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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
2.° SUPLEMENTO AO N.° 84
ANO DE 1963
19 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
CONTAS GERAIS DO ESTADO DE 1961
(ULTRAMAR)
Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas publicas
(Artigo 91.° da Constituição)
INTRODUÇÃO
1. Apesar dos sobressaltos em que viveram algumas províncias ultramarinas durante o ano de 1961 e dos dolorosos acontecimentos que levaram à ocupação do Estado da Índia, o exame do comportamento do comércio externo do ultramar português parece revelar sensíveis melhorias quando considerado no seu conjunto. Na verdade, o deficit da balança do comércio desceu apreciàvelmente, embora, como se indicará adiante, se agravasse o desequilíbrio nalgumas províncias. Outros factores de natureza económica e social tendem a orientá-las para um surto de progresso que se estende ao próprio modo de vida em regiões inóspitas e insalubres, sendo na verdade de interesse apontar os esforços que se têm feito e os resultados já obtidos em matéria de higiene e salubridade.
Não nos devemos, porém, regozijar prematuramente sobre esta feliz viragem, que é produto das tarefas realizadas na última década. Ela, demonstra, no entanto, em especial em 1961, que nem as contingências de assaltos externos à mão armada, em Angola e na Índia, nem ameaças quotidianamente repetidas, baseadas em infundados julgamentos que já não vale a pena repetir por demasiado pueris e falhos de verdade, conseguiram esmorecer o esforço realizado no sentido de melhorar as condições internas em cada província, e trazer assim ao conforto de um nível de vida mais alto as populações portuguesas que habitam Portugal de além-mar.
O problema fundamental, a chave de melhores dias no futuro, reside no aumento das exportações, na exploração metódica, dentro dos melhores princípios de produtividade, dos vários recursos naturais já conhecidos que existem nos territórios da comunidade portuguesa. Para alcançar este objectivo há factores que convém ter sempre em vista — o dos investimentos, o da qualidade da mão-de-obra, o da escolha das tarefas a executar com prioridade sobre outras, de modo a criar as condições necessárias para a produção de rendimentos, que, indirectamente, só podem provir do aumento das exportações, dado o limitado poder de consumo local.
Até há uma ou duas dezenas de anos cada província ultramarina tinha a sua feição própria. O esforço criador incidia sobre certas formas de actividade, inerentes a cada uma, e nalguns casos era vagarosa a investigação