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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
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28. De conformidade com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:
Transportes Aéreos de Cabo Verde.... 8 230 500$00
Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones 10 956 000$00
Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago de Cabo Verde.......... 10 260 000$00
Inspecção do Comércio Bancário..... 1 327 700$00
Caixa de Crédito Agro-Pecuário......1 655 529$60
Soma........ 32 429 729$60
29. Mencionada a previsão para o ano económico de 1971, passa-se à verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano.
Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1971 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.° do Regulamento Geral de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 54 101 550$25.
De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma:
A) A débito da conta:
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