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13 DE AGOSTO DE 1975 785

Há, pois, que reconhecer a impossibilidade conjuntural, em que nos encontramos, de preencher aquela lacuna e que julgá-la até como expressão das contradições de que inevitavelmente enferma a nossa sociedade pré-democrática e pré-socialista.
Temos, de resto, perfeita consciência do carácter efémero da nossa missão, que se esgota em lançar os fundamentos de uma ordem jurídica que cobrirá a primeira etapa de uma comunidade em marcha para o socialismo.
Que o advento desta se antecipe tanto quanto possível e sempre no respeito pelos princípios fundamentais da democracia política são os votos que formulamos e é o propósito de que ainda não desesperamos.
Se a nossa esperança se consumar, então, sim, instaurado o poder democrático das classes trabalhadoras e conferida em toda a sua plenitude uma dimensão económica e social aos direitos dos cidadãos, não será difícil identificá-los com a própria ordem democrática e elaborar uma Constituição Política em que as contradições ou omissões, que agora enfrentamos e não resolvemos, sejam, enfim, definitivamente ultrapassadas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - O Sr. Deputado Costa Andrade, do Grupo Parlamentar do PPD, teve de se ausentar por motivos insuperáveis. A leitura do articulado da Comissão e do parecer respectivo vai ser feita pelo Sr. Deputado José Augusto Seabra, do nosso Grupo Parlamentar, que também fez parte da mesma Comissão.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado. Não quererá vir à tribuna?

O Sr. José Augusto Seabra: - Não é necessário, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não é alérgico como eu?

O Sr. José Augusto Seabra: - A não ser que seja imprescindível.

O Sr. Presidente: - Como quiser.

O Sr. José Augusto Seabra (PPD): - É com toda a honra, e não sem emoção, que substituo o meu companheiro e amigo Costa Andrade, dado que nesta parte da Constituição se consubstanciam muitos dos princípios por que todos nós, antifascistas de várias gerações, lutámos ao longo dos anos.

Parecer da Comissão dos Direitos e Deveres Fundamentais

Títulos I e II

1 - Nos dias 29, 30 e 31 de Julho e nos dias 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11 e 12 de Agosto, reuniu-se numa sala do Palácio de S. Bento a 2.ª Comissão incumbida de, dar parecer sobre os projectos de Constituição relativos ao título I «Princípios gerais» e II « Direitos, liberdades e garantias», da parte 1.ª, subordinada ao tema «Direitos e deveres fundamentais», nos termos da sistematização constitucional oportunamente aprovada.
Na primeira reunião, realizada no dia 29 de Julho, foi eleito presidente o Sr. Deputado Alberto Marques de Oliveira e Silva, do Partido Socialista, secretário o Sr. Deputado José Pinheiro Lopes de Almeida, do Partido Comunista Português, e relator Manuel da Costa Andrade, do Partido Popular Democrático.
Em conformidade com o requerimento apresentado pelo presidente da Comissão e deferido pelo Plenário no dia 7 de Agosto, foi o prazo de apresentação deste parecer, inicialmente marcado para o dia 7, adiado para o dia 12.
2 - Foram presentes à Comissão os projectos de Constituição de cada um dos partidos com assento na Assembleia, bem como um requerimento apresentado ao Plenário pelo representante da União Democrática Popular, em 31 de Julho, que a Mesa, por despacho desse mesmo dia, considerou uma proposta de aditamento, nos termos do artigo 69.º do Regimento, e que, em conformidade, nos foi enviado. Feita a análise do referido requerimento, cujos termos se dão aqui por reproduzidos, entendeu esta Comissão que o seu primeiro ponto «amnistia incondicional de todos os desertores da guerra colonial» é matéria que extravasa manifestamente as atribuições da Assembleia Constituinte, enquanto o segundo «apoio a dar aos deficientes das forças armadas», é matéria cuja sede se localiza no título III e, portanto, da competência da respectiva Comissão.
3 - Feita a análise e estudo da matéria a enquadrar nos dois títulos que à Comissão foram assinalados, entendeu esta que não eram estes títulos o lugar próprio para o tratamento penal a dar aos membros da ex-PIDE/DGS, ex-Legião Portuguesa e outras organizações fascistas de carácter repressivo. Nesta medida permite-se a Comissão recomendar que nas disposições transitórias se preveja tal matéria em termos que assegurem uma efectiva e adequada punição dos crimes cometidos pelos agentes daquelas organizações, o que supõe necessariamente, a exclusão do habeas coreus, e dos princípios da não retroactividade da lei penal incriminadora e da imprescritibilidade dos respectivos procedimentos criminais.
É esta Comissão outrossim de parecer que nas mesmas disposições transitórias se devem incluir normas sobre os arquivos das extintas organizações fascistas, de modo a impedir a sua utilização abusiva, sugerindo para o efeito a sua completa destruição, ressalvados apenas os interesses e valores históricos e quanto for necessário ao total desmantelamento daquelas.
Na mesma linha de considerações esta Comissão é também de parecer que deve ser proibida toda e qualquer forma de polícia política. Dado, porém, ser assunto que transcende a sua esfera de atribuições, a Comissão formula a recomendação de