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798 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 37

em linhas gerais, quais as vantagens que advirão para a siderurgia dos acordos feitos entre os países ibéricos?
Sr. Presidente: muito haveria a dizer acerca da questão, de tanta magnitude e de tanta projecção futura, mas aos técnicos cabe o papel de o pormenorizarem nos seus benéficos e múltiplos aspectos.
O que acabo de expor, e pouco é, embora represente muito, bem merecia ser devidamente esclarecido pelas entidades que o podem fazer e a quem compete fazê-lo. As interrogações que acabo de formular, dúvidas que seria bom desvanecer, só tom em vista um único fim: esclarecer determinados pontos e certas decisões, à volta das quais se fazem conjecturas, que estou em absoluto convencimento serem destituídas de base e apenas cimentadas no erro ou na mentira.
Por mim, Sr. Presidente, continuarei na trincheira que escolhi, dentro do espirito que sempre me guiou, e como sempre pronto a lutar pela doutrina da verdade perfilhada pelo Estado Novo e a trabalhar a bem da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Teixeira da Mota: - Sr. Presidente: durante a permanência do Sr. Ministro do Ultramar na Guiné foi publicado o Decreto n.º 41 537, autorizando-o a celebrar com a Esso Exploration Guiné Inc. um contrato de exclusivo de pesquisas e exploração de jazigos de carbonetos de hidrogénio e produtos afins numa área da província.
Pela mesma altura fez o Sr. Ministro, em sessão extraordinária do Conselho de Governo, uma larga exposição sobre tal contrato, explicando a sua natureza e a maneira como foram salvaguardados os interesses da província. Há poucos dias, finalmente, foi assinado tal contrato.
Estes factos foram acompanhados com o mais vivo interesse na Guiné, e, na certeza de que estou exprimindo os sentimentos unânimes da população, venho agora dar público testemunho da gratidão das gentes da província pela maneira firme e criteriosa como o Sr. Ministro do Ultramar conduziu, perante tantos interesses em jogo, as negociações que levaram à assinatura de tal contrato, conseguindo para a Guiné um máximo de vantagens.
Tais vantagens manifestam-se sob vários aspectos. A Guiné receberá em qualquer caso 50 por cento dos lucros da exploração, desde que ela venha a fazer-se.
É-lhe permitido adquirir metade do petróleo produzido, para depois o vender como melhor entender.
Se a concessionária vier a pagar mais a outro pais situado em África ou no golfo Pérsico, automaticamente se entrará em negociações para modificar no mesmo sentido o contrato com a Guiné.
A Esso Exploration Guiné Inc. terá 20 por cento de capital português, inteiramente gratuito e que será entregue à província. O conselho de administração deverá ter uma maioria de membros portugueses e na assembleia geral só serão válidas as deliberações quando tomadas por 85 por cento dos votos, o que permite que nada seja resolvido sem o acordo da Guiné.
A concessionária obriga-se a investir nos cinco anos previstos de pesquisas capitais no montante de 254 000 contos. Em tal período terá de pagar de renda 72 000 contos, dos quais 28 600 imediatamente.
Tendo havido sete ou oito empresas interessadas na concessão, a todas foi dada oportunidade de apresentar sucessivamente propostas mais vantajosas, tendo sido
escolhida a que ofereceu o máximo de regalias. Tal concorrência de empresas permite uma animadora esperança para a Guiné, levando a julgar que são grandes as probabilidades da existência do petróleo, e as pessoas entendidas são unânimes em afirmar que a província conseguiu um contrato particularmente vantajoso.
Sr. Presidente: expostos do forma muito breve, são estes os principais aspectos a destacar nas negociações levadas a cabo pelo Sr. Ministro do Ultramar.
O Sr. Ministro, que tão bem conhece as pouco brilhantes condições económicas e financeiras da Guiné, procurou com o maior empenho que as possibilidades de existência de petróleo na província fossem utilizadas para melhorar aquelas condições. Mesmo que venha a verificar-se que não existe o petróleo, a Guiné terá colhido consideráveis benefícios só pela pesquisa que agora se vai iniciar.
É, portanto, no cumprimento do mais elementar dever de gratidão que renovo ao Sr. Ministro do Ultramar os agradecimentos, que são os de toda a Guiné.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Abranches de Soveral: - Sr. Presidente: não posso retardar por mais tempo o público agradecimento da cidade de Viseu ao Governo da Nação e em especial ao Sr. Ministro da Economia pela publicação do Decreto-Lei n.º 41 380, de 20 de Novembro de 1957.
Dentro da remodelação efectuada por este decreto, criou-se o Laboratório de Patologia Veterinária de Viseu e a Estação de Fomento Pecuário da Beira Alta.
Representam estes organismos o indispensável complemento da acção da Intendência de Pecuária e dos serviços de inseminação artificial já existentes naquela cidade e comprovam que o Governo tem exacta noção do alto valor pecuário daquela região.
Num pais como o nosso, que a cada passo se via na desoladora necessidade de importar carne do estrangeiro, o imediato, urgente e efectivo fomento pecuário constitui necessidade inadiável para quem tiver em vista apenas o verdadeiro interesse nacional.
Por isso o Decreto n.º 41 380, informando em novos e amplos moldes a organização da pecuária nacional, pode prestar inapreciáveis serviços ao bem comum, desde que se não deixe envelhecer nas páginas do Diário do Governo e seja logo seguido das medidas necessárias para extirpar, também neste sector, o cancro comum a toda a agricultura portuguesa: os múltiplos intermediários, prolíferos como ervas daninha», que inçam toda a vida económica nacional e que chegaram a criar a situação anómala, que seria caricata se não fosse dramática, de o produtor ser legalmente inibido de vender directamente os seus produtos nos maiores mercados consumidores, que lhe ficam a meia dúzia de quilómetros, tendo de deixar o melhor do seu esforço nas garras desses parasitas.
Deixemos por agora esse cancro da nossa agricultura, que merece mais ampla análise, a que nos dedicaremos em breve, para revertermos ao caso concreto que provocou esta intervenção.
No desenvolvimento lógico de um cuidado estude elaborado há anos pelo distinto veterinário Dr. Anta de Barros, podemos afirmar que o valor da pecuária nos treze concelhos que formam o sul da Beira Alta tende para a ordem dos 500 000 contos.
Tais concelhos, que constituem a área da Intendência de Pecuária de Viseu, situam-se ao redor da capital da província e podem dividir-se, grosso modo, em cinco