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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 45

ANO DE 1962 15 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1960

I

Nota prévia

Por força do que está definido no n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição Política, cumpre à Assembleia Nacional apreciar as contas da Junta do Crédito Público e à sua Comissão de Contas Públicas dar parecer sobre as mesmas.
É esse o objectivo deste trabalho, que incide sobre a gerência de 1960.
Cabe esclarecer que as contas da Junta do Crédito Público respeitantes à gerência de 1960 foram objecto de apreciação do Tribunal de Contas, que, por decisão de 12 de Dezembro de 1961, julgou a Junta quite com o Estado.
Este relatório da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional seguirá, nas suas linhas gerais, os relatórios anteriores, por se reconhecer aconselhável a orientação anteriormente imprimida.
Neste trabalho procuraremos actualizar, relativamente a 1960, os elementos ou apreciação que foram considerados no relatório de 1961.

II

Movimento da dívida a cargo da Junta do Crédito Público no ano de 1960

Como se salientou já em relatórios anteriores, a dívida pública tem vindo a aumentar progressivamente, o que se reputa fenómeno normal.
Assim, o nominal da dívida, que em 31 de Dezembro de 1959 era de 12 391 837 305$49, em 31 de Dezembro de 1960 fixou-se em 13 856 457 003$68.
Verificou-se, deste modo, um aumento de 908 076 758$50, correspondente a 1 192 712 370$45 de novas emissões e a 284 635 611$93 de amortizações.
No mapa I apresenta-se nota pormenorizada da evolução verificada na gerência de 1960:

MAPA I

[Ver tabela na imagem]