O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 40

ANO DE 1970 23 DE ABRIL

CÂMARA CORPORATIVA

X LEGISLATURA

PARECER N.° 13/X

Proposta de lei n.° 10/X

Actividade de seguros e resseguros

 Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.° da Constituição, acerca da proposta de lei n.° 10/X, elaborada pelo Governo sobre a actividade de seguros e resseguros, emite, pelas suas secções de Crédito e seguros (subsecção de Seguros) e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores André Delaunay Gonçalves Pereira, Francisco José Vieira Machado, José Augusto Vaz Pinto, Paulo Arsénio Viríssimo Cunha e David Ferreira de Assunção, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. O "seguro" tem larga tradição na história dos vários povos, e pode apontar-se Portugal como um dos seus mais relevantes pioneiros. Timidamente iniciada, a sua exploração sob formas rudimentares primeiro, depressa se impôs a sua regulamentação, que o tempo foi procurando aperfeiçoar, e é hoje instituto que ocupa na legislação dos vários países capítulo de primacial importância.

Nos últimos decénios, mercê de diversas circunstâncias, tais como o surto industrial, o aparecimento de novos riscos para a vida e saúde do homem, novos hábitos de viver o presente e encarar o futuro, numa palavra, mercê de várias circunstâncias, foi espectacular o desenvolvimento que se verificou no campo do seguro, dando lugar a que a sua exploração viesse a ocupar lugar de relevo na vida económica das nações.

Compreende-se, por isso, que constitua preocupação da Administração a estrutura jurídica do regime a que devam sujeitar-se aqueles que se dedicam à actividade seguradora, e se procure promovê-la através de um conjunto de unidades que possam assegurar, a quantos a elas recorram, estabilidade e confiança, certeza de solvência perante quaisquer circunstâncias; unidades prontas a liquidarem as suas responsabilidades quando se dêem os vencimentos dos respectivos contratos ou se verifiquem aleatórios eventos cujas consequências danosas se procuraram reparar ou indemnizar.

2. Os números que se indicam a seguir dão conta da importância que tem o seguro na vida económica do País.

E a tendência, como já foi assinalado, confirmada em todos os países, é no sentido de um alargamento e enriquecimento das carteiras das companhias de seguros. E as razões para essa expansão são múltiplas.

O homem pretende proteger-se contra os "azares" da vida, e porque em certa medida é responsável pelas consequências dos actos que pratica e das omissões que con-