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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 30 ANO DE 1970 8 DE ABRIL

CÂMARA CORPORATIVA

X LEGISLATURA

PARECER N.º 10/X

Proposta de lei n.º 5/X

Actividade teatral

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 108.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 5/X, elaborada pelo Governo sobre a actividade teatral, emite, pela sua secção de Espectáculos, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Adérito de Oliveira Sedas Nunes, André Delaunay Gonçalves Pereira, António Duarte, António Jorge Martins da Motta Veiga, António Manuel Pinto Barbosa, Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Augusto de Castro, Bento de Mendonça Cabral Parreira do Amaral, Francisco de Paula Leite Pinto, João Manoel Nogueira Jordão Cortez Pinto, Joaquim Belford Correia da Silva (Paço (d'Arcos), José Alfredo Soares Manso Preto e José Fernando Nunes Barata, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

1. Mais uma vez se debruça o Governo sobre os problemas de teatro, procurando definir um critério de intervenção conciliável com a necessária liberdade das coisas do espírito. Não se torna necessário o elogio a semelhante atitude, pois ninguém de boa fé, um só momento, porá em causa a urgência de uma acção, de uma planificação ao nível do sector público, que globalmente equacione e procure resolver as principais questões da vida teatral portuguesa.
Serão hoje raros os meios onde a actividade artística se processa num regime de total liberalização, alheado, portanto, de qualquer intervencionismo estadual. O desenvolvimento demográfico, a democratização da cultura, a complexidade crescente de todos os sectores ligados à vida colectiva, determinam a publicação desta importantíssima actividade. Contudo, não deve confundir-se tal assistência dos Poderes Públicos com um dirigismo que é a negação da própria liberdade criadora. No entanto, também essa liberdade amplamente se casa com a acção de fomento do Estado, o qual, hoje, dispõe quase em exclusivo dos meios necessários a uma conveniente planificação.
Em Portugal, o problema reveste-se da maior acuidade, pois são grandes os óbices a uma vida cultural intensa e regular. Sem se entrar em pormenores, neste momento deslocados, há que salientar que a própria proposta de lei se apressa a integrar o problema de teatro numa mais ampla e mais vasta problemática de cultura geral. Quer dizer: as dificuldades que o meio teatral enfrenta resultam, em grande parte, da carência de infra-estruturas e de ambientação cultural, numa perspectiva que, desse modo, transcende o âmbito do presente diploma.
Por outro lado, e em íntima conexão com o que se acaba de expor, deve aludir-se à imprecisão orgânica do aparelho