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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

6.° SUPLEMENTO AO N.º 47

ANO DE 1970 11 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

AVISO

Nos termos do artigo 94.° da Constituição Política, a Assembleia Nacional começará a funcionar no dia 25 do corrente.

Convoco os Srs. Deputados para se reunirem nesse dia, pelas 15 horas e 30 minutos, no Palácio da Assembleia Nacional.

Lisboa, 10 de Novembro de 1970.

O Presidente,

Carlos Monteiro do Amaral Netto

IMPRENSA NACIONAL

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00