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23 DE MARÇO DE 1953 1047

fortes e o individualismo dos fracos de que fala Valois, mas em todo o caso sempre individualismo.
A verdade, o remédio contra os dois erros ou, melhor, contra o princípio que é a raiz comum dos dois erros, ou, ainda melhor, a superação das verdades unilaterais que há no liberalismo e no colectivismo, está na nossa doutrina de sadio realismo, na nossa concepção personalista do homem e na nossa concepção orgânica da sociedade.
A sociedade não é uma soma de indivíduos autónomos justapostos, mas um todo orgânico constituído por sociedades menores, com a sua finalidade própria, e, portanto, os seus direitos, que devem subordinar-se, mas não serem sacrificados ao bem comum. E o homem, embora careça da sociedade onde se enquadra e apoia para se desenvolver e enriquecer, na plenitude do seu ser e da sua condição humana (meio, portanto, mas meio necessário), o homem é um grande senhor, universo moral dotado de autonomia e liberdade de escolha, enobrecido por um destino próprio e um fim transcendente.
Nesta hora em que o Mundo anda desorientado e perdido por escuros descaminhos, mantenhamos a nossa serenidade e o apego e amor à escala de valores que escolhemos e à concepção de vida que professamos e não nos deixemos arrastar na onda monstruosa de socialização que tudo ameaça submergir.
Que o alto conceito da nobreza do homem nos guie na solução deste problema - tão palpitante, tão humano, tão do nosso tempo -, nos guie aqui como em tudo o mais.
Quando amanhã as decepções e as ruínas chamarem o homem e meditação e à revisão de conceitos e de valores se possa ainda dizer que aqui, no calcanhar da velha Europa, um pequeno povo, já mais de uma vez pioneiro e apóstolo, rico de espiritualidade e de história, manteve, no meio do desvaire do Mundo e da nova Babel confusa, a regra e o sentido da medida e a fidelidade ao alto património de verdades humanas, provado e entesourado pela experiência dos séculos.
E que o nosso exemplo e a nossa lição possam servir ao Mundo para a gestação de uma nova idade em que o homem sobressaia em toda a plenitude da sua realeza espiritual.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: foi com o maior prazer que assisti ontem à efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes sobre a Previdência Social em Portugal.
E o prazer nasceu, sobretudo, a forma como desenvolveu o tema, revelando profunda e meditada maturação, da amplitude que deu ao seu estudo, do nível alto em que o colocou e da maneira elegante com que o rematou.
Nós, os médicos que o vimos acompanhando e seguindo no seu trabalho à frente da Ordem, vimos aqui sintetizados com superior distinção os mais destacados aspectos do problema- da segurança social, problema que o absorve desde há anos. Este estudo sério e reflectido contém elementos que merecem ser meditados por quem tiver a responsabilidade de marcar os novos rumos da Previdência.
Subi a esta tribuna para declarar a minha adesão à linha geral das considerações produzidas pelo autor do aviso prévio e para afirmar a minha confiança no ilustre Ministro das Corporações, que sempre se revelou, em todas as manifestações da sua brilhante inteligência, um homem capaz de resolver os mais delicados e complexos problemas.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dou a minha adesão às ideias aqui expendidas pelo ilustre bastonário da Ordem dos Médicos, apesar de ser médico dos Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência (sim, porque eu ainda sou médico da Previdência! ...). Faço-o no uso de um direito e no cumprimento do meu mandato. E faço-o porque entendo que acima dos interesses do grupo de médicos que constituem o quadro da Federação estão os interesses da grande maioria do corpo médico nacional e, sobretudo, os dos novos colegas recém-chegados, dos que acabam de sair das Faculdades para iniciar a sua vida profissional; faço-o porque estou convencido de que por esta nova proposta se servem melhor os interesses de toda a massa dos beneficiários da Previdência e se serve melhor a própria medicina portuguesa.
Os problemas que a Previdência criou são tão vastos e tão importantes que bem merecem que o Governo se detenha a analisar o caminho percorrido e a meditar no melhor rumo a dar a organização. A discussão franca a que está sendo sujeita nesta Câmara contribuirá seguramente para um melhor conhecimento do assunto. A experiência portuguesa tem de sor posta em confronto com as de outros países onde se começou mais cedo do que entre nós a montar os serviços de segurança social e onde os assuntos que lhe andam ligados têm sido largamente debatidos, e têm de ser conscienciosamente analisados os resultados já obtidos e meditadas as consequências a que nos conduzirá a sua evolução.
Não quero entrar em pormenores de discussão, aduzindo novas razões para apoiar este ou aquele ponto. A maneira como foi ordenada a exposição dispensa-nos de apresentar mais argumentação. Mas há dois aspectos que quero focar aqui, embora como simples apontamento.
Não vivo desejo de ver alargada e melhorada a acção da previdência portuguesa, já esta Câmara se pronunciou há cerca de três anos, ao apreciar as propostas do lei enviadas pelo actual Ministro do Interior, Dr. Trigo de Negreiros - homem público, aquém a assistência ficou devendo o período de renovação que a caracteriza.
Desses dois projectos saíram as duas Leis n.ºs 2 036, de 9 de Agosto de 1949, e 2 044, de 20 de Julho de 1950, a primeira respeitante ao combate às doenças infecciosas e a segunda referente à luta antituberculosa.
Em ambas se consigna a obrigatoriedade de um entendimento entre a Assistência e a Previdência, tanto no ponto de vista profiláctico, como no da terapêutica. Efectivamente, na redacção definitiva da Lei n.º 2 036 claramente se determina:

Base II: .
Impõe-se u Previdência a colaboração com a Direcção-Geral de Saúde.
Base III:
Impõe-se à Direcção-Geral de Saúde o dever de orientar e coordenar tecnicamente as instituições de previdência para o combate contra as doenças contagiosas.
Base XXIV:
São responsáveis pelos encargos da assistência aos doentes contagiosos:
1) ......................
a) .....................
b) As instituições de previdência social de 1.ª e 2.ª categorias, previstas no artigo 1.º da Lei