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3880 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155

Só por si, pois, a criação do espaço económico português justifica e requer que se imprima um rápido desenvolvimento às economias das províncias ultramarinas. Doutro modo a liberalização será mais um factor de opressão e domínio do que de liberdade e progresso.
É um perigo potencial que é preciso evitar e que está sempre presente nas relações entro economias desigualmente desenvolvidas.
Ainda neste particular, julgo dever chamar a atenção do Governo para o facto de não estarem ainda a ser aplicados os mecanismos destinados a fomentar o crescimento económico e social dos territórios menos evoluídos, como é o caso de Angola, e que foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.
Assim, ainda não foi criado o Fundo de Fomento Económico, cujo regulamento, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 44 052, deveria ter sido publicado até 31 de Dezembro de 1963. e não foi publicado o regulamento do Centro Nacional de Produtividade, anexo ao Instituto de Investigação Industrial e tendo por objectivo principal o fomento do emprego racional de capitais nos diversos sectores de actividade, o qual, de harmonia com o artigo 20.º do mesmo decreto, devia também ter sido criado até 31 de Dezembro do ano findo. Até à mesma data devia ter sido publicado o Estatuto de Função Pública, destinado a imprimir maior rapidez na acção da Administração, e até 30 de Junho de 1963 devia-se ter procedido à revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros em todo o País. Também ainda não foi criada a comissão consultiva de política económica, destinada a assegurar audiência efectiva dos interesses dos sectores de actividades dos diferentes territórios para a definição das grandes linhas da política económica nacional.
Finalmente, e isso é muito grave, não foi ainda publicado o diploma contendo novas disposições legais reguladoras do condicionamento industrial, visando uma maior descentralização de competências, que permitirá acelerar daqui em diante - para não desencorajar iniciativas - o andamento dos processos que vêm a Lisboa, com a vantagem de poderem ser resolvidos pelos governadores das províncias assuntos de que os serviços provinciais têm conhecimento mais perfeito, donde só poderão resultar benefícios para a economia ultramarina.
Tal diploma deveria ter sido publicado até 31 de Dezembro de 1962, conforme determina o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961, e a sua. transcendente importância ressalta, bem do despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho de 8 de Fevereiro de 1962, que diz:

Ninguém duvidará de que a coordenação, tanto quanto possível unificação dos regimes de condicionamento industrial aplicáveis nos diversos territórios, é de entre as tarefas que o Decreto-Lei n.º 44 016 impõe ao Governo uma das de mais vasto alcance e, por isso, também de maior delicadeza.

Nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, a revisão e codificação dos condicionamentos industriais em vigor deverão ser feitas até 31 de Dezembro do corrente ano. A simples indicação dessa data e a importância do problema bastam para mostrar como é urgente constituir o grupo para os problemas de condicionamento industrial, que deverá ser constituído por representantes da Presidência do Conselho e dos Ministérios do Ultramar, da Economia e da Secretaria de Estado da Indústria.
Contudo e apesar de no aludido despacho ter S. Ex.ª o Ministro de Estado dito que razões imperiosas de ordem interna e externa impõem o cumprir pontual dos prazos previstos no Decreto-Lei n.º 44 016, o certo é que o diploma ainda não foi publicado até esta data, o que, além de produzir péssimo efeito político, prejudica consideràvelmente o desenvolvimento industrial e, portanto, o crescimento económico das províncias ultramarinas.
O Plano Intercalar agora em discussão, no que respeita ao ultramar, enquadra-se nas linhas gerais estabelecidas pela comissão restrita nomeada para o estudo do III Plano de Fomento, à saber:

a) Valorização do homem, educando-o, instruindo-o, cuidando da sua saúde, dando-lhe condições para viver uma vida cada vez mais elevada;
b) Preenchimento dos vazios que ainda se encontram nalgumas províncias de grande extensão territorial e de fraca densidade populacional, quer por deslocação de elementos metropolitanos ou de outras províncias ultramarinas, quer por uma mais ampla assistência às populações autóctones;
c) Promoção do desenvolvimento das economias de cada província, em harmonia com programas visando a integração económica das várias parcelas do agregado nacional, tendo em conta igualmente, as necessidades de cada uma e as obrigações de ordem internacional assumidas.

São altos objectivos aos quais damos a nossa inteira adesão e para a realização dos quais não serão as mais todos os esforços e sacrifícios que se venham a tornar necessários na execução dos programas de que o presente Plano é afinal a expressão, tanto quanto possível fiel.
Sem regatear os meus aplausos ao Governo e a todos aqueles, que dedicam a sua atenção, a sua competência e conhecimento à resolução dos muitos e delicados problemas e dificuldades que sem dúvida terão surgido em trabalho complexo desta envergadura, farei alguns reparos no que respeita a Angola, da qual sou um dos representantes nesta Assembleia política.
Ao definirem-se os objectivos do Plano, frisa-se claramente que a solução de problemas de «aceleração do ritmo de crescimento económico de Angola terá que ser procurada através da expansão das suas produções, da diversificação das suas exportações e da redução do grau de dependência, das suas importações pelo desenvolvimento da produção interna para consumo, e definem-se como factores estratégicos de efectivação:

a) O aumento de produtividade na agricultura;
b) A intensificação do processo de industrialização;
c) A elevação do nível de investimento das poupanças locais na própria economia;
d) A melhoria do nível cultural e técnico das populações.

Contudo, as considerações depois feitas em relação a estas variáveis não são convenientemente justificadas nem feitas previsões quanto à evolução do seu comportamento, o que reflecte certamente, por um lado, um deficiente conhecimento da realidade, económica angolana - muito superficialmente analisada no projecto - e, por outro, a falta de estudos sectoriais mais profundos que permitissem determinar as direcções preferenciais de esforço e a rentabilidade directa dos empreendimentos a programar, o que era indispensável que se tivesse feito.