O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1956 1335

Não. A conservação daquele edifício só poderia apresentar vantagens. Era preciso que o pescador visse e sentisse nele os efeitos do espírito da Revolução Nacional.
Preferiu-se por isso não derrubar aquele edifício, mas aproveitá-lo para fins diferentes.
O grande salão foi então transformado em consultórios médicos e salas de tratamento; a sumptuosa tribuna em bancos para as escolas dos seus filhos e os quadros com frases marxistas em subsídios e auxílios de toda a espécie.
Assim, do velho edifício nasceu a verdadeira Casa dos Pescadores, onde, sem discursos nem promessas, todos passaram a receber o carinho e o auxílio que antes era prometido e nunca satisfeito.
Os benefícios que os pescadores passaram a receber da sua Casa foram de toda a espécie, o que os levou a concluírem, em pouco tempo, que o seu verdadeiro santuário era a casa que Salazar lhes tinha dado.
Esqueceram por isso em breve a tribuna da sua Associação e as frases marxistas que ornamentavam o seu salão e entre os que mais rapidamente o esqueceram foram alguns dos mais qualificados sustentáculos e admiradores dos falsos profetas!
Esta modesta obra, que há dezassete anos atrás se apresentou com certo valor na política social do Estado Novo, hoje, não é mais do que uma insignificante parcela da grandiosa obra levada a efeito em benefício dos pescadores portugueses.
As Casas dos Pescadores e a Junta Central estendem hoje a sua acção de assistência, previdência e educação e até de crédito a todos os centros piscatórios do País, abrangendo cerca de 60 000 pescadores.
Se foi possível tão notável obra neste sector, temos de o confessar, isso se deve à índole especial que preside à sua orgânica.
Fugindo à forma do sindicato, as Casas dos Pescadores apresentam-se como organismos de cooperação social.
O presidente da Casa dos Pescadores é, por força da Lei n.º 1953, o capitão do porto ou o delegado marítimo da localidade onde ela se encontra instalada e são também seus sócios, na qualidade de protectores, os armadores da pesca.
Os milhares de contos com que os armadores têm contribuído voluntariamente para a obra grandiosa levada a efeito pelas Casas dos Pescadores são a prova de que a sua concepção não poderia ter sido mais feliz.
Com este pequeno relato pretendi apenas recordar uma pequena batalha cuja vitória, embora se deva aos princípios da Revolução Nacional, não teria sido alcançada tão rapidamente se os mesmos não tivessem sido executados por um grupo de oficiais da Marinha impulsionados pelo entusiasmo e pelo exemplo, desde a primeira hora, do comandante Henrique Tenreiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Depois deste pequeno parêntese, em que recordei os primeiros passos dados para se conseguir um dos principais objectivos do programa da Revolução Nacional, que é o da justiça social, cumpre-me, passando uma rápida vista de olhos por toda a obra realizada no sector social, concluir que. embora essa obra seja a todos os títulos notável, há ainda muito por conseguir.
A batalha iniciada neste sector terá, por consequência, de continuar até que todos os portugueses tenham um lar e nesse lar não falte o pão julgado indispensável.
As ordens para o desenvolvimento desta batalha encontram-se elaboradas pelo Chefe desde o dia em que delineou o programa da Revolução Nacional. Se a cumprirmos rigorosamente e não lhes alterarmos nenhum dos seus pormenores, a batalha poderá ser lenta, mas acabará por dar a completa vitória à Revolução Nacional.
Até este momento apenas falei dos princípios em que o Chefe baseou o programa da Revolução. Não os discriminei nem tão-pouco procurei indicar qual a doutrina seguida para os elaborar, e, se assim procedi, fi-lo propositadamente, por entender que a ninguém é legítimo ignorar o seu pensamento.
No entanto, julgo que, havendo necessidade neste momento de se obter a solução mais aconselhável para o fecho do nosso corporativismo, nunca será de mais repeti-lo.
Por isso vou fazê-lo aproveitando a douta opinião do nosso ilustre e eminente leader, Prof. Dr. Mário de Figueiredo, quando há anos atrás disse, e ainda ontem repetiu de forma magistral: e o corporativismo português foi concebido, no que respeita ao sector económico, como um sistema de economia autodirigida, e não de economia dirigida pelo Estado, ou, o que é o mesmo, como corporativismo de associação, e não corporativismo de Estado. Isso resulta claramente da Constituição, do Estatuto do Trabalho Nacional e das declarações expressamente feitas uma e repetidas vezes pelo grande construtor do sistema e pelos seus mais qualificados executores.
Economia autodirigida ou corporativismo de associação não são fórmulas das quais deva concluir-se que ao Estado fica vedado intervir na economia.
A doutrina Estado-espectador da vida económica, deixando que esta se desenvolva conforme as solicitações dos egoísmos individuais à espera de assistir aos chamados «equilíbrios automáticos», para afinal não ver senão sacrifícios constantes e crises trágicas no desenlace dos dramas que continuamente recomeçam, está ultrapassada. Hoje já se não discute se o Estado deve ou não intervir na vida económica.
O Governo na sua proposta de lei adopta para a instituição das primeiras corporações o critério da «grande actividade nacional» e do «ramo fundamental da produção» e ao fazê-lo baseou a sua decisão, não só na prudência e nas realidades, como ainda na característica das nossas leis corporativas, que, segundo o Prof. Dr. Marcelo Caetano, seguem sempre o prudente critério de deixar a evolução corporativa, nas suas formas complexas, fazer-se conforme a natural pressão das ideias e dos factos.
Neste aspecto da proposta só tenho que me congratular pela decisão do Governo, dado que ela corresponde inteiramente aos ensinamentos colhidos na evolução da nossa organização corporativa.
Passando a examinar agora a competência que o Governo pretende dar às corporações a instituir de acordo com a forma como foi concebido o nosso corporativismo, no que respeita aos sectores económicos, verifica-se, em minha modesta opinião, que as disposições da proposta de lei não são suficientemente precisas quanto à forma como o Estado deve intervir na actividade das corporações.
Sendo da orgânica corporativa a mais larga descentralização de funções administrativas entregues a uma pluralidade de entidades jurídicas autónomas, não é contrário à doutrina corporativa que o Estado exerça a necessária fiscalização sobre as corporações mesmo em casos em que lhes seja concedida a mais larga autonomia.
O Estado concebido como poder político tem na economia corporativa, como diz o Prof. Dr. Marcelo Cae-

Resultados do mesmo Diário
Página 1337:
exercer. Von Mises escreveu, a propósito do intervencionismo, estas palavras sombriamente verdadeiras
Pág.Página 1337