instalações de serviços...... 106 691
Estabelecimentos de assistência. . . 41 055
Casas de habitação........ 80 511
Estabelecimentos de ensino .... 10 890
Igrejas e seminários....... 43 759
Abastecimentos de águas..... 155 236
Saneamento........... 36 740
Arruamentos........... 141 073
Electrificação.......... 16 332
Estradas e caminhos municipais . . 302 795
Estudos de urbanização e levantamentos topográficos...... 7 925
Outras obras........... 121 317

Pelo Fundo de Melhoramentos Rurais:

Estradas e caminhos municipais . . 273 212
Outras obras........... 35 884

A que vem, pois, o meu aviso prévio? Que motivos me levaram a subir à tribuna para tratar deste assunto, sem a transformar no consagrado muro das lamentações? Duas discordâncias. Ambas fundamentais.
A primeira é uma discordância por limitação de extensão. A segunda é uma discordância do critério usado na distribuição dos benefícios.
Primeira discordância. Certamente, como anteriormente afirmei, a definição do que se entende por melhoramento rural, segundo a letra do Decreto n.º 19 502, estaria certa no ano de 1931. Mas o Mundo ultrapassou os factos e as pessoas de então. E o que era bastante é agora insuficiente.
Desta maneira, o aglomerado rural ou ficou parado por não ter sido atingido pela comparticipação, ou utilizou-a e criou novas necessidades, mais prementes, pedidas com mais insistência e desejadas com mais entusiasmo. Não foi em vão que o Presidente do Conselho marcou para si o slogan «mais e melhor».
Porém, chegados somos, Sr. Presidente, ao começo do ano de 1952. O problema andava latente e foi trazido novamente à superfície, nesta Assembleia, pelo meu ilustro amigo Sr. Deputado Galiano Tavares.
Pareceu-nos, a mim e a S. Exa., que seria oportuno provocar um debate sobre este assunto. Poderia rever-se desta forma a matéria em causa, e daí, quem sabe, talvez a Assembleia Nacional tivesse a graça de se fazer compreender, porque ouvir, faz-se cada vez que tem aso para isso e sempre a bem da Nação.
Eis, Sr. Presidente, as causas que deram lugar a encontrar-me nesta tribuna.
O que entendo por melhoramentos rurais?
Claramente que todas as realizações podendo traduzir-se em aumento do nível de bem-estar material e moral dos povos determinam progresso e podem ser classificadas de melhoramentos.
É evidente que as realizações definidas no Decreto de 20 de Março de 1931 são com toda a certeza melhoramentos rurais. Mas a limitação constante do decreto, para efeito de comparticipação, exclui da classificação de melhoramentos rurais muitas outras obras de utilidade pública que caracterizadamente o são.
Por mim, até ousaria sugerir que à lei se chamasse «de obras de utilidade pública rural». Assim, por exemplo, a instalação da rede de energia eléctrica para iluminação pública e particular e a utilização dessa mesma fonte de energia para usos industriais e agrícolas são. melhorar mentos rurais.
A instalação de postos de correio e telefones públicos é de certeza melhoramento rural.
O funcionamento de postos de socorros urgentes clínicos e de enfermagem é inegavelmente melhoramento rural.
A montagem de postos de depósito de medicamentos é ainda melhoramento rural.
O estabelecimento de linhas de comunicação acelerada, favorecendo a deslocação das pessoas e dos produtos, é sem dúvida melhoramento rural.
A construção ou reparação de uma igreja ou capela., onde permanentemente se possam praticar os preceitos da religião, são ainda, sem sombra de dúvida, melhoramentos rurais.
A constituição de pequenas bibliotecas ao ar livre, onde se possa conquistar um aumento do nível montai das populações, é também um/melhoramento rural.
A criação de postos de ensino elementar, com aulas nocturnas para adultos e diurnas para as crianças em idade escolar, é sem hesitação um melhoramento rural.
As possibilidades de teatro e cinema ao ar livre, onde se eduquem os sentimentos, se amoldem as almas e se retemperem os espíritos e os corpos, são, Sr. Presidente, ainda melhoramentos rurais.
Enfim, tudo quanto no campo material e concreto, no subjectivo e espiritual, possa contribuir para a civilização dos povos rurais será por mini etiquetado de melhoramento rural.
Mas então como se limitará o melhoramento no que respeita à sua localização, para que possa ser considerado rural?
Qual o critério a seguir para ser considerado rural qualquer dos melhoramentos apontados nas minhas considerações anteriores? Eu defino: considero rural todo o conjunto populacional onde uma maioria serve a terra, dela recebe salário, vivendo em contacto permanente com ela.
Esta noção vai muito mais além do que a legislação do Dr. Antunes Guimarães previa. Mas o Dr. Antunes Guimarães legislou, e muito bem, para 1931 e nós estamos em 1953, sofrendo as consequências da última guerra entre grandes nações. E tantas e tão profundas elas são!
Como é possível meter o que eu entendo por melhoramentos rurais dentro do compartimento estanque onde eles se encontram actualmente?
Também neste caso alguma coisa se me oferece dizer, Sr. Presidente. Em meu entender, os melhoramentos rurais não podem ficar compartimentados no Ministério das Obras Públicas. Esse Ministério ficaria com a faculdade de os dotar, planear e materialmente executar.
Ao Ministério das Corporações competiria imaginá-los, dar-lhes a vida do espírito, criar-lhes a alma, fazê-los viver, crescer e ter projecção social.
Para estes efeitos o Ministério das Obras Públicas seria o executor na sua função técnica e o das Corporações o criador na sua função social.
A lei sobre os melhoramentos rurais seria um verdadeiro evangelho - perdoe-se a laicização do termo - do progresso dos povos rurais. E certamente, a meu ver, ao Ministério das Corporações e Previdência Social que sobremaneira poderia interessar erguer tal monumento.
Só uma vontade firme de revolucionar - no bom sentido da palavra- a mentalidade dos que mandam e dos que são mandados, dos que executam e dos que dirigem, dos que doutrinam e dos que são doutrinados