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582 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N .º 23

Socialista propõe duas comissões para a matéria subordinada ao tema «Direitos e deveres fundamentais. Nós achamos que a melhor solução seria apenas uma comissão, por uma razão fundamental: a unidade intrínseca de toda a matéria. Nomeadamente, parece-nos muito difícil que a segunda comissão proposta pelo Partido Socialista, que se dedicará aos «Direitos e deveres económicos, sociais e culturais», possa trabalhar proficuamente sem ter em conta a matéria do título t dessa parte, subordinada aos «Princípios gerais dos direitos fundamentais». Esta consideração da unidade intrínseca de toda esta matéria - apesar da sua vastidão, que reconhecemos - leva-nos a defender que seja uma comissão, apenas, a ocupar-se dela. Correr-se-á o risco, de outro modo, de incompatibilidades e contradições entre o trabalho das duas comissões.
Em segundo lugar, quanto à comissão especialmente proposta pelo Partido Socialista para a questão dos Açores e da Madeira, parece-nos que não deve ser seguida essa proposta por duas razões fundamentais. A primeira é de índole regimental: o Regimento prevê comissões para títulos ou capítulos, e em nenhum dos projectos apresentados há um título ou capítulo especial sobre os Açores e a Madeira, embora todos eles (se não estou em erro) prevejam normas especiais para a administração regional dos Açores e da Madeira. Embora tendo em conta a especificidade do assunto, nós propúnhamos que essa matéria dos Açores e da Madeira fosse incluída, implícita ou explicitamente (não temos objecções fundamentais a isso), na comissão que o Partido Socialista propõe para o título VIII. Poderia, portanto, chamar-se Comissão sobre a Matéria do Poder Local e Administração Regional, incluindo os Açores e a Madeira, se se entendesse que era de pôr expressamente os Açores e a Madeira. Esta é uma razão, a razão regimental, que nos parece concludente. A segunda razão é que, havendo uma comissão especial para os Açores e a Madeira, correr-se-ia o risco de empolar desnecessariamente o problema da administração regional dos Açores e da Madeira, qualquer que seja a posição que sobre essa administração tenha cada um dos partidos.
Portanto, são estas as alterações. Embora aprovemos na generalidade a proposta apresentada pelo Partido Socialista, discordamos nestes dois pontos concretos quanto às comissões.
Portanto, quanto ao calendário, parece-me que as duas matérias devem ser tratadas separadamente e propunha à Mesa que, para já, nos ocupássemos apenas da constituição das comissões. Eu mandava esta proposta de alteração, digamos assim, da proposta do PS imediatamente para a Mesa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ficamos então a aguardar as propostas.
O Sr. Deputado Mota Pinto quer falar sobre isto?

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa abordagem deste tema de carácter processual da definição das comissões cujo trabalho é indispensável à realização do nosso objectivo, qual seja os que elaborámos aqui na Constituição, corresponde às aspirações da democracia, pluralismo, socialismo do povo português. Nós tínhamos tido uma primeira inclinação em sentido oposto àquela que foi exposta pelo porta-voz do Grupo de Deputados do Partido Comunista. Nós tínhamos, em princípio, aceite que o número de comissões devia ser substancialmente mais elevado do que aquele que consta da proposta do Partido Socialista.
Mas ao fim e ao cabo, a divergência é mais formal do que substancial.
Nós pensávamos, numa primeira abordagem do problema, que consistia apenas numa base de trabalho e não tínhamos sequer formalizado em proposta, e como tal não a apresentámos, estabelecer várias comissões quanto ao tema dos direitos e deveres fundamentais. Pensávamos que elas fizessem uso da faculdade do artigo 28.º, que diz que duas ou mais comissões podem reunir-se em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum. Não pomos obstáculo a que, em vez de serem várias comissões que possam ver isso em conjunto, possam integrar-se numa única comissão.
Estamos de acordo com a subdivisão das comissões quanto a este tema dos direitos e deveres fundamentais. Parece-nos que, efectivamente, o tema é demasiado amplo para haver só uma comissão quanto aos direitos e deveres fundamentais. Estamos de acordo, na generalidade, com a proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista; todavia, propomos fazer-lhe uma emenda, se é que eu tive uma percepção perfeitamente exacta dos termos da proposta, que é a seguinte emenda:

Estabelecer uma nova comissão que autonomize a temática dos tribunais. Quanto aos tribunais, deve haver uma comissão especializada sobre esse ponto. Em vez de haver uma comissão que aborde simultaneamente toda a temática da razão do poder político - este é o título 1.º, 2.º 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º -, nós fazemos uma proposta de emenda autonomizando uma comissão para a problemática relativa aos tribunais.

É uma proposta de emenda que não sei se vale a pena faze-la por escrito; parece-me que é suficientemente clara esta exposição oral.
Estamos de acordo com uma comissão especializada quanto ao problema dos Açores e da Madeira. Não cremos que se possa identificar a problemática do poder local com o problema específico dos Açores e da Madeira.
Não nos parece que haja um obstáculo regimental insuperável, pois, diz-se:

Nomeação de comissões para elaborar pareceres sobre as matérias de diferentes títulos ou capítulos da Constituição.

Não nos parece que se delimite aqui, como limite mínimo da competência ou da actuação de cada comissão, o tratar de um capítulo da Constituição, pois parece-nos que as comissões podem fazer isso no seu trabalho sobre matérias autonomizadas dentro de capítulo ou dentro de cada título. Não nos parece que haja obstáculo regimental insuperável a este respeito, reconhecendo, no entanto, que a matéria pode oferecer algumas dúvidas.
Em suma, aceitamos na generalidade a proposta do Partido Socialista e propomos uma emenda traduzida