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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 33

ANO DE 1966 16 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

CONTAS GERAIS DO ESTADO DE 1964

(ULTRAMAR)

Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.º da Constituição)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. Se forem considerados todos os territórios nacionais, o movimento do comércio externo atinge a elevada soma de perto de 57 milhões de contos, que se podem comparar com cerca de 50 milhões em 1963.
Estes números definem um progresso digno de registo, embora neles se contenham as trocas entre os diversos territórios nacionais.
Foi possível isolar este ano Os dois grandes agrupamentos da metrópole e das províncias ultramarinas de modo a ter ideia das relações dos territórios nacionais com o estrangeiro e entre si.
Considerando apenas as províncias ultramarinas, a importação total atingiu 10 080 000 contos para uma exportação de 9 312 000 contos. Estes números excluem Macau, que, por virtude das suas condições especiais, convém separar.
A metrópole, com o movimento total da ordem dos 37 milhões de contos, representa cerca de 60 por cento.
O que interessa saber no comércio das províncias ultramarinas é a influência que nele têm as trocas com o estrangeiro, que se deduz dos números que seguem:

[Ver tabela de imagem]

O comércio das províncias ultramarinas, excluindo Macau, é muito maior com o estrangeiro do que com a metrópole, tanto na exportação como na importação. A diferença é bem sensível em ambos os casos.