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24 DE MARÇO DE 1966 705

é o caminho a seguir, se não queremos ser justamente acusados de não resolver os problemas que na verdade interessam ao País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Portugal só será um país pobre se nós o quisermos, isto é, se o nosso talento não chegar para mais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Portugal pode e deve ser um país rico. Mobilizemos todas as nossas energias, com fé e audácia, e venceremos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Anunciara-se auspicioso em relação à generalidade dos produtos da terra o ano agrícola de 1965.
Permitiram-no as condições favoráveis do tempo no decurso dos primeiros meses do ano; e a tal ponto que a lavoura chegou a alimentar fundamentadas esperanças de boas colheitas e, consequentemente, de uma apreciável compensação para esforços empreendidos e encargos resignadamente suportados.
Pode mesmo dizer-se que, de um modo geral, as sementeiras e plantações, bem como a promessa das árvores fruteiras e a fartura dos prados, se revelavam propícias a uma previsão optimista em todas as regiões, não obstante a diversidade e a vária natureza dos solos, com frequência impróprios para culturas neles empregadas, e as diferenças climatéricas.
Numa palavra: deu-se, durante um certo espaço de tempo, a antevisão de alguns melhores dias para a nossa agricultura e, daí, consequente projecção favorável na economia do País.
Era esta a feliz realidade que se oferecia aos nossos olhos, eram estes os vaticínios que formulavam as instâncias competentes e as pessoas entendidas e experimentadas nas certezas... e nas desilusões.
Mas ...
Mas o tempo foi passando, e este, no seu decurso, trouxe consigo, mais uma vez, o insucesso e portanto nova desilusão.
E que, depois de uma implacável seca, que nalgumas regiões foi total e continuou durante meses seguidos da Primavera e do Verão, veio o Outono, e, com ele, as abundantes e frequentes chuvas do equinócio. E foi um dilúvio, que se prolongou até há dias!
Não há fome que não dê em fartura; e assim, essas chuvas, além de tardias para algumas culturas e de excessivamente fortes e prolongadas para outras, e até prejudiciais para colheitas do Outono e para os restantes trabalhos do campo e das eiras, vieram afectar grandemente aquelas justificadas previsões optimistas.
Aumentaram, é certo, em quantidade alguns produtos, como, por exemplo, os vinhos, mas estes, por outro lado, pioraram em qualidade; a azeitona, de que se anunciara uma safra abundante, sofreu derrube com a seca e depois com a acção dos ventos e das chuvas, e muito arroz, apesar de ser anfíbio, morria afogado nas águas onde se semeia ou planta, floresce, cresce e amadurece, e, por fim, foi germinar nas eiras, onde se seca e descasca!
Entramos assim num Inverno tempestuoso, demolidor - embora em geral temperado -, com prolongadas cheias que não se limitaram a depositar os nateiros fertilizantes, e originaram grande atraso nas sementeiras e noutros trabalhos agrícolas e destruíram muito do que estava realizado.
São às vezes bem singulares os caprichos da Natureza!
Não são, porém, de considerar, em relação a 1965, apenas as contingências do tempo que de tal modo afectaram a vida e a produção agrícolas.
Há a assinalar também que, especialmente na estação calmosa desse ano, foram frequentíssimos os incêndios, deflagrados em todo o continente, especificadamente nas províncias do Norte; e tão frequentes, extensos, violentos e vorazes eles foram que causaram muitos milhares de contos de prejuízos irreparáveis a inúmeros proprietários, com evidente projecção na economia nacional.
É de supor que a sua frequência, o número de hectares atingidos pelos incêndios e os danos causados não tiveram precedente. As consequências calamitosas afectaram, como é natural, especialmente extensas e espessas matas, criadas e desenvolvidas durante dezenas e dezenas de anos e, como sucede aos pinhais, só de possível reconstituição em igual período d(c) tempo e em proveito das gerações imediatas.
E deu-se a estranha circunstância de os incêndios terem deflagrado, frequentemente, em curtos intervalos de tempo, nas mesmas regiões, nos mesmos locais e na mesma propriedade, revelando-se assim a toda a luz a evidência de crimes de fogo posto.
Mas guardemos este grave problema para outro momento. Bem o merece no que diz respeito à possível obrigatoriedade da limpeza periódica das matas e no amparo e entusiástico louvor devidos à abnegação e ao heroísmo das corporações de bombeiros e das populações.
Hoje voltarei apenas a fazer mais algumas considerações sobre um dos problemas a que já aludi: o do vinho.
Na sessão de 17 de Março de 1965, ou seja há um ano e poucos dias, ocupei-me com algum desenvolvimento da Portaria n.º 21 006, de 28 de Dezembro de 1964, que estabeleceu a taxa de $40 sobre cada litro de vinho da colheita desse ano, vendido pelos produtores da área da Junta Nacional do Vinho (excepto os da região demarcada dos vinhos verdes) e destinada à satisfação de vários encargos daquela Junta e aos investimentos atinentes à regularização do mercado.
E julgo ter demonstrado que, não obstante as boas intenções havidas, estas soçobravam em presença da realidade nada insignificante, pois correspondia a 8$ o almude e era suportado só pelos produtores e igual para todos, fosse qual fosse a região, fosse qual fosse a qualidade, fosse qual fosse a graduação, fosse qual fosse, enfim, o custo da produção. Custo forçosamente muito elevado, pois trata-se, praticamente, de uma cultura que exige o emprego permanente de mão-de-obra, tratamentos e outras actividades constantes e caras.
Também imaginei ter demonstrado a ilegalidade ou, pelo menos, a grave circunstância de a Portaria n.º 21 006, no § único do n.º 4, ter determinado que a taxa de $40 incidisse sobre todo o vinho constante do manifesto da produção e, no n.º 12, referir-se à taxa ainda não paga, respeitante a vinhos manifestados. Isto não obstante o Decreto n.º 26 408, de 9 de Março de 1986, que aprovou o Regulamento da Estatística Agrícola, determinar logo no artigo 1.º que o manifesto anual feito pelos agricultores se destina exclusivamente a fins estatísticos!
Foi confiados nesta expressa restrição legal que os agricultores começaram a perder a sua aversão contra os manifestos, criada porque sempre tiveram receio de que eles se destinassem a fins tributários.