O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1956 1339

Esquema da composição da representação social

(ver esquema na imagem)

Também este projecto não teve sorte diferente dos anteriores.
Depois, o movimento social católico teve o seu momento culminante e também aqui ganhou entusiasmou. Henrique de Burros Gomes, por 1893 a 1896, foi propagandista apaixonado desse movimento, como bem se documenta nos trabalhos reunidos no volume Convicções. Mais tarde surgiria o C. A. D. C., todo voltado, como era natural, para a, chamada questão social. O Integralismo Lusitano, por último, ultrapassa o aspecto social da organiza-lo associativa e confere-lho a representação política da Nação.
Vê-se, portanto, que o pensamento corporativo se manteve entre nós, embora na prática não tenha ultrapassado a fase sindical.
Só agora esse pensamento vai, finalmente, concretizar-se em sistema.
A definição mais completa de corporação é a que se estabelece no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Novembro de 1938:

As corporações são constituídas por todos os organismos corporativos de grau inferior, que nelas se 'integram segundo as grandes actividades nacionais ou os ramos fundamentais da produção, e neste último caso abrangerão normalmente o ciclo económico dos produtos.

Da própria lei resulta que se afastaram os critérios de organização por categoria e produto, certamente por multiplicarem sem vantagem o número de corporações. E afastados estes critérios dimensionais ficam-nos os da grande função económica ou grandes actividades nacionais e do grande ramo de produção. Qual o preferível?
O Doutor Marcelo .Caetano defendeu a organização por grandes actividades nacionais; os Doutores Teixeira Ribeiro e Fezas Vital inclinaram-se para o critério de grande ramo de produção.
A organização da Câmara Corporativa, bastante maleável, vai da função económica ao ramo de produção e ao produto.
Os dois critérios fundamentais legalmente consagrados têm vantagens e inconvenientes. O da função económica, adoptado na proposta de lei em discussão, reduz a cinco as corporações, e isso é talvez uma vantagem, mas tem dois inconvenientes. Um deles assinala-o o Doutor Teixeira Ribeiro e vem a ser o de distribuir «por organismos distintos actividades que se encontram intimamente ligadas por laços de instrumentalidade ou complementaridade, isto é, que pertencem ao mesmo complexo económico». O outro, quanto a mim, é o da dimensão económica da corporação, demasiado vasto e complexo, e que, por isso, não facilitará o rendimento do seu trabalho.
Por mim, inclinar-me-ia para os grandes ramos da produção pelas razões invocadas. Não desconheço, porém, a objecção que pode fazer-se a este critério, e é a de dar maior relevância ao fim económico do que ao social. Creio, todavia, que a objecção respeita mais a uma aparência do que à realidade.
Uma vez que estão definidas as funções da corporação, pode até dizer-se que, mesmo organizadas por grandes actividades económicas, se quis atender mais à sua função social, esbatendo-se a sua função económica. De resto, a experiência dirá em que medida devem manter--se as corporações tal como a proposta as organiza e quais as secções que acabarão por autonomizar-se em corporações.
Mais delicado e talvez mais importante é o problema dos poderes ou competência das corporações.
Questão delicada, em corporativismo de associação, tem sido debatida já por vários autores.
Manoïlesco defendia a corporação autónoma, actuando no mesmo plano do Estado.
Georges Renard, apreciando os poderes conferidos ao Estado pelo artigo 31." da nossa Constituição Política, escreveu:

Ë muito! Confiar semelhante missão ao Estado moderno é dar talvez mostras de exagerado optimismo, mas não vejo o que impediria reconhecê-lo, se não a um Estado corporativo, pelo menos à corporação organizada e à Câmara Corporativa ou à jurisdição corporativa integrada na estrutura do Estado.

E Perroux escreveu também:

A corporação stricto sensu é uma realidade autónoma que não é assimilável a qualquer outro organismo de que se poderia ser tentado a aproximá-la por simples analogias exteriores.

Azpiazu, dizendo que a economia corporativa é uma economia dirigida ou controlada, pergunta:

Mas por quem? É aí que está a particularidade desta economia corporativa. Em síntese geral, pelas próprias corporações.

O Doutor Teixeira Ribeiro - A Organização Corporativa Portuguesa- escreve também:

Ora, se a corporação surgiu para libertar a vida económica da política e da burocracia, já pode, sem dúvida, afirmar-se que a economia corporativa

Resultados do mesmo Diário
Página 1337:
exercer. Von Mises escreveu, a propósito do intervencionismo, estas palavras sombriamente verdadeiras
Pág.Página 1337