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16 DE MARÇO DE 1966 553

Finanças a verba de 100 000 contos destinada à realização de estudos e ao início da execução de empreendimentos ligados ao desenvolvimento económico regional, de acordo com a orientação definida na Lei de Meios para o corrente ano.

Em 1964 a cobrança cios impostos indirectos (4 883 000 contos) excedeu em cerca de 1 milhão de contos a dos impostos directos (3 887 000 contos). No Orçamento Geral do Estado para 1965 a receita proveniente dos impostos indirectos estava prevista em montante ligeiramente superior (3 842 000 contos de impostos indirectos e 3 804 000 contos de impostos directos), mas no orçamento para o ano em curso prevê-se já uma maior receita dos impostos directos (+ 227 000 contos).

É um problema muito controvertido este, entre teóricos e técnicos das finanças, da importância e da função que devem ter estas duas espécies de impostos nos sistemas fiscais.

Pode dizer-se que os sistemas fiscais dos países industrializados e mais ricos são caracterizados pelo predomínio do imposto progressivo sobre o rendimento. Apesar disso, os impostos indirectos representam percentagens importantes nas receitas globais.

Os estados modernos, em face da vastidão das tarefas económicas e sociais que são chamados ,1 desempenhar, não podem prescindir de um imposto que recaia sobre a massa geral da população.

Uma cobrança verdadeiramente eficiente dos impostos directos pressupõe serviços técnicos susceptíveis de determinarem com exactidão a matéria colectável de forma a assegurar justiça na distribuição da carga fiscal. Os impostos indirectos, de uma maneira geral, dispõem de uma base mais extensa, não sendo tão fácil fugir a uma fiscalidade que assenta essencialmente no consumo.

Grande número de economistas entende que o imposto directo é mais discriminatório contra a poupança do que o imposto indirecto.

Adoptar um sistema tributário fundado quase exclusivamente sobre os impostos directos não é, por isso, aconselhável nos países em que a formação do capital constitui condição do progresso social e económico.

Segundo estes princípios, se o imposto directo contraria a poupança, o imposto indirecto pode favorecê-la, na medida em que contribui para a redução de consumos. Há, assim, uma parte do rendimento que não é imediatamente consumida, enquanto um imposto directo progressivo atinge a totalidade dó rendimento.

Segundo um artigo do Prof. Brochier, recentemente publicado na Revue de Science Financière, a imposição indirecta, conduz a uma repartição da carga fiscal mais favorável aos grupos de altos rendimentos (cuja propensão à poupança é maior) e menos favorável aos grupos de baixos rendimentos (cujas possibilidades de poupança são reduzidas) e provoca, em consequência, um aumento automático de poupanças. O imposto indirecto transfere para o Estado um volume de receitas mais considerável que o que lhe daria a tributação directa do mesmo rendimento global, afectando em menor escala os estimulantes do investimento e do esforço produtivo.

Duas ordens de argumentos têm sido apresentadas contra a imposição indirecta. Uma resulta do facto de o imposto do consumo, juntando-se ao custo da produção, afectar a procura. A outra tem um fundamento social e resulta do carácter regressivo do próprio imposto.

Contra este último inconveniente argumentam os defensores da imposição indirecta dizendo que a maneira de contrariar o carácter regressivo do imposto indirecto é estabelecer taxas mais altas para os produtos consumidos pelas classes abastadas, através de uma política de selectividade e excluindo certos produtos de base, como os géneros alimentares.

Tendo em vista acelerar o ritmo do crescimento, parece que não deviam ser objecto de uma tributação indirecta os bens de equipamento. Mas há autores que defendem o ponto de vista de que devem ser tributados, através de imposições indirectas, as matérias-primas e os produtos intermédios!, na medida em que são utilizados, especialmente na produção de bens de consumo - o que também levanta as suas objecções e dificuldades.

De uma maneira geral - e baseio-me ao estudo a que há pouco me referi- pode dizer-se que os impostos indirectos foram aumentando gradualmente de importância à medida que se passou das economias de subsistência para as economias monetárias.

Até agora não foi possível estabelecer um sistema fiscal fundado apenas na imposição directa, porque isso iria afectar os estimulantes do crescimento. Mas, pelo menos, em teoria e à face dos princípios, é de desejar que, com o tempo, possa ser reduzida a importância da imposição indirecta, alargando-se os impostos directos a fracções cada vez mais largas da população.

Obter-se-ia uma melhor justiça social e, porventura, uma maior elasticidade das receitas fiscais. Todavia, as experiências recentes dos países industrializados, que atingiram altos índices de desenvolvimento, demonstram que a imposição indirecta desempenha ainda um papel essencial e que, quando se quer estimular o crescimento, se lançam mão de diversas técnicas que têm por efeito diminuir a carga fiscal directa das empresas, encorajar a poupança e o investimento e sobrecarregar, correspondentemente, o consumo.

E factos recentes provam também que, em diversos países, olhando-se mais a determinados fins do que propriamente ao volume das receitas fiscais a cobrar, os impostos indirectos têm sido utilizados como meio de se conseguirem menores importações, menores consumos e o equilíbrio dos meios de pagamentos exteriores.

Como tive oportunidade de dizer, realizou-se recentemente uma ampla reforma do -nosso sistema tributário, com reflexo já uma cobrança das receitas gerais do Estado relativas a 1964.

Continuou a adoptar-se o rendimento como base de tributação, mas passou a considerar-se o rendimento real em vez do rendimento normal, que estava na base do regime anterior.

Todavia, em vez de se criar um imposto único mantiveram-se os impostos parcelares existentes, não só porque se considerou que nem todos os rendimentos deviam ficar sujeitos, às mesmas taxas de tributação, mas também porque a diversidade de imposições influiria no volume das receitas a arrecadar.

Quer pelas novas taxas dos impostos, quer pela sua relação com a média por habitante do produto líquido, quer pelas isenções estabelecidas, quer pela consciência generalizada de que o novo sistema tinha uma base de justiça e atendia à prosperidade e à depressão na determinação das contribuições a pagar, a reforma foi recebida de uma maneira geral com acatamento e compreensão.

É evidente que a experiência, a aplicação de princípios e disposições, como acontece na execução de todas as reformas, revelaram omissões, a necessidade de regras interpretativas, de correcções e de ajustamentos.

Vou mais além e direi que algumas das disposições da reforma tributária carecem de ser ponderadas e revistas. Entre estas merece uma referência especial a do artigo 24.º do Código do Imposto Profissional, relativo a acumulações, que não estava originariamente na reforma,