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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83
ANO DE 1959 13 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 83 EM 12 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários : Ex.mos Srs. :
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Júlio Alberto da Costa Evangelista
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Usaram da palavra os Srs. Deputados Ferreira Barbosa, para uma rectificação ao Diário das Sessões n.º 82, e Rocha Peixoto, sobre problemas de administração municipal.
Foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Homem de Melo, a quem foram entregues.
O Sr. Deputado Costa Ramalho enviou um requerimento a Mesa.
Ordem do dia. - Continuou o debate na generalidade da proposta de lei relativa ao fomento piscícola nas aguas interiores do Pais.
Usou da palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.
O Sr.- Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Augusto Pinto.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Aires Fernandes Martins.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Carlos dos Santos Fernandes Lima.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Cortês Lobão.
António Jorge Ferreira.
António José Rodrigues Prata.
António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Artur Máximo Saraiva de Aguilar.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Avelino Teixeira da Mota.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
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Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Augusto Dias Rosas.
João Augusto Marchante.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
osé Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Beis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
anuel Lopes de Almeida.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosa Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Ângelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Feres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 87 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário dai Sessões n.º 82.
O Sr. Ferreira Barbosa: - Sr. Presidente: desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário n.º 82. Na transcrição do enunciado do meu aviso prévio, a p. 305, col. 2.ª, 1. 45, onde se lê: «complementos», deve ler-se: «elementos».
O Sr. Presidente: - Continua em reclamação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovado este Diário com a rectificação apresentada.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado em 17 de Outubro do ano findo pelo Sr. Deputado Homem de Melo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Rocha Peixoto.
O Sr. Rocha Peixoto: - Sr. Presidente: considerada a minha qualidade de Deputado da Nação, e não, designadamente, do distrito de que sou um dos representantes, proponho-me abordar um assunto que deve interessar à grande maioria dos municípios do Pais, ainda que com. mais particularidade me refira aos do distrito de Vila. Real, a respeito dos quais me eram mais acessíveis os. elementos sobre que alicerço as apreciações que vão seguir-se.
O Decreto-Lei n.º 42 122, de 28 de Janeiro findo,, autoriza os corpos administrativos a actualizarem os ordenados e salários do seu pessoal; por se reconhecer a justiça e a oportunidade de lhe conceder o aumento de que passaram a beneficiar os servidores do Estado.
Sendo 50 por cento da receita ordinária o limite dos. encargos com o pessoal, o mesmo decreto estabelece que, mediante autorização do Ministro do Interior, nos. casos fundamentados, pode aquele limite ser excedido até 60 por cento das mesmas receitas.
Desta maneira pretende-se, com o diploma citado, habilitar os corpos administrativos a fazerem o reajustamento dos vencimentos dos seus serventuários.
Salvo o devido respeito, não me parece que a medida, adoptada altere para mais a capacidade financeira desses, corpos administrativos, desde que se mantenham todos, os actuais encargos, se não reduzam as suas atribuições, obrigatórias ou se não aumentem as suas receitas.
O decreto referido concede, na verdade, os poderes, necessários para o reajustamento, mas não proporciona, os meios para o realizar sem prejuízo daquelas atribuições.
O próprio decreto reconhece que «as providencias: agora adoptadas vão, certamente, afectar as possibilidades de realização dos corpos administrativos. Espera-se, no entanto, que se realize o esforço possível no sentido do melhor aproveitamento dos recursos e da. redução de despesas que não correspondam a necessidades instantes».
Quanto ao primeiro apelo, muito me apraz poder dizer aqui quanto são dignos do maior louvor os diligentes cuidados e as canseiras dos presidentes dos. municípios, exuberantemente manifestados no exercício da administração.
Presidentes há que fazem verdadeiros milagres. Só um especialíssimo interesse pelos seus concelhos, um esforçado ânimo, uma honestidade indiscutível e uma vigilância constante dos serviços explicam esses prodígios.
Creio poder afirmar que, na sua grande maioria, os presidentes das câmaras são exemplares no hábil, e até habilidoso, aproveitamento dos recursos de que dispõem.
O segundo apelo - redução de despesas que não correspondam a necessidades instantes - sugere-me as. considerações seguintes:
Quais as atribuições de exercício obrigatório das câmaras municipais? Enumera-as o artigo 63.º do Código» Administrativo.
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Não vale a pena aqui referi-las, porquê são mais ou menos do conhecimento geral.
A estas atribuições é normal fazer-lhes corresponder, além dos serviços de carteira (secretaria e tesouraria), os serviços de saúde, de sanidade pecuária, de higiene se limpeza, de água e luz, de cemitérios, matadouros, mercados e- feiras, de obras, de fiscalização, etc.
Ora verifica-se no distrito de Vila Real que dos seus catorze concelhos só três - Vila Real, Chaves e Peso da Régua - possuem esses serviços.
Quanto aos serviços de obras, de cuja existência nenhum município pode prescindir, pois seguem-se em importância aos serviços de secretaria, só aqueles três concelhos os possuem com um chefe adequado - engenheiro civil ou agente técnico.
De todos os outros - onze, portanto -, cinco não dispõem de quaisquer serventuários (Boticas, Mondim de Basto, Murça, Ribeira de Pena e Sabrosa) e os seis restantes (Alijo, Mesão Frio, Montalegre, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar) aproveitam os rudimentares conhecimentos de cantoneiros, ou equiparados, e por vezes só de um.
É caso para perguntar: quem orienta e fiscaliza as construções e reparações, aprecia os projectos e acompanha a sua execução? Creio que mais isto se fica devendo à multímoda capacidade ou indiscutível brio dos nossos presidentes das câmaras.
Venho a referir-me especialmente aos serviços de obras. E quanto aos restantes, também de importância fundamental?
Seria fastidioso enumerar, para cada concelho do meu distrito, as deficiências ou insuficiências de cada um. Afirmo, porém, que uma boa parte dos municípios
ou não têm esses serviços ou só os possuem no papel, visto que não lhes fazem corresponder qualquer serventuário para a sua execução.
Não sucederá o mesmo com muitos outros municípios do País?
Como reduzir então despesas que não correspondam a necessidades instantes?
Bem premente é a necessidade dos serviços de saúde, de sanidade pecuária, de higiene e limpeza, de fiscalização, etc., e o que se observa na generalidade, pode dizer-se, é que esses serviços são deficientes ou nulos.
Quanto a outro género de despesas, como ajardinamentos, arranjo e até alindamento das povoações, etc., não são estas de molde a onerarem os orçamentos de modo sensível, porque ou são correspondentes a obras de muito pequeno vulto ou estão reduzidas quase a zero.
Diminuir os encargos facultativos, que constituem geralmente subsídios a instituições e corporações? Dos municípios do distrito a que me reporto, poucos levam a sua benemerência para além da dezena de contos (alguns há que não ultrapassam um), pelo simples motivo de que não podem.
Fazer, pois, depender a possibilidade prática do reajustamento de ordenados e salários de um melhor aproveitamento de recursos ou de redução de despesas não julgadas instantes, já que de nenhum modo foram diminuídos os encargos ou aumentadas as receitas, não se me afigura solução do problema actual, grave e até aflitivo, das câmaras municipais, para me referir só a estes corpos administrativos.
Vozes: - Muito bem, !
O Orador:-É que não basta a possibilidade legal de realizar esse reajustamento; é necessário verificar-se ainda -e isso é fundamental- que efectivamente ele pode ser feito.
Poder-se-ia julgar que, considerada a deficiência ou inexistência de certos serviços, ou, por outras palavras, dado que a maioria dos municípios não realiza boa parte das suas atribuições obrigatórias, visto não existirem os serviços que lhes correspondem, poder-se-ia julgar, ia dizendo, que vivem financeiramente desafogados. Muito longe disso.
Numa região desprovida de indústrias, cuja economia assenta quase exclusivamente na agricultura, pobre e ainda alegre, são forçosamente baixas as receitas municipais.
Exceptuando Vila Real, Chaves e Régua, os centros populacionais mais importantes, cujas receitas variam, números redondos, entre 2000 e 4000 contos, aproximadamente, apenas três municípios excedem o milhar de contos, havendo quatro -Boticas, Mondim de Basto, Murça e Ribeira de Pena- que não atingem as quatro centenas.
Os encargos com o pessoal antes do aumento de vencimentos excediam já em algumas camarás os 50 por cento da receita ordinária - casos de Boticas e Ribeira de Pena- ou muito se aproximavam dessa percentagem.
O exame dos encargos obrigatórios mostra à saciedade o sen desequilibrado volume em confronto com os recursos arrecadados.
São cometidas às camarás determinadas obrigações, de que, em boa verdade, deveriam ser aliviadas.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador:-As despesas com a construção, conservação e reparação de edifícios escolares e aquisição do respectivo mobiliário e material didáctico; o estabelecimento e manutenção das cadeias municipais e comarcas; a conservação e mobiliário dos tribunais, dos quais pagam ainda as despesas de água, luz e, por vezes, aquecimento; a conservação e mobiliário de conservatórias, secretarias notariais e secção de finanças; o fornecimento de quartel ou pagamento da respectiva renda à Guarda Nacional Republicana, etc. - tudo isto constitui demasiada carga para corpos tão débeis.
O Sr. Nunes Barata: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador:-Faz favor.
O Sr. Nunes Barata: - Estou n ouvir com muito interesse as considerações de V. Ex.ª Essa referência às conservatórias permite-me salientar um aspecto pouco justo para as camarás. Estas são obrigadas a pagar as rendas pela instalação das conservatórias. No entanto, as câmaras municipais, segundo se entende, hoje não estão isentas de um modo geral de pagar emolumentos pelos seus registos nas conservatórias do registo predial. Trata-se de uma duplicidade de tratamento que, além de injusto, obsta a que as câmaras façam esses registos.
O Orador:-Tem V. Ex.ª razão.
O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador:-Tenha a bondade.
O Sr. Augusto Simões: - Em continuação das considerações do Sr. Deputado Nunes Barata, quero acrescentar que o Estado, pelo serviço que faz às câmaras, além de cobrar as suas percentagens aos serviços que elas- mobilam e preparam, cobra-lhes também determinada importância, que é descontada.
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Não há realmente correspondência, porque as câmaras fartam-se de cobrar para o Estado uma taxa de 30 por cento em todos os bombas de gasolina, importância realmente elevada e que até às próprias câmaras faz diferença. É tudo isso, e mais o Fundo de Cadastro, que tem de ser revisto.
O Orador:-Muito agradecido a V. Ex.ª, mas não quis alargar-me em pormenores demasiado longos.
Juntem-se-lhes o pagamento de amortizações e juros de empréstimos contraídos na Caixa Geral de Depósitos, a que voltarei a referir-me; a incomportável despesa proveniente do internamento de doentes pobres municipais, problema que exige solução mais adequada, e ainda a manutenção da rede de estradas, mesmo que para este efeito algumas camarás sejam subsidiadas, e teremos assim desenhado a traços largos o panorama da vida administrativa do distrito de Vila Real e, suponho, da grande maioria dos municípios do Pais.
O Sr. Nunes - Barata: - O problema do Plano dos Centenários, relativo às escolas primárias, merece uma revisão. Seria altura de desonerar as camarás pelo menos de parte dos seus encargos neste aspecto.
O Sr. Augusto Simões: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me dá licença, eu acabo já.
Mesmo em matéria do Plano de Fomento nós verificamos que houve uma polarização tão grande das comparticipações que francamente se torna na grande maioria bastante difícil dar-lhes execução, precisamente por isso. E então agora muito mais; com esta renovação que vai ser feita, parece que o aconselhado seria que as comparticipações fossem mais substanciais e menos polarizadas, porque não há possibilidade de se fazer uma obra de 10 ou 20 contos durante dois, três ou quatro anos. Isto era em abono, na verdade, da situação aflitiva das câmaras municipais, para não lhe chamar outro nome mais apropriado.
O Sr. Carlos Moreira: - Catastrófica.
O Orador:-Dê um ligeiríssimo estudo dos orçamentos para 1958 avulta desde logo a sua baixíssima capacidade realizadora.
O Sr. Carlos Moreira: - Creio que V. Ex.ª abordou agora, realmente, além do mais, o ponto capital do assunto.
Penso que ninguém pretenderá que se diminuam aos corpos administrativos de qualquer natureza as suas atribuições de exercício de administração quanto às respectivas áreas.
Portanto, eles não têm atribuições de mais; o que têm é receitas de menos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Carlos Moreira: - O que é necessário é que. o Poder Central considere que são os órgãos locais que devem ter por missão atender às necessidades das suas regiões.
O Estado provê às grandes necessidades públicas e os municípios às das suas circunscrições.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Sr. Carlos Moreira: - O que é preciso é que as camarás municipais tenham uma participação mais aceitável, uma percentagem mais digna nas contribuições e
nas várias licenças em que os municípios colaboram trabalhando, sem terem a compensação do seu trabalho.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
0 Orador:-A maior parte das câmaras só prevê como receita extraordinária o total das comparticipações do Estado, a que fazem corresponder igual importância na rubrica «Despesas extraordinárias», pois não têm possibilidades orçamentais para lhe adicionar um mínimo da sua receita ordinária, isto é, para ocorrer aos seus próprios encargos na obra comparticipada.
Estão neste caso sete dos catorze concelhos do distrito: Boticas, Chaves, Mesão Frio, Montalegre, Marca, Ribeira de Pena e Vila Real.
Nesta conformidade, como tem sido possível a acção dos municípios no que diz respeito ao beneficiamento e valorização dos concelhos e satisfação de algumas necessidades prementes dos seus munícipes?
Na verdade tem sido possível. Ao interesse, labor e tenacidade dos presidentes das' cômoros deve o País uma vultosa e utilíssima obra.
O cuidadoso aproveitamento dos recursos, a estrita economia, o contributo generoso das populações e a volumosa, por vezes magnânima, comparticipação do Estado, para cujo zelo e inteligente administração nunca serão exagerados os mais rasgados louvores, tom permitido que as camarás, em maior ou menor escala, por vezes sacrificando a eficiência e desenvolvimento de determinados serviços e até engrossando as dívidas passivas, exerçam, com manifesto interesse público, as suas variadas e múltiplas atribuições.
Cito como exemplo a Câmara de Vila Real, que, sem nada lhe sobrar, orçamentalmente, para melhoramentos, abastecimentos e electrificações, conseguiu, com hábil, rígida e honestíssima administração, com judicioso aproveitamento de recursos próprios e do auxilio das populações, concorrer em 1957 e 1958 com. 200 contos anuais das próprias receitas. Será impossível fazê-lo, porém, este ano, porque é de 360 contos o aumento de encargos para pessoal.
Se até agora já era precária a vida financeira dos municípios, o necessário, justo e oportuno reajustamento de ordenados e salários e a obrigatoriedade, estrita e numericamente especificada, da sua cooperação no II Plano de Fomento torná-la-ão insuportável se medidas apropriadas lhes não diminuírem os encargos ou aumentarem os recursos.
Seria tristemente lamentável que o magnifico esforço que representa a execução daquele Plano não tivesse no município um dos mais prestantes obreiros.
O Sr. Augusto Simões: - Ë mesmo indispensável obreiro porque o Estado, através de todos os seus órgãos, de uma maneira geral, não executa na parte local. Quem executa é quem tem de lá estar, e assim a obra não anda. Podem os cofres do Estado estar mais do que florescentes, mas, se esse dinheiro não for posto ao serviço da Nação, através das camarás municipais, a obra não se vê !
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-Alguns dados colhidos nos orçamentos para 1958 de oito concelhos e ainda números que referem a quota-parte das respectivas camarás naquele Plano, apenas concernentes à viação rural, e, bem assim, as importâncias julgadas necessárias ao reajustamento de vencimentos, substituirão, com vantagem, qualquer explanação sobre o assunto, que esses números claramente iluminam.
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Assim (expresso em contos):
[Ver Tabela na Imagem]
Nota. - Não se incluem os restantes concelhos por não ter sido obtida a nota dos encargos provenientes do citado reajustamento, mas pode afirmar-se que vivem em circunstâncias análogas.
O Sr. Augusto Simões: - Mas o panorama é igual para os outros !
O Orador:-Não serão precisas mais palavras para colorir semelhante panorama.
Ainda que partamos da hipótese, aliás perigosa, duvidosa e pouco administrativa, de que na execução do Plano de Fomento, na parte referida da viação rural, as camarás gastam apenas as generosas comparticipações do Estado, como atender aos abastecimentos, melhoramentos urbanos instantes e dispendiosas electrificações, e ainda enfrentar a sua já precária situação financeira?
Não quero alargar-me em pormenores, para que esta modesta intervenção, que apenas pretende reflectir os justificados e insuperáveis embaraços de muitos municípios, não desande em jeremiada, para o que não tenho jeito nem feitio, além de que seria imprópria, quando se trata de organismos que servem instituições autárquicas.
O Sr. Melo Machado: -V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador:-Faz favor.
O Sr. Melo Machado: -É para dizer a V. Ex.ª o seguinte: o Estado, como bom administrador, ao pensar em aumentar os vencimentos dos seus funcionários, pensou primeiro em arranjar receitas, e, por consequência, não se compreende que ele tenha um critério para si e outro para as câmaras municipais; a não ser que queira que as pessoas que se encontram à frente dos mesmas camarás sejam péssimos funcionários ...
O Sr. Augusto Simões: - Agora, também, são só quatro anos ...
O Orador:-Sr. Presidente: a população do Pois sabe de há trinta anos para cá que os projectos se realizam e as promessas se cumprem.
Não é neste momento, de animosa e ponderada construção das bases sólidas da nossa estrutura económica, que se quebrará a já tradicional certeza.
O Governo, sempre atento às necessidades do Pais, sempre vigilante no exercício da administração, sempre solicito a satisfazer legitimas exigências ou aspirações, não esquecerá a situação das câmaras municipais.
Aliviem-nas de alguns encargos.
O Sr. Nunes Barata: -V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador.: - Faz favor.
O Sr. Nunes Barata: - Realmente é uma nota que já tenho frisado noutras oportunidades e que julgo necessário salientar sempre. O juro é em porte o prémio do risco dos empréstimos que a Caixa Geral de Depósitos faz às camarás municipais. Ora nesta medida o risco da Caixa é diminuto, dado que os adicionais dos corpos administrativos são consignados para garantia desses empréstimos.
Acresce que, de resto, os corpos administrativos são obrigados, legalmente, a depositar o sen dinheiro naquele organismo, que paga por esses depósitos o juro que todos nós sabemos.
Parece assim que parte do dinheiro que a Caixa empresta a alguns corpos administrativos é, afinal, resultante daquele que os outros corpos administrativos nela depositam.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Como V. Ex.ª sabe, o Comissariado do Desemprego faz, por vezes, empréstimos às câmaras municipais a 2 por cento, não se compreendendo bem porque a Caixa leva 4 ou 4,5 por cento.
O Sr. Augusto Simões: - A Caixa não paga, segundo creio, sobre os capitais ali depositados, muito mais, em média, do que 2 por cento, já com uma certa margem de folga. Ora, se leva às câmaras 4 a 4,5 por cento, para obras de fomento de que - o Estado vem a beneficiar, está a praticar o mais bárbaro dos anatocismos.
O Orador:-Exactamente ! Reduza-se a taxa de juro de empréstimos contraídos na Caixa Geral de Depósitos, que, no dizer do Exmo. Sr. Dr.º Martins Gomes, chefe de repartição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, é inadmissível; autorize-se a revisão da tabela de taxas, que vigora há vinte e dois anos, no sentido de uma prudente actualização - e então os municípios poderão cumprir as suas delicadas e prestimosas funções e desempenhar, no actual momento, de marcado e decisivo progresso económico, um papel de relevante apreço.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Costa Ramalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Desejando ocupar-me nesta Câmara das consequências, aliás favoráveis, da criação do Fundo de Teatro (Lei n.º 2041, de 16 de Junho de 1950) na actividade
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teatral portuguesa e de alguns modos de tornar mais útil o emprego desse Fundo, requeiro que pelas autoridades competentes me sejam facultadas as seguintes Informações :
1) Quais as quantias distribuídas e a quem? Qual a obra realizada com esses subsídios e os encargos incorridos na realização dessa obra?
2} Quais os compromissos de representação assumidos por cada uma das companhias? Como foram cumpridos?
3) Qual o número de espectáculos realizados em cada ano por cada uma das companhias subsidiadas ?
4) Quais as peças nacionais e estrangeiras que tem sido representadas com o auxilio do Fundo de Teatro?
5) Qual o critério que tem presidido à atribuição dos subsídios do Fundo de Teatro?
O Sr. Presidente : - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em. discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao fomento piscícola nas águas interiores do Pais;
Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: ao contrario do que perfeitamente calharia &o nosso ilustre colega Cerveira Pinto, nestes assuntos de fomento piscícola e de pesca não poderei dizer que esteja como peixe na água. Todavia, o problema reveste-se do maior interesse nacional e justo é que sobre ele nos debrucemos - no mais vivo desejo de colaborar para uma solução que urge, a bem do País.
Por outro lado, sendo eu Deputado eleito por uma região na qual se encontra um dos mais notáveis, se não o mais notável, dos rios portugueses, sob o aspecto piscícola - refiro-me ao rio Minho - , essa mesma circunstância impõe-me que levante a minha voz nesta Assembleia acerca de alguns problemas que afectam
esse prodigioso curso de água, rio salmoneiro de condições verdadeiramente excepcionais.
O fomento piscícola - está dito e redito - reveste-se de um triplo interesse: económico, desportivo e turístico. Sob o aspecto económico, é de acentuar que o repovoamento dos cursos de água, a conservação e a defesa das espécies se traduzem num importantíssimo aumento da riqueza nacional.
Por outro lado, os rios úberes, ictiològicamente ricos, são motivo de interesse e atracção para a prática desse desporto saudável e apaixonante que é a pesca. Mas há um terceiro aspecto - o turístico - que parece sobrelevar todos os outros, dado o incremento espantoso que vem tomando e as grandes somas de divisas que movimenta. O turismo é uma fonte de riqueza e a pesca desportiva é hoje, por seu turno, um dos 'mais pujantes motivos de atracção turística em todo o mundo.
A produção piscícola possui, pois, um duplo carácter como origem de riqueza: o imediato, que se traduz em contribuição para o abastecimento público de alimentos ; e um outro, indirecto, que provém da corrente turístico-desportiva que a prática da pesca envolve.
Do rio Minho, por exemplo, retira-se peixe no valor anual médio de alguns milhares de contos. Mas, por outro lado, um plano de fomento piscícola bem conduzido, que não perca de vista o turismo exterior e os aficionados internos, promoverá seguramente um movimento de numerário criador de rendimentos importantes.
Daqui o poder concluir-se desde já, dispensando mais longas e rebuscadas explicações, que o fomento piscícola nas águas interiores do País, para surtir na plenitude da sua projecção sobre a riqueza nacional, tem de ser articulado com os seus reflexos importantes no desenvolvimento, das correntes turísticas.
E, assim, somos chegados àquilo que ouso qualificar de séria deficiência nos estudos e trabalhos que precederam a presente proposta de lei. E é ela a de não terem sido chamados a participar, quer na elaboração do inicial projecto de decreto-lei, quer na elaboração do respectivo parecer da Camará Corporativa -trabalhos esses que vieram a desaguar na proposta de lei em discussão-, elementos qualificados- do turismo e dos interesses a ele respeitantes.
O inicial projecto de decreto-lei era do Sr: Ministro da Economia. Sobre esse projecto a Camará Corporativa emitiu parecer pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados doze Dignos Procuradores, mas nenhum deles pertencente à viu secção. Nenhum, minto! Assina o parecer, com efeito, um Digno Procurador da secção de Transportes e turismo..., mas trata-se precisamente daquele que nessa secção representa a Ordem dos Engenheiros.
Depois aparece na Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 13, da iniciativa dos Srs. Ministro da Economia e Secretário de Estado da Agricultura. E como nesta Camará não existe -visto o Regimento a não prever - uma comissão de turismo, assim chegaremos ao fim sem que os interesses turísticos se pronunciem qualificadamente. E é pena ...
Na base iv da proposta, por exemplo, prevê-se que as concessões de pesca sejam autorizadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, «ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Ora, estas concessões irão reduzir, de forma considerável, o campo livre ao exercício de pesca turístico-desportiva pelos amadores nacionais ou estrangeiros não beneficiários de qualquer das entidades referidas na mesma base. Pelo menos, interditam-lhes certas zonas. Sendo assim, é manifesto que, além da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, também deva ser ouvido, para a autorização das concessões de pesca, o organismo coordenador e orientador do turismo nacional.
Outro exemplo : na base XXIX previne-se que a regulamentação da lei, estudada pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, seja publicada depois de ouvidos os Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social». Até parece que o turismo nada tem a ver com matéria de tão grande interesse turístico ...
A base XI refere-se às comissões regionais de pesca. No inicial projecto de decreto-lei (artigo 5.º) dizia-se qual seria a constituição dessas comissões, que incluiriam o' inspector da pesca, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e trás pescadores desportivos. O turismo não tinha ali assento ...
Na proposta de lei omitiu-se essa matéria, e muito bem - o que, aliás, sucedeu com outras disposições -, por se entender, naturalmente, que elas tinham carácter regulamentar. Mas, admitindo a hipótese de muitas delas virem a aparecer tal e qual em futuro regulamento, aqui vamos registando as nossas prevenções ...
A Câmara Corporativa introduziu uma disposição nova - § único do artigo 10.º do articulado por ela proposto- pela qual se previa que as licenças anuais de pesca desportiva referidas na alínea d) do mesmo artigo fossem gratuitas para os beneficiários da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Só não compreendemos por que não haveriam de ser também gratuitas para os filiados, instrutores e dirigen-
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tes dos centros especiais de pesca desportiva da Mocidade Portuguesa. É, neste caso, com razões sobrantes.
Não existe, actualmente, nenhum centro de pesca desportiva daquela organização juvenil;* roas é de crer, ô de desejar, que o fomento piscícola, previsto nesta proposta de lei, traga ao Pais um desenvolvimento notável desse desporto, tão vulgarizado por esse mundo fora.
Sendo assim, a Mocidade Portuguesa, por meio dos centros que eventualmente venha a criar, poderá dar um contributo decisivo à vulgarização desta modalidade desportiva entre a nossa juventude, escolar ou não. E o erário público nada perderá cora isso, pois os rapazes que hoje beneficiam de uma licença gratuita serão amanhã homens, mas então, amadores e afícionados da pesca, pagando a sua licença como qualquer outro pescador desportivo. E quantas mais licenças passadas maior rendimento para o fundo de fomento florestal e aquícola
Ainda quanto a este aspecto de um eventual desenvolvimento da pesca desportiva pela Mocidade Portuguesa, afigura-se-me, pelo exposto, que há fundamentos bastantes para incluir aquela organização entre os entidades que podem requerer concessões de pesca.
Nestes termos, terei a honra de enviar para a Mesa uma proposta de aditamento à base iv, pela qual se pretende apenas incluir a Mocidade Portuguesa na alínea b) do n.º 2.º da referida base. Quando se diz que cãs concessões de pesca só podem ser requeridas pelas seguintes entidades», a alínea b) ficaria assim redigida: «Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o Organização Nacional Mocidade Portuguesa».
Sr. Presidente: as disposições da presente proposta de lei não se aplicarão ao caso especial do rio Minho, o qual aguarda há muito que olhem com o interesse devido para o manancial de peixe que nas suas águas vive e pelas suas águas se dispersa ubèrrimamente.
Rio salmoneiro por excelência, o único rio salmoneiro que possuímos, rico, aliás, em tantas espécies ictiológicas, bem dele se pode dizer -empregando a imagem do poeta- que é uma veia da terra, veia por onde corre a própria vida de tantas populações ribeirinhas, que vão buscar às suas águas o alimento que a terra, pobre, nem sempre lhes dá com igual prodigalidade.
Ali se agacham, nas margens desse rio, algumas aldeias de pescadores profissionais, pois a profissão de pescador é centenária no rio Minho. E o rio nem por isso se nega ao trabalho e à pobreza dessa gente, pois desentranha-se, de ano para ano, em peixe abundantíssimo, multiplica-se em regalos, do seu ventre liquido vão saindo o alimento, a vida -e às vezes também a morte- da gente ribeirinha.
Príncipe dos rios portugueses, pelo sen leito vão descendo para a grande aventura do seu ciclo biológico os príncipes do rio -os salmões-, que vêm do Cantábrico como uma mensagem que as serras de neve quisessem enviar às profundezas do oceano. Mas o salmão volta, quando já adulto e vigoroso, aos seus lugares de infância.
Fiel, sem um engano, como se o instinto lhe servisse do bússola prodigiosa, regressa pelo,, mesmo caminho que anos antes, quando moço, o levara para o mar, a léguas e léguas de distancia.
Não há obstáculos que o detenham, não há cansaço que o domine. Sobe, talvez trazido pela saudade e pelo amor, para u aventura nupcial que desta vez o espera.
Também a nossa gente - a gente do Minho e da Galiza- abala jovem por esse mundo fora à busca de melhor sorte e de melhores dias. A paisagem é acanhada de mais para o seu sonho e a terra, embora linda e feiticeira, é pobre, torturantemente pobre.
Emigra a nossa gente, e o seu destino tem algo do. mesmo fatalismo que obriga o príncipe do seu rio a voltar um dia aos lugares de infância. E para que todo estivesse certo neste paralelismo singular, até o próprio rio, como a gente e como o príncipe dos seus peixes, quer morrer na terra onde nasceu, pois nascendo nos Cantábricos, lá no extremo da Galiza, vem morrer ainda na Galiza, entre La Guardiã e Caminha ...
E encerremos por aqui este lírico parêntese.
Sr. Presidente: o problema do salmão no rio Minho é fundamentalmente um problema de repovoamento, de fiscalização e de regulamentação. Diz-se que está em declínio ou em vias de se extinguir; no entanto, as estatísticas registam uma média de 250 salmões por ano; desde 1900 até ao presente. E enquanto em 1949 se registaram 55 salmões pescados no rio Minho, esse número sobe para 200 em 1950, baixa para 54 em 1952, subindo novamente para 200 em 1953 e 450 em 1954. O grande ano foi o de 1932, em que se registaram mais de 1000! Todavia, a linha média é decrescente, e são inteiramente justificados os receios e os alarmes que já nesta Camará se fizeram ouvir.
Urge regulamentar as práticas da pesca, fiscalizar energicamente e recorrer ao repovoamento e aos meios artificiais de reprodução. Não somos um país tão abastado que possa desperdiçar uma riqueza de tal ordem.
Cumpre-me gostosamente registar aqui uma palavra de louvor ao Ministério da Marinha, que de há anos a esta parte tem dedicado aos problemas daquele rio um cuidado muito especial.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- O Regulamento Internacional da Pesca no Rio Minho está aprovado desde Março do ano passado pela Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha.
No entanto, já vai decorrido um ano sem que tenha sido publicado. Prevê a criação de uma Comissão Permanente Internacional do Rio Minho, que importa pôr em actividade quanto antes.
Era preciso buscar uma solução de compromisso entre o desejo de preservar os salmonídeos e a necessidade de conservar u maioria dos pescadores o direito ao exercício da sua profissão, embora de forma mais comedida e fiscalizada.
Foi essa a orientação seguida no Regulamento Internacional aprovado o ano passado e que foi, afinal, o resultado de sucessivas e trabalhosas reuniões, desde 1952 a esta parte, entre delegados portugueses e espanhóis, capitães de portos, técnicos de hidrobiologia, etc.
Dando a minha concordância u proposta de lei em discussão, permito-me, todavia, apelar para o Governo, designadamente para o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no sentido de se acelerar a publicação do Regulamento Internacional da Pesca no Rio Minho, aprovado pela Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:-Estão ainda inscritos na generalidade sobre esta proposta três Srs. Deputados, dois dos quais faltaram hoje, por motivo atendível, e eu não desejaria encerrar a discussão na generalidade sem que eles pudessem usar da palavra sobre este assunto.
Vou, pois, encerrar a sessão, marcando a próxima para terça-feira, dia 17, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
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324 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Pacheco Jorge.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Rodrigo Carvalho.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Luís Fernandes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Martinho da Costa Lopes.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Proposta enviada para a Mesa no decorrer da sessão:
Proposta de alteração à base IV
- Proponho que a alínea b) do n.º 2 da base IV da proposta de lei n.º 13 passe a ter a seguinte redacção:
b) Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho e Organização Nacional Mocidade. Portuguesa.
Assembleia Nacional, 12 de Março de 1959. - O Deputado, Júlio Evangelista.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA